Outros Requisitos:
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM ASSISTENTE TÉCNICO PARA A UNIDADE DE GESTÃO DE STOCKS E IMOBILIZADO (UGSI) DO CENTRO DE RECURSOS E SERVIÇOS COMUNS UNIVERSIDADE DO PORTO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO. (Ref.ª: TEG-SPUP-25-3)
Nos termos previstos no artigo 147.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, um processo de recrutamento e seleção, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Técnico em regime de contrato de trabalho de direito privado por tempo indeterminado, para a Unidade de Gestão de Stocks e Imobilizado do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto.
O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. A remuneração equivalerá à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7-A (1.118,91€) da categoria e carreira de Assistente Técnico, constante da Tabela Remuneratória Única dos Anexos II e III do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro, com as subsequentes atualizações, acrescida do subsídio de refeição.
1. Requisitos mínimos de admissão:
Poderão candidatar-se os indivíduos maiores, possuidores dos seguintes requisitos, comprovados documentalmente:
a) Habilitações académicas – 12.º ano* ** de escolaridade ou curso técnico-profissional;
b) Experiência profissional comprovada em serviço económico-financeiro, superior a 5 anos.
As pessoas candidatas que não reúnam ou não comprovem documentalmente reunir o requisito mínimo de admissão indicado supra, serão diretamente excluídas do procedimento, não transitando para a fase seguinte do processo de avaliação e seleção, a Avaliação Curricular (AC).
2. Condições de preferência, a comprovar documentalmente:
a) Experiência profissional comprovada na área de Gestão de Stocks;
b) Conhecimento comprovado do sistema informático ERP-PRIMAVERA;
c) Domínio comprovado na utilização do Microsoft Excel;
d) Conhecimentos básicos da língua inglesa;
3. Funções a desempenhar:
a) Gestão do economato e do módulo de Carrinho de Compras, incluindo a verificação das necessidades de aquisição de stocks, a solicitação de orçamentos, a realização de encomendas, a satisfação de pedidos, a gestão do armazém e o processamento/validação no âmbito da gestão de stocks, entre outras tarefas;
b) Gestão de ativos não correntes, abrangendo o fornecimento de informação sobre processos de aquisição, a colocação de etiquetas nos bens móveis, o controlo da localização e da informação dos referidos bens, bem como o processamento/validação no âmbito da gestão de ativos não correntes, entre outras funções;
c) Apoio administrativo à Unidade de Gestão de Stocks e Imobilizado;
d) Execução de ações administrativas e registos informáticos inerentes às funções a desempenhar;
e) Exercício das demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção da UGSI e/ou pelo SEF.
4. Local de prestação de trabalho:
As funções a desempenhar serão prestadas na Unidade de Gestão de Stocks e Imobilizado do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, Sito na Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, podendo também ser desempenhadas noutras instalações da Universidade do Porto.
5. Comissão de Seleção:
Presidente – Dr.ª. Raquel Rodrigues Duarte Carvalho, Dirigente Intermédia de 1.º grau do Serviço Económico-financeiro do CRSCUP;
1º vogal efetivo – Dr.ª. Carla Maria Guerra Magalhães Ferreira, Dirigente Intermédia de 3.º grau da Unidade de Gestão de Stocks e Imobilizado, CRSCUP;
2º vogal efetivo – Dr. Luciano Areal Gomes da Costa, Dirigente Intermédio de 2.º grau da Unidade de Contabilidade do Serviço Económico-financeiro do CRSCUP;
1º vogal suplente – Dr. André Paulo Rodrigues Teixeira, Dirigente Intermédio de 2.º grau da Unidade de Tesouraria do Serviço Económico-financeiro do CRSCUP;
2º vogal suplente – Dr.ª Susana Carla Cunha Amorim de Almeida, Dirigente Intermédia de 2.º grau da Unidade de Gestão de Projetos Financiados do Serviço Económico-financeiro do CRSCUP.
6. Métodos de seleção e critérios de avaliação:
6.1. A seleção será feita por Avaliação Curricular (AC) e eventualmente complementada por Entrevista Profissional (EP) às cinco pessoas candidatas mais bem classificadas na AC, caso a Comissão de Seleção entenda que a avaliação curricular não permitiu esclarecer da forma pretendida as reais competências das pessoas candidatas ou distinguir qual a pessoa candidata que mais se adequa ao lugar e funções a desempenhar.
