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Código da Oferta:
OE202510/0858
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Defesa Nacional
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
De referência é a 1ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, nível 16 da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Técnico Superior para a Divisão de Projetos e Serviços da Direção Financeira do Instituto Hidrográfico


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Hidrográfico1Rua das Trinas, n.º 49Lisboa1249093 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Gestão, Economia, Contabilidade, Secretariado ou Administração Pública
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Gestão
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Administração Pública
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@hidrografico.pt
Contactos:
210943227
Data Publicitação:
2025-10-28
Data Limite:
2025-11-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Anúncio n.º 323/2025 publicado no Diário da República - 2ª série n.º 208, de 28-10-2025
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA RECRUTAMENTO DE UM TÉCNICO SUPERIOR PARA A DIVISÃO DE PROJETOS E SERVIÇOS, DA DIREÇÃO FINANCEIRA, DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO

1. Procedimento Concursal
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a seguir designada de Portaria conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e legislação subsequente, torna-se público que, por despacho do Diretor-geral do Instituto Hidrográfico, datado de 22 de outubro de 2025, se procede à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, para a Divisão de Projetos e Serviços, da Direção Financeira, previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2. Valorização Profissional
Em cumprimento do previsto na Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa.

3. Caracterização do Posto de Trabalho
Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional descrito no anexo referido no nº 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de Técnico Superior, correspondendo a um grau de complexidade funcional 3.
O trabalhador deverá desempenhar, com autonomia e responsabilidade, funções e tarefas inerentes à sua qualificação profissional, e ao cargo que vai ocupar com destaque para as seguintes funções:
a) executar os procedimentos administrativos de faturação dos produtos e serviços comercializados;
b) organizar a documentação de entrada e saída, garantindo o seu registo, arquivo e preservação;
c) interpretar e analisar listagens, quadros, tabelas e gráficos;
d) distribuir a imputação de custos do serviço pelas diversas áreas.

4. Local de trabalho
Instalações do IH, situadas na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa, e na Base Hidrográfica da Azinheira, na Quinta da Trindade, Azinheira 2840-515 Seixal.

5. Posição Remuneratória
A posição remuneratória de referência é a 1ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pela Lei do Orçamento de Estado. Não haverá lugar a qualquer valorização remuneratória dos candidatos, salvo se o trabalhador detenha um contrato em funções públicas e possua posição remuneratória superior.
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, devem informar, prévia e obrigatoriamente, o Instituto Hidrográfico do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6. Requisitos de Admissão
Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até à data limite para apresentação das candidaturas:
6.1. Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
6.1.1. Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
6.1.2. Ter 18 anos de idade completos;
6.1.3. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
6.1.4. Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
6.1.5. Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2. Requisitos especiais de admissão:
6.2.1. Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, conforme n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
6.2.2. Ser titular de Licenciatura na área da Gestão, Economia, Contabilidade, Secretariado ou Administração Pública a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto no artigo 86º da LTFP, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação profissional ou experiência profissional.
6.3. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira Técnico Superior, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Hidrográfico, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

7. Prazo de validade
Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

8. Formalização de Candidaturas
A apresentação da candidatura é efetuada, preferencialmente, em suporte eletrónico, através do preenchimento do modelo de formulário tipo, disponível para download em http://www.hidrografico.pt, no separador Recrutamento, conforme o n.º 2 do artigo 19º da Portaria.


8.1. Apresentação
As candidaturas poderão ser remetidas eletronicamente para o endereço recrutamento@hidrografico.pt ou entregues pessoalmente, durante o seguinte horário: 10h às 12h e das 14h às 16:30h, na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Hidrográfico, localizado na Rua das Trinas n.º 49, 1249-093 Lisboa, ou através de correio registado e com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao Instituto Hidrográfico, Divisão de Recursos Humanos. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado na publicitação para entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.
8.2. Documentação
O formulário tipo de candidatura, devidamente preenchido e assinado, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação, legível:
8.2.1. Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
8.2.2. Curriculum vitae tipo Europass detalhado, datado e assinado;
8.2.3. Fotocópia de documento comprovativo da formação profissional frequentada e relacionada com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
8.2.4. Declaração emitida e autenticada pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, com data posterior à data do presente aviso, da qual conste:
a) A modalidade do vínculo de emprego público detida;
b) A carreira/categoria de que seja titular;
c) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
d) O tempo de serviço na carreira, categoria e na Administração Pública;
e) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, bem como a menção da avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa) relativamente aos dois últimos biénios, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.
8.2.5. Declaração do conteúdo funcional exercido, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas atualmente desempenhadas e desde que data;
8.3. Os trabalhadores em exercício de funções no Instituto Hidrográfico ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos no ponto 8.2.3, 8.2.4, 8.2.5 se referirem expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
8.4. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão;
8.5. A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) e b) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria;
8.6. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;
8.7. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri, a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9. Composição do Júri
Presidente: Capitão-de-fragata AN Paulo Martins Gonçalves; Vogais Efetivos – Capitão-tenente STH Nuno Miguel dos Santos Pereira da Costa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Técnica Superior Cátia Alexandra Morais de Homem de Figueiredo. Vogais Suplentes – Capitão-de-fragata AN Mário Nunes Barra e Técnica Superior Joana de Gusmão Constantino.

