Descrição do Procedimento:
Edital n.º 1709/2025, publicado no DR, 2.ª série n.º 211 de 31.10.2025
Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o grupo disciplinar de
Engenharia Informática e Multimédia, área disciplinar de Engenharia Informática e Multimédia.
1 — Faz-se público que por despacho proferido a 23 de janeiro de 2025 do Presidente do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria,
nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
na sua atual redação e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de
Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do
Diário da República, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho
Normativo n.º 17/2021, de 28 de junho se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia
útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento
de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, com período experimental de cinco anos, para o para o Grupo Disciplinar de Engenharia
Informática e Multimédia, Área Disciplinar de Engenharia Informática e Multimédia, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto
da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81,
de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de
maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação
de Pessoal Docente de Carreira do IPVC — Despacho n.º 7986/2014, de 18 de junho, com as alterações
introduzidas pelo Despacho n.º 3476/2021 de 31 de março.
2 — Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado,
caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação
final pelo Presidente do IPVC.
3 — Requisitos de admissão:
3.1 — Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as)
que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais
previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e no artigo 12.º-E do ECPDESP.
3.2 — Requisitos especiais: Só poderá ser admitido(a) ao presente concurso quem seja titular do
grau de doutor na área de Engenharia Informática ou outra considerada pertinente e adequada pela
maioria dos membros do júri; ou do título de especialista na área CNAEF 481 — Ciências Informáticas
ou outra considerada pertinente e adequada pela maioria dos membros do júri.
4 — Os(As) candidatos(as) detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento,
equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
5 — Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 — Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento
dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente
nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação,
naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou
de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código
postal, telefone e endereço eletrónico de contacto;
b) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino
superior;
d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na
apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi
publicado o presente edital;
f) Data e assinatura.
7 — Instrução do requerimento de admissão:
7.1 — Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos
comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 12.º-E do
ECPDESP:
a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas,
ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;
b) Atestado de robustez física e psíquica exigidos para o exercício das funções a que se candidata;
c) Boletim de vacinação obrigatória.
7.2 — De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação
de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento
de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do
presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão/declaração comprovativa do tempo de
serviço;
b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com
os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto 14 deste edital;
c) Projeto científico-pedagógico de até 8000 palavras, enquadrado na missão e atribuições da
Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do IPVC e do Instituto Politécnico de Viana do Castelo,
que inclua: (i) uma sinopse fundamentada, que demonstre que o(a) candidato(a) possui currículo adequado à área disciplinar para o qual é aberto o concurso docente; (ii) um programa de desenvolvimento, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso, para os próximos cinco anos, alinhado com a missão da ESTG do Instituto Politécnico de Viana do Castelo; e (iii) um plano de desenvolvimento de carreira a cinco anos na
área da especialidade, indicando os problemas/temas aos quais pretende dedicar a sua investigação
futura, descrevendo, de forma sistematizada e sucinta, as estratégias de investigação que se propõe
adotar, bem como os resultados que pretende alcançar em linha com a estratégia das unidades de
investigação do IPVC;
d) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae.
Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI (Digital Object Identifier) ou que estejam
acessíveis no RCAAP (Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal), mas o seu endereço
permanente deve ser indicado no curriculum vitae.
Os(As) candidatos(as) devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente
em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovados pelo júri, condição
necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.
Cabe aos(às) candidatos(as) fazer prova documental de todos os elementos curriculares apresentados
associados às componentes/subcomponentes/parâmetros constantes do sistema de valoração
aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único item
Os anexos devem, ainda, ser identificados através de uma codificação que indique a componente,
subcomponente e parâmetro a que o elemento curricular se refere, seguida de um número de identificação
sequencial com dois dígitos e da designação do documento (exemplo: se o anexo corresponde
à componente DTCP, subcomponente DTCP1, parâmetro “I.b) Artigo em revista indexada Wos/Scopus
nos quartis 1 e 2”, deverá estar identificado com “DTCP-I-b-01Artigo XX” e, se o candidato tiver mais do
que um artigo em revista, “DTCP-I-b-02-Artigo YY”, “DTCP-I-b-03-Artigo ZZ”; se o anexo corresponde
à componente OAR, subcomponente OAR2, parâmetro “II.c) Membro da Comissão de Curso CET, CTeSP
ou de Pós-graduação”, deverá ser identificado com “OAR-II-c-01Comissão de CTeSP xx”).
Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram
emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as
línguas de origem.
7.3 — Dos elementos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, deverão ainda ser
entregues
dois exemplares em suporte digital (formato pen), com as pastas/ficheiros denominadas da
forma o mais abreviada possível, não podendo exceder os 250 carateres, por forma a não condicionar
o tratamento. Estes dispositivos devem integrar a instrução da candidatura devidamente identificados,
em envelope selado, sob pena de os candidatos/as serem excluídos/as do procedimento concursal.
8 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais)
e condições legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo
estipulado, determina a exclusão do procedimento concursal.
9 — Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos
referidos no n.º 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento
ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa
em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
10 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento
e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as)
a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se
o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se
a mesma não for entregue.
11 — A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação
à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
12 — Os (As) candidatos(as) pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos
documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado
no respetivo requerimento de admissão, sob pena de os documentos não serem considerados
na apreciação da candidatura.
13 — O júri, nomeado por DESPACHO-IPVC-P-048/2025, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente do Júri: Ana Cristina Coelho Barbosa, Professora Coordenadora da Escola Superior de
Educação do IPVC;
Membros efetivos:
Maria Goreti Carvalho Marreiros, Professora Coordenadora Principal do Instituto Superior de
Engenharia do Instituto Politécnico do Porto;
Maria Beatriz Guerra da Piedade, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia
e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
Luís Gonzaga Martins Ferreira, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia do Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave;
Pedro Miguel do Vale Moreira, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão
do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Pedro Miguel Ribeiro de Castro, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão
do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Membros suplentes:
Brígida Mónica Teixeira de Faria, Professora Coordenadora Escola Superior de Saúde do Instituto
Politécnico do Porto;
Filipe Montez Coelho Madeira, Professor Coordenador da Escola Superior de Gestão do Instituto
Politécnico de Santarém.
14 — Critérios de mérito absoluto:
14.1 — Consideram-se critérios de mérito absoluto para admissão a este procedimento concursal:
a) Ter, pelo menos, uma publicação científica indexada em Scopus ou Web of Science (WoS) na
área disciplinar em que é aberto o concurso, nos últimos cinco anos;
b) Obter aprovação no projeto científico-pedagógico que o(a) candidato(a) se propõe a desenvolver
na área disciplinar em que é aberto o concurso.
14.2 — O incumprimento dos critérios de mérito absoluto constantes do ponto 14.1 serão motivo
de exclusão liminar da candidatura ao procedimento concursal.
15 — Critérios de seleção e seriação dos(as) candidatos(as):
De acordo com o disposto no artigo 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos
para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação
e ordenação dos(as) candidatos(as), visando averiguar o seu mérito para as funções a desempenhar,
são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Componente DTCP — Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar
em que é aberto o concurso: 50 %;
b) Componente CP — Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar em que é aberto
o concurso: 35 %;
c) Componente OAR — Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 15 %.
Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) são objeto de ponderação
os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 50 %): Livros, artigos, comunicações científicas; Coordenação
e participação em projetos científicos; Geração de propriedade intelectual, tendo em consideração
a área disciplinar em que é aberto o concurso.