6.2. A AC incidirá sobre as condições de preferência.
6.3. A EP apreciará o grau de motivação do candidato e as suas capacidades de expressão oral e de relacionamento interpessoal, bem como os seus conhecimentos específicos e a atitude.
6.4. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC) e da Entrevista Profissional (EP), incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de Ata de reunião da Comissão de Seleção.
6.5. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento.
7. Forma de apresentação da candidatura
7.1. As candidaturas deverão ser formalizadas no sistema de submissão de candidaturas on-line disponível na página web do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto https://www.apply.up.pt, com a referência: TEG-SPUP-25-3, até ao dia 10 de outubro de 2025, onde poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar, acompanhadas da seguinte documentação de apresentação obrigatória:
a) Curriculum Vitae em língua portuguesa com indicação do nome completo e endereço de correio eletrónico - para o qual, por essa indicação, aceita ser notificado para todos os efeitos no âmbito deste procedimento concursal;
b) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas que comprovem a obtenção da escolaridade mínima (e do respetivo reconhecimento por instituição de ensino portuguesa, caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira) para comprovar a observância do requisito de admissão da alínea a) do ponto 1 do presente Aviso;
c) Cópia de documento(s) comprovativo(s) da experiência, que comprovem a observância da al. b) do ponto 1 do presente Aviso.
7.2. Para além dos documentos indicados no ponto antecedente, quem se candidata deve ainda juntar os documentos tendentes a comprovar as condições de preferência constantes do ponto 2 do presente aviso, nomeadamente:
a) Comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.), que comprovem a observância das alíneas a), b) do ponto 2 do presente Aviso;
b) Comprovativo(s) dos conhecimentos informáticos (certificados de formações, etc.) ou declaração sob compromisso de honra em como possui estes conhecimentos, que comprovem a observância das alíneas c) e d) do ponto 2 do presente Aviso;
c) Certificado ou diploma de competência comunicativa básicas em língua inglesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, ou declaração da pessoa candidata, que permita comprovar a observância da condição de preferência indicada na alínea e) do ponto 2 do presente Aviso;
d) Carta de candidatura que deverá fazer referência à motivação e à disponibilidade para início de funções.
7.3. As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
De forma a garantir a leitura de todos os documentos o formato preferencial de gravação é o Portable Drive Format (.pdf).
8. Cominação pela falta de apresentação de documentos:
8.1. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos mencionados no ponto 7.1. do presente Aviso, comprovativos dos requisitos mínimos de admissão, implica a exclusão do processo de seleção.
8.2. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos comprovativos das condições de preferência elencadas no ponto 2.1. do presente aviso implica uma pontuação de 0 (zero) nos respetivos critérios de avaliação.
9. Forma de notificação das pessoas candidatas e divulgação dos resultados:
9.1. As pessoas candidatas serão notificadas dos resultados via e-mail para o endereço de correio eletrónico indicado na candidatura.
9.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
9.3. O presente processo de seleção pode cessar por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados.
10. Lista de ordenação final e lista de reserva
10.1. Em caso de desistência da pessoa candidata classificada em primeiro lugar, o órgão máximo da Reitoria da U. Porto reserva-se no direito de convocar a pessoa candidata seguinte e assim sucessivamente até que a vaga se encontre preenchida, mediante juízo de conveniência e oportunidade, com base na lista de ordenação final das pessoas candidatas.
10.2. Será constituída uma lista de reserva quando, em resultado da conclusão do presente procedimento, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de pessoas candidatas aprovadas superior ao número de vagas, sendo utilizada no prazo máximo de 12 meses contados da homologação da lista de ordenação final, para situações de denúncia.
11. Informações adicionais
11.1. Caso a pessoa candidata pretenda saber informações acerca do estado do processo, deverá enviar um email para recrutamentorh@sp.up.pt, identificando a referência e/ou o n.º do processo, a categoria profissional e o local do posto de trabalho a que concorre.
11.2. Ao abrigo do Regulamento de Proteção de Dados, não serão prestadas informações a terceiras pessoas que não sejam candidatas no procedimento.
12. Outras disposições aplicáveis
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Porto, 2 de outubro de 2025
O Diretor do Centro de Recursos e Serviços Comuns
Dr. João Carlos Ribeiro