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Código da Oferta:
OE202511/0028
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.442,57
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções correspondentes à caraterização funcional da respetiva carreira técnica superior (grau 3 de complexidade funcional) constantes do anexo referido no nº 2º do artigo 88º da LTFP, complementado com as especificidades inerentes à respetiva área funcional, nos termos do Regulamento Interno de Descrição e Tarefas aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2021, revisto em reunião de Câmara realizada em 04 de dezembro de 2024, sancionada pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 12 de dezembro de 2024, de âmbito consultivo, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão, designadamente:
- Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de informação prévia relativos a operações urbanísticas, e relativos à instalação de atividades económicas e industriais, sujeitas a licenciamento específico, auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas;
- Analisar os pedidos de comunicação prévia e de licenciamento de edifícios, auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas;
- Enquadrar os pedidos de informação respeitantes às obras isentas de controlo prévio;
- Promover a criação de mecanismos de controlo da iniciativa privada, no domínio da construção de edifícios para habitação, tendo sempre em atenção os direitos dos particulares e os direitos da comunidade;
- Informar superiormente sempre que seja verificada a inobservância dos regulamentos e normas em vigor aplicáveis, e propor medidas que devam ser tomadas;
- Analisar os pedidos de autorização de utilização e de alteração de utilização de edifícios;
- Promover a criação de mecanismos de controlo da iniciativa privada no domínio da construção de edifícios não habitacionais, tendo sempre em atenção os direitos do particular e os direitos da comunidade;
- Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central ou de entidades concessionárias de serviço público isentas de licenciamento municipal;
- Realizar ações de fiscalização e vistorias técnicas no âmbito das competências da unidade orgânica.
- Enquadrar os pedidos de comunicação prévia respeitantes às obras isentas de licença de construção nos termos da lei;
- Analisar projetos de loteamento urbano e obras de urbanização;
- Programar e coordenar a atuação das unidades orgânicas, nas matérias relativas à apreciação de projetos de obras de urbanização, controlo da sua execução e respetivas receções, gerindo os respetivos processos;
- Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica e económica;
- Assegurar e coordenar as vistorias e inspeções técnicas e elaborar os respetivos autos, em articulação com os demais serviços;
- Formular propostas sobre a adoção das medidas consideradas adequadas relativamente às construções que constituam perigo para a saúde ou segurança dos cidadãos;
- Dar suporte técnico nos contratos de urbanização ou protocolos a celebrar entre os promotores e a Câmara Municipal de Palmela, nos termos da legislação em vigor;
- Controlar os prazos de execução das obras de urbanização e as condições técnicas, em coordenação com a unidade orgânica competente;
- Analisar e emitir parecer sobre planos de obras;
- Articular, com as demais unidades orgânicas, a realização da fiscalização técnica e receção de obras de urbanização;
- Proceder ao cálculo de taxas e compensações devidas por reforço de infraestruturas urbanísticas bem como pela não realização, total ou parcial, de cedências obrigatórias;
- Informar superiormente sempre que seja verificada a inobservância dos regulamentos e normas em vigor aplicáveis, e propor medidas que devam ser tomadas;
- Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central ou de entidades concessionárias de serviço público isentas de licenciamento municipal.
- Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território e gestão urbanística, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e direito, etc.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Palmela1Largo do MunicípioPalmela2954001 PALMELASetúbal Palmela
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção Internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Palmela
Contactos:
www.cm-palmela.pt
Data Publicitação:
2025-11-03
Data Limite:
2025-11-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1. A abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência das deliberações tomadas em reuniões de Câmara, realizadas em 08 de janeiro e 18 de junho de 2025, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.ºs 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 4º, n.º 1, alínea a) e 11.º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, pelo prazo de vinte dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira/categoria a seguir referida:
- Técnica/o Superior (área funcional de Engenharia Civil) – 1 posto de trabalho.
2. Validade do procedimento concursal: é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 25º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, tendo por reporte a deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 18 de junho de 2025.
3. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
3.1. Podem candidatar-se trabalhadoras/es detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 da LTFP e, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º, n.º 1, alínea c), da LTFP.
3.2. Candidaturas condicionais: Na previsibilidade de não ser viável o preenchimento do posto de trabalho por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de cidadãs/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego público, as/os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar o posto de trabalho na eventualidade do mesmo, não ser preenchido por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com prioridade legal para o pessoal em situação de valorização profissional.
3.3. Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção Internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.4. Requisitos especiais:
Licenciatura na área de Engenharia Civil, de acordo com o artigo 18.º da LTFP, podendo ainda candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 115.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, as/os trabalhadoras/es já integradas/os na carreira Técnica Superior detentoras/es de bacharelato na mesma área, de acordo com o regime transitório de salvaguarda estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da parte preambular da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
A inscrição em ordem profissional de engenharia será condição a comprovar na fase de admissão para constituição de relação jurídica de emprego público, à luz do preceituado, designadamente, no artº 7º, nº 5 da Lei nº 123/2015, de 17 de setembro.