I.a) Livros de natureza científica publicados por editora (autor/coautor): 12 pontos cada;
I.b) Artigo em revista indexada Wos/Scopus nos quartis 1 e 2: 12 pontos cada;
I.c) Outros artigos publicados e indexados Wos/Scopus: 6 pontos cada;
I.d) Outros artigos com arbitragem: 2 pontos cada;
I.e) Comunicações orais/poster: 2 pontos cada;
I.f) Editor/coeditor/coordenador de Obras (livros/atas/revistas): 6 pontos cada;
I.g) Prémios e distinções: até 6 pontos cada;
I.h) Responsável de Projeto de I&D ou prestação de serviços financiado por entidade externa, FCT
ou outra: até 10 pontos por ano;
I.i) Participação em Projeto de I&D ou prestação de serviços financiado por entidade externa, FCT
ou outra: até 4 pontos por ano;
I.j) Patentes registadas: 16 pontos cada;
I.k) Qualidade global da produção científica, nomeadamente a destacada pelo candidato, tendo
em consideração os fatores de impacto e o índice h-Scopus: até 100 pontos.
II. Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 25 %): Orientação de teses, Participação em júris de
provas e concursos académicos, tendo em consideração a área disciplinar em que é aberto o concurso.
II.a) Orientação/coorientação de teses de doutoramento (concluídas): 15 pontos cada;
II.b) Orientação/coorientação de estudantes de pós-doutoramento (concluídas): 4 pontos cada;
II.c) Orientação/coorientação de dissertação/projeto/relatório de estágio de mestrado (
concluídas):
6 pontos cada;
II.d) Participação em júris de mestrado (como arguente): 2 pontos cada;
II.e) Participação em júris de doutoramento ou especialista (como arguente): 6 pontos cada;
II.f) Participação em júris de concurso de pessoal docente e/ou investigador de carreira: 1 ponto
cada.
III. Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 15 %): Desempenho em outras atividades técnico-
-científicas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso (prestação
de serviços especializados — e.g., lecionação de cursos de formação; atividades de extensão científica
— e.g., elaboração de estudos/pareceres/ou similares; membro de corpo editorial ou de revisão/
arbitragem científica de revistas técnicas ou de congressos/eventos científicos; avaliador de artigos
científicos/projetos de investigação/recursos didáticos).
III.a) Avaliador na A3Es ou similares: 4 pontos por ciclo de estudos;
III.b) Elaboração de estudos/pareceres/ou similares: até 4 pontos por cada item;
III.c) Avaliador de artigos ou capítulos indexados Scopus/Wos: 2 pontos por cada item;
III.d) Avaliador de projetos de investigação: até 4 pontos por cada item;
III.e) Membro de conselho editorial: até 4 pontos por revista;
III.f) Membro da comissão científica de eventos: 2 pontos por evento;
III.g) Membro integrado de unidade de I&D reconhecida pela FCT: 4 pontos/ano completo;
III.h) Moderação em eventos científicos e académicos: 1 ponto por cada sessão moderada;
III.i) Conferencista convidado como orador em palestras, seminários [e eventos similares]: 2 pontos
por cada sessão.
IV. Subcomponente DTCP4 (ponderação de 10 %): Projeto científico-pedagógico:
IV.a) Projeto científico-pedagógico de até 8000 palavras que inclua: (i) uma sinopse fundamentada,
que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área disciplinar para o qual
é aberto o concurso docente; (ii) um plano de desenvolvimento de carreira a cinco anos indicando os
problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, e descrevendo de forma sistematizada
e sucinta, as estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, bem como, apresentando
os resultados que pretende alcançar em linha com a estratégia das unidades de investigação do IPVC.
Na avaliação da capacidade pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros
e itens:
I. Subcomponente CP 1 (ponderação de 40 %): Experiência de docência, tendo em conta a área
disciplinar em que é aberto o concurso
I.a) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior: 2 ponto por ano;
I.b) Docência relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em consideração
fatores como a regência, a diversidade e a elaboração dos programas das disciplinas lecionadas.
