Descrição do Procedimento:
Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
1. Procedimento concursal
Nos termos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, pelo meu despacho de 12 de setembro de 2025, estará aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três (3) postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Reserva de recrutamento
Para efeitos do disposto no artigo 5º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de Assistente Técnico, com as características dos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento.
3. Reserva de recrutamento interna
No caso da lista de ordenação final devidamente homologada decorrente do presente procedimento concursal, resultar um número de candidato/a(s) aprovado/a(s) superior aos postos de trabalho a ocupar, será construída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contando da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25º da Portaria.
4. Recrutamento de trabalhadores e trabalhadoras em situação de valorização profissional
Para efeitos previstos no artigo 34º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadora/e(s) em situação de valorização profissional, nos termos do disposto do artigo 7º, da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
5. Local de trabalho
O local de trabalho situa-se nas instalações da ASAE/Unidade Regional do Sul, sitas na Av. Almirante Reis, n.º 65, Edifício B, Piso 1 e 2, 1050-011 Lisboa.
6. Caraterização dos postos de trabalho a ocupar
Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de grau de complexidade funcional 2, com o conteúdo funcional geral estabelecido no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nas áreas de competências inerentes à Unidade Regional do Sul da ASAE, nomeadamente:
- Requisitos Gerais a exercer na área de apoio administrativo
• atendimento presencial e telefónico, fornecendo informações e/ou encaminhamento ao setor adequado para a devida sequência;
• Preparação e execução de procedimentos administrativos, como seja a receção e organização de documentos, seu registo e encaminhamento e a atualização de bases de dados;
• Apoio à gestão de projetos, nomeadamente, na fase de execução e de avaliação dos resultados;
• Apoio na gestão da frota de viaturas
• Colaboração na organização e realização de eventos, como reuniões, formação e outras atividades de apoio ao funcionamento dos serviços.
- Requisitos preferenciais:
• Experiência na área de atuação e caracterização do posto de trabalho;
• Capacidade de comunicação e facilidade de relacionamento interpessoal;
• Grande capacidade de trabalho, organização e planeamento;
• Personalidade proativa, espírito de iniciativa e de equipa;
• Conhecimentos de informática e experiência na ótica do utilizador.
7. Remuneração
A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38º, da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência à 11ª posição da carreira e categoria de Assistente Técnico, ou seja, o nível remuneratório 5, num montante pecuniário de 1,179,42 €, ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 14-F/2022, de 16 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
8. Requisitos de Admissão
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal o/a(s) candidato/a(s) que reúnam os seguintes requisitos de admissão, nos termos dos n.ºs 14 e 15 da Portaria:
a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;
b) Os candidato/a(s) devem reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura sob pena de exclusão.
8.1. Requisitos gerais Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17º, da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2. De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 3, do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitido/a(s) candidato/a(s), que, cumulativamente, se encontrem integrado/a(s) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.3. Requisitos especiais Habilitação académica com o grau de ensino secundário completo ou equivalente.
9. Formalização de candidatura
A formalização das candidaturas é efetuada em suporte papel ou em formato digital, nos termos dos artigo 104º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível para download no sítio da internet da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, em www.asae.gov.pt. Área de “Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Formulários”, devidamente assinado pelo/a candidato/a, tendo em conta que não foi ainda possível disponibilizar o suporte tecnológico para efeito de submissão de formulário, em suporte eletrónico, para a apresentação da candidatura, no sítio da ASAE, cfr. previsto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 13º da Portaria.
9.1. Apresentação A apresentação das candidaturas pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:
a) Diretamente nas instalações da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, sitas na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 73, Lisboa, no horário de atendimento ao público (das 9h30 às 17h00), conforme previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 104º, do CPA, ou
b) Mediante envio, por correio registado com aviso de recepção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência: “Procedimento concursal para preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira de Assistente Técnico para a URS”, conforme dispõe a alínea b), do n.º 1, do artigo 104º, do CPA, ou
c) Mediante envio, por transmissão eletrónica de dados, para o endereço eletrónico concursos.rh@asae.pt, conforme previsto na alínea d), do n.º 1 do artigo 104º do CPA.
9.2. Comprovação dos requisitos
No momento da admissão, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 14º, da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção aplicar, pelo que a apresentação do formulário da candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Cópia legível do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação de habilitação académica;
b) Curriculum Vitae, detalhado e orientado para a demonstração da experiência profissional:
c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o/a candidato/a pertence, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato/a pertence, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
e) A avaliação de desempenho respeitante aos três últimos períodos avaliativos referente a um período de total não superior a seis anos, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação, para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 20º da Portaria;
f) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram, e respetiva duração.
A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato/a do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e /ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3, do artigo 14º da Portaria.
Nos termos do n.º 5º, do artigo 15º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a presentá-los, determina:
a) A exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.
9.3. Em conformidade com o n.º 4, do artigo 15º, da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos de factos por si referidos e que possam relevar para a apreciação do seu mérito, num prazo de cinco dias úteis, podendo ser concedido um prazo suplementar, não superior a três dias úteis.
10. Métodos de Seleção
10.1 Regra Geral Nos termos dos n.ºs 1, 4 e 5, do artigo 36º da LTFP, ao(s) candidato/a(s) são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos (PC) e
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC).
10.2. Candidatos nas condições previstas no n.º 2, do artigo 36º da LTFP Ao(s) candidato/a(s) que reúnam as condições previstas no n.º 2, do artigo 36º da LTFP, caso não tenham exercício a opção pelo método referido na alínea a) do item 10.1, nos termos dos n.ºs 3 e 5º do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AR) e;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC).
