Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem à complexidade funcional 3, são enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de Técnico Superior (TS), nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas.
As funções exercidas inerentes à Divisão de Recursos Humanos e Formação, nomeadamente:
a) Produzir informação técnica de apoio à decisão (informações, propostas e pareceres), com base na legislação em vigor e demais orientações técnicas, versando as mais diversas matérias, designadamente, a mobilidade geral, procedimentos concursais comuns, procedimentos concursais de seleção e provimento de cargos de direção, acumulação de funções, licenças sem remuneração, contrato de trabalho em funções públicas, cessação da relação jurídica de emprego público, entre outros;
b) Gerir os processos de recrutamento de pessoal, promovendo o normal decurso dos procedimentos concursais;
c) Apoiar na gestão dos contratos de trabalho em funções públicas;
d) Proceder à elaboração de contratos de trabalho em funções públicas, acordos de mobilidade e acordos de teletrabalho;
e) Elaborar outros instrumentos formais e previsionais, entre os quais, o Mapa de Pessoal;
f) Elaborar o diagnóstico das necessidades de formação e de qualificação e requalificação profissionais, no âmbito do Plano Anual de Formação, e informar pedidos de autoformação;
g) Acompanhar e analisar os processos relativos a matérias de SIADAP 2 e SIADAP 3;
h) Prestar apoio, quando necessário, na elaboração de mapas de abonos e descontos;
i) Prestar apoio na preparação de dados para a elaboração do balanço social;
j) Sempre que necessário, preparar e submeter o ficheiro trimestral SIOE;
k) Preparar e prestar informação a outros organismos competentes;
l) Sempre que necessário, assegurar o apoio na gestão do sistema de informação de registo e controlo de assiduidade, faltas e férias;
m) Sempre que necessário, registar e controlar os processos relativos à aposentação dos funcionários, pedidos de Juntas Médicas, Ajudas de Custo, entre outros;
n) Desenvolver todas as demais tarefas que forem superiormente determinadas, tendo em consideração o âmbito de atuação da DRHF e as competências legalmente atribuídas a esta unidade orgânica.