Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Polícia Judiciária, correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, faz-se público que, autorizado pelo Despacho n.º 95/2025-GADN, de 25 de setembro, do Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Veríssimo dos Santos Milhazes, se encontra aberto pelo prazo de quinze dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da república, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para a constituição do vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, II série, n.º 77, de 31 de março de 2000).
3 – De acordo com o preceituado no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a/a com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possa exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata, ou que, embora apresente limitações funcionais, sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e/ou de ajuda técnica, tem preferência em caso de igualdade de classificação e prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Neste caso, o/a candidato/a com deficiência deve declarar o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários de modo a garantir que o processo de seleção dos/as candidato/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
4 – Procedimento prévio de recrutamento – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo sido declarada a inexistência de trabalhadores/as em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, procedeu-se também à consulta prévia junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo sido confirmada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC).
5 – Legislação aplicável – O presente procedimento concursal regula-se, designadamente, pelos seguintes diplomas: Constituição da República Portuguesa, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
6 – Prazo de validade – O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sendo nomeadamente válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
7 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, o presente aviso é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica da Polícia Judiciária, bem como na Bolsa de Emprego Público.
8 – Identificação dos postos de trabalho e da modalidade do vínculo de emprego público – O procedimento concursal visa a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da PJ, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, iniciando-se por um período experimental com a duração de 90 dias, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
9 – Identificação do local de trabalho – Instituto da Polícia Judiciária e Ciências Criminais (IPJCC), Quinta do Bom Sucesso – Barro, 2670-546 Loures.
10 – Caracterização do posto de trabalho – Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado da Polícia Judiciária, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções, na categoria e na carreira de Assistente Operacional, nas várias Unidades e Direções de Serviços, consistindo na realização das atividades necessárias à persecução dos objetivos da PJ, nomeadamente funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, de execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, entre outras, efetuar tarefas no interior e exterior. As tarefas previstas poderão ser, designadamente, as seguintes:
a) Apoio Logístico e Manutenção – recebimento, armazenagem, conferência, separação e expedição de materiais, verificação e organização de espaços materiais, instrumentos e equipamentos, responsabilidade pela guarda, uso e manutenção corretos de equipamentos, podendo efetuar pequenos reparos, realização de limpeza, arrumação e conservação de instalações e equipamentos, gestão de resíduos e controlo de stocks, cumprimento de normas e procedimentos de segurança, higiene e desperdícios, identificação de anomalias e aplicação de sistemas de controlo e verificação, desempenho de tarefas manuais ou mecânicas, seguindo diretivas, condução de veículos, quando necessário;
b) Apoio Administrativo e Operacional - atualização de plataformas e registos, atendimento e encaminhamento de utentes, clientes e público em geral, controlo de entradas e saídas, comunicação de avarias, anomalias, ou situações que necessitem de intervenção, auxílio em tarefas específicas de acordo com a unidade/área/setor, colaboração ativa em equipas de trabalho, partilha de informações e conhecimentos com colegas, disponibilidade para apoiar e contribuir para um bom ambiente de trabalho, assumir os valores e regras do serviço, promovendo uma boa imagem.
11 – Posicionamento remuneratório – Tem como referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o nível 5 da tabela remuneratória única, com o valor de € 878,41, acrescido de um suplemento de 29,00€ (vinte e nove euros), aplicando-se o mecanismo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, aos/às candidato/as que já sejam detentores/as de vínculo jurídico de emprego público na carreira de Assistente Operacional.
12 – Requisitos de admissão – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura ao procedimento concursal.
12.1 – Requisitos gerais – Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, são requisitos de admissão os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.2 – Requisitos especiais:
a) Ausência de antecedentes criminais;
b) Titularidade de carta de condução de ligeiros de passageiros – Categoria B.
12.3 – Âmbito do recrutamento – O recrutamento é restrito a trabalhadores/as previamente detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, bem como candidatos/as não detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
12.4 - Nível habilitacional exigido – Ser detentor/a de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do/a candidato/a.
12.5 - Não são admitidos/as candidatos/as detentores/as de formação ou experiência profissional substitutiva do nível habilitacional exigido e área de formação académica.
12.6 – Não podem ser admitidos/as candidato/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Polícia Judiciária idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual.
13 – Forma de apresentação da candidatura:
13.1 – As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas no portal de recrutamento da Polícia Judiciária, disponível no endereço https://recrutamento.pj.pt/.