4. Não podem ser admitidas/os candidatas/os cumulativamente integradas/os na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
5. As candidaturas devem ser formalizadas e acompanhadas da documentação, sob pena de exclusão relativamente aos pontos n.ºs 5.1., 5.2. e 5.3., nos seguintes termos:
5.1. Nos termos do artigo 13º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são efetuadas em suporte eletrónico, através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível no sítio www.cm-palmela.pt mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura.
5.2. Documento comprovativo das habilitações literárias.
5.3. Declaração atualizada, emitida pelo respetivo serviço da administração pública indicando a relação jurídica de emprego público, as funções efetivamente exercidas, a posição e nível remuneratórios detidos, bem como a avaliação de desempenho obtida no último biénio.
5.4. Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados, sob pena dos mesmos não serem considerados em sede de avaliação curricular, quando aplicável.
É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos às/aos trabalhadoras/es da Câmara Municipal de Palmela, sempre que as mesmas/os tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.
6. Métodos de seleção aplicáveis ao procedimento:
6.1. Métodos de seleção aplicáveis às/aos candidatas/os em situação de valorização profissional, que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito do presente concurso, bem como candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integradas/os na carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil), que se encontrem a exercer tais funções.
Avaliação curricular – ponderação 50%
Entrevista de avaliação de competências – ponderação 50%
Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para as/os candidatas/os que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.
6.1.1. A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
AC = (HL + FP + EP + AD)/4
Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.
Na avaliação curricular, caso seja ponderada a avaliação do desempenho, o júri deve definir o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula para o caso das/os candidatas/os que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar.
6.1.2. A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
6.1.3. Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento das/os candidatas/os derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovadas/os, as/os candidatas/os que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
VF = AC (50%) + EAC (50%)
Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP as/os candidatas/os referidas/os no ponto 6.1. podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tal, deverão assinalar no respetivo requerimento que declaram afastar os métodos de seleção ali referidos e optam pelos métodos de provas de conhecimentos e avaliação psicológica, aplicáveis às/aos demais candidatas/os.
6.2. Métodos de seleção aplicáveis às/aos demais candidatas/os:
Obrigatórios:
Prova de conhecimentos – ponderação 65%
Avaliação psicológica
Complementar:
Entrevista de avaliação de competências – ponderação 35%
6.2.1. A prova de conhecimentos gerais e específicos (PC), de natureza teórica, sob a forma escrita com duração máxima de 90 minutos, visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, bem como a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, sobre matérias constantes do respetivo programa do concurso, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova de conhecimentos gerais e específicos (PC) têm caráter eliminatório de per si, para as/os candidatas/os que não obtenham no mínimo 9,50 valores, ficando assim excluídas/os do procedimento concursal.
6.2.1.1. A prova de conhecimentos gerais e específicos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias.
Conhecimentos gerais:
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei nº 72/2020, de 16 de novembro.

Conhecimentos específicos:
- Qualificação para a Atividade Profissional: Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, alterada pelas Leis n.º 40/2015, de 1 de junho e n.º 25/2018, de 14 de junho;
- Requisitos para a Atividade de Construção: Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, alterada pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho;
- Condições de Segurança em Obra: Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro;
- Disposições aplicáveis à manutenção e inspeção de ascensores – Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro;
- Regime Jurídico de segurança contra incêndios em edifícios - Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação;
- Regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local - Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, com a redação dada pelo Decreto Lei n.º 76/2024 de 23 de outubro;
- Regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas – Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2024 de 8 de janeiro;
- Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) – Decreto-Lei n.º 307/2009, 23 de outubro, na sua atual redação;
- Regulamento Geral do Ruido – Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de janeiro, na sua atual redação;
- Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios - Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, na sua atual redação;
- Sistema de certificação energética dos edifícios (SCE) – Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação;
- Instruções para a elaboração de projetos de obras, e a classificação de obras por categorias, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas - Portaria n.º255/2023, de 7 de agosto;
-Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (https://www.cm-palmela.pt/pages/1606?folders_list_17_folder_id=239);
- Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas (https://www.cm-palmela.pt/pages/1606?folders_list_17_folder_id=234);
- Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Higiene e Limpeza do Concelho de Palmela (https://www.cm-palmela.pt/pages/1606?folders_list_17_folder_id=234);
- Regulamento de Publicidade, Mobiliário Urbano e Ocupação de Espaços Públicos (https://www.cm-palmela.pt/pages/1606?folders_list_17_folder_id=234);
- Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) - Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na redação atual e legislação complementar;
- Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) - Decreto-Lei n.º 38382 de 7 de agosto de 1951, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, 8 de janeiro;
- Sistema de indústria responsável - Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na redação atualmente em vigor;
- Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos - Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na redação atualmente em vigor;
- Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração - Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro na redação atualmente em vigor;
- Licenciamento e fiscalização de Instalações de armazenamento de produtos do petróleo, Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo, adiante designadas por postos de abastecimento de combustíveis, redes e ramais de distribuição ligadas a reservatórios de gases de petróleo liquefeito - Decreto-Lei n.º 267/2002 de 26/11, na redação atualmente em vigor;
- Novo Regime do Exercício de Atividade Pecuária - Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho na redação atualmente em vigor;
- Acessibilidades e mobilidade - Decreto-Lei n.º 163/06, de 8 de agosto na redação atualmente em vigo;
- Plano Diretor Municipal de Palmela (https://www.cm-palmela.pt/pages/1540);
-Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Palmela (https://www.cm-palmela.pt/pages/1606?folders_list_17_folder_id=241);
- Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio na redação atualmente em vigor.
