Observações:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO, NA ÁREA CIENTÍFICA DE GEOGRAFIA, NO ÂMBITO DO PROJETO CLMS-CITIES - “COPERNICUS RESPONDING TO EU CITIES MISSION” (PROJETO No 101188032) PARA A FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FLUP) - CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO INCERTO.
Preâmbulo
Por despacho da Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP), Professora Doutora Paula Costa, de 16 de outubro de 2025, torna-se público que se encontra aberto o presente procedimento concursal de seleção internacional, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação em Diário da República do Despacho (extrato) n.º12709, 2.ª série, de 29 de outubro de 2025, com vista à contratação de um Assistente de Investigação, na(s) área(s) científica(s) de Geografia e áreas afins, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, a tempo integral, ao abrigo do Código do Trabalho.
Legislação Aplicável
O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes do Regulamento n.º 487/2020 - Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho - aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; o Código do Procedimento Administrativo (CPA) - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015; assim como as demais normas regulamentares aplicáveis.
I – Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho
1. Área(s) Científica(s): Geografia e áreas afins
2. Categoria: Assistente de investigação
3. N.º de vagas: 1
4. Financiamento
O presente concurso é aberto ao abrigo do Projeto “Copernicus responding to EU Cities Mission” (CLMS-Cities), Projeto Nº 101188032, financiado pela União Europeia através do Programa Horizonte Europa.
5. Local de Trabalho
O local de trabalho situa-se na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, ou em quaisquer outros locais necessários à execução das atividades do projeto ou contrato-programa.
6. Orientador(a) Científico(a):
Ana Maria Rodrigues Monteiro de Sousa, professora catedrática do Departamento de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto
7. Remuneração
A remuneração mensal ilíquida será de 1 917,83 €, correspondente à 1.ª posição, nível 3 da tabela anexa ao Regulamento n.º 487/2020, em regime de tempo integral, a que acrescem os subsídios de férias e de natal, bem como o subsídio de alimentação, no valor e com as condições previstas para trabalhadores em funções públicas.
8. Regime de Contratação
8.1. O/A Assistente de Investigação será contratado/a em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, nos termos do Código do Trabalho, mantendo-se em vigor apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto identificadas no número seguinte e nunca ultrapassando a data de término do projeto e/ou o limite máximo de 4 (quatro) anos.
8.2 A contratação em causa deverá manter-se de acordo com as necessidades institucionais, estando condicionada à existência de disponibilidade orçamental e ao prazo máximo de execução do projeto (se aplicável); ou pelo período necessário à execução das atividades identificadas no número seguinte do presente Aviso, enquadradas no projeto (se aplicável), sem prejuízo da observância dos limites legais e regulamentares consagrados quanto ao prazo máximo de duração, nunca podendo ultrapassar o limite máximo de 4 (quatro) anos.
8.3. O/A Assistente de Investigação exercerá as suas funções em regime de tempo integral, nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Regulamento n.º 487/2020.
9. Conteúdo Funcional
9.1. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas.
9.2. Caberá ao/à Assistente de Investigação desempenhar tarefas relacionadas com o desenvolvimento e participação em projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um/a investigador/a ou professor/a do ensino superior, e que englobarão:
a) Acompanhar todas as reuniões virtuais do projeto e elaborar as respetivas minutas.
b) Acompanhar e concretizar todas as tarefas de gestão.
c) Organizar ações de divulgação do projeto para stakholders nacionais e estrangeiros (workshops, conferências, etc.).
d) Pesquisar e organizar a informação relevante para as tarefas em que a equipa estará envolvida neste projeto.
e) Tratar e analisar criticamente os resultados obtidos.
f) Executar os Relatórios previstos nas Milestones e os Deliverables programados no projeto
g) Preparar as publicações científicas associadas às tarefas desenvolvidas
II – Processo de Seleção
10. Requisitos de Admissão
10.1. Requisitos Gerais de Admissão
Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Mestre (Assistente) na(s) área(s) científica(s) de GEOGRAFIA E ÁREAS AFINS,
e detentoras de um currículo científico e profissional na(s) área(s) científica(s) do presente concurso,
e que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver, em conformidade com o ponto 9 do presente Aviso.
*Caso o grau académico tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
10.2. Requisitos Especiais de Admissão
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Mestre na área da geografia e ciências afins;
b) Experiência de trabalho em softwares diversos (Excel, SPSS, Access, SIGs, etc.);
c) Competência na organização, tratamento e análise de informação proveniente de bases de dados de cariz muito diverso;
d) Proficiência no domínio das metodologias quantitativas e qualitativas de investigação;
e) Carta de motivação.
10.3. A não satisfação dos requisitos mencionados nos pontos 10.1. e 10.2. do presente Aviso resultará na exclusão da candidatura.
