Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202510/1001
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor associado
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3.950,17€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Preenchimento de duas (2) vagas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Professor Associado na área disciplinar de Agronomia, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Algarve2Campus da Penha - Estrada da PenhaFaro8005139 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não possuam grau de doutor há mais de cinco anos na área disciplinar de Agronomia ou área
afim cuja especialidade seja considerada adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso;
b) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até ao fim do prazo de candidatura, caso a sua
habilitação seja estrangeira;
c) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU;
d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja
efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
3 — O júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio
eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de doutor há mais de cinco anos em Agronomia ou área afim
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaEngenharia Agronómica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Nos termos do artigo 41.º do ECDU sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos em Agronomia ou área afim cuja especialidade seja considerada adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso;
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável;
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos.
b) Apresentem domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita
i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência B1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável. A falta de entrega de documento de proficiência da língua naquele prazo, impede a celebração do contrato com o candidato, transitando a proposta de contratação para o candidato seguinte.
c) Reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
Envio de candidaturas para:
Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005-139 Faro, Portugal
Contactos:
(+351) 289 800 100
Data Publicitação:
2025-10-31
Data Limite:
2025-12-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, Parte E, n.º 211, de 31 de outubro de 2025
Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Edital n.º 1711/2025
Sumário: Concurso documental internacional para a categoria de professor associado na área disciplinar de Agronomia, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.
Por despacho de 3 de outubro de 2025 do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto,
pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da
República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Associado na área disciplinar de Agronomia, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 39.º, 41.º a 51.º,
61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve,
Regulamento n.º 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público, no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, no portal Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt, e na página web da Universidade, nas línguas portuguesa
e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária
(ECDU), na sua redação atual.
O concurso visa o preenchimento de duas (2) vagas, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 19.º do ECDU, esgotando-se com o seu
preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007
de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação
do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I — Requisitos de admissão
1 — Requisitos de admissão:
Podem ser opositores ao concurso os candidatos que:
a) Nos termos do artigo 41.º do ECDU sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos
em Agronomia ou área afim cuja especialidade seja considerada adequada para a área disciplinar em
que foi aberto o concurso;
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau
nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável;
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau
até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos.
b) Apresentem domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita
i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares
de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou
diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência
para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência B1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável. A falta de entrega de documento de proficiência
da língua naquele prazo, impede a celebração do contrato com o candidato, transitando a proposta de
contratação para o candidato seguinte.
c) Reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
2 — Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não possuam grau de doutor há mais de cinco anos na área disciplinar de Agronomia ou área
afim cuja especialidade seja considerada adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso;
b) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até ao fim do prazo de candidatura, caso a sua
habilitação seja estrangeira;
c) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU;
d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja
efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
3 — O júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio
eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
II — Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação.
1 — Os candidatos serão avaliados em mérito absoluto e a sua admissão dependerá, cumulativamente, do cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Serem autores ou coautores de pelo menos cinco (5) publicações indexadas na base de dados
SCOPUS, desde 2021, inclusive.
b) Cumpram pelo menos dois dos seguintes critérios:
i) Terem coordenado ou participado em pelo menos um projeto de investigação com financiamento
competitivo;
ii) Terem orientado ou coorientado pelo menos uma tese de doutoramento, concluída com êxito;
iii) Serem detentores de um índice H (SCOPUS) superior ou igual a nove (9).
2 — O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado na inobservância
de algum ou alguns dos critérios indicados no número anterior.
3 — Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que
entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com
o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.
4 — Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido
obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo
as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 — O júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto,
através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
III — Instrução da candidatura
1 — A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento disponibilizado na página web
da Universidade do Algarve (https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais), dirigido ao Reitor da
Universidade do Algarve, podendo ser:
a) Entregue pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da
Biblioteca da Penha, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação
de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve,
8005-139 Faro, Portugal.
2 — O requerimento de admissão ao concurso datado e assinado é instruído obrigatoriamente
com os seguintes documentos em formato pdf, e em língua portuguesa ou inglesa:
a) Documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificado comprovativo da titularidade de grau académico, em área adequada ao concurso,
bem como do reconhecimento do grau, caso seja estrangeiro;
c) Um (1) exemplar do curriculum vitae, para efeitos do artigo 50.º, n.º 6, do ECDU, datado e assinado,
do qual conste as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, integrando índice e anexos numerados, respeitando
obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital e a lista
dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte. Este documento deverá ter uma secção
narrativa e explicitar de forma clara a contribuição para o desenvolvimento científico da área do concurso;
d) Um (1) exemplar de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato, no
máximo cinco (5), como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para
o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, nos termos e para os
efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea a), do ECDU e, facultativamente, um documento enquadrante, que
explique a relevância das publicações selecionadas;
e) Documento enquadrante da atividade pedagógica do candidato, quando existente, para os
efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;
f) Indicação dos resultados da avaliação de Perceção do Ensino e Aprendizagem dos Docentes
e Estudantes realizada em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável,
quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;
g) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que
por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia,
serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;
h) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, contendo objetivos, plano de desenvolvimento científico e pedagógico e sinopse de linha de investigação que pretende implementar;
i) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
j) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
k) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3 — Os documentos exigidos nas alíneas i),j) e k) podem ser dispensados na apresentação da
candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de
declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento
na vaga a concurso.
