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Código da Oferta:
OE202510/0797
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura e Pescas
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigação Científica
Categoria:
Investigador Auxiliar
Remuneração:
TRU índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto no Artigo 5.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril. O candidato selecionado contribuirá para a investigação sobre sistemas agrícolas, ciência das culturas e ciência do ambiente, visando a melhoria da produtividade, garantindo a segurança alimentar global, promovendo a conservação do ambiente e a utilização eficiente dos recursos, e salvaguardando o bem-estar das comunidades agrícolas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Polo de Dois Portos1Quinta da AlmoinhaQUINTA DA ALMOINHA2565191 DOIS PORTOSLisboa Torres Vedras
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Aviso na integra publicado no website do INIAV, I.P. https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Agronomia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaEngenharia Agronómica
Outros Requisitos:
4.1. Requisitos Gerais – os definidos no Artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
4.2. Requisitos Específicos - os definidos no Artigo 9.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, nomeadamente:
4.2.1. Doutoramento na área científica de Agronomia ou, no caso de doutoramento numa área afim, possuir um currículo científico relevante nesta área.
4.2.2. Os candidatos titulares de grau de doutor obtido em instituições de ensino superior estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual;
4.2.3. Experiência de investigação após o doutoramento na área de agricultura 4.0.
4.2.4. Demonstrar domínio falado e escrito das línguas portuguesa e inglesa.
Envio de candidaturas para:
concursos.externos@iniav.pt
Contactos:
´214403500
Data Publicitação:
2025-10-24
Data Limite:
2025-12-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extracto) n.º 26720/2025/2. n.º 206, 24 de outubro 2025
Descrição do Procedimento:
Encontra-se aberto um concurso externo internacional para a contratação de um/a Investigador/a Auxiliar para a carreira de investigação científica do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I.P.), no âmbito do Programa FCT - Tenure - 1.ª Edição, com a referência 2023.12090.TENURE.010.
A contratação destina-se à área científica INIAV, I.P. Viticultura e Enologia, para o Polo de Inovação de Dois Portos, no contexto da candidatura ao Programa FCT – Tenure – 1ª Edição, com a referência 2023.12090.TENURE.010 - Assistant Researcher in Agriculture 4.0.
O prazo para apresentação de candidaturas é de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso (extrato) no Diário da República.
O recrutamento será efetuado em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), conjugado com o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
O presente concurso é aberto no âmbito do Programa FCT-Tenure - 1.ª Edição, conforme previsto no Aviso de Abertura de Concurso (AAC) com a referência PRR n.º 02/C06-i06/2024, ao abrigo da linha de apoio prevista no Artigo 137.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024. Esta iniciativa visa promover a contratação de doutorados exclusivamente para posições permanentes, por integração na carreira de investigação científica, nos termos do Contrato-Programa celebrado entre o INIAV, I.P. e a entidade responsável pela execução do Programa FCT – Tenure, garantindo o cumprimento dos objetivos estratégicos definidos para a consolidação da carreira de investigação científica.
A contratação será realizada nos termos do ECIC e seguirá os princípios de igualdade, mérito e transparência, garantida total conformidade com os Artigos 9.º a 12.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, e demais normas aplicáveis ao recrutamento na administração pública.
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Neste sentido, termos como ‘candidato’, ‘investigador’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Nos termos da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:
1. Despacho de autorização
O lançamento do presente concurso foi autorizado pelo Presidente do Conselho Diretivo do INIAV, I.P. na Deliberação (extrato) n.º 1267/2025, publicado na 2ª série do Diário da República, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, proferido, sob proposta do Conselho Científico do INIAV, I.P., depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal do INIAV, I.P., e aí caracterizado por ser dever do seu titular executar atividades de investigação, atribuídas a um investigador auxiliar da área cientifica acima indicada no INIAV, I.P.
2. Aprovação do presente aviso de abertura
O presente aviso de abertura foi aprovado, nos termos dos Artigos 9.º, 10.º, 11.º e 14.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, pelo júri do concurso na sua reunião de 15 de outubro de 2025, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.
3. Área Científica
3.1. A área científica do INIAV, I.P. do presente concurso, é a de Viticultura e Enologia –Agriculture, Forestry and Fisheries [FCT], com um foco particular na área de agricultura 4.0.