13.2 – A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo/a candidato/a, onde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;
b) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Cópia digitalizada do certificado do registo criminal para a Função Pública e solicitado após a data de abertura do concurso;
e) Cópia digitalizada do Cartão de Cidadão (em caso de consentimento, nos termos do n.º 2, do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro);
f) Declaração emitida pelo serviço onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada à data do presente aviso e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, o vínculo de emprego público e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição remuneratória que detém, a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo/a candidato/a, com vista à apreciação do conteúdo funcional, e complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três ciclos avaliativos.
13.3 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os/as candidato/as portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
14 – Prazo de apresentação da candidatura – A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 15 dias úteis, contados da data de publicitação do presente aviso.
15 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto por parte do/a candidato/a dos elementos constantes do formulário obrigatório de candidatura, bem como a não apresentação dos documentos a que se refere o ponto 13.2, dentro do prazo para entrega das candidaturas, determinam a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
16 – A não apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b), c), d) e f) do ponto 13.2, dentro do prazo para entrega das candidaturas, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
17 – Assiste ao júri a faculdade de exigir aos/às candidatos/as, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
18 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
19 – Métodos de seleção – Será utilizada a faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, em conjugação com as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que permite a utilização de um único método de seleção obrigatório, consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 e no n.º 2 do referido artigo 36.º, ou seja:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Curricular (AC), para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a desempenhar na categoria (ou o tenham feito imediatamente antes da situação de valorização profissional) a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, exceto quando afastado por escrito nos devidos termos legais, aquando da formalização da candidatura, circunstância em que se aplicará a prova de conhecimentos como método obrigatório.
19.1 – Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, é utilizada a Entrevista de Avaliação de Competências, como método de seleção facultativo.
19.2 – As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular – 70%;
b) Entrevista de Avaliação de Competências – 30%.
20 – Prova de Conhecimentos – Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções descritas no ponto 10, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
20.1 – Esta prova reveste a forma escrita, cujo enunciado é confidencial até ao momento da sua realização, realizada em simultâneo por todo/as os/as candidatos/as, de forma individual, sem consulta, em ambiente controlado, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
20.2 – Durante a realização da PC não é permitida a utilização de telemóveis, smartwatches ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado.
20.3 – A PC terá a duração de 90 minutos e é de realização única.
20.4 – A Prova de Conhecimentos (PC) é realizada em suporte de papel e é constituída por um total de 40 questões de escolha múltipla e uma questão temática de desenvolvimento, em que:
a) Os/as candidatos/as devem assinalar apenas uma resposta de entre as respostas possíveis em cada questão;
b) Cada resposta certa de escolha múltipla, será classificada com 0,4 valores;
c) Cada resposta errada de escolha múltipla, desconta 0,05 valores;
d) A ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores, nessa questão;
e) A resposta temática de desenvolvimento terá uma classificação de 4 valores.
20.5 – Para a sua realização, indicam-se respetivamente os seguintes temas gerais e específicos, bem como a bibliografia ou a legislação necessária à preparação daquela prova:
a) Temas gerais e específicos:
b) Constituição da República portuguesa;
c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
d) Estrutura Orgânica da PJ;
e) Língua Portuguesa;
f) Matemática;
g) Cultura geral.
20.6 – A bibliografia ou legislação necessárias à preparação dos temas gerais e específicos (nas suas atuais redações): Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro que aprova a Estrutura Orgânica da PJ.
20.7 – Os temas da língua Portuguesa e de Matemática situar-se-ão ao nível de conhecimentos proporcionados pelas habilitações literárias exigidas e resultantes da vivência do cidadão comum.
20.8 - A PC realizar-se-á em local a definir na área metropolitana de Lisboa.
21 – Avaliação Curricular (AC), para os/as candidatos/as a que alude a alínea a) do artigo 36.º da LTFP.
21.1 – Os/as candidatos/as nas condições referidas nesta alínea podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular, optando pela prova de conhecimentos, conforme o n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
21.2 – Na AC visa analisar-se a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto a ocupar entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
21.3 – Avaliação Curricular (AC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, conforme n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 232/2022, de 9 de setembro, e resultará das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
a) Habilitações Académicas – HA;
b) Formação Profissional – FP;
c) Experiência Profissional – EP;
d) Avaliação de Desempenho – AD;
De acordo com a seguinte fórmula: AC= (25%)HA + (25%)FP + (30%)EP + (20%)AD.