6.2.2. A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais das/os candidatas/os, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apta/o e Não Apta/o;.
A avaliação psicológica têm caráter eliminatório de per si, para as/os candidatas/os que não obtenham a menção classificativa Apta/o.
6.2.3. A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
6.2.4. Valorização final: A valorização final (VF), e o consequente ordenamento das/os candidatas/os derivará da formula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovadas/os, as/os que não compareçam a um dos métodos de seleção, ou na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou “Não Apto/a”:
VF = PC (65%) + AP + EAC (35%)
Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
7. Em face da necessidade de imprimir celeridade ao procedimento concursal, por forma a garantir o preenchimento atempado do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:
7.1. Aplicação na primeira fase do primeiro método de seleção obrigatório à totalidade das/os candidatas/os admitidas/os.
7.2. Aplicação numa segunda fase do segundo método de seleção obrigatório e do método de seleção complementar apenas a parte das/os candidatas/os aprovadas/os no método imediatamente anterior, sendo as/os mesmas/os convocadas/os por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídica – funcional, até satisfação das necessidades.
7.3. Não aplicabilidade do segundo método de seleção obrigatório e do método de seleção complementar às/aos demais candidatas/os que se consideram para todos os efeitos excluídas/os do procedimento concursal, quando as/os candidatas/os aprovadas/os nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura do concurso.
8. Constituição do júri:
Presidente do júri – Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
Vogais efetivos – Carlos Manuel Saraiva Dias, Diretor do Departamento de Administração Urbanística e Rita Maria Marques Crespo, Chefe da Divisão de Atividades Económicas, Edificação e Reabilitações;
Vogais suplentes - Ana Isabel Afonso Vilão, Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanização e Reconversão e Dina Alexandra Aurélio Pereira de Abreu, Técnica Superior.
A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
9. Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas às/aos candidatas/os sempre que solicitado, por escrito.
10. Em caso de igualdade de valoração, esgotados os fatores preferenciais, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24º, nº 2, da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate prevalecerá por ordem decrescente:
a) Habilitação de condução de viaturas ligeiras;
b) Residência pessoal em localidade mais próxima de Palmela.
11. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página eletrónica.
12. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação da respetiva publicitação.
13. As/Os candidatas/os admitidas/os serão notificadas/os da respetiva admissão e as/os candidatas/os propostas/os a exclusão serão, notificadas/os para a realização de audiência das/os interessadas/os nos termos do artigo 16º, nº 4, da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro.
14. As/Os candidatas/os admitidas/os serão convocadas/os para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 16º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente através da plataforma eletrónica ou correio eletrónico, ou, no caso de impossibilidade, por uma das formas previstas no nº 2 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos do n.º 2 do artigo 6º da mesma Portaria.
A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
15. O local de trabalho será na área do Município.
16. O posicionamento remuneratório:
De acordo com o preceituado no art.º 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi proposto à candidata ao abrigo do regime de exceção previsto no Decreto Lei n.º 53-B/2021, de 23 de julho e Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho a posição 1, nível 16 da estrutura remuneratória da categoria de técnico superior, constante no anexo II, cujo valor, de acordo com a Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, com a atualização salarial do valor das remunerações da Administração Pública para 2025, estabelecida pelo Decreto-Lei nº 1/2025, de 16 de janeiro, corresponde a € 1.442,57.
Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 51/2022, de 26 de julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 13/2024, de 10 de janeiro, o posicionamento inicial de referência da/o candidata/o a recrutar detentor/a de grau académico de doutoramento será a 3.ª posição remuneratória, nível 26 da estrutura remuneratória da carreira Técnica/o Superior, que corresponde a 1.972,04 euros, nos termos da referida TRU.
