Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202510/0813
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente, funções de natureza executiva de caráter manual ou mecânico podendo comportar esforço físico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, complementadas pelas seguintes funções: assegurar a higiene, proceder à limpeza, manutenção e conservação de arruamentos e canteiros; manutenção e conservação das instalações do domínio público da freguesia; limpeza de jardins; remoção de lixeiras e ervas; limpeza, conservação e manutenção de cemitério; limpeza de sargetas e bermas; lavagem das vias públicas; operação de diversos instrumentos; ferramentas e máquinas, manuais ou mecânicos, com responsabilidades sob a sua guarda e correta utilização, execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos ou serviços, e exercer as demais funções e/ou tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Maceda1Rua Dr. José Francisco Godinho, 50Maceda3885815 MACEDAAveiro Ovar
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Possuir carta de condução adequada à condução das viaturas disponíveis na Junta de Freguesia.
Envio de candidaturas para:
jfmaceda@hotmail.com
Contactos:
256793247
Data Publicitação:
2025-10-24
Data Limite:
2025-11-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato)n.º 26802/2025/2, do Diário da República, 2.ªsérie, n.º206, de 24 outubro de 2025.
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal de um postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Auxiliar de Serviços Gerais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Junta de Freguesia de Maceda

AVISO
BEP
Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação e aprovação do Mapa de Pessoal em Assembleia de Freguesia tomada na reunião realizada no dia 11 de abril de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional na área Auxiliar de Serviços Gerais.
1. Não existe reserva de recrutamento interna, criada nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

2. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação” e a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, que integra o Município de Ovar ainda não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no artigo 16.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro.

3. Legislação aplicável: Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2025; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP) e seu anexo; Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação e o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.


4. Pelo exposto, encontra-se aberto o procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, a afetar à Junta de Freguesia de Maceda.


5. Local de Trabalho: Área da Junta de Freguesia de Maceda.

6. Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente, funções de natureza executiva de caráter manual ou mecânico podendo comportar esforço físico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, complementadas pelas seguintes funções: assegurar a higiene, proceder à limpeza, manutenção e conservação de arruamentos e canteiros; manutenção e conservação das instalações do domínio público da freguesia; limpeza de jardins; remoção de lixeiras e ervas; limpeza, conservação e manutenção de cemitério; limpeza de sargetas e bermas; lavagem das vias públicas; operação de diversos instrumentos; ferramentas e máquinas, manuais ou mecânicos, com responsabilidades sob a sua guarda e correta utilização, execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos ou serviços, e exercer as demais funções e/ou tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.

6.1.1 Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

7. Posicionamento remuneratório: o posicionamento do/a trabalhador/a recrutado/a não será objeto de negociação com o empregador público. A posição remuneratória para o presente procedimento corresponde à 1.ª posição e ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, respeitante à carreira/categoria de Assistente Operacional, com remuneração base mensal de 878,41€.

8. Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Possuir carta de condução categorias B com grupo 2, C e D;
f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Outros requisitos de admissão: possuir carta de condução adequada à condução das viaturas disponíveis na Junta de Freguesia.

9. Âmbito de recrutamento: Nos termos do artigo 30.º do anexo à LTFP, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.

10. Poderão ser admitidos/as candidatos/as que não possuam a habilitação literária exigida (escolaridade obrigatória), desde que possuam formação (no mínimo 35 horas) e/ou experiência profissional (no mínimo seis meses) necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, devidamente comprovada.

11. De acordo com o disposto na alínea k) do n. º3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12. Formalização de candidaturas:

12.1 As candidaturas 10 dias úteis a contar a partir da data da publicitação do Aviso (Extrato) no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria.

12.2 Forma: mediante preenchimento de requerimento ou formulário de candidatura, disponível na Junta de Freguesia de Maceda e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Maceda, em www.jf-maceda.pt, e entregue pessoalmente ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Maceda, Rua José Francisco Godinho, 50, 3385-815 Maceda, ou remetidas por correio eletrónico para o endereço jfmaceda@hotmail.com, devendo ser garantido que os anexos do e-mail não excedam os 5MB sob pena de não serem rececionados.

12.3 A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito e, devendo ainda ser apresentados os seguintes documentos;
a) Currículo vitae detalhado, atualizado, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração e formação profissional que possui, deve estar datado e assinado; Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;

b) Documentos comprovativos da experiência profissional, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

c) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de mérito próprio;

d) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida pela entidade a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira e na administração pública, posicionamento e nível remuneratório, descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial), com relevância para o presente procedimento concursal, com vista a apreciação do conteúdo funcional e informação referente à avaliação do desempenho, relativa ao último ano, em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

e) Os candidatos portadores de deficiência de grau igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma. Os candidatos com deficiência têm preferência nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro.
12.4 A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12.5 Os candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Maceda ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
12.6 Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.
12.7 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, assim como, as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas, não serão aceites.
12.8 A morada/email a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do requerimento /formulário.

12. Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar aplicáveis aos candidatos a seguir indicados são os previstos no n.º 1 do artigo 36.º, do anexo à LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, ou seja, Prova de Conhecimentos Prática e Avaliação Psicológica, complementando com o método de seleção facultativo, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Entrevista de Avaliação de Competências:
- Candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e a termo resolutivo certo;
- Candidatos que, sendo detentores de vínculo por tempo indeterminado e a termo resolutivo certo e titulares da carreira/categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
- Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
- Os métodos de seleção a utilizar aos candidatos a seguir indicados, são os previstos no n.º 2 do artigo 36.º, do anexo à LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, ou seja, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
- Candidatos que, se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
- Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

13.1 - Prova de Conhecimentos Prática
Prova de Conhecimentos Prática (PCP) - destinada a avaliar se, e em que medida, os(as) candidatos(as) dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos (PCP) de caráter prático, com a duração até 30 minutos, de realização individual, que visa avaliar os conhecimentos profissionais, as competências técnicas necessárias ao exercício da função e descritas na caracterização do posto de trabalho.
Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.2 - Avaliação Psicológica
Avaliação Psicológica - que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos(as) candidatos(as), tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o(a) próprio(a) candidato (a), sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13.3 - Entrevista de Avaliação de Competências
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
Para efeitos de avaliação será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
As competências serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final da entrevista de avaliação de competências obtido através da média aritmética simples das classificações das competências.

13.3.1 Relativamente a cada competência será utilizada a seguinte escala de avaliação:
Nível classificativo Classificação Correspondência com o perfil
Insuficiente 4 Não corresponde inteiramente ao perfil em nenhum comportamento e evidencia comportamentos desajustados e com impacto negativo nesta competência.
Reduzido 8 Corresponde inteiramente ao perfil em 1 comportamento.
Suficiente 12 Corresponde inteiramente ao perfil em 2 comportamentos.
Bom 16 Corresponde inteiramente ao perfil nos 3 comportamentos.
Elevado 20 Supera o nível de proficiência descrito em um ou mais comportamentos e corresponde inteiramente nos restantes.
13.3.2 Neste método de seleção serão analisadas as seguintes competências:
a) Orientação para os resultados
b) Gestão do conhecimento;
c) Comunicação;
d) Organização;
e) Iniciativa
13.3.3 Descrição das competências a analisar:

a. Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.

b. Gestão do conhecimento: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.

c. Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.

d. Organização: Assegurar uma utilização metódica de equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.