10. Métodos de Seleção
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, serão utilizados como método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e como método complementar a Entrevista Avaliação de Competências (EAC), conforme previsto na alínea d) do nº 1, do artigo 17.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
10.1. Apenas aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-á aplicado, caso não tenham exercido a opção pelo afastamento dos métodos legalmente previstos a AC, e como método complementar a EAC.
10.2. A valoração nos métodos anteriormente referidos será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes formulas finais:
CF = 0,70 x PC + 0,30 x EAC
ou
CF = 0,70 x AC + 0,30 x EAC
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista Avaliação de Competências.
10.3. Prova de Conhecimentos
A Prova de Conhecimentos (PC) é obrigatória para os candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º, do anexo, à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, sendo aplicada aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar as atividades caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquelas atividades ou àqueles que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do nº 2 do artigo 36.º da LTFP.
10.3.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
10.3.2. A Prova de Conhecimentos tem uma ponderação de 70 % da nota final, é de realização individual, revestirá a forma escrita, de natureza teórico-prática, composto por um grupo de perguntas de desenvolvimento, efetuada em suporte informático, tendo a duração máxima de uma hora (60 minutos) e incidirá sobre os temas referidos no ponto 10.3.6 deste Aviso e a que se reportam as referências e legislação identificados no ponto 10.3.7 deste Aviso;
10.3.3. No decorrer da prova os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa, sendo, contudo, permitido a consulta exclusiva à legislação, em suporte de papel, identificada no presente Aviso.
10.3.4. As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
10.3.5. A Prova de Conhecimentos será valorada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores. Os candidatos que se apresentem à Prova de Conhecimentos devem ser portadores de bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.
10.3.6. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza específica na área do posto de trabalho colocado a concurso e versará sobre as seguintes matérias:
a) Orgânica da Marinha e Orgânica do Instituto Hidrográfico;
b) Regime Geral do Trabalho em Funções Públicas e Código do Trabalho;
c) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública;
d) Código dos Contratos Públicos;
e) Noções gerais de finanças e fiscalidade pública;
f) Sistemas de Gestão da Qualidade;
10.3.7. As seguintes referências e legislação servirão de suporte à realização da prova de conhecimentos:
a) Decreto-lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a nova Lei Orgânica da Marinha;
b) Decreto-lei n.º 230/2015, de 12 de outubro, que aprovou a nova Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico;
c) Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas – Aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada;
d) Código do Trabalho – Aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atualizada;
e) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atualizada;
f) Código do Procedimento Administrativo – Aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada;
g) Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto;
h) NP EN ISO 9001:2015 Sistemas de Gestão da Qualidade;
i) PMBOK Guide.
10.3.8. Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora. Não sendo possível a realização de 2ª chamada.
10.4. Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
10.4.1. A AC é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
10.4.2. Na AC serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros: Habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).
10.4.3. A nota final da AC é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,35 x HAB + 0,25 x FP + 0,25 x EP + 0,15x AD.
10.4.4. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.5. Entrevista de Avaliação de Competências:
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) tem como objetivo obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Permite ainda a apreciação estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições de comportamentos observados em situações reais vivenciadas pelo candidato.
A avaliação da EAC é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às centésimas, por truncatura.
a) Orientação para a colaboração (OC);
b) Orientação para a mudança e inovação (OMI);
c) Análise critica (AC);
d) Gestão do Conhecimento (GC)

10.5.1. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é obtida através da seguinte fórmula:
EAC = (OC + MI + AC + GC)
10.5.2. Os candidatos que obtenham pontuação igual ou inferior a 9,50 valores serão excluídos do procedimento.

11. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. São igualmente considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltarem aos métodos de seleção.

12. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas, afixadas em local visível, público nas instalações da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Hidrográfico e disponível na página eletrónica do Instituto Hidrográfico, sendo que os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 22º da Portaria.

13. De acordo com o disposto no artigo 25.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados.

14. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de classificação final constam de atas do júri, são publicitadas na página eletrónica www.hidrografico.pt.

15. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível, público, nas instalações da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Hidrográfico e disponibilizada na página eletrónica www.hidrografico.pt, sendo ainda publicado aviso no Diário da República, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

16. Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 24.º da Portaria.

17. Nos termos do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

18. Nos termos do disposto no Despacho nº 373/2000, publicado no Diário da República nº 77, 2ª série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.

19. O presente aviso será publicitado no Diário da República, 2ª Série, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Instituto Hidrográfico.

Lisboa, 22 de setembro de 2025, O Diretor-geral – João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-almirante