Em quaisquer das situações atrás referidas, mediante prévia autorização superior com recurso à utilização do mecanismo da negociação previsto no artigo 38.º da LTFP, poderá em casos excecionais, devidamente fundamentados à luz da salvaguarda do interesse público, admitir-se incremento para posição remuneratória superior.
17. O posto de trabalho a prover destina-se ao Departamento de Administração Urbanistica.
18. Fundamentação legal: designadamente as regras constantes na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na versão atual; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na versão atual; Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo, em anexo ao Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei nº 72/2020, de 16 de novembro e Decreto-Lei n. 13/2024, de 10 de janeiro.
19. As falsas declarações prestadas pelas/os concorrentes serão punidas nos termos da Lei.
20. Conteúdo funcional do posto de trabalho:
Funções correspondentes à caraterização funcional da respetiva carreira técnica superior (grau 3 de complexidade funcional) constantes do anexo referido no nº 2º do artigo 88º da LTFP, complementado com as especificidades inerentes à respetiva área funcional, nos termos do Regulamento Interno de Descrição e Tarefas aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2021, revisto em reunião de Câmara realizada em 04 de dezembro de 2024, sancionada pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 12 de dezembro de 2024, de âmbito consultivo, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão, designadamente:
- Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de informação prévia relativos a operações urbanísticas, e relativos à instalação de atividades económicas e industriais, sujeitas a licenciamento específico, auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas;
- Analisar os pedidos de comunicação prévia e de licenciamento de edifícios, auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas;
- Enquadrar os pedidos de informação respeitantes às obras isentas de controlo prévio;
- Promover a criação de mecanismos de controlo da iniciativa privada, no domínio da construção de edifícios para habitação, tendo sempre em atenção os direitos dos particulares e os direitos da comunidade;
- Informar superiormente sempre que seja verificada a inobservância dos regulamentos e normas em vigor aplicáveis, e propor medidas que devam ser tomadas;
- Analisar os pedidos de autorização de utilização e de alteração de utilização de edifícios;
- Promover a criação de mecanismos de controlo da iniciativa privada no domínio da construção de edifícios não habitacionais, tendo sempre em atenção os direitos do particular e os direitos da comunidade;
- Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central ou de entidades concessionárias de serviço público isentas de licenciamento municipal;
- Realizar ações de fiscalização e vistorias técnicas no âmbito das competências da unidade orgânica.
- Enquadrar os pedidos de comunicação prévia respeitantes às obras isentas de licença de construção nos termos da lei;
- Analisar projetos de loteamento urbano e obras de urbanização;
- Programar e coordenar a atuação das unidades orgânicas, nas matérias relativas à apreciação de projetos de obras de urbanização, controlo da sua execução e respetivas receções, gerindo os respetivos processos;
- Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica e económica;
- Assegurar e coordenar as vistorias e inspeções técnicas e elaborar os respetivos autos, em articulação com os demais serviços;
- Formular propostas sobre a adoção das medidas consideradas adequadas relativamente às construções que constituam perigo para a saúde ou segurança dos cidadãos;
- Dar suporte técnico nos contratos de urbanização ou protocolos a celebrar entre os promotores e a Câmara Municipal de Palmela, nos termos da legislação em vigor;
- Controlar os prazos de execução das obras de urbanização e as condições técnicas, em coordenação com a unidade orgânica competente;
- Analisar e emitir parecer sobre planos de obras;
- Articular, com as demais unidades orgânicas, a realização da fiscalização técnica e receção de obras de urbanização;
- Proceder ao cálculo de taxas e compensações devidas por reforço de infraestruturas urbanísticas bem como pela não realização, total ou parcial, de cedências obrigatórias;
- Informar superiormente sempre que seja verificada a inobservância dos regulamentos e normas em vigor aplicáveis, e propor medidas que devam ser tomadas;
- Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central ou de entidades concessionárias de serviço público isentas de licenciamento municipal.
- Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território e gestão urbanística, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e direito, etc.
21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22. Sem prejuízo daquela preferência legal, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, as/os candidatas/os portadoras/es de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal as/os candidatas/os com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade das/os candidatas/os com deficiência exercerem a função de acordo com o descritivo funcional constante no presente despacho.
23. A abertura do procedimento concursal foi precedida de consulta à respetiva entidade gestora supramunicipal - Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito do procedimento prévio de aferição de pessoal disponível em situação de valorização profissional, previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação, que comunicou a este município, através de correio eletrónico, em 03 de junho de 2025, que a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) ainda não se encontra constituída na Área Metropolitana de Lisboa. 03 de novembro de 2025 - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberações tomadas em reuniões de Câmara, realizadas em 08 de janeiro e 18 de junho de 2025.