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Código da Oferta:
OE202511/0011
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3 321,72€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa2Avenida Miguel Bombarda, n.º 20Lisboa1069035 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutor ou título de especialista na área para que é aberto o concurso ou área de gestão e economia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos de admissão — Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área para que é aberto o concurso ou na área de gestão e economia.
Envio de candidaturas para:
concursos@iscal.ipl.pt
Contactos:
21 798 4500
Data Publicitação:
2025-11-03
Data Limite:
2025-12-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, sítio da internet do IPL, FCT e ISCAL.
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, (26 de junho de 2025), proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 30.º do Despacho Normativo n.º 5/2025, de 10 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de dois postos de trabalho vagos no mapa de pessoal docente para 2025 do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
1. Tipo de Concurso — Concurso Documental.
2. Categoria — Professor Adjunto.
3. Área Departamental de Contabilidade e Auditoria, Área Científica de Contabilidade e Auditoria.
4. Validade do concurso — O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho n.º 1979/2010, de 28 de janeiro.
5. Conteúdo funcional — O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6. Modalidade de relação jurídica aplicável — Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.
7. Requisitos de admissão — Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área para que é aberto o concurso ou na área de gestão e economia.
8. Candidaturas — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: concursos@iscal.ipl.pt .
9. Elementos a constar do requerimento — Do requerimento deverá constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10. Instrução do processo de candidatura — Os candidatos deverão instruir o seu requerimento com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções pública);
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, no formato PDF;
g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae, no formato PDF;
h) Lista completa da documentação apresentada.
10.1. Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.
11. Dispensa de entrega de documentos – É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
12. A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte. Do curriculum vitae deverão constar, adicionalmente, as habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos).
13. Critérios de seleção e ordenação dos candidatos — Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, bem como pelo Despacho n.º 4127/2025, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 64, de 1 de abril, o Júri, em reunião preliminar de 11 de setembro de 2025, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

