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Código da Oferta:
OE202510/0400
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.442,57
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, nomeadamente:
-Coordenação de todas as atividades adstritas ao Setor de Gestão Financeira (Despesa/Receita/Faturação/Conferência de faturas e Tesouraria);
- Análise e rastreio dos lançamentos contabilísticos no aplicacional SICC SNC-AP;
- Conferência de Vencimentos;
- Controlo de pagamentos e contas correntes de fornecedores;
- Controlo de recebimentos e contas correntes de clientes;
- Elaboração de Orçamento e respetiva inserção do mesmo, quer a nível de aplicacional contabilístico, quer a nível de inserção na DGO;
- Elaboração de Alterações Orçamentais e respetivo registo;
- Elaborar documentação relativa a contribuições fiscais e prestação informação fiscal;
- Gestão de Tesouraria;
- Integração de ficheiros provenientes de outas áreas no SICC SNC-AP (vencimentos, Socks, amortizações e Notas de encomenda);
- Receção de expediente e sua distribuição;
- Analise dos ficheiros do S3CP;
- Preparação do Encerramento de Contas;
- Apoio no relatório de gestão;
- Encerramento de contas e respetiva comunicação na plataforma do Tribunal de Contas;
- Prestação de informação a Entidades Externas, tais como: ACSS, DGO, INE e Banco de Portugal;
- Quaisquer outras tarefas para que sejam solicitadas relacionadas com a atividade do setor.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P.1Avenida Miguel Bombarda, n.º 6 Lisboa1000028 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área de Gestão Financeira.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Outros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
-Coordenação de todas as atividades adstritas ao Setor de Gestão Financeira (Despesa/Receita/Faturação/Conferência de faturas e Tesouraria);
- Análise e rastreio dos lançamentos contabilísticos no aplicacional SICC SNC-AP;
- Conferência de Vencimentos;
- Controlo de pagamentos e contas correntes de fornecedores;
- Controlo de recebimentos e contas correntes de clientes;
- Elaboração de Orçamento e respetiva inserção do mesmo, quer a nível de aplicacional contabilístico, quer a nível de inserção na DGO;
- Elaboração de Alterações Orçamentais e respetivo registo;
- Elaborar documentação relativa a contribuições fiscais e prestação informação fiscal;
- Gestão de Tesouraria;
- Integração de ficheiros provenientes de outas áreas no SICC SNC-AP (vencimentos, Socks, amortizações e Notas de encomenda);
- Receção de expediente e sua distribuição;
- Analise dos ficheiros do S3CP;
- Preparação do Encerramento de Contas;
- Apoio no relatório de gestão;
- Encerramento de contas e respetiva comunicação na plataforma do Tribunal de Contas;
- Prestação de informação a Entidades Externas, tais como: ACSS, DGO, INE e Banco de Portugal;
- Quaisquer outras tarefas para que sejam solicitadas relacionadas com a atividade do setor.
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
sc-recursos.humanos@ipst.min-saude.pt
Contactos:
recursos.humanos@ipst.min-saude.pt - 210063012/30
Data Publicitação:
2025-10-13
Data Limite:
2025-10-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 25406/2025/2, publicado no D.R., 2.ª serie, n.º 1971, de 13 de outubro
Descrição do Procedimento:
Saúde
Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP
Aviso


Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., para o Coordenação do Setor do Serviço Financeiro do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira, na modalidade de vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado.

1- Para efeitos do disposto no art.º 30.º e art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 28 de agosto de 2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o Coordenação do Setor do Serviço Financeiro do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira.
2 — Legislação aplicável:
2.1. - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual.
2.2. – De acordo com o n.º 3 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, somos a confirmar que não existe candidato aprovado que integre reserva de recrutamento válida para o posto de trabalho a ocupar;
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, a qual informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil funcional pretendido;
3 ¬¬- Âmbito de Recrutamento:
3.1. – O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3, do art.º 30.º LTFP, aprovado em anexo à Lei nº 35/2024, de 20 de junho
3.2. – Nos termos do art.º 11.º da alínea k) da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;
b) Sejam titulares da categoria a concurso; e,
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPST, IP, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4 — Requisitos de admissão:
4.1. - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP; e
4.2. - Requisitos especiais:
Licenciatura na área de Gestão Financeira.
Excecionalmente, nos termos do nº 2 do artigo 34.º da LTFP, poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal, quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor de formação e, ou, experiências profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.
4.3. - Requisitos preferenciais:
Experiência Profissional:
Experiência profissional no exercício de funções similares em Instituições da área da Saúde;
Sólidos conhecimentos e formação comprovada de informática na ótica do utilizador (Utilização do computador e gestão de ficheiros, Processador de Texto, Folhas de Cálculo, Bases de Dados, Apresentações, Internet e Correio eletrónico);
Formação comprovada na área de Especialização em Contabilidade e Técnicas Orçamentais;
Formação comprovada no Aplicacional SICC SNC-AP.