21.3.1 – Em que as Habilitações Académicas (HA) serão ponderadas até ao limite de 20 valores, nos seguintes termos:
a) Escolaridade obrigatória, em função da idade do candidato – 16 valores;
b) 11.º ou 12.º ano de escolaridade, ou curso equiparado – 18 valores;
c) Licenciatura – 20 valores.
21.3.2. – Na Formação Profissional (FP), será considerada a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
21.3.2.1 – São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
21.3.2.2 – Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
a) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 10 horas – 5 valores
b) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total igual ou superior a 10 horas – 8 valores
c) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total igual ou superior a 20 horas – 11 valores
d) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total igual ou superior a 35 horas – 14 valores
e) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total igual ou superior a 70 horas – 17 valores
f) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total igual ou superior a 105 horas – 20 valores
21.3.2.3. – Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
21.3.2 – A Experiência Profissional (EP) será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
a) Experiência = 1 e < 3 anos – 10 valores
b) Experiência = 3 e < 5 anos – 12 valores
c) Experiência = 5 e < 8 anos – 14 valores
d) Experiência = 8 e < 10 anos – 18 valores
e) Experiência = ou superior a 10 anos – 20 valores
21.3. – A Avaliação de Desempenho (AD) será tida em consideração a avaliação relativa aos últimos três períodos, em que o candidato cumpriu ou executou as funções do posto de trabalho a concurso, e é convertida numa escala de 0 a 20.
21.4. – A avaliação curricular será apresentada na ficha aprovada em Anexo I à Ata n.º 1, aprovada pelo júri deste procedimento concursal.
22 – Entrevista de Avaliação de Competências – Esta entrevista visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências, incidindo nas seguintes:
a) Realização e orientação para resultados;
b) Conhecimentos e experiência;
c) Relacionamento interpessoal;
d) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
e) Tolerância à pressão e contrariedades.
A Entrevista de avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 15, 10, 5 e 0 valores.
23 – As competências comportamentais serão aferidas com recurso à avaliação dos respetivos comportamentos, de acordo com o descrito no Perfil de Competências em Anexo II da Ata n.º 1.
24 – A Classificação Final no método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das competências em análise e será apresentada na “Grelha Classificativa Individual da Entrevista de Avaliação de Competências” que se encontra em Anexo III à Ata n.º 1.
25 – Sistema de valoração final – Para efeitos de ordenação final dos/as candidato/as, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula a seguir indicada: CF = (0,70 x PC) + (0,30 x EAC) ou (0,70 x AC) + (0,30 x EAC) em que: CF = Classificação Final; PC =Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
26 – Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
27 – Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, é excluído do presente procedimento concursal o candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
28 – Motivos de exclusão – São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legais ou regulamentarmente previstos.
29 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica do recrutamento da Polícia Judiciária, disponível em https://recrutamento.pj.pt.
30 – Exclusão e notificação de candidatos/as – De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
31 – No âmbito do exercício do direito de audiência dos interessados, os candidatos/as utilizam o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do recrutamento da Polícia Judiciária, disponível em https://recrutamento.pj.pt.
32 – Os candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
33 – Publicitação dos resultados – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Sede Nacional da Polícia Judiciária e disponibilizada na página eletrónica do recrutamento da Polícia Judiciária, disponível em https://recrutamento.pj.pt.
34 – Notificação da lista unitária de ordenação final – A ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes. A lista de ordenação final dos/as candidato/as aprovados/as é notificada, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
35 – Publicação da lista unitária de ordenação final – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Polícia Judiciária e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, sendo os candidatos/as, incluindo os que tenham sido excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção, notificados do ato da homologação daquela lista.
36 – Proteção de dados pessoais: a Polícia Judiciária irá tratar os dados pessoais dos/as candidatos/as, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.
37 – Júri – O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente – Maria Eugénia Sirgado Simões da Silva, Diretora da DS-GAP;
1.ª vogal efetivo – João Luís Bentes Franco Baptista, Chefe do Setor de Recrutamento da DS-GAP
2.º vogal efetivo – Isabel Sousa Ribeiro Pita de Meireles, Técnica Superior na DS-GAP.
1.ª vogal suplente – Eliana Cláudia Botelho Salomé Bagulho, Técnica Superior na DS-GAP;
2.º vogal suplente – Pedro Miguel Gonçalves Bernardino, Assistente Operacional na DS-GAP.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.