Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I.P., de 15 de julho de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público, Procedimento Concursal PRR para o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (adiante designado por IEFP, I.P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
2. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, bem como, no n.º 5 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional e entidade gestora do recrutamento centralizado (DGAEP), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação ou reserva de recrutamento, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
4. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal comum foi publicitado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt – Ofertas PRR, e na respetiva página eletrónica, do IEFP, I.P. (www.iefp.pt/recursos-humanos), estando disponível para consulta.
5. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro; Código do Procedimento Administrativo, Lei do Orçamento do Estado; o Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e o Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro.
6. O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 8 (oito) postos de trabalho do mapa de pessoal do IEFP, I.P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de Técnico Superior, para a Departamento de Instalações e Sistemas de Informação do IEFP, I.P.
7. Nos termos do n.º 5 e do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria, será constituída uma reserva de recrutamento interna, no prazo máximo de 18 meses contados da homologação da lista de ordenação final, quando o número de candidatos aprovados for superior ao do posto de trabalho a ocupar.
8. Local de trabalho: IEFP, I.P., Rua de Xabregas, 52, 1949-003 Lisboa.
9. Caracterização do posto de trabalho:
Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na categoria de Técnico Superior, correspondente ao grau de complexidade 3, no âmbito das atribuições da Departamento de Instalações e Sistemas de Informação do IEFP, I.P., compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:
Referência A:
- Análise e emissão de pareceres técnicos sobre imóveis;
- Diagnóstico e emissão de pareceres técnicos no contexto da manutenção preventiva e corretiva;
- Elaboração de peças de procedimento inerentes à especialidade técnica,
- Elaboração de peças técnicas e cadernos de encargos destinados à contratação pública de projetos e empreitadas;
- Gestão de contratos de projetos, incluindo o acompanhamento do respetivo desenvolvimento, análise e a emissão de pareceres;
- Gestão e fiscalização de empreitadas;
- Participação em procedimentos concursais enquadrados no Código de Contratação Pública.
Referência B:
- Análise e emissão de pareceres técnicos sobre imóveis;
- Diagnóstico e emissão de pareceres técnicos no contexto da manutenção preventiva e corretiva;
- Elaboração de peças de procedimento inerentes à especialidade técnica,
- Elaboração de peças técnicas e cadernos de encargos destinados à contratação pública de projetos e empreitadas;
- Gestão de contratos de projetos, incluindo o acompanhamento do respetivo desenvolvimento, análise e a emissão de pareceres;
- Gestão e fiscalização de empreitadas;
- Participação em procedimentos concursais enquadrados no Código dos Contratos Públicos.
Referência C:
- Análise e emissão de pareceres técnicos sobre imóveis;
- Diagnóstico e emissão de pareceres técnicos no contexto da manutenção preventiva e corretiva;
- Elaboração de peças de procedimento inerentes à especialidade técnica,
- Elaboração de peças técnicas e cadernos de encargos destinados à contratação pública de projetos e empreitadas;
- Gestão de contratos de projetos, incluindo o acompanhamento do respetivo desenvolvimento, análise e a emissão de pareceres;
- Gestão e fiscalização de empreitadas;
- Participação em procedimentos concursais enquadrados no Código de Contratação Pública.
Os candidatos selecionados poderão exercer funções em instalações da rede do IEFP distribuídas de norte a sul do país, conforme as necessidades do serviço.
10. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IEFP, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
11.1 Podem ser admitidos os candidatos que até ao último dia do prazo de candidatura satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 Os candidatos devem possuir, para além da habilitação mínima correspondente ao grau de licenciatura, a inscrição na ordem profissional da área.
12. Habilitações literárias: Licenciatura em Engenharia Civil (Referência A); Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica ou Engenharia Mecânica (Referência B) e Licenciatura em Arquitetura (Referência C).
13. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, no valor de € 1.442,57, ou, em caso de ser detentor da carreira e categoria de Técnico Superior ou equiparado, a remuneração é equivalente à atual.