3.2. O presente concurso destina-se à contratação de um Investigador Auxiliar pelo INIAV, I.P., mediante um Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.
4. Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso
4.1. Requisitos Gerais – os definidos no Artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
4.2. Requisitos Específicos - os definidos no Artigo 9.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, nomeadamente:
4.2.1. Doutoramento na área científica de Agronomia ou, no caso de doutoramento numa área afim, possuir um currículo científico relevante nesta área.
4.2.2. Os candidatos titulares de grau de doutor obtido em instituições de ensino superior estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual;
4.2.3. Experiência de investigação após o doutoramento na área de agricultura 4.0.
4.2.4. Demonstrar domínio falado e escrito das línguas portuguesa e inglesa.
5. Remuneração. Condições de Trabalho
5.1. A remuneração corresponde à posição da Tabela Remuneratória Única equivalente ao vencimento que era devido ao índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar. À remuneração base acrescem os subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.
5.2. As condições de trabalho regem-se pelo Artigo 15.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, pelas normas regulamentares do INIAV, I.P. aplicadas aos investigadores por ele contratados.
6. Conteúdo e Descrição Funcional
O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto no Artigo 5.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril. O candidato selecionado contribuirá para a investigação sobre sistemas agrícolas, ciência das culturas e ciência do ambiente, visando a melhoria da produtividade, garantindo a segurança alimentar global, promovendo a conservação do ambiente e a utilização eficiente dos recursos e salvaguardando o bem-estar das comunidades agrícolas.
7. Local de trabalho. Tipo de concurso. Número de lugares a preencher. Prazo de validade do concurso
7.1. O local de trabalho do Investigador auxiliar a contratar na sequência deste concurso será no Polo de Inovação de Dois Portos, mas sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutros Polos de Inovação do INIAV, I.P. e em deslocações temporárias no país ou no estrangeiro.
7.2. O presente concurso é um concurso externo e documental, que consistirá na apreciação do Curriculum vitae e do mérito científico dos candidatos nos diferentes aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar, nos termos do Artigo 9.º do ECIC.
7.3. O número de lugares a preencher é 1 (um).
7.4. O concurso é válido até que seja contratado em funções públicas pelo INIAV, I.P. o candidato que nele foi declarado como vencedor.
8. Júri do concurso
O Júri do presente concurso será presidido pela Doutora Sara Maria de Almeida Lopes Canas, Investigadora Coordenadora, Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.
Terá como vogais:
• Doutor José Rafael Marques da Silva, Professor Catedrático, Universidade de Évora.
• Doutor Mário Manuel de Miranda Furtado Campos Cunha, Professor Associado, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
• Doutor Manuel Lameiras de Figueiredo Campagnolo, Professor Associado, Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.
• Doutora Maria do Rosário da Conceição Cameira, Professora Associada, Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.
• Doutor Baoshan Sun, Investigador Principal, Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.
9. Notificação das listas de candidatos admitidos e não admitidos e de ordenação final
A lista de candidatos admitidos e não admitidos e a lista de ordenação final serão publicitadas na página eletrónica do INIAV, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico, como também referido no ponto 11.3.
10. Requerimento de admissão a concurso e processo de candidatura
10.1. O requerimento de admissão ao presente concurso, devidamente instruído com todos os documentos exigidos, deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do INIAV, I.P., no prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República.
10.2. A candidatura pode ser apresentada por uma das seguintes vias:
10.2.1. Presencialmente ou por correio registado com aviso de receção, nos dias úteis, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, para o seguinte endereço: Departamento de Recursos Humanos do INIAV, I.P. Avenida da República, Quinta do Marquês, 2784-505 Oeiras. A candidatura enviada por via postal deve ser expedida até ao termo do prazo indicado no ponto 10.1.
10.2.2. Por correio eletrónico, para o endereço concursos.externos@iniav.pt, devendo ser obrigatoriamente indicada a referência do aviso publicado no Diário da República.
10.3. O processo de candidatura deve incluir:
10.3.1. O Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal e a Declaração de Consentimento e de Confidencialidade relativa ao tratamento de dados pessoais, formulários disponíveis na área de procedimentos concursais do sítio eletrónico do INIAV: https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade.