e. Iniciativa: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
13. 4 - Avaliação Curricular
Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida no último biénio, quando aplicável. Os parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, mediante os seguintes critérios:
a) Habilitação académica (HA), onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional (FP), em que se ponderarão as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional (EP), em que se ponderará o desempenho efetivo de funções na área de atividade para qual o concurso é aberto;
d) Avaliação do desempenho (AD), relativa ao último período avaliativo, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A classificação da Avaliação Curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAx10%) + (FPx40%) + (EPx40%) + (ADx10%)
Em que:
HA—Habilitações Académicas;
FP — Formação Profissional;
EP — Experiência Profissional;
AD — Avaliação do Desempenho.
13.4.1 - Habilitações Académicas - Neste fator serão consideradas as habilitações académicas dos candidatos desde que oficialmente reconhecidas:
- Habilitação académica de grau equivalente ao exigido na candidatura para o posto de trabalho (escolaridade obrigatória) — 15 valores;
- Habilitação académica de grau superior ao exigido na candidatura, em área de formação relacionada com o posto de trabalho — 16 valores.
13.4.2 Formação Profissional — Neste fator serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional que versem sobre temáticas genéricas e específicas relacionadas com as exigências das funções Assistente Operacional. Para efeitos de avaliação deste fator ter-se-ão em conta cursos, seminários ou outras ações de formação frequentadas pelos candidatos nos cinco anos anteriores à data de abertura do procedimento concursal e enquanto titulares da categoria e no exercício da atividade caraterizadora do posto de trabalho, sendo a escala de pontuação aplicada, a seguinte:
Sem formação profissional 0 Valores
Até 30 horas de formação 10 Valores
Entre 31 e 60 horas de formação 12 Valores
Entre 61 e 120 horas de formação 16 Valores
Entre 121 e 180 horas de formação 18 Valores
Mais de 180 horas de formação 20 Valores
No caso de não ser indicada a duração da formação em número de horas, será considerado um dia de formação como equivalente a 6 horas.
A valoração do presente fator não poderá exceder 20 valores.
Experiência Profissional — incidindo sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas, com a seguinte valoração:
Sem experiência 9 Valores
Até 12 meses 10 Valores
Superior a 12 meses e inferior a 24 meses 12 Valores
Superior a 24 meses e inferior a 36 meses 14 Valores
Superior a 36 meses e inferior a 48 meses 16 Valores
Superior a 48 meses e inferior a 60 meses 18 Valores
Superior a 60 meses 20 Valores
Apenas será considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.
13.4.3 Avaliação De Desempenho - Neste fator será ponderada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo, desde que efetuada no âmbito do SIADAP e no exercício de atividades inerentes às do posto de trabalho de Assistente Operacional. A classificação final deste parâmetro resultará do valor quantitativo obtido na avaliação, multiplicada por 4 para conversão à escala de 0 a 20 valores.
Desempenho Inadequado com menção quantitativa entre 1 e 1,999 0 Valores
Desempenho adequado com menção quantitativa entre 2 e 3,999 12 Valores
Desempenho relevante com menção quantitativa entre 4 e 5 16 Valores
Desempenho excelente 20 Valores
Ao candidato que não seja detentor, por razões que não lhe sejam imputáveis, de avaliação de desempenho no período a considerar e no âmbito do SIADAP, ou que sendo detentor de avaliação naquele período e naquele sistema de avaliação, a mesma não seja na totalidade referente ao exercício de atividades inerentes às do posto de trabalho de Assistente Operacional, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 20.° da Portaria n.° 233/2022, de 9 de setembro, ser-lhe-á atribuída a pontuação de 12 valores.
A valoração do presente fator não poderá exceder 20 valores.
14. Ponto Classificação e Ordenação Final :
Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a valoração final e a consequente a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguintes fórmulas:
14.1 Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de técnico superior e a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado:
CF = AC X 70% + EAC X 30%
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
14.2 Para os demais candidatos:
CF = PCP x 70% + AP + EAC x 30%.
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP – Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
15. Valoração Final: Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula: OF = PCP (70%) + AP (Apto/Não Apto) + EAC (30%). Em que: OF – Ordenação Final; PC – Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências (método facultativo) OU OF = AC (40%) + EAC (60%). Em que: OF – Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
16. Critério de desempate:
Em situações de igualdade de valoração são aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.° da Portaria n.° 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados de forma decrescente:
a) Maior classificação no 1.º parâmetro da prova e conhecimentos práticos;
b) Maior classificação no 2.º parâmetro da prova e conhecimentos práticos;
c) Maior classificação no 3.º parâmetro da prova e conhecimentos práticos;
d) Maior classificação no 4.º parâmetro da prova e conhecimentos práticos;
17. Consideram-se excluídos, os candidatos que:
a) não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) no decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final;
d) que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção – Avaliação Psicológica.
Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais se encontram disponibilizadas na página eletrónica da junta de Freguesia de Maceda, e será afixada na sede da mesma.
A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na plataforma de gestão de procedimentos concursais da Junta de Freguesia de Maceda através do URL: https://jf-maceda.pt/transparencia/procedimentos-concursais .

18. Composição de Júri - conforme disposto nos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o júri do procedimento concursal é designado pelo dirigente máximo de serviço, incumbindo-lhe, ainda, designar o membro do júri que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como os suplentes e vogais. O júri será composto por um presidente e dois vogais, trabalhadores da entidade ou de outro órgão ou serviço, sem prejuízo de recurso a entidade privada, sempre que a área de formação do posto de trabalho releve fundamentalmente a sua conveniência. Ainda nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 8.º do referido diploma, o presidente e, pelo menos, um dos elementos do júri devem possuir formação ou experiência na atividade inerente ao posto de trabalho a recrutar, para além de, conforme dispõe a alínea c) do n.º 8, e sempre que possível, garantir que um dos elementos do júri exerça funções ou possua experiência na área de recursos humanos.
Posto isto, é proposta a seguinte composição:
Presidente – Lara Cireneu, Técnica Superior, da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Ovar;
Vogais Efetivos – Marco Paulo Costa Botelho, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Maceda e Rita Cidália Ferreira Baptista Caeiro, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Maceda.
Vogais Suplentes – Irene Nunes de Sousa, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Maceda e Ricardo Joaquim Costa Ribeiro, Assistente Operacional Técnica da Junta de Freguesia de Maceda.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
19. Exclusão e notificação dos candidatos:
Os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
19.1 Nos termos do artigo 6.º da Portaria, os/as candidatos/as aprovados/as em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte, preferencialmente, por correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível, as notificações serão remetidas via CTT, por carta registada.
20. Nos termos do n. º1 do artigo 22.º da Portaria, a publicitação da lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página eletrónica da Junta de Freguesia de Maceda em www.jf-maceda.com no item oportunidades.
21. A lista unitária da ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação será publicitada nos termos do n. º4 do artigo 25.º da Portaria.
22. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
23. Em cumprimento do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do aviso de abertura do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no site Procedimentos Concursais da Junta de Freguesia de Maceda disponível através do URL: https://jf-maceda.pt/transparencia/procedimentos-concursais.
24. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
25. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Maceda, 02 de setembro de 2025

O Presidente da Junta de Freguesia de Maceda

Óscar Miguel Gomes Silva
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Assembleia de Freguesia, aprovada em reunião realizada a 11 de Abril de 2025.