14. Formalização das candidaturas:
14.1 Sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), mediante preenchimento formulário próprio de utilização obrigatória;
14.2 As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF): a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do IEFP, I.P., com menção expressa dos seguintes elementos: i) Identificação do código da BEP do concurso a que se candidata, bem como, da respetiva referência; ii) Identificação completa (nome, data de nascimento, número do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, número de identificação fiscal e endereço postal); iii) Indicação das habilitações literárias bem como total de horas de formação profissional relevante para as funções e atividades a exercer realizadas nos últimos 5 (cinco) anos a contar da data de publicação do aviso de abertura na BEP; iv) No caso dos candidatos com deficiência, é necessário anexar ao requerimento a declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência; v) Menção de que o candidato declara, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do requerimento e da candidatura. b) Documento comprovativo das habilitações literárias, onde conste a nota de final de curso; c) Currículo profissional; d) Documentos comprovativos da experiência profissional adquirida e referida no currículo profissional, correspondentes às funções e atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar; e) Comprovativos de formação profissional relevante para as funções e atividades a exercer realizadas nos últimos 5 (cinco) anos a contar da data de publicação do aviso de abertura na BEP; f) Comprovativo de inscrição na ordem profissional da área.
14.3 As falsas declarações, bem como a apresentação de documento falso, serão punidos nos termos da lei.
15. Métodos de seleção: Nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, são adotados para o presente procedimento concursal os seguintes métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
15.1.1 A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente as habilitações, sobretudo profissionais, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Será aplicada aos candidatos/as integrados/as na carreira e categoria de técnico superior que se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.
15.1.2 A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos elementos a avaliar e integrando os seguintes parâmetros: - Habilitações Académicas (HA); - Experiência Profissional (EP); - Formação Profissional (FP).
15.1.3 A Classificação Final (CF) corresponde à classificação da AC, e é obtida através da seguinte fórmula: 20% (HA) + 60% (EP) + 20% (FP).
15.1.4 Quando o parâmetro não é comprovado ou inexistente, é atribuído 0 valores.
15.1.5 Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na avaliação curricular serão convocados para a realização da entrevista de avaliação de competências, por notificação, através das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida entrevista.
16. A realização da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será feita nos termos previstos no n.º 2 do art.º 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e visa obter informações sobre comportamentos profissionais e atitudes, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
16.1.1 Para cada candidato admitido à entrevista de avaliação de competências, será efetuado o preenchimento da respetiva grelha, numa escala de 0 a 20 valores, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
16.1.2 Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 30 minutos.
16.1.3 As competências a avaliar serão as seguintes:
a) Conhecimentos especializados e experiência;
b) Análise crítica e resolução de problemas;
c) Orientação para resultados;
d) Orientação para o Serviço Público;
e) Relacionamento interpessoal.
16.1.4 A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final: OF = 0,70 AC + 0,30 EAC, em que OF = Ordenação Final, AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
16.1.5 Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção, são excluídos do procedimento concursal, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 3 e 4. do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
16.1.6 Em situações de igualdade de classificação final, e nos termos do artigo 24.º da referida Portaria, poderão ser considerados, de forma sucessiva e decrescente, os seguintes critérios de desempate:
- Maior tempo de experiência profissional nas funções e atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
- Maior média final do nível habilitacional exigido para o posto de trabalho (Licenciatura / Mestrado);
- Maior número de horas de formação profissional diretamente relacionada com as funções e atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
16.1.7 Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do IEFP, I.P., afixada em local visível e público das instalações do Instituto bem como em www.bep.gov.pt – ofertas PRR.
18. As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de classificação final do método, serão publicitadas na página eletrónica do IEFP, I.P., em www.iefp.pt/recursos-humanos, bem como em www.bep.gov.pt – ofertas PRR.
19. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local público e visível das instalações da sede do IEFP, I.P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, bem como em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20. Júri do procedimento concursal:
20.1 Compete ao Júri:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;
b) Selecionar os temas a abordar na prova de conhecimentos;
c) Fixar os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção;
d) Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;
e) Pedir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20.2 Composição do Júri:
Presidente – Dr. Miguel Correia de Brito e Nunes dos Santos – Diretor de Serviços de Instalações;
Vogais efetivos:
1.º Vogal - Dr. Sérgio Alexandre Tomaz Resão – Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão de Conservação de Empreendimentos, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal – Dr.ª Marina Alexandra de Almeida Rana – Diretora de Serviços de Pessoal;
Vogais suplentes:
1.º Vogal – Dr.ª Fernanda Vizetto Guerreiro Duarte Vasconcelos Couto – Técnica Superior da Direção de Serviços de Pessoal;
2.º Vogal – Dr.ª Camila Afonso Camões Henriques – Técnica Superior da Direção de Serviços de Pessoal.