I.b.1) Número de regências de UC distintas de licenciatura e mestrado: 1 ponto por UC;
I.b.2) Número de regências de UC distintas de CTeSP ou CET: 0,5 pontos por UC;
I.b.3) Número de UC distintas lecionadas de licenciatura, mestrado e doutoramento: 1 ponto por UC;
I.b.4) Número de UC distintas lecionadas em CTeSP ou CET: 0,5 pontos por UC.
II. Subcomponente CP 2 (ponderação de 35 %): Supervisão de atividades pedagógicas, tendo em
conta a área disciplinar em que é aberto o concurso.
II.a) Supervisão de atividades pedagógicas (orientação de estágios, projetos na área disciplinar):
4 pontos por aluno até um máximo de 30 alunos;
II.b) Tutorias a alunos não contabilizadas na DSD: 2 pontos por aluno, máximo de 25 alunos.
III. Subcomponente CP 3 (ponderação de 25 %): Qualidade pedagógica, tendo em conta a área
disciplinar em que é aberto o concurso.
III.a) Qualidade do material pedagógico/didático publicado ou apresentado, até 10 pontos por
cada UC distinta, no máximo de 5 UCs, selecionadas pelo(a) candidato(a);
III.b) Frequência de cursos de formação/atualização pedagógica: até 5 pontos por curso até ao
máximo de 5 cursos;
III.c) Qualidade do desempenho pedagógico avaliado pelos alunos: considerando uma escala de
avaliação de 1 a 4, 4 pontos por cada avaliação entre 2,5 e 3, e 8 pontos por cada avaliação entre 3 e 4;
consideram-se as dez últimas avaliações pedagógicas semestrais, e toma-se avaliação pela média
dos resultados obtidos na avaliação global do semestre:
Número de semestres com avaliação = 2,5 e < 3 (4 pontos por semestre);
Número de semestres com avaliação =3 e =4 (8 pontos por semestre).
III.d) Projetos de Inovação pedagógica, validados por órgãos competentes: até 5 pontos por projeto
até ao máximo de 5 projetos.
Na avaliação das Outras Atividades Relevantes para a missão da Instituição (OAR) são objeto de
ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente OAR 1 (ponderação de 40 %): Desempenho de cargos de gestão em instituições
de Ensino Superior (presidência/direção, presidência do Conselho Científico/Pedagógico, vice-presidência;
coordenação de departamento/área científica/grupo disciplinar, coordenação de curso, direção
de unidades de investigação ou de prestação de serviços).
I.a) Presidente/Reitor de Instituição de Ensino Superior: 40 pontos por ano completo;
I.b) Vice-presidente/Vice-reitor de Instituição de Ensino Superior: 35 pontos por ano completo;
I.c) Presidente/Diretor de Escola ou Unidade Orgânica: 30 pontos por ano completo;
I.d) Pró-presidente/Pró-reitor, Vice-presidente/Subdiretor de Escola ou Unidade Orgânica: 24 pontos
por ano completo;
I.e) Presidente de Conselho Científico e de Conselho Pedagógico: 16 pontos por ano completo;
I.f) Vice-Presidente de Conselho Científico e de Conselho Pedagógico, Coordenador de Comissão
Científica: 8 pontos por ano completo;
I.g) Secretário de órgãos institucionais: 4 pontos por ano completo;
I.h) Coordenador da Comissão de Avaliação de Pessoal Docente: 12 pontos por ano completo;
I.i) Coordenador de Área Científica ou Departamento: 20 pontos por ano completo;
I.j) Coordenador de Grupo Disciplinar: 15 pontos por ano completo;
I.k) Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 15 pontos por ano completo;
I.l) Coordenador de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 12 por ano completo;
I.m) Gestor Institucional da Qualidade: 10 pontos por ano completo;
I.n) Gestor de Processo da Qualidade: 8 pontos por ano completo;
I.o) Responsável por unidade/serviços: 8 pontos por ano completo;
I.p) Direção de Unidade de Investigação reconhecida pela FCT: 15 pontos por ano completo;
I.q) Direção de Grupo de investigação integrado em Unidade de Investigação reconhecida pela
FCT: 5 pontos por ano completo.