Critérios de Avaliação para Concurso Documental para recrutamento de dois Professores Adjuntos Área Departamental de Contabilidade e Auditoria – Área Científica de Contabilidade e Auditoria Unitário Máximo
a) Desempenho técnico-científico e/ou profissional com relevância na área (40,0%) - DTCP
a1) Publicações de carácter técnico-científico na área científica a concurso 15
Publicações em revistas científicas (double blind review ou superior) indexadas na Scopus ou WoS
Quartil 1 ou 2 3 pontos por publicação 15
Quartil 3 ou 4 1,5 pontos por publicação 7,5
Publicações em revistas científicas (double blind review ou superior) não indexadas na Scopus ou WoS 0,75 pontos por publicação 3,75
Publicações em atas de congressos, conferências, seminários ou similares com proceedings indexados na Scopus ou WoS 1 ponto por publicação 5
Publicações em atas de congressos, conferências, seminários ou similares com proceedings não indexados na Scopus ou WoS 0,5 pontos por publicação 2,5
Editor/coordenador de livros científicos (double blind review ou superior) indexados na Scopus ou WoS 1,25 pontos por livro 6,25
Editor/coordenador de livros científicos (double blind review ou superior) não indexados na Scopus ou WoS 0,75 pontos por livro 3,75
Capítulos de livros científicos (double blind review ou superior) indexados na Scopus ou WoS 1 ponto por capítulo 5
Capítulos de livros científicos (double blind review ou superior) não indexados na Scopus ou WoS 0,5 pontos por capítulo 2,5
Livros técnico-científicos considerados relevantes pelo júri 1 ponto por livro 5
Artigos técnico-científicos considerados relevantes pelo júri 0,25 pontos por artigo 1,25
a2) Participação em projetos científicos na área científica a concurso 6
Coordenador de projeto com financiamento 1,5 pontos por ano ou proporcional e por projeto
Membro de projeto com financiamento 1 ponto por ano ou proporcional e por projeto
a3) Orientação de trabalhos académicos na área científica a concurso 9
Tese de doutoramento concluída 3 pontos por cada
Dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio de mestrado concluído 1 ponto por cada
a4) Intervenção em comunidades científica e/ou profissional na área científica a concurso 6
Revisão de artigos ou capítulos em publicações indexadas na WoS ou Scopus 0,5 pontos por revisão
Revisão de artigos científicos ou capítulos noutras publicações 0,25 pontos por revisão
Membro do corpo editorial de revista científica indexada na WoS ou Scopus 0,5 pontos por revista
Exercício de atividade profissional externa ao meio académico relevante 0,25 pontos por ano/atividade exercida no mínimo um ano
Membro integrado de unidade de investigação com financiamento pela FCT 0,25 pontos por ano
Discussant em congressos, conferências e seminários 0,1 pontos por participação
Membro de comissões científicas de congressos, conferências e seminários 0,2 pontos por comissão
a5) Participação em júris de provas académicas como arguente 4
Tese de doutoramento 1 ponto por cada
Dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio de mestrado 0,5 pontos por cada
Subtotal a) – DTCP 40
b) Avaliação da Componente Pedagógica na área (40,0%) - ACP
b1) Produção de material pedagógico de suporte à atividade letiva na área com ISBN ou ISSN 1 ponto por cada material 8
b2) Responsabilidade por unidades curriculares (UC) (em nível de ensino conferente de grau) 0,5 pontos por UC/semestre 8
b3) Direções ou coordenações de curso 8
Diretor(a) ou coordenador(a) 1 ponto por ano
Sudiretor(a), vice-coordenador(a) ou membros da comissão de curso 0,75 pontos por ano
b4) Anos de lecionação no ensino superior (em nível de ensino conferente de grau) 1 ponto por ano (em tempo integral, ou o equivalente
se a tempo parcial) 12
b5) Participação em grupos e comissões de carácter pedagógico 1 ponto por grupo/comissão 4
Subtotal b) – ACP 40
c) Outras Atividades Relevantes para a Instituição de Ensino Superior (20,0%) - AO
c1) Exercício de cargos em órgãos de gestão em Instituição do Ensino Superior 1 ponto por órgão/ano (1,5 pontos se presidir ao órgão) 7,5
c2) Participação em júris 7
Concursos de carreira da administração pública (pessoal docente e não docente, bolseiros de investigação) 1 ponto por concurso
Membro de júri ou comissão para seriação de candidatos a mestrados, concursos especiais, maiores de 23, cursos técnicos superiores profissionais e outros não inerentes às funções desempenhadas e pontuadas noutros itens 1 ponto por concurso
c3) Outras atividades de reconhecido interesse público na área do concurso 0,5 pontos por atividade/ano 5,5
Subtotal c) – OA 20
Classificação Final (DTCP) + (ACP) + (OA) 100


14. Júri – Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 26 de junho de 2025, publicado pelo Despacho n.º 7691/2025, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 129, de 8 de julho de 2025, o júri terá a seguinte composição:


Presidente:
Doutora Paula Alexandra Rocha Gomes dos Santos, Professora Coordenadora com Agregação, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:
Doutora Patrícia Rodrigues Quesado, Professora Coordenadora da Escola Superior de Gestão, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
Doutor Fábio Henrique Ferreira de Albuquerque, Professor Coordenador, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa;
Doutora Augusta da Conceição Santos Ferreira, Professora Coordenadora com Agregação, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, da Universidade de Aveiro;
Doutor Luís Filipe Marinho Lima Santos, Professor Coordenador com Agregação, da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais Suplentes:
Doutora Sónia Paula da Silva Nogueira, Professora Coordenadora, da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, do Instituto Politécnico de Bragança;
Mestre Fernando Paulo Marques de Carvalho, Professor Coordenador, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
15. Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos – Terminado o prazo de candidaturas, o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.
15.1 O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
16. O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50%.
17. Audiência prévia – No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
18. Audiências públicas – Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
19. Consulta do processo – O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, sitas na Avenida Miguel Bombarda, 20 – 1069-035 Lisboa, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, mediante marcação prévia através do endereço eletrónico concursos@iscal.ipl.pt.
20. Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no n.º 33 da Lei n.º 45-A/2024, (LOE 2025), publicada no Diário da República, 1ª série, n.º 253, de 31 de dezembro.
21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Lisboa, 24 de outubro de 2025. O Presidente do IPL - Professor Doutor António José da Cruz Belo.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho nº 5766/2008, publicado no Diário da República nº 54, 2ª Série de 17 de março.