10.3.2. Declaração sob compromisso de honra, conforme modelo constante no anexo ao presente aviso.
10.3.3. Curriculum Vitae, em formato eletrónico (PDF), devidamente estruturado de forma a permitir a rápida e clara identificação da contribuição do candidato nos termos do ponto 12.4. Tem que conter:
10.3.3.1. Identificação do Researcher ID e/ou Scopus Author ID e/ou Ciência ID e/ou ORCID, com informação sobre as publicações, número de citações e índice h, conforme a base de dados Web of Science ou Scopus.
10.3.3.2. Descrição das atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade, transferência de tecnologia, orientação científica e gestão, consideradas relevantes para o exercício das funções de Investigador Auxiliar, nos termos do Artigo 5.º do ECIC e dos critérios do ponto 12.4.
10.3.3.3. Identificação de 3 (três) trabalhos científicos considerados mais representativos para a área científica do concurso, com uma justificação sucinta da sua relevância e da contribuição individual do candidato, nos termos do n.º 4 do Artigo 9.º da Lei n.º 55/2025.
10.3.3.4. Uma secção com um resumo dos resultados mais relevantes da sua atividade científica e experiência profissional anterior, bem como a sua formação académica e profissional, fundamentando a importância destas para a área científica do concurso, e evidenciando como se inserem num projeto científico atual e inovador.
10.3.3.5. As ações de formação apresentadas deverão indicar o número de horas de frequência, caso contrário, não serão consideradas para efeitos de avaliação.
10.3.3.6. Versão eletrónica (PDF) dos artigos científicos publicados em revistas indexadas no Web of Science ou Scopus e dos outros trabalhos mencionados no Curriculum vitae, submetidos através de USB drive ou de link(s) activo(s). Caso seja(m) utilizado(s) link(s), este(s) deve(m) garantir acesso universal, sem autenticação, registo ou permissões, acessível(ies) desde a submissão até ao encerramento do procedimento. É da responsabilidade do candidato assegurar o correto funcionamento e a acessibilidade contínua do(s) link(s) fornecido(s).
10.3.3.7. Todos os documentos devem ser apresentados em português ou inglês.
11. Motivos de não admissão de candidatos
11.1. Serão automaticamente não admitidos ao presente concurso os candidatos que não apresentem todos os documentos exigidos, até ao termo do prazo fixado no ponto 10.1, ou que, apresentando-os, não comprovem o cumprimento dos requisitos gerais e específicos de admissão previstos no ponto 4 do presente aviso.
11.2. Serão não admitidos os candidatos que formalizem incorretamente a candidatura e/ou que não apresentem o Curriculum Vitae devidamente estruturado, nos termos do ponto 10.3.3 e das subalíneas do ponto 12.4, de forma a permitir a rápida e clara identificação da sua contribuição e dos requisitos exigidos no aviso de abertura.
11.3. A lista de candidatos admitidos e não admitidos será publicitada na página eletrónica do INIAV, com notificação individual por correio eletrónico e pedido de confirmação de leitura.
11.4. Os candidatos terão direito à audiência prévia, sendo-lhes atribuído um prazo de dez (10) dias para se pronunciarem.
11.5. São também não admitidos ao concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, instados a apresentar documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o INIAV, I.P., injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
11.6. Sendo não admitido um candidato, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o INIAV, I.P.
12. Regras de funcionamento do Júri
12.1. O Júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC, na sua redação atual.
12.2. O Júri, na sua primeira reunião, aprova o presente aviso de abertura, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.
12.3. O Júri, na sua segunda reunião, procede à verificação dos requisitos de admissão de acordo com os pontos 4 e 10.3 do presente aviso. Com base nessa análise, o júri elabora a lista de candidatos admitidos e não admitidos, com a decisão devidamente fundamentada, procedendo à audiência prévia, nos termos da lei.
12.4. O júri, na sua terceira reunião, procede à aprovação em mérito absoluto e à avaliação do mérito relativo dos candidatos.
