Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum n.º 18/2025 para preenchimento de 08 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, conforme constante no mapa de pessoal
1 – Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo despacho n.º DC01/2021, de 19/10/2021, nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que por proposta da signatária de 29 de julho de 2025, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 27 de agosto de 2025 e despacho da signatária de 15 de setembro de 2025, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 08 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente, a afetar à atividade “Proteção e Conservação dos Espaços Verdes” da Unidade Operacional de Espaços Verdes e Jardins, nos termos seguintes:
2 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.
3 - Fundamentação:
3.1 – Os fundamentos de relevante interesse público no recrutamento de pessoas trabalhadoras sem vínculo de emprego público previamente estabelecido encontram-se expressos na proposta da signatária n.º 1485/2025, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 27 de agosto de 2025.
3.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem pessoas trabalhadoras disponíveis para exercerem as funções exigidas.
4 – Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, designadamente: Preparação dos terrenos para as sementeiras e plantações, cortes de relva, adubações e tratamento fitossanitários para combate às pragas e doenças vegetais; Poda de espécies vegetais existentes nos espaços públicos sob responsabilidade do Município assegurando a remoção dos materiais cortados; Participar na implementação e manutenção dos sistemas de rega; Organizar e manter viveiros municipais; Operar com diversos instrumentos manuais (tesouras, serrotes, pás e outros) ou mecânicos (máquinas de cortar relva, motosserras e outros) para realização de tarefas inerentes à função de jardinagem.
5 – Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia.
5.1 - Consultada a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos art.ºs 16.º e 16.ºA do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 21 de fevereiro de 2024: “ (…) a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, ainda não procedeu à constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA). Face ao exposto, essa entidade deverá agir em conformidade com a nota n.º 5/JP/2014, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local”.
6 – Requisitos de Admissão:
6.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 – Outros requisitos:
- Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato, admitindo-se, excecionalmente, a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais, devidamente comprovadas, necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.
A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade; 12 anos de escolaridade para as pessoas candidatas abrangidas pelo âmbito da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.
- O exercício das funções requer disponibilidade de horário, designadamente para integrar horários alargados, em regime desfasado, aos sábados, domingos e feriados;
- As pessoas candidatas devem estar habilitadas a funções que impliquem esforço físico e manuseamento de equipamentos e/ou máquinas.
6.3. - Não podem ser admitidas pessoas candidatas que, cumulativamente, se encontrem integradas na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 – Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e em conformidade com o despacho n.º 28/2024 de 11 de janeiro, emitido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, o procedimento concursal destina-se a pessoas candidatas com ou sem vínculo de emprego público.
8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9 - Local de trabalho: Área do Concelho de Loulé, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Concelho, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
10 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura.
10.1 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae atualizado e ainda dos seguintes documentos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb na totalidade:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
a)1. As pessoas candidatas possuidoras de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Comprovativo das ações de formação frequentadas e experiência profissional mencionadas no curriculum vitae, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
d) Cartão de cidadão (documento facultativo).
10.2 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º5 do artigo 15ºda Portaria.
10.3 - Para efeitos de notificação das pessoas candidatas será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
10.4 – Pessoas candidatas com vínculo de emprego público
As pessoas candidatas detentoras de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda submeter os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da experiência profissional, reportado ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa aos últimos dois períodos avaliativos, no caso em que a pessoa candidata cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
b) Declaração do serviço onde exercem funções, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, com identificação da relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa, bem como da avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa dos últimos dois períodos avaliativos.
c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar.
10.5 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão enunciados no ponto 6.1 encontra-se substituída por declaração da pessoa candidata no formulário - tipo de candidatura.
11 – Questões relacionadas com o presente procedimento concursal devem ser encaminhadas por e-mail para: dgp@cm-loule.pt. No assunto deve identificar claramente o procedimento concursal (18/2025 ou OE2025XX/XXXX).
12 – Métodos de seleção e critérios a utilizar:
12.1 - Os métodos de seleção obrigatórios para as pessoas candidatas sem vínculo de emprego público, são nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, a Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
13 - Exceto quando afastados, por escrito, pelas pessoas candidatas que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de pessoas candidatas em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
14 – Prova de conhecimentos:
A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas das pessoas candidatas necessárias ao exercício da função. A ponderação desta prova para a valoração final é de 100%. A prova é de realização individual, numa única fase natureza prática com a duração máxima de 30 minutos, sendo a sua valorização expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas sendo eliminatória para as classificações inferiores a 9,50 valores.
A prova prática será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de execução, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados. A avaliação terá em conta o processo de execução da tarefa, incluindo todas as distintas fases que o compõem, assim como a correta e distinta utilização dos equipamentos e ferramentas para o efeito. Será avaliado o nível de conhecimentos referentes a: Identificação dos materiais a utilizar em cada função; Identificação de ferramentas mais adequadas à operação a realizar; Distinguir os diferentes equipamentos mecânicos, modo de utilização, sistemas de segurança e medidas mínimas de manutenção; Identificação de plantas de época, árvores e arbustos; Realização de corte de relva, poda de árvores e arbustos; Regras de Higiene e Segurança no trabalho; Repicagem e envasamento de plantas; Instalação e manutenção de sistemas de rega.
