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Código da Oferta:
OE202510/0964
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Fiscalização
Categoria:
Fiscal
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
€979,05
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Área: Competências nas áreas da fiscalização urbanística, no que se refere às obras ilegais sem projeto, das atividades económicas e recintos de espetáculos, do ruído, do ambiente, de veículos e do estacionamento, bem como assegurar a não proliferação de novas construções precárias para fins habitacionais e prevenir/impedir ocupações ilegais, quer em núcleos de alojamentos precários, quer no parque habitacional municipal; Laboratório de Acústica Ambiental.
Conteúdo Funcional:
Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Fiscal da carreira especial de fiscalização (n.º 1, artigo 8.º), do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto;

Complementado com o seguinte conteúdo funcional, conforme descrito no Mapa de Pessoal:

Proceder à fiscalização no âmbito da gestão de resíduos em diversas atividades e operadores de gestão de resíduos; Proceder ao embargo e fiscalização de obras; Proceder à referenciação de terrenos com vegetação para notificação de limpeza e de viaturas em estacionamento abusivo; Verificar o horário de abertura/encerramento de estabelecimentos; Efetuar a fiscalização de Atividade industrial; Recintos de diversão; Estabelecimentos de restauração e bebidas e prestação de serviços; Atividade de venda ambulante; Máquinas de diversão; Armazenamento de garrafas de gás e depósitos de combustível; Poços e outras aberturas; Proceder a notificações pessoais e afixação de editais; Efetuar a fiscalização relativa a eliminação de resíduos e sobrantes de exploração através da queima e de situações várias que interferem com a limpeza da via pública; Verificar e atuar perante o abandono de resíduos no solo e linhas de água; Verificar e atuar perante a ocupação da via pública; Efetuar a fiscalização a imóveis onde se encontram instalados Estruturas Residenciais ilegais destinadas a Pessoas Idosas. Fiscalizar núcleos de construções precárias, bairros Municipais e fogos dispersos com idas ao local e acompanhar demolições, emparedamentos e despejos