12.4.1. O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto será fundamentado em uma ou mais das seguintes circunstâncias:
12.4.1.1. Que o Curriculum Vitae e os documentos apresentados pelo candidato, embora aceites na fase de admissibilidade, não evidenciem de forma clara, suficiente e estruturada a adequação do seu percurso académico e profissional ao exercício das funções de Investigador Auxiliar, face aos requisitos do ponto 4.2, e às exigências formais do ponto 10.3.3, incluindo os respetivos comprovativos;
12.4.1.2. Que os 3 (três) trabalhos que o candidato identificou como mais representativos, conforme previsto no ponto 10.3.3.3, careçam de relevância científica ou não demonstrem de forma objetiva a contribuição pessoal do candidato para o desenvolvimento da área científica do concurso;
12.4.1.3. Que o candidato não tenha publicado, nos últimos cinco (5) anos, pelo menos três (3) artigos científicos, na qualidade de primeiro, segundo ou último autor, em revistas classificadas como Q1 ou Q2, com fator de impacto, incluídas nas bases Web of Science ou Scopus, e relevantes para a área científica do concurso.
12.4.2. Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto anterior, o júri procede à avaliação do mérito relativo destes candidatos, seguindo a tramitação estabelecida no n.º 4 do Artigo 9.º do ECIC, e na elaboração da ordenação considera os parâmetros identificados nos pontos seguintes para cada uma das vertentes da avaliação, ponderados com os parâmetros preferenciais indicados em 12.5.
12.4.2.1. QUALIDADE DO TRABALHO CIENTÍFICO E TÉCNICO (QTC) dos candidatos na área do concurso, com a ponderação de 40%, considerando o somatório dos seguintes itens:
12.4.2.1.1. Publicações científicas – parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências de que o candidato foi autor ou coautor, com a seguinte valoração:
• Livros com ISBN — até 6 pontos/cada
• Capítulos de livros com ISBN — até 4 pontos/cada
• Artigos em revistas científicas indexadas no Web of Science ou Scopus — até 6 pontos/cada
• Artigos em revistas científicas não indexadas — até 2 pontos/cada
• Publicações em atas de conferências — até 0,5 ponto/cada
A valoração será função da qualidade científica do trabalho, da sua contribuição para o avanço do conhecimento e da relevância da editora/revista/conferência.
Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, no caso de se tratar do primeiro ou último autor, e pelo fator de 0,5 nos outros casos.
12.4.2.1.2. Coordenação e participação em projetos de investigação e desenvolvimento – parâmetro que tem em conta a coordenação e a participação em projetos de investigação e desenvolvimento pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, com a seguinte valoração:
• Projetos internacionais — até 10 pontos/cada
• Projetos nacionais — até 7 pontos/cada
Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, no caso de se tratar do investigador responsável, pelo fator de ponderação 0,75 no caso de se tratar do coordenador numa instituição parceira, e pelo fator de 0,5 no caso de se tratar de participante.
12.4.2.1.3. Dinamização da atividade científica e redes – parâmetro que avalia a capacidade do candidato para coordenar/liderar equipas de investigação, bem como a sua participação em redes de formação avançada, em colaboração com instituições nacionais e internacionais, sendo valorado até 8 pontos/atividade, em função da sua relevância e complexidade.
12.4.2.1.4. Reconhecimento pela comunidade científica – parâmetro que inclui prémios científicos, atividades editoriais em revistas científicas, participação em comissões organizadoras ou comissões científicas de conferências científicas, bem como realização de palestras, por convite, em eventos técnico-científicos, sendo valorado em até 8 pontos/cada, de acordo com a sua relevância.
12.4.2.2. EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL na área do concurso, com a ponderação de 25%, considerando o somatório dos seguintes itens:
12.4.2.2.1. Experiência profissional – Este parâmetro avalia o percurso profissional do candidato para o desempenho de atividades enquanto Investigador Auxiliar na área científica do procedimento concursal, incluindo experiência em agricultura digital, sendo valorado em até 8 pontos/ano.
12.4.2.2.2. Formação profissional – parâmetro que tem em conta as ações de formação frequentadas pelo candidato, sendo valorado em até 2 pontos/ação de formação.