11. Requisitos Preferenciais
Para efeitos de avaliação das pessoas candidatas ao concurso, os requisitos preferenciais são os seguintes:
a) Domínio oral e escrito da língua portuguesa e inglesa;
b) Experiência de trabalho em equipa;
c) Duas cartas de recomendação.
12. Métodos de Seleção
Nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento n.º 487/2020, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação do percurso científico e curricular das pessoas candidatas (APCC) (90%);
b) Entrevista (ENT), a realizar às pessoas candidatas mais bem posicionadas na APCC, num máximo de 3 (10%). (facultativo)
13. Avaliação do Percurso Científico e Curricular das pessoas candidatas (APCC)
13.1. A avaliação do percurso científico e curricular terá em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incidindo sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:
a) Produção científica e tecnológica considerada mais relevante pela pessoa candidata para a área de recrutamento e das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto na área de recrutamento.
b) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, consideradas de maior relevância pela pessoa candidata.
13.2. Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas a) e b) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos, contabilizados até à data de encerramento do período de candidaturas.
13.3. O período de cinco anos a que se refere o n.º 13.2. pode ser aumentado pelo Júri quando baseado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, desde que o pedido seja devidamente fundamentado e comprovado pelas pessoas candidatas.
13.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 13.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:
13.4.1. Critérios para avaliação do Desempenho científico (DC) (90%):
DC1. Produção científica – 90%:
A1. Formação académica (Cursos e formações adicionais, Participação em projetos acadêmicos, Trabalho em projetos de investigação) - 70 pontos;
Muito adequada - 70 pontos
Adequada - 50 pontos
Inadequada - 0 pontos
A2. Competências e experiência (Participação em projetos de investigação nacionais ou internacionais).
- Experiência em investigação (trabalho publicações, projetos)
- Competências (comunicação científica, trabalho em equipa, etc.…) - 30 pontos.
em pelo menos 1 - 30 pontos
em nenhum - 0 pontos
DC2. Extensão e disseminação do conhecimento (10%).
A1. Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, consideradas de maior relevância pela pessoa candidata.
13.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC= 0,90 x DC1 + 0,10 DC2
14. Avaliação da Entrevista (ENT)
14.1. À fase da entrevista, serão admitidas, até um máximo de 3, as pessoas candidatas com melhor classificação na avaliação do percurso científico e curricular.
14.2. A Entrevista terá uma duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas.
14.3. Os critérios de avaliação da Entrevista serão os que a seguir se explicitam, e aos quais serão atribuídos os fatores de ponderação indicados:
ENT1. Capacidade de comunicação (50%).
ENT2. Explicitação e exemplificação de algumas das competências referidas no CV (50%).
14.4. A classificação da Entrevista é obtida pela seguinte fórmula:
ENT = 0,50 x ENT1 + 0,50 ENT2
14.5. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista, equivale à desistência do procedimento concursal, sendo as mesmas excluídas do procedimento.
15. Classificação Final (CF)
A Classificação Final (CF) da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (APCC*0,9) + (ENT*0,1) Se não houver lugar a entrevista a classificação final é a classificação obtida em APCC.
16. Valoração dos métodos de seleção
Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular das pessoas candidatas e a Entrevista (se aplicável), numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.
17. Metodologia da Avaliação
17.1. Após a admissão das pessoas candidatas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das pessoas candidatas, por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
17.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
17.3. A metodologia de seriação a seguir é a indicada no artigo 29.º do Regulamento.
17.4. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 17.1.
17.5. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
17.6. Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção, o júri procede à elaboração da lista de ordenação final das pessoas candidatas, com a respetiva classificação.
17.7. A deliberação final do júri é homologada pelo/a dirigente máximo/a da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal; sendo que a decisão final sobre a contratação é da competência do /a dirigente máximo/a da entidade contratante.
18. Composição do Júri
Em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do art.º 19.º e no n.º 3 e 4 do art.º 22.º do Regulamento, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente do Júri:
Presidente: Ana Maria Rodrigues Monteiro de Sousa, Professora Catedrática do Departamento de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto
Vogais Efetivos:
1.º vogal efetivo: Helena Cristina Fernandes Ferreira Madureira, Professora Associada com Agregação do Departamento de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto
2.º vogal efetivo: José Augusto Alves Teixeira, Professor Auxiliar do Departamento de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
3.º vogal efetivo: José Ramiro Marques de Queirós Gomes Pimenta. Professor Auxiliar do Departamento de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
1.º vogal suplente: Fátima Loureiro de Matos. Professora Auxiliar do Departamento de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto
2.º vogal suplente: Laura Soares. Professor Auxiliar do Departamento de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto
19. Formalização das Candidaturas
19.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 12 de novembro de 2025 (hora local – Lisboa).
19.2. As candidaturas deverão ser formalizadas no sistema de submissão de candidaturas online, disponível na página web da FLUP: https://app.apply.up.pt INVTERM-FLUP-25-1.