No que concerne a conhecimentos, a PPC incidirá sobre conteúdos genéricos e específicos relacionados diretamente com as funções e sobre os seguintes temas abaixo discriminados:
Tema 1 – Carta de Ética da Administração Pública – disponível https://www.cm-loule.pt/pt/menu/1785/documentos-a-consultar.aspx
Tema 2 – Código de Conduta do Município de Loulé – disponível https://www.cm-loule.pt/pt/menu/1785/documentos-a-consultar.aspx
Tema 3 – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada e sucessivas alterações.
Tema 4 – Decreto-Lei n.º 330/93, de 25 de setembro - prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas).
15 – A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A Avaliação Curricular terá uma ponderação de 70% para a valoração final, sendo avaliados os seguintes fatores: a) Habilitações académicas (HA); b) Formação Profissional (FP); c) Experiência Profissional (EP); e d) Avaliação de Desempenho (AD). Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e tem efeito eliminatório para as pessoas candidatas que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação deste método será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: AC= HA+FP+EP+AD/4
Os critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação da Avaliação Curricular (AC) serão:
- Habilitações Académicas (HA): As pessoas candidatas deverão ser detentoras de nível habilitacional exigido para as carreiras de grau de complexidade 1 (escolaridade obrigatória em função da idade) nos termos do artigo 86.º, n.º 1, alínea a) da LTFP. havendo possibilidade de substituição da habilitação literária por experiência profissional, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º da LTFP. Não sendo titular da habilitação exigida esta poderá ser substituída pela experiência profissional nos seguintes termos:
- Se a Escolaridade Obrigatória, em função da idade, exigir o 4.º ano de escolaridade e a pessoa candidata não o possuir, poderá esta ser substituída por, pelo menos 8 anos de experiência profissional na área a que se candidata;
- Se a Escolaridade obrigatória, em função da idade, exigir o 6.º ano de escolaridade e a pessoa candidata não o possuir, poderá esta ser substituída por, pelo menos 6 anos de experiência profissional na área a que se candidata;
- Se a Escolaridade obrigatória, em função da idade, exigir o 9.º ano de escolaridade e a pessoa candidata não o possuir, poderá esta ser substituída por, pelo menos 4 anos de experiência profissional na área a que se candidata;
- Se a Escolaridade obrigatória, em função da idade, exigir o 12.º ano de escolaridade e a pessoa candidata não o possuir, poderá esta ser substituída por, pelo menos 2 anos de experiência profissional na área a que se candidata;
- Para as pessoas candidatas com a escolaridade obrigatória em função da idade não sendo necessária a experiência profissional em substituição da habilitação literária, as habilitações académicas serão avaliadas pela titularidade do nível habilitacional de acordo com a seguinte valorização:
Escolaridade obrigatória em função da idade – 18 valores.
Habilitações académicas de grau superior ao exigido (ensino secundário ou superior) – 20 valores.
- Formação Profissional (FP): Só serão consideradas as ações comprovadas documentalmente, frequentadas nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades certificadas, atribuindo-se a seguinte valoração:
Sem ações de formação – 0 valores
Ações de formação com duração menos ou igual 20 horas – 10 valores
Ações de formação com duração mais 20 horas e menos ou igual 30 horas – 12 valores
Ações de formação com duração mais 30 horas e menos ou igual 40 horas – 14 valores
Ações de formação com duração mais 40 horas e menos ou igual 50 horas – 16 valores
Ações de formação com duração mais 50 horas e menos ou igual 60 horas – 18 valores
Ações de formação com duração mais 60 horas – 20 valores
Nas situações em que a duração da formação é expressa em dias, um dia de formação é equivalente a 7 horas.
Não serão consideradas ações de formação cuja duração não seja inequivocamente comprovada.
- Experiência Profissional (EP): Neste fator avalia-se a execução de atividades profissionais, valorizando-se o desempenho de funções idênticas, da atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja reserva de recrutamento se refere o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, aquele que se encontre devidamente comprovado, atribuindo-se a seguinte valoração:
Qualquer tipo de experiência profissional não relacionada com as atribuições, competências ou atividades caraterizadoras dos postos de trabalho para os quais se destina a reserva de recrutamento (até 2 anos) – 4 valores;
Qualquer tipo de experiência profissional não relacionada com as atribuições, competências ou atividades caraterizadoras dos postos de trabalho para os quais se destina a reserva de recrutamento (superior a 2 anos) – 8 valores;
Com experiência profissional até 2 anos em atividade similar às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras dos postos de trabalho para os quais se destina a reserva de recrutamento – 10 valores;
Com experiência profissional superior a 2 anos em atividade similar às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras dos postos de trabalho para os quais se destina a reserva de recrutamento – 12 valores;
Com experiência profissional idêntica às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras dos postos de trabalho para os quais se destina a reserva de recrutamento até 2 anos – 14 valores;
Com experiência profissional idêntica às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras dos postos de trabalho para os quais se destina a reserva de recrutamento superior a 4 e inferior a 6 anos – 16 valores;
Com experiência profissional idêntica às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras dos postos de trabalho para os quais se destina a reserva de recrutamento superior a 6 e inferior a 8 anos – 18 valores;
Com experiência profissional idêntica às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para os quais se destina a reserva de recrutamento superior a 8 anos – 20 valores.