II. Subcomponente OAR 2 (ponderação de 30 %): Membro de órgãos e participação em grupos/
comissões de trabalho institucionais (criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, etc.).
II.a) Membro de Conselho Científico, Conselho Pedagógico, Conselho Geral e Conselho Académico:
5 pontos por ano completo;
II.b) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 5 pontos por ano completo;
II.c) Membro da Comissão de Curso de CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 4 por ano completo;
II.d) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico,
comissões estatutárias, criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, membro Institucional
do Sistema de Garantia da Qualidade [SGQ]): 5 pontos por participação.
III. Subcomponente OAR 3 (ponderação de 30 %): Outras atividades relevantes (membro de júris
de maiores de 23 anos, CET, CTeSP, Mestrados; organização de eventos científicos ou artísticos; participação
em ações de divulgação da instituição; responsabilidade de laboratórios, responsabilidade em
concursos de aquisição de equipamentos), tendo em consideração a área disciplinar em que é aberto
o concurso.
III.a) Presidente e Membros de júri de seleção/seriação mestrado, pós-graduação, concursos
especiais, concursos > 23 anos, CET, CTeSP e similares: 5 pontos por participação;
III.b) Participação em programa de Mobilidade: Estadias docentes e de investigação: 5 pontos
por participação;
III.c) Responsável pela organização de eventos científicos ou artísticos: até 10 pontos por evento;
III.d) Membro da comissão organizadora de eventos científicos: até 6 pontos por evento;
III.e) Participação em ações de divulgação em instituições de ensino superior (mostras, artigos
na imprensa ou similares): até 2 pontos por ação;
III.f) Participação em concursos de aquisição de equipamentos: até 2 pontos por concurso;
III.g) Responsabilidade de laboratórios na área disciplinar do concurso: 10 pontos por ano completo;
III.h) Cargos em órgãos diretivos de sociedades científicas/artísticas: até 5 pontos por cargo;
III.i) Cargos ou atividades de gestão em instituição públicas ou privadas, na área disciplinar do
concurso: até 4 pontos por ano;
III.j) Experiência profissional, fora do ensino, na área disciplinar do concurso: até 4 pontos por ano.
16 — A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros
gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
16.1 — Todos os (3) parâmetros são valorados numa escala de 0 a 100.
16.2 — De acordo com a grelha, cada membro do júri valoriza cada uma das componentes e subcomponentes
para cada candidato(a). A pontuação do(a) candidato(a) em cada subcomponente é a média
aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri. Os resultados obtidos da aplicação das regras
definidas são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao(à) candidato(
a) com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos(as) será
atribuído um valor proporcional tendo como referência o(a) candidato(a) com o maior número de pontos.
16.3 — A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato(a) é calculada através da fórmula
de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %):
CF = 0,50* DTCP + 0,35* CP + 0,15*OAR
sendo que:
DTCP = (0,5*Pdtcp1 + 0,25*Pdtcp2 + 0,15*Pdtcp3 + 0,10*Pdtcp4);
CP = (0,40*Pcp1 + 0,35*Pcp2 +0,25*Pcp3); e
OAR = (0,40*Poar1+ 0,30*Poar2 + 0,30*Poar3)
em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.
17 — Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do
Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover
audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos(as) os(as) candidatos(as) admitidos(as).
18 — O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendam
efetuar nos Serviços Centrais do IPVC, nas horas normais de expediente e com agendamento prévio.
19 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o IPVC,
enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 — Proteção de dados pessoais: os(as) candidatos(as) prestam as informações e o necessário
consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade
de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo,
nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados.
21 — O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao
2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003,
de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas
portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.
13 de outubro de 2025. — O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.