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de OdivelasRua Guilherme Gomes Fernandes - Qtª da MemóriaOdivelas2675372 ODIVELASLisboa Odivelas
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Idoneidade para o exercício das funções.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-odivelas.pt
Contactos:
219320500
Data Publicitação:
2025-10-30
Data Limite:
2025-11-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 27294/2025/2, DR, II série, n.º 210, de 30/10/2025
Descrição do Procedimento:
1 – Identificação do Procedimento: Para efeitos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º, e artigo 33º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, ora em diante abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, na 22ª Reunião Ordinária, de 13 de novembro de 2024, e por meu despacho, datado de 6 de outubro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do extrato em Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento, com vista à ocupação futura de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira especial de fiscalização, na categoria de Fiscal, para a Divisão de Fiscalização Municipal.
2 – Caso se verifique a previsão do nºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, é constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2.1 - De acordo com o disposto nos artigos 16.º e 16.º-A, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, após auscultação, declara-se que a Área Metropolitana de Lisboa (AML), não tem, ainda, constituída a entidade gestora da requalificação nas Autarquia Locais (EGRA), para os seus Municípios, e que o Município de Odivelas não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
3 – Identificação da Entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Odivelas – Paços do Concelho – Quinta da Memória, Rua Guilherme Gomes Fernandes – 2675-372 Odivelas, geral@cm-odivelas.pt.
4 – N.º de Postos de Trabalho a Ocupar: O Procedimento Concursal é válido para constituição de reserva de recrutamento, para postos previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, publicitado na Internet na página https://recrutamento.cm-odivelas.pt.
5 – Modalidade do Vínculo de Emprego Público a Constituir:
- Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Por Tempo Indeterminado.
6 – Âmbito do recrutamento:
Em cumprimento do disposto nos n.ºs 3 e 4, do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei nº. 35/2014, de 20 de junho podem concorrer candidatos com e sem vínculo de emprego público.
– Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 – Local onde as funções vão ser exercidas:
Área do Município de Odivelas.
8 – Horário de Trabalho:
Horário por turnos.
9 – Caracterização do Posto de Trabalho
Na área e com o conteúdo funcional descrito no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas:
Área: Competências nas áreas da fiscalização urbanística, no que se refere às obras ilegais sem projeto, das atividades económicas e recintos de espetáculos, do ruído, do ambiente, de veículos e do estacionamento, bem como assegurar a não proliferação de novas construções precárias para fins habitacionais e prevenir/impedir ocupações ilegais, quer em núcleos de alojamentos precários, quer no parque habitacional municipal; Laboratório de Acústica Ambiental.
Conteúdo Funcional:
Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Fiscal da carreira especial de fiscalização (n.º 1, artigo 8.º), do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto;
Complementado com o seguinte conteúdo funcional, conforme descrito no Mapa de Pessoal:
Proceder à fiscalização no âmbito da gestão de resíduos em diversas atividades e operadores de gestão de resíduos; Proceder ao embargo e fiscalização de obras; Proceder à referenciação de terrenos com vegetação para notificação de limpeza e de viaturas em estacionamento abusivo; Verificar o horário de abertura/encerramento de estabelecimentos; Efetuar a fiscalização de Atividade industrial; Recintos de diversão; Estabelecimentos de restauração e bebidas e prestação de serviços; Atividade de venda ambulante; Máquinas de diversão; Armazenamento de garrafas de gás e depósitos de combustível; Poços e outras aberturas; Proceder a notificações pessoais e afixação de editais; Efetuar a fiscalização relativa a eliminação de resíduos e sobrantes de exploração através da queima e de situações várias que interferem com a limpeza da via pública; Verificar e atuar perante o abandono de resíduos no solo e linhas de água; Verificar e atuar perante a ocupação da via pública; Efetuar a fiscalização a imóveis onde se encontram instalados Estruturas Residenciais ilegais destinadas a Pessoas Idosas. Fiscalizar núcleos de construções precárias, bairros Municipais e fogos dispersos com idas ao local e acompanhar demolições, emparedamentos e despejos coercivos.
10 – Requisitos:
Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão e requisitos especiais até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
10.1 - Requisitos de Admissão: Só serão admitidos ao Procedimento Concursal os candidatos que tenham:
10.1.1 – Requisitos previstos no art.º 17º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

10.1.2 – Requisitos previstos no art.º 3º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto:

a) Habilitação mínima de 12º Ano de escolaridade (Ensino Secundário) ou curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea i) do n.º 3 do art.º 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o requisito habilitacional exigido corresponde por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março;
b) Idoneidade para o exercício das funções.
10.1.3 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas num país estrangeiro, deverão apresentar documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
10.1.4 – Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 – Integração na carreira: A integração na carreira de Fiscal depende da aprovação em Curso de Formação Específico, que terá lugar no decorrer do Período Experimental, salvo se os candidatos já forem detentores do mesmo. A aprovação depende de uma classificação não inferior a 14 valores.
11.1 – De acordo com o previsto no artigo 11º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, os trabalhadores recrutados mediante procedimento concursal ficam obrigados ao cumprimento de um período mínimo de dois anos de permanência no órgão ou serviço, após a conclusão do período experimental.
12 - Posicionamento remuneratório:
12.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º, da LFTP, aprovada pela Lei nº. 35/2014, de 20 de junho e com o art.º 5º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público.
12.2 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º, da LFTP, aprovada pela Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, os candidatos devem informar previamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que detêm nessa data.
12.3 A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira especial de fiscalização da categoria de fiscal, que corresponde ao nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 979,05 euros (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos), para os candidatos que possuam a habilitação do 12º ano de escolaridade ou habilitação superior.

