Descrição do Procedimento:
Sumário: Concurso documental interno de promoção à categoria de professor coordenador da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na área disciplinar de Ciências Farmacêuticas
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira (RRCPDC) do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), Regulamento n.º 287/2014, de 4 de julho, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, torna-se público que, pelo meu Despacho n.º 103/P.IPG/2025, de 30 de julho, determinei a abertura de concurso documental interno, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital na Bolsa de Emprego Público, com vista à ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IPG, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor coordenador, área disciplinar de Ciências Farmacêuticas.
2 – O presente procedimento concursal rege-se pelo Regulamento citado no número anterior e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
3 - Local de trabalho - O local de trabalho é na Escola Superior de Saúde ou noutras unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Guarda, situadas na Guarda.
4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 2.
5 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, nos termos dos artigos 10.º, n.º 1, e 10.º-A do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação em vigor, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
6 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor coordenador competem as funções a que se reporta o artigo 2.º-A e o n.º 5 do artigo 3.º, ambos do ECPDESP.
7 - Âmbito do recrutamento
7.1 São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Os previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP;
b) Os previstos no artigo 19.º do ECPDESP;
c) A integração nos quadros de pessoal do IPG, na carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico.
7.2 Graus académicos obtidos no estrangeiro – para efeitos do cumprimento dos requisitos exigidos pelo citado artigo 19.º do ECPDESP, os candidatos titulares de graus académicos conferidos por entidades situadas em país estrangeiro devem comprovar, até ao termo do prazo estabelecido no n.º 1, que tais habilitações foram reconhecidas ao abrigo do DL n.º 66/2018, de 16 de agosto, na redação em vigor, com equivalência ao grau de doutor, na área disciplinar do concurso ou em área afim.
8 - Prazo de validade do concurso:
a) O concurso é válido para os postos de trabalho referidos, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos;
b) O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPG, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais e regulamentares.
9 - Formalização da candidatura
9.1 A candidatura deve ser formalizada exclusivamente por via eletrónica, na plataforma de recrutamento do IPG, acessível em https://recrutamento.politecnicoguarda.pt/, e mediante o preenchimento correto e completo do formulário eletrónico aí disponível, que deve ser submetido juntamente com a documentação seguinte:
a) Documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos previstos no n.º 7 do presente Edital, nomeadamente o certificado de titularidade do grau de doutor ou do título de especialista, na área disciplinar do concurso ou em área afim;
b) Curriculum vitae do candidato, datado, assinado e organizado de acordo com o enunciado dos critérios de mérito absoluto, tal como este se apresenta no Anexo do Despacho n.º 103/P.IPG/2025;
c) Os documentos comprovativos dos factos declarados no curriculum vitae, sem o que estes não serão considerados para efeitos de avaliação. A organização dos comprovativos do currículo deverá obrigatoriamente respeitar a sequência de ordenação dos critérios de mérito absoluto, devendo o currículo incluir uma hiperligação direta para o respetivo comprovativo de suporte;
d) Um dos relatórios, projeto ou proposta enunciados no n.º 2 do artigo 24.º do RRCPDC;
e) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam causa de preferência legal.
9.2 Regras técnicas e formais aplicáveis aos documentos que integram as candidaturas:
a) Todos os documentos das candidaturas devem ser submetidos na plataforma mencionada no n.º 9.1, em formato portable format document, vulgo pdf, podendo o júri deliberar a admissão de documentos físicos, requerida pelos candidatos, em termos devidamente fundamentados;
b) Cabe aos candidatos assegurar que todos os documentos, físicos ou digitais, sejam facilmente legíveis, sem o que serão considerados como inexistentes;
c) O formulário eletrónico e o curriculum vitae são obrigatoriamente redigidos em português e o segundo é o único que carece de assinatura do candidato, a qual pode ser digital ou manuscrita.
10 - São causa de exclusão do procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos de admissão ao concurso, previstos no n.º 7;
b) A omissão ou apresentação fora de prazo dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 9.1;
c) O incumprimento do exigido no n.º 9.2 ou outras deficiências das candidaturas, que não sejam devidamente supridas pelos candidatos, no prazo fixado pelo júri
11 – Nos termos do artigo 30.º do RRCPDC, o júri pode solicitar esclarecimentos ou documentação suplementar aos candidatos admitidos, incluindo a tradução para português de documentos apresentados.
12 - Procedimentos de avaliação e seriação:
a) Os candidatos são avaliados em mérito absoluto, com base nos critérios aprovados pelo Despacho n.º 103/P.IPG/2025, disponibilizado na plataforma eletrónica referida em 9.1, com base em votação maioritária dos membros do júri;
b) Havendo uma pluralidade de candidatos, qualificados em mérito absoluto, aplica-se o sistema de avaliação e seriação dos candidatos, pelo seu mérito relativo, que consta da Ata n.º 1 do júri do concurso, disponibilizada na mesma plataforma eletrónica;
c) A aplicação de tal sistema observa o disposto nos artigos 24.º, n.ºs 3 e 4, 27.º, 28.º e 33.º do RRCPDC;
d) A classificação final (CF) de cada candidato, expressa numa escala de 0 a 100 pontos, é obtida pela aplicação da fórmula CF = (DTC × 0,40) + (DP × 0,30) + (AR × 0,30), em que: i) DTC expressa o desempenho técnico-científico; ii) DP expressa o desempenho pedagógico; e iii) AR expressa o desempenho de outras atividades relevantes;
e) A exclusão de candidatos, em qualquer fase do procedimento, é sempre precedida de audiência dos interessados;
f) Caso se verifique a existência de candidatos com a mesma pontuação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:
? Pontuação global obtida no critério AR;
? Pontuação global obtida no critério DTC;
? Pontuação global obtida no critério DP.
13 - A lista de ordenação final homologada será notificada aos candidatos através da plataforma eletrónica referida em 9.1.
14 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos candidatos.
15 - Documentação a apresentar, para efeitos da constituição da relação jurídica de emprego público:
a) Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão notificados(as) para apresentar, em prazo a fixar pelos serviços do IPG, os documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.
b) Verificando-se algum dos factos previstos no artigo 37.º do RRCPDC, será chamado(a) à celebração de contrato, com o IPG, o(a) candidato(a) seriado(a) na posição seguinte.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 – Destino da documentação entregue pelos candidatos: sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 40.º do RRCPDC, a documentação apresentada pelos candidatos será destruída se, decorrido um ano após o termo da validade do concurso, a sua restituição não for solicitada.
18 - Composição do júri - nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021 e da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do RRCPDC, o júri é composto pelos seguintes elementos:
Presidente: Maria Eduarda Revés Roque da Cunha Ferreira, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do IPG, que exerce a função por delegação do Presidente do IPG;
Vogais efetivos: Agostinho Luís da Silva Cruz, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, que substitui o Presidente do júri, nas suas ausências e impedimentos;
Rui Santos Cruz, Prof. Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra;
Ângelo Miguel Cardoso Jesus, Prof. Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;
Edite Maria Relvas das Neves Teixeira de Lemos, Prof.ª Coordenadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu;
Afonso Miguel das Neves Cavaco, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
Vogal suplente: Ana Paula Coelho Duarte, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior.
19 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Publicação deste Edital:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da internet do IPG, em https://politecnicoguarda.pt/
23 de outubro de 2025. O Presidente do IPG, Prof. Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas