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Código da Oferta:
OE202510/0834
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria:
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição remuneratória, nível 24
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de conceção e aplicação na área de infraestruturas tecnológicas, no âmbito da competência do Serviço de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação (SGSIIC), designadamente na área de Cibersegurança, com elevado grau de complexidade, estando responsável, nomeadamente, por: Gerir e operar redes baseadas em protocolo TCP/IP, incluindo a configuração de routing estático e dinâmico (OSPF); Desenvolver e manter scripts em linguagens como Shell Script, Perl, Python e PowerShell, para automação de tarefas e melhoria de processos; Aplicar os princípios fundamentais da cibersegurança, com base no modelo CIA (Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade), garantindo a proteção da informação; Implementar e gerir soluções de Disaster Recovery (DR), assegurando a recuperação, contingência e continuidade do negócio em situações de crise; Aplicar modelos de gestão de risco de cibersegurança, como o Enterprise Security Risk Management (ESRM), na identificação e mitigação de riscos; Utilizar modelos de taxonomia de ameaças, nomeadamente o AVOIDIT, para classificar e compreender vetores de ataque; Efetuar correlação de eventos, reconhecimento de padrões e análise de logs, com vista à deteção de incidentes de segurança; Aplicar conceitos de criptografia em soluções de segurança, garantindo a proteção de dados em repouso e em trânsito; Implementar frameworks de cibersegurança e realizar auditorias técnicas a sistemas e infraestruturas; Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), com especial foco em medidas técnicas de proteção de dados pessoais; Implementar soluções de gestão de identidades e acessos (IAM), com base em modelos modernos como o Policy-Based Access Control (PBAC); Integrar e administrar diretórios LDAP (OpenLDAP), garantindo autenticação centralizada e sincronização automatizada de permissões; Desenvolver APIs REST seguras com recurso ao framework Flask (Python), incluindo a proteção com JWT (JSON Web Tokens); Desenhar e implementar arquiteturas seguras de gestão de identidades, assegurando a definição de permissões por tipo de sistema e a separação de funções; Automatizar tarefas de administração de sistemas com Ansible, nomeadamente a aplicação de permissões técnicas em sistemas alvo; Utilizar tecnologias de conteinerização, como Docker, para isolamento e gestão segura de aplicações; Operar e administrar sistemas de monitorização e gestão de infraestrutura, com especial enfoque em ferramentas como o Zabbix; Administrar e configurar sistemas operativos Linux e Windows, assegurando o seu funcionamento seguro e eficiente; Aplicar boas práticas de segurança em dispositivos de rede Cisco IOS, servidores Linux e ambientes híbridos (físico, virtual e cloud).
Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências, respeitando o nível de exigência fixado na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, para as carreiras de grau de complexidade funcional 3: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Coimbra1Paço das EscolasCoimbra3004531 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
A constante no aviso de abertura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
apply.uc.pt
Contactos:
239242720/31
Data Publicitação:
2025-10-27
Data Limite:
2025-11-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 26870/2025/2, D.R., N.º207 de 27/10/2025
Descrição do Procedimento:
AVISO Nos termos do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Professor Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, de 17 de setembro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do extrato do presente Aviso em Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.
1. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; e Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas valorização dos trabalhadores da Administração Pública. A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.2. Local de trabalho: Serviço de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação da Universidade de Coimbra
