Descrição do Procedimento:
1. Enquadramento
Torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Poiares – Freixo de Espada à Cinta, tomada em reunião realizada em 27 de outubro de 2025, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, em conjugação com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Administrativa, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Freguesia.
2. Caracterização do posto de trabalho
O posto de trabalho a ocupar corresponde ao conteúdo funcional previsto no Anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º, designadamente o exercício de funções de natureza executiva de apoio administrativo, no âmbito das competências próprias ou delegadas da Junta de Freguesia, incluindo:
? Atendimento ao público e receção de correspondência;
? Registo, tratamento e encaminhamento de documentação e informação;
? Apoio à elaboração de expediente, relatórios e documentos de gestão;
? Apoio às áreas de contabilidade, gestão financeira, patrimonial e recursos humanos;
? Utilização de ferramentas informáticas de gestão administrativa e documental.
3. Local de trabalho
O local de trabalho situa-se na sede da Junta de Freguesia de Poiares, freguesia de Poiares, concelho de Freixo de Espada à Cinta.
4. Nível habilitacional exigido
É exigido o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja legalmente equiparado, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5. Requisito de admissão específico
Domínio das ferramentas informáticas de uso corrente na área administrativa (processador de texto, folha de cálculo, correio eletrónico e plataformas de gestão autárquica).
6. Posicionamento remuneratório
O posicionamento remuneratório de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única (TRU), com o valor ilíquido mensal de €821,83, conforme a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
7. Requisitos gerais de admissão
Podem ser opositores ao presente procedimento os indivíduos que, até ao termo do prazo de candidatura, reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
? Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
? Ter 18 anos de idade completos;
? Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
? Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
? Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8. Âmbito do recrutamento
O recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do artigo 30.º da LTFP.
Na ausência ou insuficiência de candidatos nessa situação, o recrutamento será alargado a candidatos sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.
9. Impedimentos de admissão
Não podem ser admitidos candidatos que se encontrem em situação de incompatibilidade ou impedimento legal para o exercício de funções públicas.
10. Métodos de seleção
Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
? Avaliação Curricular (AC);
? Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.1 – A Avaliação Curricular (AC) incidirá sobre a qualificação académica e profissional, experiência profissional e formação relevante para o posto de trabalho em causa. 10.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, as competências comportamentais adequadas ao exercício da função. 10.3 – A valoração final resultará da média ponderada dos métodos, com a ponderação de 70% para a AC e 30% para a EAC. 10.4 – Em caso de igualdade de valoração final, serão aplicados os critérios de preferência legalmente previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022.
11. Composição do júri
O júri do procedimento tem a seguinte constituição:
- Presidente: João Carlos de Sousa Xavier Pereira, Chefe de Divisão da Divisão de Educação, Social e Turismo de Freixo de Espada à Cinta;
- 1.º Vogal efetivo: Ana Isabel Raposo Andrade Raimundo, Técnica Superior de Serviço Social Município de Freixo de Espada à Cinta
- 2.º Vogal efetivo: Ana Manuela Madeira Almeida, Técnica Superior de Serviço Social Município de Freixo de Espada à Cinta
12. Prazo e forma de apresentação das candidaturas
12.1 – O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 12.2 – As candidaturas deverão ser apresentadas:
? Presencialmente, na sede da Junta de Freguesia de Poiares, durante o horário normal de funcionamento; ou
? Por correio eletrónico, para o endereço: , com indicação no assunto: “Procedimento concursal – Assistente Administrativa”.
13. Documentos a apresentar
Os candidatos devem juntar à candidatura os seguintes documentos:
? Requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, devidamente assinado;
? Curriculum vitae atualizado e datado;
? Cópia do certificado de habilitações literárias;
? Cópia do documento de identificação;
? Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público (se aplicável);
? Quaisquer outros documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo.
14. Notificação dos candidatos
As notificações serão efetuadas nos termos previstos no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo e na Portaria n.º 233/2022, preferencialmente por correio eletrónico.
15. Publicitação dos resultados
A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na sede da Junta de Freguesia de Poiares e publicada na Bolsa de Emprego Público (BEP), bem como no sítio eletrónico da Freguesia, se disponível.
16. Política de igualdade de género
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Poiares, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, garantindo a eliminação de qualquer forma de discriminação.