Outros Requisitos:
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PARA O GABINETE DE INTERNACIONALIZAÇÃO E MOBILIDADE DA FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO DE DIREITO PRIVADO POR TEMPO INDETERMINADO (Ref.ª TEG-FEP-25-1)
Nos termos previstos no artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, um processo de recrutamento e seleção, com vista à admissão de um/a Técnico/a Superior, em regime de contrato de trabalho de direito privado a por tempo indeterminado para o Gabinete de Internacionalização e Mobilidade, da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. A remuneração será a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16-A (1.648,65€), da categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, constante da Tabela Remuneratória Única dos Anexos II e III do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República n.º 206, de 23 de outubro, com as subsequentes alterações, acrescida do subsídio de refeição.
1. Requisitos mínimos de admissão:
Poderão candidatar-se pessoas maiores de idade, que detenham os seguintes requisitos mínimos de admissão, comprovados documentalmente:
a) Habilitações académicas – Licenciatura nas áreas das Línguas, Relações Internacionais, Ciências Empresariais, Gestão, Economia, Direito;
b) Domínio da Língua Inglesa (falada e escrita) de nível igual ou superior ao B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas;
c) Domínio da Língua Portuguesa (falada e escrita) de nível igual ao C2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas, para candidatos não nativos.
As pessoas candidatas que não possuam ou não juntem os documentos de apresentação obrigatória, comprovativos dos suprarreferidos requisitos mínimos, serão automaticamente excluídas do procedimento, não transitando para a fase seguinte do processo de avaliação e seleção, a Avaliação Curricular.
2. Condições de preferência, a comprovar documentalmente:
a) Experiência profissional relevante no apoio à gestão de programas de cooperação e mobilidade nacionais e internacionais (docentes, investigadores, técnicos e estudantes);
b) Experiência profissional relevante em instituição de ensino superior;
c) Experiência profissional em funções administrativas e no atendimento ao público;
d) Domínio de uma terceira (ou mais) língua(s), para além do Português e do Inglês (mínimo B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas);
e) Motivação para o exercício da função, a avaliar na carta de candidatura.
3. Funções a desempenhar:
As funções a desempenhar incluem o seguinte:
a) Apoio, gestão técnica e implementação de candidaturas e de programas de cooperação e mobilidade internacional, direcionados a estudantes da FEP;
b) Desenvolvimento de estratégias de acompanhamento e promoção de programas de cooperação nacionais e internacionais junto da comunidade académica;
c) Apoio à gestão de programas internacionais em coordenação e em pareceria com instituições de ensino superior parceiras (ao abrigo do Programa Erasmus+ e Acordos de Cooperação, entre outros);
d) Orientação de estudantes em mobilidade out;
e) Tratamento administrativo relacionado com mobilidade out;
f) Gestão e tratamento da documentação e do arquivo inerentes aos processos de mobilidade out;
g) Apoio na manutenção e gestão dos conteúdos da página de Cooperação Internacional do Serviço.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição à pessoa trabalhadora de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais a pessoa trabalhadora detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
4. Local de prestação de trabalho:
As funções a desempenhar serão prestadas na Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP).
5. Comissão de Seleção:
Presidente – Profª. Doutora Ana Paula Africano, Professora Auxiliar e Vogal do Conselho Executivo da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
1º vogal efetivo – Prof. Doutor Óscar Afonso, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
2ª vogal efetiva – Dr.ª Marta Alexandra Miranda Barbosa, Técnica Superior do Gabinete de Apoio à Direção da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
1ª vogal suplente – Professora Doutora Cláudia Alexandra Gonçalves Correia Ribeiro, Professora Auxiliar e Vogal do Conselho Executivo da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
2º vogal suplente – Professor Doutor Paulo José Abreu Beleza de Vasconcelos, Professor Associado e Subdiretor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
6. Métodos de seleção e critérios de avaliação:
6.1. A seleção será feita por Avaliação Curricular (AC), sendo complementada por Entrevista Profissional (EP), em modo presencial, às três pessoas candidatas mais bem classificadas na fase da Avaliação Curricular.
