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Código da Oferta:
OE202510/0936
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor catedrático
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
5.117,26€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de professor catedrático, na área disciplinar de Matemática, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Algarve1Campus da Penha - Estrada da PenhaFaro8005139 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não possuam o grau de doutor em Matemática, ou área afim cuja especialidade seja considerada
adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso, e há mais de cinco anos;
b) Não detenham o título de agregado em Matemática, ou área afim cuja especialidade seja considerada
adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso;
c) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até à data de fim das candidaturas, caso a sua
habilitação seja estrangeira;
d) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU;
e) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Ser titular grau de doutor há mais de cinco anos e do título de agregado, ambos em Matemática
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasMatemáticaMatemática
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Ser titular, nos termos do artigo 40 do ECDU, do grau de doutor há mais de cinco anos e do título de agregado, em ambos os casos, em Matemática, ou áreas afins cuja especialidade seja considerada
adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso;
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável;
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos;
b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita.
i) Caso o candidato não domine a língua portuguesa e venha a ser selecionado no concurso, deverá, de imediato, sob compromisso de honra, dar início ao respetivo processo de aprendizagem, com vista
a garantir a sua capacidade de lecionar em português, sem quaisquer limitações de comunicação com os estudantes, constituindo o domínio da língua portuguesa ao nível C1 do QECR requisito indispensável
à sua posterior aprovação no período experimental.
c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
Envio de candidaturas para:
Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005-139 Faro, Portugal
Contactos:
(+351) 289 800 100
Data Publicitação:
2025-10-29
Data Limite:
2025-12-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, Parte E, N.º 209, de 29-10-2025
Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Edital n.º 1693/2025
Sumário: Concurso documental internacional para a categoria de professor catedrático, na área disciplinar
de Matemática, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.
Por despacho de 9 de outubro de 2025, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto,
pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da
República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Catedrático, na área disciplinar
de Matemática, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 40.º, 45.º a 51.º,
61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado em anexo ao Decreto-
Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual e pelo Regulamento dos Concursos para
Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento n.º 520/2010,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis após
a publicação no Diário da República, no portal Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt, e na
página web da Universidade do Algarve, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1
do artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual.
O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 19.º do ECDU, esgotando-se com o seu
preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007
de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação
do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I — Requisitos de admissão
1 — Requisitos de admissão:
a) Ser titular, nos termos do artigo 40 do ECDU, do grau de doutor há mais de cinco anos e do título
de agregado, em ambos os casos, em Matemática, ou áreas afins cuja especialidade seja considerada
adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso;
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau
nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável;
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau
até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos;
b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita.
i) Caso o candidato não domine a língua portuguesa e venha a ser selecionado no concurso, deverá,
de imediato, sob compromisso de honra, dar início ao respetivo processo de aprendizagem, com vista
a garantir a sua capacidade de lecionar em português, sem quaisquer limitações de comunicação com
os estudantes, constituindo o domínio da língua portuguesa ao nível C1 do QECR requisito indispensável
à sua posterior aprovação no período experimental.
c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
2 — Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não possuam o grau de doutor em Matemática, ou área afim cuja especialidade seja considerada
adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso, e há mais de cinco anos;
b) Não detenham o título de agregado em Matemática, ou área afim cuja especialidade seja considerada
adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso;
c) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até à data de fim das candidaturas, caso a sua
habilitação seja estrangeira;
d) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU;
e) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja
efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
3 — O júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas,
através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
II — Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação.
1 — Serão aprovados em mérito absoluto os candidatos que possuam um currículo global que
o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor de atividade pedagógica
já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso e adequados
à categoria de professor catedrático, que apresentem um projeto científico-pedagógico evidenciando
a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de professor catedrático e que reúnam
cumulativamente os seguintes requisitos mínimos:
a) Terem orientado ou coorientado uma tese de doutoramento, concluída com êxito;
b) Serem autores ou coautores, nos últimos oito anos, de pelo menos seis artigos publicados, ou
definitivamente aceites para publicação, na área disciplinar do concurso, em revistas indexadas no
primeiro ou segundo quartil do SCImago Journal Rank (Scopus).