12.3.1 – Para os candidatos que se encontrem habilitados com o 12º ano de escolaridade ou superior e aprovados em Curso de Formação Específico a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira especial de fiscalização da categoria de fiscal, que corresponde ao nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1017,98 euros (mil e dezassete euros e noventa e oito cêntimos).
13 – Ordem de Recrutamento:
13.1 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.
13.2 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada, inicia-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos observando assim as prioridades, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da LTFP, e artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
Conforme o disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LFTP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, recorre-se ao recrutamento dos candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo.
14 – Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:
As candidaturas devem ser efetuadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro e pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, da DGAEP (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, disponível no link seguinte: https://recrutamento.cm-odivelas.pt e devem ser obrigatoriamente efetuadas por meio eletrónico até às 23h59m do 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio.
14.1 - Documentos exigidos na apresentação da candidatura: O formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, data de nascimento, nacionalidade, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número de identificação civil, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas no n.º 10.1.2 do presente aviso;
c) Comprovativos da formação profissional;
d) No caso dos candidatos detentores de vínculo de emprego público, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira/categoria, e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos de avaliação, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.

14.2 – A não apresentação do documento referido na alínea b) determina a exclusão do procedimento.
14.3 - Aos candidatos que exercem funções na Câmara Municipal de Odivelas não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea d) do ponto 13.1 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Planeamento e Gestão das Pessoas/Setor de Planeamento e Recrutamento.
15 – Composição e Identificação do Júri: O Júri do Procedimento Concursal terá a seguinte composição:
Presidente:
- Raquel de Castro Reis – Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal;
Vogais Efetivos:
- José Manuel Ferreira Machado Pardal, Fiscal Coordenador, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
- Luís Fernando de Jesus Pereira, Fiscal.
Vogais Suplentes:
- Joaquim Manuel Ferreira Duarte, Fiscal;
- Vânia Alexandra Marques dos Santos, Técnica Superior.
16 – Métodos de Seleção:
Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os previstos nas alíneas a) e b) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º, da LFTP, aprovada pela Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º e o artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, no que diz respeito aos métodos de seleção facultativos.
16.1 - Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos que:
- Não se encontrem a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
Serão os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC)
– A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa;
A Prova de Conhecimentos, com caráter eliminatório, terá a forma escrita e de natureza teórica, com a duração de duas horas, versando sobre a aplicabilidade da legislação referente a:
Legislação (cuja consulta é permitida):
• Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua versão atual;
• Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua versão atual;
• Lei-Quadro das Contra-Ordenações Ambientais, Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua versão atual,
• Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua versão atual;
• Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, na sua versão atual;
• Regime da Carreira Especial de Fiscalização, Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto; na sua versão atual;
• Sistema de Indústria Responsável, anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na sua versão atual;
• Regime de Acesso e de Exercício de diversas Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua versão atual;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual.
Língua portuguesa:
• Visa-se avaliar a capacidade de escrita e os conhecimentos dos candidatos ao nível do domínio dos requisitos linguísticos e das regras da textualidade: planificação/textualização e revisão (correção linguística, adequação discursiva, coesão e coerência)
b) Avaliação Psicológica (AP)
A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;
Este método irá comportar uma fase, sendo que:
- Nesta fase serão aplicados testes para avaliação dos seguintes aspetos: Aptidões e Personalidade. Esta fase será valorada através Apto e não Apto.
16.2 – Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos:
- Tenham vínculo de emprego público previamente constituído e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
- Se encontrem em situação de requalificação, que imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
Serão os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC)
– A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar;
Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
- Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
- A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
- A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades, inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
- A avaliação do desempenho relativa aos últimos três períodos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
- A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
16.2.1 - Os candidatos referidos no ponto 16.2, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos previstos no 16.1.
16.3 – Aos candidatos referidos no ponto 16.1, será aplicado, como método de seleção facultativo, a Entrevista de avaliação de competências;
– A Entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de função.
17 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes
Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos a que se refere o ponto 16.1 que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%).
A ordenação final dos candidatos a que se refere o ponto 16.2 do presente aviso, que completem o procedimento, será igualmente efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 55%) + (EAC x 45%).
Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal.
18 - Conforme o disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, é eliminatório, sendo considerados excluídos dos procedimentos os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, ou de uma menção de Não Apto, num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
19 – Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos: – A lista unitária de ordenação final homologada dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página https://recrutamento.cm-odivelas.pt
20 – Quotas de Emprego:
Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/01, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Odivelas, enquanto Entidade Empregadora Pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, na 22ª Reunião Ordinária, de 13 de novembro de 2024