Código da Oferta:
OE202510/0862
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Orgão/Serviço:
Câmara Municipal de Amarante
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 3ºgrau
Área de Actuação:
Unidade de Gestão Patrimonial, Financeira e Reporte de Informação, de acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Amarante - Regulamento n.º 451/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 66, de 03 de abril de 2025, alterado pelo Regulamento n.º 983/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 153, de 11 de agosto.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Conteúdo Funcional:
Organiza as atividades da Unidade, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na unidade e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Amarante – Regulamento n.º 451/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 66, de 03 de abril de 2025, alterado pelo Regulamento n.º 983/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 153, de 11 de agosto.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura
Perfil:
a) Experiência profissional na área;
b) Conhecimento do Município e respetiva estrutura orgânica;
c) Capacidade de execução das estratégias, políticas e objetivos na respetiva área de atuação;
d) Conhecimentos profissionais adequados à área da unidade orgânica;
e) Domínio técnico dos instrumentos de gestão e aptidão comprovada para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo do cargo a prover;
f) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação e abertura à mudança;
g) Capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas à Unidade Orgânica respetiva;
h) Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação;
i) Orientação para a mudança e inovação; Inteligência emocional; Representação Institucional; Gestão e Direção da Organização; Tomada de decisão e Visão estratégica.
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Os métodos de seleção a utilizar serão: Avaliação Curricular e Entrevista Pública, com caráter eliminatório.
Composição do Júri:
Presidente: Dr. José António Rodrigues Gonçalves, Diretor do Departamento de Administração
Geral, em regime de substituição;
Vogais:
Dra. Zita Graça Teixeira Pereira, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Dr. Carlos Alberto Pereira Gomes, Diretor da Escola Secundária/3 de Amarante;
Vogais Suplentes:
Dr. Jorge José Pereira Sala Monteiro, Chefe da Divisão Financeira e Património;
Dra. Alda Maria Monteiro Barbosa, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social.
| Local Trabalho | Nº Postos | Morada | Localidade | Código Postal | Distrito | Concelho |
| Câmara Municipal de Amarante | 1 | Alameda Teixeira de Pascoaes | Amarante | 4600011 AMARANTE | Porto | Amarante |
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto.
Requisitos Nacionalidade:
Sim
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, n.º 208 de 28/10/2025 e “Jornal de Notícias”.
Apresentação de Candidaturas
Local:
https://recrutamento.cm-amarante.pt
Formalização da Candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil seguinte ao da publicitação na BEP, através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-amarante.pt, mediante o preenchimento de formulário e anexação dos seguintes documentos em formato PDF:
a) Cópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Cópia de comprovativo(s) da experiência profissional através de documento(s) oficial(is) da(s) respetiva(s) entidade(s), igual ou superior a 2 anos em funções/cargos/carreiras, para as quais seja exigível a posse da licenciatura;
c) Declaração atualizada do serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público (regime de nomeação ou de contrato), da categoria/carreira, do tempo de serviço na Administração Pública e descrição do conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados;
As candidaturas devem ainda ser acompanhadas de:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas, emitidos pelas entidades formadoras, onde conste a data de realização e duração das mesmas.
Todos os documentos/informações pertinentes para efeitos de avaliação, só serão considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, entregues dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
Data de Publicitação:
2025-10-28
Observações Gerais:
Os candidatos serão notificados no âmbito do presente procedimento, preferencialmente, através de correio eletrónico ou plataforma eletrónica de recrutamento, utilizando o endereço disponibilizado no momento da submissão da candidatura.
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência dos interessados, nos termos do artigo 21º, nº 13 da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto.
Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação, com a indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.