Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro é aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para o Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistências a Antimicrobianos (PPCIRA) da Direção-Geral da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP).
2 — Consulta prévia: em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora da valorização profissional, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
4 — Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).
5 — Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior – na área do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistências a Antimicrobianos.
5.1 — Atividade a exercer: Apoio técnico e científico à coordenação nacional e regional do PPCIRA; colaboração na monitorização de indicadores de infeção associada aos cuidados de saúde e resistência antimicrobiana; apoio na elaboração de normas, orientações técnicas e relatórios periódicos; colaboração na formação, comunicação e disseminação de boas práticas; apoio à gestão de projetos nacionais e internacionais relacionados com o PPCIRA.
6 — Local de Trabalho: o local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.
7 — Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
8 — Âmbito de recrutamento: nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
9 — Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:
9.1 — Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
9.2 — Ser trabalhador com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado previamente estabelecido;
9.3 — Nível habilitacional exigido: Ser detentor de licenciatura na área das ciências da saúde ou em ciências sociais aplicadas à saúde.
9.4 — Critério de preferência: Experiência profissional prévia em programas ou projetos de controlo de infeção e uso racional de antimicrobianos; experiência em planeamento, monitorização e avaliação de programas de saúde; experiência em elaboração de normas, orientações ou documentos técnicos; experiência em formação ou capacitação de profissionais de saúde; experiência de trabalho em projetos europeus ou internacionais na área da saúde; formação pós-graduada em Saúde Pública, Epidemiologia, Controlo de Infeção ou Gestão em Saúde.
10 — Posição remuneratória: A correspondente à posição remuneratória na situação jurídico-funcional de origem, até ao limite da posição 1.ª da carreira de Técnico Superior e ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU) aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 13/2024 de 10 de janeiro de 2024.
11 — Formalização das Candidaturas:
11.1 — Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no BEP.
11.2 — As candidaturas são remetidas até ao termo do prazo de 10 dias úteis, com a indicação: “Procedimento concursal para Técnico Superior – Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos”, para o endereço eletrónico: recrutamento@dgs.min-saude.pt.
11.3 — As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em formato digital e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, também disponível na seção de Recursos Humanos da Direção-Geral da Saúde e na respetiva página eletrónica https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/formulario.aspx, e entregue até ao termo do prazo.
11.4 — As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae atual, datado e assinado, modelo europass;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;
c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
d) Declaração emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a antiguidade na Administração Pública e na carreira; descrição das funções exercidas pelo candidato; menções quantitativas e qualitativas das avaliações do desempenho dos últimos três períodos de avaliação, posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.
11.5 — A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
12 — As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
13 — Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
14 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 — No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º da referida legislação. Será ainda utilizado como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação facultativo.
15.1. — Prova de Conhecimentos (PC) – Será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário da candidatura.
15.1.1. — A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Revestirá a forma escrita, efetuada em suporte papel, será de realização coletiva, em data e local a comunicar oportunamente, constituída por questões de desenvolvimento, questões de resposta de escolha múltipla e/ou de verdadeira ou falsa, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, com a duração de 90 minutos, com consulta da legislação/documentação indicada no presente aviso, exclusivamente em suporte papel e não anotada.
15.1.2. — Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.1.3. — A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas e legislação (na redação em vigor à data da realização da prova) que a seguir se indica:
- Lei Orgânica da Direção-Geral da Saúde: Decreto Regulamentar n.º 14/2012 de 26 de janeiro;
- Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA): Despacho n.º 10901/2022, de 8 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 6386/2023, de 9 de junho;
- Plano Nacional de Saúde (PNS) vigente.
15.2. — Avaliação Curricular (AC) – aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, bem como de candidatos colocados em valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: a) Habilitação académica: grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida; b) Formação profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento Profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; c) Experiência profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em concurso e correspondente grau de complexidade; d) Avaliação de desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 ciclos avaliativos.
15.2.1. — Na Avaliação Curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.3. — Posteriormente ao método de seleção obrigatório, será aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º por remissão do n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
15.3.1. — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a qual tem caracter eliminatório.
16 — Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final: a valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (AC ou PC * 70%) + (EAC * 30%) sendo que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
17. — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
17.1. — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
18 — Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde, em https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/formulario.aspx.
19 — Notificação dos candidatos: Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitados na página eletrónica da DGS e facultada aos candidatos sempre que solicitada.
21 — Além das comunicações aos candidatos previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista de ordenação final são publicitadas na página eletrónica no seguinte endereço: https://www.dgs.pt/a-dgs/recursos-humanos/recrutamento.aspx, e afixada nas instalações da DGS, sendo a última publicada na 2.ª série do Diário da República.
22 — Composição do júri:
a) Presidente:
i) Sónia Bernardes, Técnica Superior, Divisão de Apoio à Gestão, DGS.
b) Vogais efetivos:
i) Catarina Ferreira Gonçalves, Técnica Superior, Direção de Serviços de Informação e Análise, DGS.
ii) Francisco Mata; Técnico Superior, Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, DGS.
c) Vogais suplentes:
i) Patrícia Valentim, Técnica Superior, Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde, DGS.
ii) José Barroso Cruz, Técnico Superior, Divisão de Apoio à Gestão, DGS.
23 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e na página eletrónica da DGS.
14 de outubro de 2025 – A Diretora-Geral da Saúde, Rita Sá Machado.