10.3. Valoração dos métodos de seleção
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem /ou opção do/a candidato/a:
Candidato/a(s) a que se refere o item 10.1:
CF= 60% PC + 40% EAC
Candidato/a(s) a que se refere o item 10.2:
CF= 60% AC + 40% EAC
Em que:
CF= Classificação final
PC= Prova de Conhecimentos
AC= Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de avaliação de competências
10.4. Prova de conhecimentos
A prova de conhecimentos será à/ao(s) candidato/a(s) que não se encontre integrado/a(s) na situação prevista no item 10.2, ou que, encontrando-se, tenha optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3, artigo 36º, da LTFP.
A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar esses conhecimentos a situações concretas no exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos é de realização individual, reveste a forma escrita, em suporte de papel, tem a duração máxima de uma hora e incide sobre os temas a que se refere a legislação identificada no item 15 do presente Aviso.
No decorrer da prova o/a(s) candidato/a(s) não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa, sendo, contudo, permitido a consulta exclusiva de legislação, em suporte papel, identificada no item 15 do presente Aviso. Durante a prova não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
10.5 – Avaliação Curricular
A avaliação curricular será aplicada ao candidato/a(s) que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhador/e(s) colocado(s) em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
A avaliação curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos relevantes para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, e sendo obrigatoriamente considerados os seguintes elementos:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa aos três últimos períodos avaliativos, referente a um período total não superior a seis anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, sem prejuízo do disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 20º da Portaria.
10.6 - Entrevista de avaliação de competências
A entrevista de avaliação de competências será aplicada ao candidato/a(s) aprovados nos métodos de seleção prova de conhecimentos ou avaliação curricular. A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função durante a interação estabelecida entre o júri e o/a candidato/a. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Muito Elevado, Elevado, Razoável, Deficiente e Muito Deficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.7 – Utilização faseada dos métodos de seleção
Por razões de celeridade, o júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 19º, da Portaria, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade do/a(s) candidato/a(s), dos métodos Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos;
b) Aplicação do segundo método apenas a parte do/a(s) candidato/a(s) aprovado/a(s) no primeiro método, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação juridico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) É dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes ao/à(s) restantes candidato/a(s), que se consideram excluído/a(s);
d) Após aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidato/a(s), é elaborada a lista de ordenação final do/a(s) candidato/a(s), sujeita a homologação;
e) Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm carácter eliminatório, sendo excluídos o/a(s) candidato/a(s) que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocado/a(s) para a realização do método de seleção ou fase seguinte;
f) A falta de comparência do/a(s) candidato/a(s) a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento.
11. Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, em www.asae.gov.pt, área de “Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Procedimentos em curso”, nos termos previstos no artigo 22º, da Portaria. Os candidato/a(s) aprovado/a(s) em cada método de seleção são convocado/a(s) para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria. Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 24º da Portaria, conjugado com o disposto no artigo 66º da LTFP.
12. Candidato/a(s) aprovado/a(s) e excluído/a(s)
Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamentares previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência a qualquer um dos métodos de seleção, bem como a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método se seleção seguinte.
Os candidato/a(s) excluídos são notificados para a realização de audiência prévia, cfr. estabelece o n.º 1 do artigo 16º da Portaria, nos em termos do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Todas as notificações serão realizadas através de email, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do/a candidato/a, são efetuadas por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria
13. Homologação da lista de ordenação final
Após homologação da lista unitária de ordenação final do/a(s) candidato/a(s), esta é afixada em local visível e público das instalações da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2ª série, com informação sobre a publicitação, nos termos do n.º 4, do artigo 25º da Portaria.
14. Júri do Procedimento Concursal
14.1 Competências
O júri do procedimento tem as competências estabelecidas no artigo 9º da Portaria, designadamente:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;
b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;
c) Exigir ao(s) candidato/a(s), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Das deliberações do júri são lavradas atas, a facultar ao(s) candidato/a(s) sempre que o solicitem.
14.2 Composição
Presidente do Júri: Teresa Sofia Carvalho da Costa Jesus, Inspetor Chefe da UO VII Lisboa
Vogais efetivos: 1º Vogal efetivo: Sara Isabel Borralho, Inspetor Chefe da UO VIII Lisboa Oeste
2º Vogal efetivo: Filipa Mendes Faria, Técnica superior
Vogais Suplentes:
1º Vogal Suplente: Maria João Dias, Técnica Superior
2º Vogal Suplente: Carlos Manuel Mendes, Inspetor
15. Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos
a) Temas gerais do âmbito da Administração Pública e temas específicos da atividade para que é aberto o procedimento concursal:
- Lei Geral de Trabalho em funções Públicas (LTFP);
- Código do Procedimento Administrativo;
- Lei Orgânica da ASAE;
- Código de Processo Penal.
Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigente à data da realização da prova.
16. Os parâmetros da avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento, publicitadas no sítio da internet da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, em www.asae.gov.pt, área de “Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Procedimentos em curso”;
17. Para o exercício do direito de participação do/a(s) interessado(a(s) é obrigatório o uso de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 89, de 08/05/2009), disponível para download no sítio da internet da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, em www.asae.gov.pt, área de “Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Procedimentos em curso/Formulários”.
18. Em cumprimento do disposto na alínea h), do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19. Nos termos do n.º 1 do artigo 11º da Portaria, o aviso do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2ª série do Diário da República por extrato, no sítio da internet da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
20. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
21. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao procedimento, o/a(s) candidato/a(s) portadores de deficiência devem declarar, no ponto 7 do formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.