- Avaliação de Desempenho (AD): Será ponderada a avaliação relativa aos dois últimos períodos avaliativos, em que a pessoa candidata cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho para o qual se destina o recrutamento, a avaliar de acordo com o período a que se refere a avaliação, sendo o resultado deste fator obtido pela média aritmética simples das avaliações atribuídas a cada ano:
Avaliações de desempenho ao abrigo da Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro:
Desempenho Inadequado – 8 valores;
Desempenho Adequado – 12 valores;
Desempenho Relevante – 18 valores;
Desempenho Excelente – 20 valores.
Às pessoas candidatas que não possuem avaliação de desempenho por motivos que não lhe são imputáveis (devidamente comprovados) é atribuída a valoração de 10 valores por cada ciclo avaliativo não avaliado.
16 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais das pessoas candidatas, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários/instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada pessoa candidata submetida a este método será elaborado um relatório individual. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção e é eliminatória para as pessoas candidatas classificadas com a menção de Não Apto.
17 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método tem uma ponderação de 30% para a valoração final e a classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A classificação da entrevista de avaliação de competências resultará da média aritmética das classificações obtidas nas competências abaixo definidas.
A aplicação deste método basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, considerando para o efeito as seguintes competências:
A. Orientação para o serviço público;
B. Orientação para a colaboração;
C. Orientação para a inclusão;
D. Orientação para a segurança;
E. Tomada de decisão.
18 – A classificação final das pessoas candidatas será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção mediante a aplicação das seguintes fórmulas, conforme o caso:
Pessoas candidatas enquadradas no ponto n.º 12.1 do presente aviso:
CF = PPC
Em que: CF = Classificação Final; PPC = Prova Prática de Conhecimentos
Ou:
Pessoas candidatas enquadradas no ponto n.º 13 do presente aviso:
CF = (0,70 x AC) + (0,30 x EAC)
Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
19 – a) Os métodos de seleção serão aplicados num único momento, de acordo com o artigo 19º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, podendo a sua utilização ser faseada, quando devidamente fundamentada, designadamente atendendo ao elevado número de candidaturas ou ao custo da aplicação dos métodos de seleção a aplicar;
b) No caso da aplicação dos métodos de seleção num único momento à totalidade das pessoas candidatas, pode ainda o júri fasear a avaliação dos métodos de seleção, avaliando no método seguinte apenas das pessoas candidatas com aproveitamento obtido no método anterior;
c) Com os resultados da classificação final das pessoas candidatas, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todas as pessoas candidatas;
d) Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate por aplicação dos critérios previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. Caso, ainda, subsista o empate procede-se ao desempate pela aplicação dos seguintes critérios:
i) Pessoa candidata com maior número de anos de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para o qual se destina o procedimento concursal;
ii) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
iii) Pessoa candidata com habilitação académica mais elevada.
20 - Composição do júri:
Presidente - Joaquim Manuel Pires Sousa Barros, Diretor de Departamento de Serviços Públicos.
Vogais efetivos:
1ª Vogal - Mário André Domingos Ferreira, Chefe de Unidade Operacional de Espaços Verdes e Jardins;
2º Vogal - Luis Miguel Ameixa Inácio, Chefe de Divisão de Espaços Verdes e Mobiliário Urbano e Jardins;
Vogais suplentes:
1º Suplente – Alexandre César Alves Mota Cunha, Técnico Superior da carreira de Técnico Superior;
2º Suplente - Fabrício Gil Sousa Costa, Encarregado Operacional da carreira de Assistente Operacional;
Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º vogal efetivo.
21 - A ata do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontra-se disponível na página eletrónica do Município.
22 – As pessoas candidatas excluídas, na fase da admissão, são notificadas para a realização da audiência aos interessados nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
No que se refere às pessoas candidatas admitidas e aprovadas em cada método serão convocadas do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, conforme artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
23 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.
24 - A lista unitária de ordenação final das pessoas candidatas aprovadas será publicitada nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após aplicação dos métodos de seleção.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé e na 2.ª Série do Diário da República, por extrato.
26 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com a pessoa trabalhadora recrutada a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 878,41€.
27 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma compete ao júri, de acordo com a descrição do conteúdo funcional constante no presente aviso de abertura verificar a capacidade do candidato/a para exercer a função.
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma compete ao júri, de acordo com a descrição do conteúdo funcional constante no presente aviso de abertura verificar a capacidade da pessoa candidata para exercer a função.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
Paços do Município de Loulé, 14 de outubro de 2025
A VEREADORA,
(Marilyn Zacarias)