12.4.2.3. CONTRIBUIÇÕES EM ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA na área do concurso, com a ponderação de 10%, considerando o somatório dos seguintes itens:
• Orientação de teses de doutoramento — 10 pontos/cada
• Orientação de dissertações de mestrado — 5 pontos/cada
• Orientação de trabalhos finais de licenciatura — 2 pontos/cada
• Orientação de estagiários e bolseiros de investigação — 1 ponto/cada
Apenas serão quantificadas as orientações concluídas.
12.4.2.4. PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE GESTÃO científica/académica, com a ponderação de 5%, considerando as atividades desenvolvidas em órgãos de gestão científica e tecnológica, sendo valorada até 1 ponto/mês.
12.4.2.5. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA na área do concurso, com a ponderação de 20%, considerando o somatório dos seguintes itens:
12.4.2.5.1. Ações de formação – parâmetro que tem em conta a coordenação e/ou lecionação em formação académica e formação profissional dirigida para as empresas e o setor público, sendo valorado até 2 pontos/atividade, em função da sua relevância.
12.4.2.5.2. Propriedade industrial e intelectual – parâmetro que inclui a autoria/coautoria de patentes registadas, sendo valorado em até 5 pontos/cada, em função da sua relevância.
12.4.2.5.3. Publicações de divulgação científica e tecnológica – parâmetro que tem em conta os artigos publicados em revistas de divulgação técnico-científica, sendo valorados em 1 ponto/cada.
12.4.2.5.4. Outras atividades de prestação de serviços relevantes à comunidade no âmbito técnico-científico – parâmetro valorado em até 2 pontos/atividade, de acordo com a sua relevância e complexidade.
12.5. Parâmetros preferenciais:
• Constitui parâmetro preferencial que o candidato seja doutorado com elevado potencial e capacidade de investigação, com intenção de ingressar na carreira de investigação científica no INIAV, possuindo um Curriculum Vitae alinhado com a área científica do procedimento concursal, com especial destaque para a sua produção científica nos últimos 5 (cinco) anos, nas áreas emergentes de digitalização em agricultura, incluindo a análise de dados, machine learning, linguagens de programação (R, Python), ferramentas de software relevantes e modelação estatística.
• Constitui parâmetro preferencial a contribuição do candidato para o desenvolvimento e avanço da área científica do procedimento concursal, com enfoque em estudos sobre sistemas agrícolas, ciência das culturas e ciência do ambiente, bem como a forte capacidade analítica para tirar conclusões significativas dos resultados da investigação.
12.6. Na avaliação do mérito relativo dos candidatos serão considerados os parâmetros elencados no ponto 12.4.2 no presente aviso.
12.7. O processo de votação a utilizar para deliberar sobre a ordenação final dos candidatos será o seguinte:
12.7.1. Durante a reunião e antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta num documento escrito, que será depois anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, nomeadamente na consideração dos parâmetros e critérios que foram aprovados.
12.7.2. Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento escrito, não sendo admitidas abstenções.
12.7.2.1. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar.
12.7.2.2. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em 1.º lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.
12.7.2.3. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado e haver, pelo menos um, que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir, o Presidente do Júri decide qual o candidato a eliminar.
12.7.2.4. Caso todos os candidatos tenham ficado empatados na primeira votação, repete-se a votação, após um período de discussão entre os elementos do júri. Caso o empate persista, cabe ao Presidente do Júri decidir qual o candidato a eliminar.
12.7.2.5. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
12.7.3. O júri reserva-se o direito de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos do processo de candidatura, incluindo documentos em língua estrangeira diferente do inglês ou português, que devem ser devidamente traduzidos para português ou inglês e certificados pelas autoridades competentes.
13. O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e estará disponível na página eletrónica do INIAV (https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade), na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt) e no portal EURAXESS (https://euraxess.ec.europa.eu/), após a sua publicação no Diário da República.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O presente concurso é aberto no âmbito do Programa FCT-Tenure - 1.ª Edição, conforme previsto no Aviso de Abertura de Concurso (AAC) com a referência PRR n.º 02/C06-i06/2024, ao abrigo da linha de apoio prevista no artigo 137.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024.
A contratação será realizada nos termos do ECIC e seguirá os princípios da igualdade, mérito e transparência, garantida total conformidade com os artigos 9.º, 10.º, 15.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual e demais normas aplicáveis ao recrutamento na administração pública.