3. Referência do procedimento: IT160-25-15959.
4. Caraterização do(s) postos(s) de trabalho: Funções de conceção e aplicação na área de infraestruturas
tecnológicas, no âmbito da competência do Serviço de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e
Comunicação (SGSIIC), designadamente na área de Cibersegurança, com elevado grau de complexidade, estando responsável, nomeadamente, por: Gerir e operar redes baseadas em protocolo TCP/IP, incluindo a configuração de routing estático e dinâmico (OSPF); Desenvolver e manter scripts em linguagens como Shell Script, Perl, Python e PowerShell, para automação de tarefas e melhoria de processos; Aplicar os princípios fundamentais da cibersegurança, com base no modelo CIA (Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade), garantindo a proteção da informação; Implementar e gerir soluções de Disaster Recovery (DR), assegurando a recuperação, contingência e continuidade do negócio em situações de crise; Aplicar modelos de gestão de risco de cibersegurança, como o Enterprise Security Risk Management (ESRM), na identificação e mitigação de riscos; Utilizar modelos de taxonomia de ameaças, nomeadamente o AVOIDIT, para classificar e compreender vetores de ataque; Efetuar correlação de eventos, reconhecimento de padrões e análise de logs, com vista à deteção de incidentes de segurança; Aplicar conceitos de criptografia em soluções de segurança, garantindo a proteção de dados em repouso e em trânsito; Implementar frameworks de cibersegurança e realizar auditorias técnicas a sistemas e infraestruturas; Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), com especial foco em medidas técnicas de proteção de dados pessoais; Implementar soluções de gestão de identidades e acessos (IAM), com base em modelos modernos como o Policy-Based Access Control (PBAC); Integrar e administrar diretórios LDAP (OpenLDAP), garantindo autenticação centralizada e sincronização automatizada de permissões; Desenvolver APIs REST seguras com recurso ao framework Flask (Python), incluindo a proteção com JWT (JSON Web Tokens); Desenhar e implementar arquiteturas seguras de gestão de
identidades, assegurando a definição de permissões por tipo de sistema e a separação de funções; Automatizar
tarefas de administração de sistemas com Ansible, nomeadamente a aplicação de permissões técnicas em
sistemas alvo; Utilizar tecnologias de conteinerização, como Docker, para isolamento e gestão segura de
aplicações; Operar e administrar sistemas de monitorização e gestão de infraestrutura, com especial enfoque em ferramentas como o Zabbix; Administrar e configurar sistemas operativos Linux e Windows, assegurando o seu funcionamento seguro e eficiente; Aplicar boas práticas de segurança em dispositivos de rede Cisco IOS, servidores Linux e ambientes híbridos (físico, virtual e cloud). Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências, respeitando o nível de exigência fixado na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, para as carreiras de grau de complexidade funcional 3: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas.
5. Requisitos de admissão: Os constantes do art.º 17.º da LTFP: a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe
desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
6. Por despacho do Magnifico Reitor datado de 17/09/2025, emitido ao abrigo do art.º 33º da LOE 2025 o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP e no n.º 2 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. 7. Não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8. Habilitações literárias: Licenciatura - área de estudo n.º 48 Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF – conforme prevê o DL n.º 88/2024. 9. Formalização das candidaturas:
9.1. Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica
apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.
9.2. Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf). 9.2.1 - Cada candidato/a deverá anexar à sua candidatura os seguintes documentos:
Anexo 1 – Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas no ponto 8. Os/As
candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
Anexo 2 - Curriculum Vitae. Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do currículo;
Anexo 3 - Fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de
ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância
dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular. 9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UC no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:
Anexo 4 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações
de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos;
Anexo 5 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
9.2.3 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal
nessa qualidade, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1 e, quando
seja o caso, no ponto 9.2.2: Anexo 6 – Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem
como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se
adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do
número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP. 9.3. - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, determina a exclusão do procedimento, quando se trate de documento essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação
dos métodos de seleção. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.2 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a sem vínculo de emprego público previamente constituído. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.3 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a não portador/a de deficiência. 9.4. – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
10. Métodos de seleção: Nos termos previstos no n.º 6, do art.º 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 17.º da
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção único aplicável à totalidade dos candidatos será
a avaliação curricular (AC), enquanto método obrigatório. 11. A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as ponderando os elementos de
maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
12. A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às
centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula, respetivamente: CF = (AC x 100%)
13. São excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção, bem como os/as candidatos/as que a ele não tenham comparecido ou dele tenham desistido. 14. Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos/as candidatos/as.
15. Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as, serão adotados os critérios de ordenação
preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e os estabelecidos em Ata.
16. As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na plataforma eletrónica apply.uc.pt.
17. Além das comunicações aos/às candidatos/as, previstas na legislação em vigor, a lista dos/as candidatos/as com os resultados da avaliação e a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as serão publicitadas na plataforma eletrónica apply.uc.pt.18. O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória
de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação,
nível 24 da Tabela Remuneratória Única.
19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se.
Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
A Universidade de Coimbra promove, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação. 20. Considerando o número de lugares a ocupar, o Júri está ciente da necessidade de respeitar a quota de
deficientes nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
21. A conclusão do presente procedimento concursal e consequente contratação ficam dependentes da aprovação do financiamento do respetivo projeto.
22. Júri: Presidente: Jorge Filipe Batista China, Diretor do Serviço de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação da Universidade de Coimbra
Vogais efetivos/as: -Alexandre Miguel Martins dos Santos, Coordenador da Unidade de Cibersegurança
-Pedro Alexandre Vale Pinheiro, Chefe da Divisão de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação Vogais suplentes:
-Luís Carlos da Costa Gonçalves, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação da Unidade de
Cibersegurança -Dra. Gina Margarita Costa Sarabando Neto, Técnica Superior da Unidade de Cibersegurança
O/A Presidente do júri será substituído/a, nas suas faltas ou impedimentos, pelo/a vogal efetivo/a indicado/a em
primeiro lugar. A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Mato
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho reitoral de 17/09/2025