2 — O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado na inobservância
de algum ou alguns dos critérios indicados no número anterior;
3 — Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que
entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do Ponto II, através de propostas escritas fundamentadas,
procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com
o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.
4 — Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido
obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo
as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 — O júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas em sede de mérito
absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
III — Instrução da candidatura
1 — A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao
Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em
https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, podendo ser:
a) Entregue pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da
Biblioteca da Penha, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação
de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve,
8005-139 Faro, Portugal.
2 — O requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, é instruído obrigatoriamente
com os seguintes documentos em formato PDF, em língua portuguesa ou inglesa:
a) Documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificados comprovativos da titularidade de grau académico e do título de agregado, em área
adequada ao concurso, bem como do reconhecimento do grau, caso a habilitação seja estrangeira;
c) Um (1) exemplar do curriculum vitae datado e assinado, do qual conste as atividades científicas,
pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo
candidato, considerando os critérios de seleção e seriação enunciados no Ponto V deste Edital e a lista
dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;
d) Um (1) exemplar de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato, no
máximo cinco (5), como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para
o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, nos termos e para os
efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea a), do ECDU e, facultativamente, um documento enquadrante, que
explique a relevância das publicações selecionadas;
e) Documento enquadrante da atividade pedagógica do candidato, quando existente, para os
efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;
f) Indicação dos resultados da “avaliação da qualidade” realizada em relação às disciplinas de
que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos
do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;
g) Documento com projeto Científico-Pedagógico, com máximo de 25000 caracteres. Neste projeto,
o candidato deve descrever o seu plano científico-pedagógico referente a um período temporal de
3 a 5 anos, enquadrando-o no seu percurso profissional e mostrando a sua relevância para o Departamento
de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve;
h) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente
o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que
por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia,
serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;
i) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício
de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
j) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
K) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3 — Os documentos exigidos nas alíneas i), j) e k) podem ser dispensados na apresentação da
candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação
em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de
declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento
na vaga a concurso.
4 — Os documentos em PDF exigidos nas alíneas a) a h), são enviados numa Pen drive USB,
devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links)
clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte
digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links)
clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que
razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que
o candidato haja sido responsável.
5 — A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos
parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada
para a avaliação, o mesmo acontecendo com a acessibilidade aos links, cujo funcionamento
deve ser verificado pelo candidato, de modo a que os membros de júri tenham acesso à informação.
6 — De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de
Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar
relacionada com o currículo apresentado.
IV — Audições públicas
1 — O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os
candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º, do ECDU e n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento
dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve;
2 — Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior,
as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias
de antecedência.
V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de
valoração final
A avaliação curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar
do concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Catedrático, considerando os seguintes
parâmetros e respetivas ponderações:
A) Desempenho científico (50 %)
B) Capacidade pedagógica (40 %)
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (10 %)
A avaliação em cada parâmetro baseia-se nos fatores e ponderações abaixo indicados para cada
parâmetro e será expressa na escala de 0-100 pontos.
A) Desempenho Científico, com ponderação 50 %. Na avaliação do desempenho científico serão
considerados os seguintes fatores:
i) Produção científica: Qualidade e quantidade da produção científica (livros, capítulos de livros,
artigos em revistas internacionais indexadas, comunicações em congressos), tomando em conta
o número e tipo de publicações em revistas internacionais indexadas e pelo reconhecimento que lhe
é prestado pela comunidade científica (50 %);
ii) Coordenação e participação em projetos de investigação científica com financiamento externo
sendo considerada a dimensão do projeto, o nível científico-tecnológico, o grau de inovação e os resultados
do projeto incluindo avaliação final quando exista (15 %);
iii) Dinamização da atividade científica: coordenação e liderança de equipas de investigação, criação
ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional (10 %);
iv) Reconhecimento pela comunidade científica: Prémios de sociedades científicas, palestras
convidadas em reuniões científicas, participação como editor de revistas internacionais, avaliador de
publicações em revistas internacionais, de candidaturas a bolsas de investigação ou formação avançada
e de projetos científicos, coordenação e participação em comissões de programa de eventos
científicos (10 %);
v) Projeto Científico-Pedagógico: Será avaliada a potencial contribuição do documento submetido
para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar do concurso (15 %).
B) Capacidade pedagógica, com ponderação 40 %. Na avaliação da capacidade pedagógica serão
considerados os seguintes fatores:
i) Atividade letiva: Qualidade e diversidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato, tendo
em consideração, entre outros fatores relevantes, os resultados de recolhas de opinião alargadas (por
exemplo, inquéritos pedagógicos), que deverão ser mencionados no curriculum vitae, sempre que
disponíveis (50 %);
ii) Acompanhamento e orientação de estudantes de doutoramento, de mestrado e de licenciatura 20 %);
iii) Outras atividades de índole pedagógica: Qualidade e quantidade de material pedagógico e de
publicações de índole pedagógica produzidos pelo candidato, outras atividades com impacto no processo
de ensino-aprendizagem realizadas pelo candidato, incluindo estágios de formação de jovens
licenciados ou mestres (10 %);
iv) Projeto Científico-Pedagógico: Será avaliada a potencial contribuição do documento submetido
para o desenvolvimento pedagógico da área disciplinar do concurso (20 %).
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade, com ponderação 10 %. Na avaliação
de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:
i) Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior/empresarial ou de
investigação na área de Matemática e áreas afins ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico
ou cultural que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores (20 %);
ii) Atividades de consultoria e de transferência de conhecimento para a sociedade (10 %);
iii) Participação em ações e publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica (10 %);
iv) Participação no desenvolvimento de projetos de extensão incluindo divulgação científica e de
prestação de serviços à comunidade científica/educacional, ao tecido económico-produtivo e/ou
à sociedade em geral (20 %);
v) Participação em júris de provas académicas (20 %);
vi) Organização de eventos de cariz científico ou educacional na área a que se candidata (20 %).
VI — Processo de seriação em mérito relativo
1 — A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
a) Durante a reunião, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado
à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico,
da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos.
Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são
admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista
ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro
lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri
desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada, de entre o que tiver
a data de obtenção da agregação mais recente e, caso ainda assim se mantenha o empate, a data de
obtenção do doutoramento mais recente;
e) Se não se verificar nenhuma das situações previstas nas alíneas anteriores c) e d), realiza-se
uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação
e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação
apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri
votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide
qual o candidato a eliminar, de entre o que tiver a data de obtenção da agregação mais antiga e, caso
ainda assim se mantenha o empate, o que tiver data de obtenção do doutoramento mais antiga;
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação,
vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo
acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato
do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma
lista ordenada de todos os candidatos.
VII — Composição do júri
Presidente: Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Vice-Reitor da Universidade do
Algarve, por delegação de competências do Reitor.
Vogais:
Doutor Jorge Manuel Senos da Fonseca Picado, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências
e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutora Ana Bela Cruzeiro Zambrini, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da
Universidade de Lisboa;
Doutor Fernando Jorge Inocêncio Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da
Universidade de Lisboa;
Doutora Ana Leonor Mestre Vicente Silvestre, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico
da Universidade de Lisboa;
Doutor Pedro Ventura Alves da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade
do Porto;
Doutor Delfim Fernando Marado Torres, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;
Doutora Luísa Maria Jota Pereira Amaral, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da
Universidade de Beira Interior.
VIII — Consulta do processo
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade
do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em
Faro, entre as 9h30 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.
22 de outubro de 2025. — O Vice-Reitor para a Investigação e Cultura da Universidade do Algarve,
Prof. Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho de 9 de outubro de 2025, do Reitor da Universidade do Algarve.