19.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 10, 11 e 13 do presente aviso, nomeadamente:
a) Requerimento dirigido ao/à Presidente do Júri (de acordo com o modelo em anexo);
b) Cópia de certificado ou diploma de Mestrado;
c) Cópia de certidão de registo de reconhecimento do Mestrado, caso o mesmo tenha sido obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira (a apresentar até ao ato de contratação);
d) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 10.2 e 10.3 do presente aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do n.º 13 e incluindo os identificadores do Cie^ncia Vitae e do ORCID atualizados;
e) Documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos de admissão requeridos no ponto 10.2;
f) Trabalhos mencionados no currículo apresentado e/ou outros documentos, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes do ponto 12 do presente edital;
g) Carta de Motivação;
h) Duas Cartas de Recomendação;
i) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a apreciação do seu mérito (se aplicável).
19.4. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
19.5. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados documentos cujo acesso seja facultado através de links, sendo obrigatória a sua submissão na plataforma do concurso (Sigarra).
19.6. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos:
a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no Curriculum Vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso;
b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.
19.7. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a), b), d), e e) do ponto 19.3., determinam a exclusão da candidatura.
III – Audiência dos/as Interessados/as e Decisão
20. Notificação dos Resultados e Audiência dos/as Interessados/as
20.1. As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do Código do Procedimento Administrativo.
20.2. As pessoas candidatas serão notificadas da/s ata/s respeitante/s à/s fase/s de avaliação das candidaturas através do seu envio por mensagem de correio eletrónico, para o endereço indicado no formulário de candidatura preenchido aquando da submissão da candidatura no sistema Sigarra, com recibo de notificação de entrega.
20.3. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, as pessoas candidatas dispõem, após notificação, do prazo legal de 10 dias úteis para informar o que se lhe oferecer antes da decisão final, conforme previsto no artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Estas consideram-se notificadas nos termos previstos no artigo 113.º do referido diploma.
IV – Considerações Finais
21. Ocupação da(s) Vaga(s) a Concurso
O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da/s posição/ões indicada/s no presente Aviso, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste procedimento, o júri reserva-se no direito de não atribuir o lugar a concurso.
22. Lista de Reserva
Com base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva, que poderá ser utilizada em caso de desistência e/ou não entrega da documentação prevista pela/s pessoa/s selecionada/s no prazo definido para o efeito. A autoridade máxima da Faculdade reserva-se ao direito de convocar a/s pessoa/s candidata/s seguinte/s e assim sucessivamente até que a/s vaga/s seja/m preenchida/s, sempre que considerado apropriado, mediante juízo de oportunidade e conveniência e pela. Esta lista de reserva poderá ser utilizada até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final.
23. Falsas Declarações
As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei.
24. Outras Disposições
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “investigador(es)” e outros similares não são usados neste Aviso para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhuma pessoa candidata pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
25. Aprovação do Aviso de Abertura
O presente aviso de abertura foi aprovado pelo Conselho Científico da FLUP em reunião de 17 de setembro de 2025.
Porto, 29 de outubro de 2025
A Diretora da Faculdade de letras da Universidade do Porto, Professora Doutora Paula Pinto Costa
ANEXO
Requerimento de Candidatura
(para efeitos do cumprimento da alínea a) do ponto 19.3 do aviso de abertura)
Exmo/a. Senhor/a Presidente do Júri,
Eu, (Nome), nascido/a em (data de nascimento), de nacionalidade (__), residente na/em (morada), com o telemóvel n.º (número) e endereço de correio eletrónico (e-mail), venho por este meio requerer a V. Ex.ª que se digne a aceitar a minha candidatura ao procedimento concursal de seleção internacional, para categoria de (categoria), para o exercício de atividades de investigação na(s) área(s) científica(s) de (__), no âmbito do projeto/contrato-programa “(__)” (Ref. __), financiado por/pela (__)(se aplicável), em curso na (Faculdade/Instituto), em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo, ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, do Código do Trabalho e de outras normas regulamentares aplicáveis.
Mais declaro, que:
• Consinto que as comunicações/notificações no âmbito do presente concurso sejam efetuadas para o endereço de correio eletrónico por mim acima mencionado (que deverá ser o mesmo que foi introduzido no formulário de candidatura preenchido aquando da submissão da candidatura no sistema Sigarra).
• Declaro, igualmente, sob compromisso de honra, ser da minha única e exclusiva responsabilidade a veracidade dos elementos e factos constantes da minha candidatura, tendo pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a exclusão do presente concurso.
• Declaro ainda que, ao incluir dados pessoais nos meus documentos curriculares, estou a autorizar que os mesmos sejam do conhecimento dos membros do júri e das pessoas candidatas a este concurso, em sede de audiência prévia de interessados/as.
Juntamente com o presente Requerimento, envio os seguintes documentos, para apreciação do Júri:
(.....)
(Local e data)
(Assinatura)