4 — Os documentos em formato PDF exigidos nas alíneas a) a h) são enviados numa pen-drive,
devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links)
clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte
digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Devem existir igualmente ligações (links)
clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que
razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que
o candidato haja sido responsável.
5 — A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos
parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação, o mesmo acontecendo com a acessibilidade aos links, cujo funcionamento
deve ser verificado pelo candidato, de modo a que os membros de júri tenham acesso à informação.
6 — De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de
Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
IV — Audições públicas
1 — O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os
candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º, do ECDU e n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento
dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.
2 — Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior,
as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias
de antecedência.
V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de
valoração final
A avaliação curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar
do concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Associado, considerando os seguintes
parâmetros e respetivas ponderações:
A) Desempenho científico (50 %);
B) Capacidade pedagógica (30 %);
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %).
A avaliação em cada parâmetro baseia-se nos fatores abaixo indicados e respetivas ponderações
e será expressa na escala de 0-100 pontos.
A) Desempenho científico, com ponderação 50 %. Na avaliação do desempenho científico serão
considerados os seguintes fatores:
i) Produção científica — Qualidade e quantidade da produção científica na área disciplinar para
que é aberto o concurso (livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas)
expressa, nomeadamente, pelo número e tipo de publicações em revistas internacionais indexadas
e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais
de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) (40 %);
ii) Coordenação ou participação em projetos de investigação com financiamento externo, dando
atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto na área
disciplinar para que é aberto o concurso (30 %);
iii) Orientação de trabalhos académicos: orientação de formação avançada, nomeadamente
supervisão de mestrados e doutoramentos (10 %);
iv) Reconhecimento pela comunidade científica: Prémios de sociedades científicas, palestras
convidadas em reuniões científicas, participação como editor de revistas internacionais, avaliador de
publicações em revistas internacionais, de candidaturas a bolsas de investigação ou formação avançada e de projetos científicos, coordenação e participação em comissões de programa de eventos
científicos (10 %);
v) Plano de desenvolvimento de carreira. Será avaliada a potencial contribuição do documento
submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar do concurso (10 %).
B) Capacidade pedagógica, com ponderação 30 %. Na avaliação da capacidade pedagógica serão
considerados os seguintes fatores:
i) Funções docentes na área do ensino na área disciplinar para que é aberto o concurso, tendo em
conta o número e a diversidade das unidades lecionadas (30 %);
ii) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido
pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica (40 %);
iii) Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos, reforma e melhoria de projetos
existentes, liderança em processos de acreditação ou certificação (15 %);
iv) Participação em júris de provas académicas (15 %).
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade, com ponderação 20 %. Na avaliação
de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:
i) Atividades de extensão universitária, designadamente, prestação de serviços de consultoria;
participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural; participação em projetos científicos ou de formação que promovam a interação com
a sociedade (10 %);
ii) Exercício de cargos e funções de gestão universitária, ao nível da universidade, das unidades
orgânicas, dos departamentos, das unidades de investigação e dos serviços, incluindo em outros
organismos do sistema C&T nacional e internacional (60 %);
iii) Participação em júris de concursos para contratação de pessoal (20 %);
iv) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área do concurso (10 %).
VI — Processo de seriação em mérito relativo
1 — A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
a) Durante a reunião, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado
à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos.
Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são
admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista
ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro
lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri
desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada, e júri usará como
critério de desempate a data do doutoramento, prevalecendo o mais recente;
e) Se não se verificar nenhuma das situações previstas nas alíneas anteriores c) e d), realiza-se
uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação
e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri
votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação.
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide
qual o candidato a eliminar, e usará como critério de data do doutoramento, prevalecendo o mais
recente;
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação,
vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo
acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato
do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma
lista ordenada de todos os candidatos.
VII — Composição do júri
Presidente: Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Vice-Reitor da Universidade do
Algarve, por delegação de competências do Reitor.
Vogais:
Doutor Ricardo Manuel de Seixas Boavida Ferreira, Professor Catedrático do Instituto Superior de
Agronomia da Universidade de Lisboa;
Doutora Isabel Maria Nunes de Sousa, Professora Catedrática do Instituto Superior de Agronomia
da Universidade de Lisboa;
Doutor José Rafael Marques da Silva, Professor Catedrático da Escola de Ciências e Tecnologia,
Universidade de Évora;
Doutora Fátima de Jesus Folgôa Baptista, Professora Catedrática da Escola de Ciências e Tecnologia, Universidade de Évora;
Doutor Eduardo Augusto dos Santos Rosa, Professor Catedrático Aposentado da Escola de Ciências
Agrárias e Veterinárias, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Doutora Anabela Maria Lopes Romano, Professora Catedrática, Faculdade de Ciências e Tecnologias, Universidade do Algarve.
VIII — Consulta do processo
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade
do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve,
em Faro, entre as 9h30min e as 12h00min e entre as 14h30min e as 16h30min, mediante marcação
antecipada.
27 de outubro de 2025. — O Vice-Reitor para a Investigação e Cultura da Universidade do Algarve,
Prof. Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho de 3 de outubro de 2025 do Reitor da Universidade do Algarve.