Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro torna-se público que, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 11/07/2025, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renovável até ao máximo de três, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Universidade de Évora.
2 – Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pela lei n.º 35/2014, de 20 de junho e portaria 233/2022, de 9 de setembro. Nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2025) o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
3 – Para efeitos do disposto no artigo 34º da Lei nº 25/2017, de 30 de maio conjugado com o artigo 4º da portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 5º da portaria 233/2022, de 9 de setembro, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa, tendo sido igualmente determinada a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC).
4 – Local de trabalho: Cátedra Energias Renováveis, Pólo da Mitra, 7000-083 Nossa Senhora da Tourega.
5 – Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2004, de 20 de junho, nomeadamente funções enquadradas no desenvolvimento, execução e coordenação de estratégias de comunicação interna e externa ao nível dos projetos de investigação em curso na Cátedra de Energias Renováveis e manutenção de redes sociais e website.
Principais tarefas:
- Desenvolvimento, implementação e coordenação de uma estratégia de comunicação abrangente para a CER que se alinhe com suas metas e objetivos gerais;
- Redação de textos noticiosos e adaptados para redes sociais e website da CER e projetos;
- Criação e gestão de materiais de comunicação, incluindo press releases, newsletters, brochuras, flyers e outros suportes promocionais/informativos;
- Gestão e manutenção de websites;
- Comunicação e interna e externa consistente em todos os canais e plataformas (Português, Inglês e Espanhol);
- Construir e manter relacionamentos com os média e outras partes interessadas;
- Manter-se atualizado/a com as tendências e mudanças para garantir que as estratégias de comunicação da Cátedra Energias Renováveis sejam relevantes e eficazes;
- Organização de Atividades e eventos para divulgação e promoção de ciência, resultados técnicos e outros.
5.1 – Nível habilitacional exigido – Para o presente procedimento é solicitado mestrado em Jornalismo e Comunicação, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.2 – Requisitos preferenciais:
- Domínio de estratégias de comunicação e marketing digital;
- Conhecimentos de gestão de redes sociais e criação de conteúdo multimédia;
- Experiência em edição e design;
- Competências em copywriting;
- Conhecimento de plataformas de email e marketing.
Competências:
- Boa capacidade de comunicação interpessoal;
- Trabalho em equipa e cooperação;
- Forte relacionamento interpessoal;
- Representação e colaboração institucional;
- Responsabilidade e compromisso com o serviço;
- Análise da informação e sentido crítico.
6 – Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 – Posicionamento remuneratório: Não havendo lugar a negociação, o trabalhador recrutado terá direito à remuneração base de 1442,57€ correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de técnico superior.
8 – Requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 – Forma da candidatura:
9.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº 11321/2009 (2ª série), de 8 de maio, disponibilizada no site eletrónico da Universidade de Évora em: https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/428/(basenode)/419 podendo ser enviadas por correio eletrónico para o endereço drhsc@uevora.pt, por correio registado até ao termo do prazo, para Divisão de Recursos Humanos, Largo da Sra. da Natividade, 7002-554 Évora ou entregues pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30m e 14h-17h30m) na morada acima indicada.
10 – Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;
d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
11 – Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da lei no 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 17.º da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será adotado como método de seleção obrigatório a avaliação curricular e como método facultativo a entrevista de avaliação de competências.
a) A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica (HA), o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e o tipo de
funções exercidas nas áreas de atividade inerentes ao posto de trabalho em referência (EP) e formação profissional (FP). A ponderação para a AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples e ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = AC = (HA*0,2 + FP*0,2 + (EP/3)*0,5 +AD*0,1)
b) A Entrevista de avaliação das competências (EAC), será efetuada com base num guião de entrevista
composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação. A EAC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e serão avaliadas as seguintes competências:
- Boa capacidade de comunicação interpessoal;
- Trabalho em equipa e cooperação;
- Forte relacionamento interpessoal;
- Representação e colaboração institucional;
- Responsabilidade e compromisso com o serviço;
- Análise da informação e sentido crítico.
11.2 - Nos termos do artigo 21.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção têm caráter eliminatório pelo que serão excluídos os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção.
12 - Sistema de classificação final: A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos
métodos de seleção AC e EAC e resulta da seguinte fórmula: CF =70% AC + 30% EAC.
13 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a
utilizar, são publicitados na plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora através do link: https://recrutamento.uevora.pt/
14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização do método de seleção, por notificação, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16ª da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15 – Os candidatos excluídos serão, de acordo com o n.º 4 do artigo 16º da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, notificados para a realização da audiência de interessados nos termos do código do procedimento administrativo.
16 – A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, disponibilizada na sua página eletrónica dos Serviços Administrativos. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2ª série do Diário da República e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
17 – Composição do júri que será simultaneamente júri de avaliação do período experimental:
Presidente: Afonso Manuel Dias Cavaco, Investigador Auxiliar da Cátedra Energias Renováveis
Vogais efetivos:
Diogo Canhão de Sousa Canavarro, Investigador Auxiliar da Cátedra Energias Renováveis, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Pedro André dos Santos Ribeiro Horta, Investigador Coordenador da Cátedra Energias Renováveis.
Vogais suplentes:
José Almeida Silva, Investigador Auxiliar da Cátedra Energias Renováveis.
Mauro André Raposo, Investigador Júnior do Instituto Mediterrâneo para Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento.
18 – Nos termos do disposto no artigo 11.º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da Universidade de Évora, e a partir da sua publicação no Diário da República e na Bolsa de emprego público.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
20 – Quotas de emprego: de acordo com o decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
08/10/2025, Ana Cristina Centeno, Administradora da Universidade de Évora.