6.2. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC) e da Entrevista Profissional (EP), incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de Ata de Critérios resultante de reunião da Comissão de Seleção.
6.3. A falta de comparência das pessoas candidatas convocadas para a entrevista do processo.
6.4. Em caso de desistência antes de ocorrer a respetiva entrevista, serão convocados os candidatos seguintes, respeitando a ordenação e até ser atingido o número de entrevistados previsto no 6.1.
7. Forma de apresentação das candidaturas:
7.1. As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, no sistema de submissão de candidaturas on-line disponível em https://www.apply.up.pt (ref.ª TEG-FEP-25-1), até ao dia 24 de outubro de 2025, onde poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar, acompanhadas da seguinte documentação de apresentação obrigatória:
a) Curriculum Vitae em língua portuguesa com indicação do nome completo e endereço de correio eletrónico, para o qual, por essa indicação, a pessoa que se candidata aceita ser notificada para todos os efeitos no âmbito deste procedimento concursal;
b) Certificado(s) de habilitações académicas (e do respetivo reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira) para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão da alínea a) do ponto 1 do presente Aviso;
c) Documento(s) comprovativo(s) das competências linguísticas a que se referem as alíneas b) e c) do ponto 1 do Aviso, tais como certificados das formações realizadas ou dos cursos frequentados.
7.2. Para além dos documentos indicados no ponto antecedente, quem se candidata deve ainda juntar os documentos tendentes a comprovar as condições de preferência constantes do ponto 2 do presente aviso, nomeadamente:
a) Cópia de documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais, contratos de trabalho, cartas de recomendação, etc.), para comprovar as condições de preferência constantes das als. a) a c) do ponto 2 do Aviso;
b) Cópia de documento(s) comprovativo(s) das competências linguísticas a que se refere a al. d) do ponto 2 do Aviso, tais como certificados das formações realizadas ou dos cursos frequentados;
c) Carta de candidatura, a qual deverá conter a motivação para o exercício da função, conforme al. e) do ponto 2 do Aviso.
7.3. As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
De forma a garantir a leitura de todos os documentos o formato preferencial de gravação é o Portable Drive Format (.pdf).
8. Comunicação pela falta de apresentação de documentos:
8.1. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos mencionados no ponto 7.1. do presente Aviso, comprovativos do requisito mínimo de admissão, implica a exclusão do processo de seleção.
8.2. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos comprovativos das condições de preferência elencadas no ponto 2 do presente aviso implica uma pontuação de 0 (zero) no respetivo critério de avaliação.
9. Forma de notificação das pessoas candidatas e divulgação dos resultados:
9.1. As pessoas candidatas serão notificadas dos resultados via e-mail para o endereço de correio eletrónico indicado na candidatura.
9.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
9.3. O presente processo de seleção pode cessar por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final das pessoas candidatas, no âmbito da audiência dos interessados.
10. Lista de ordenação final e lista de reserva
10.1. Em caso de desistência da pessoa candidata classificada em primeiro lugar, reserva-se o direito de convocar a pessoa candidata seguinte e assim sucessivamente até que a vaga se encontre preenchida, mediante juízo de conveniência e oportunidade, com base na lista de ordenação final das pessoas candidatas.
10.2. Será constituída uma lista de reserva quando, em resultado da conclusão do presente procedimento, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de pessoas candidatas aprovadas superior ao número de vagas, podendo ser utilizada no prazo máximo de 12 meses contados da homologação da lista de ordenação final, para situações de denúncia.
11. Informações adicionais:
Ao abrigo do Regulamento de Proteção de Dados, não serão prestadas informações a terceiras pessoas que não sejam candidatas no procedimento.
12. Outras disposições aplicáveis:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Porto, 10 de outubro de 2025
O Diretor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto
Professor Doutor Óscar João Atanázio Afonso