5 — Identificação e caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, nomeadamente:
-Coordenação de todas as atividades adstritas ao Setor de Gestão Financeira (Despesa/Receita/Faturação/Conferência de faturas e Tesouraria);
- Análise e rastreio dos lançamentos contabilísticos no aplicacional SICC SNC-AP;
- Conferência de Vencimentos;
- Controlo de pagamentos e contas correntes de fornecedores;
- Controlo de recebimentos e contas correntes de clientes;
- Elaboração de Orçamento e respetiva inserção do mesmo, quer a nível de aplicacional contabilístico, quer a nível de inserção na DGO;
- Elaboração de Alterações Orçamentais e respetivo registo;
- Elaborar documentação relativa a contribuições fiscais e prestação informação fiscal;
- Gestão de Tesouraria;
- Integração de ficheiros provenientes de outas áreas no SICC SNC-AP (vencimentos, Socks, amortizações e Notas de encomenda);
- Receção de expediente e sua distribuição;
- Analise dos ficheiros do S3CP;
- Preparação do Encerramento de Contas;
- Apoio no relatório de gestão;
- Encerramento de contas e respetiva comunicação na plataforma do Tribunal de Contas;
- Prestação de informação a Entidades Externas, tais como: ACSS, DGO, INE e Banco de Portugal;
- Quaisquer outras tarefas para que sejam solicitadas relacionadas com a atividade do setor.
6 — Prazo de validade: Nos termos do n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se, em resultado do presente procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a data da homologação da lista de ordenação final.
7 — Local de trabalho — A atividade profissional será desenvolvida nas instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, sitas no:
Av. Miguel Bombarda, nº. 6, 1000-208 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
8 — Posicionamento remuneratório:
A posição remuneratória é a 1.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, no montante pecuniário de € 1.442,57 (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos). No presente procedimento concursal não há lugar a negociação do posicionamento remuneratório.
9 — Formalização das candidaturas:
9.1. - De acordo com o artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR-II Série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto – www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.
9.2. - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
b) Certificado de habilitação académica;
c) Declaração emitida pelo serviço de origem, atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, o tempo de exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório detidos e o correspondente montante pecuniário com indicação da data de início do mesmo, bem como avaliação de desempenho dos últimos três anos;
d) Documentos comprovativos da formação profissional mencionada no Curriculum Vitae;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.3. – Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
9.4. – A não entrega dos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
9.5. - A candidatura é remetida via correio eletrónico para o seguinte endereço:
sc-recursos.humanos@ipst.min-saude.pt ; assunto: “ TS-DPGPF-CoordFinanceira”, anexando em formato “PDF” o formulário e documentos mencionados no ponto 9.2., sob pena de exclusão por impossibilidade de seleção, devendo o candidato guardar comprovativo de envio:
9.6. - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9.7. – Nos termos do n.º3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
10 — Métodos de Seleção:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de acordo com o disposto nas alíneas a) e d) do artigo 17.º conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são:
Método de seleção obrigatório: Prova de Conhecimentos (PC);
Método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, de acordo com o disposto nas alíneas c) e d) do n.º17, conjugado o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são:
Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC);
Método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, podem optar, por escrito, pelo afastamento destes métodos de seleção, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos, previstos para os restantes candidatos.
10.1. - Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A PC tem natureza teórica, individual, reveste a forma escrita, com consulta, em ambiente controlado e tem a duração máxima de 60 minutos, sendo valorada numa escala de zero a vinte valores (considerando-se a valoração até às centésimas).
A prova é realizada de forma ininterrupta e incide sobre as seguintes temáticas:
- Lei Orgânica e Estatutos do IPST – Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro e Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio;
- Lei Geral do Trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública – SIADAP Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação;
- Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas – Decreto-Lei n.º 192/2015, 11 de setembro, na sua atual redação;
- Regime da Administração Financeira do Estado – Decreto-Lei n.º 85/2016, 21 de dezembro, na sua atual redação; e
- Lei dos Compromissos e Pagamentos Atrasados – Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação.
Durante a realização da prova não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado. 10.2. - Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
A habilitação académica ou nível de qualificação;
A formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
A experiência profissional na área para a qual o procedimento concursal foi aberto, sendo ponderado o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da respetiva natureza e duração;
A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
10.3. – Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Na implementação deste método será utilizado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, sendo avaliadas quatro competências essenciais. 10.4. - De acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores.
10.5. - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou falte a algum método de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
10.6. - A Classificação final: Classificação Final (CF): Os candidatos serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula consoante os métodos de seleção aplicados:
CF = (70%*PC) + (30% EAC) ou CF = (70%*AC) + (30%*EAC)
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e é unitária, ainda que, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
11 — Os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam de ata de reunião do júri, sendo publicitada na página eletrónica do IPST, IP à data de publicitação do presente procedimento concursal.
12 — A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos são afixadas no placard dos Serviços Centrais, bem como disponibilizados na página eletrónica do IPST, IP.
13 — Composição do Júri:
Presidente: - Ana Raquel Dinis Gonçalves de Castro Gomes, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira do mapa de pessoal do IPST,IP;
1º Vogal efetivo (que substituirá o presidente na sua ausência): - Alberto José Matias Rosário, Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação do IPST, IP;
2º Vogal efetivo: - Olimpia da Conceição Dias de Oliveira, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPST,IP;
1º Vogal suplente: - Maria Clara de Matos Victoriano da Silveira Ribeiro, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPST,IP;
2º Vogal suplente: - Mafalda Sofia Marques Ribeirinho, Técnica Superior em mobilidade no IPST,IP.
14 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Data: 30 de setembro de 2025
Nome: Victor Marques
Cargo: Vogal do Conselho Diretivo do IPST,IP