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Código da Oferta:
OE202510/0125
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
979,05
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado da Polícia Judiciária, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções, na categoria e na carreira de Assistente Técnico, nas várias Unidades e Direções de Serviços, consistindo na realização das atividades necessárias à prossecução dos objetivos da PJ, nomeadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, cuja complexidade do conteúdo funcional se encontra descrito no Anexo da LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma, incluindo as seguintes:
a) Apoio administrativo e secretariado – execução de tarefas de expediente, secretariado, arquivo, gestão de correio eletrónico e registo de documentos em sistemas de gestão documental;
b) Atendimento ao público – atendimento presencial, prestação de informação, agendamento, encaminhamento e atualização de dados de utentes e familiares;
c) Gestão de comunicações – gestão dos fluxos de comunicação interprofissionais e com o exterior, elaboração de ofícios, faxes e comunicações internas;
d) Outras tarefas específicas – podem incluir apoio a áreas como: contabilidade, finanças ou funções relacionadas com projetos e legislação específica, dependendo da área de atuação do serviço.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Departamento de Investigação Criminal do Funchal1Rua Tenente Coronel Sarmento, n.º 15Funchal9004556 FUNCHALRAM - Ilha da Madeira Funchal
Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada1Praça Gonçalo Velho, n.º 9Ponta Delgada9500063 PONTA DELGADARAA - Ilha de São Miguel Ponta Delgada
Unidade Local de Investigação Criminal de Vila Real3Avenida Dom Dinis, n.º 36-38Vila Real5000600 VILA REALVila Real Vila Real
Unidade Local de Investigação Criminal de Évora3Avenida Fundação Calouste Gulbenkian, lado AÉVORA7005137 ÉVORAÉvora Évora
Departamento de Investigação Criminal da Guarda2Rua António Fernando Saraiva Morais, n.º 2Guarda6300299 GUARDAGuarda Guarda
Departamento de Investigação Criminal de Leiria1Quinta dos Maristas - Pousos, Apartado 50222401916 LEIRIALeiria Leiria
Diretoria do Sul2Rua do Município, n.º 15Faro8004003 FAROFaro Faro
Departamento de Investigação Criminal de Portimão2Rua Pé da Cruz, n.º 2Portimão8500640 PORTIMÃOFaro Portimão
Departamento de Investigação Criminal de Setúbal3Praça General Luís Domingues, n.º 27Setúbal2910585 SETÚBALSetúbal Setúbal
Total Postos de Trabalho:
18
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
– Requisitos gerais – Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, são requisitos de admissão os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

– Requisitos especiais:
a) Ausência de antecedentes criminais.
Envio de candidaturas para:
VER TEXTO DO AVISO
Contatos:
211967000
Data Publicitação:
2025-10-03
Data Limite:
2025-10-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para preenchimento de 18 (dezoito) postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Polícia Judiciária, correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugados com o disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, faz-se público que, autorizado pelo Despacho n.º 95/2025-GADN de 25 de setembro, do Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Veríssimo dos Santos Milhazes, se encontra aberto pelo prazo de quinze dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 18 (dezoito) postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, na carreira e categoria de Assistente Técnico, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação – cfr. Despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, II Série, n.º 77, de 31 de março de 2000.

3 – De acordo com o preceituado no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possa exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata, ou que, embora apresente limitações funcionais, sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e/ou de ajuda técnica, tem preferência em igualdade de classificação e prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nesse caso, o/a candidato/a com deficiência deve declarar o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários, de modo a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

4 – Procedimento prévio de recrutamento – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo sido declarada a inexistência de trabalhadores/as em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4.1 -Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, procedeu-se também à consulta prévia junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo sido confirmada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC).

5 – Legislação aplicável – O presente procedimento concursal é regulado, designadamente, pelos seguintes diplomas: Constituição da República Portuguesa, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.

6 – Prazo de validade – O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sendo nomeadamente válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

7 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, o presente aviso é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica da Polícia Judiciária, bem como na Bolsa de Emprego Público.

8 – Identificação dos postos de trabalho e da modalidade do vínculo de emprego público – O procedimento concursal visa a ocupação de 18 (dezoito) postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da PJ, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, iniciando-se por um período experimental com a duração de 120 dias, nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009.

9 – Identificação do local de trabalho – Os postos de trabalho a ocupar implicam o exercício de funções nas seguintes áreas geográficas:
? Referência A – Faro - 2 vagas
? Referência B – Guarda – 2 vagas
? Referência C – Leiria – 1 vaga
? Referência D – Madeira – 1 vaga
? Referência E – Portimão – 2 vagas
? Referência F – Setúbal – 3 vagas
? Referência G – Évora – 3 vagas
? Referência H – Açores – 1 vaga
? Referência I – Vila Real – 3 vagas

10 – Caracterização do posto de trabalho – Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado da Polícia Judiciária, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções, na categoria e na carreira de Assistente Técnico, nas várias Unidades e Direções de Serviços, consistindo na realização das atividades necessárias à prossecução dos objetivos da PJ, nomeadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, cuja complexidade do conteúdo funcional se encontra descrito no Anexo da LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma, incluindo as seguintes:
a) Apoio administrativo e secretariado – execução de tarefas de expediente, secretariado, arquivo, gestão de correio eletrónico e registo de documentos em sistemas de gestão documental;
b) Atendimento ao público – atendimento presencial, prestação de informação, agendamento, encaminhamento e atualização de dados de utentes e familiares;
c) Gestão de comunicações – gestão dos fluxos de comunicação interprofissionais e com o exterior, elaboração de ofícios, faxes e comunicações internas;
d) Outras tarefas específicas – podem incluir apoio a áreas como: contabilidade, finanças ou funções relacionadas com projetos e legislação específica, dependendo da área de atuação do serviço.

11 – Posicionamento remuneratório – Tem como referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o nível 7 da tabela remuneratória única, com o valor de € 979,05 ilíquidos, aplicando-se o mecanismo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º da LTFP, aos/às candidatos/as que já sejam detentores/as de vínculo jurídico de emprego público na carreira de Assistente Técnico.

12 – Requisitos de admissão – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura ao procedimento concursal.

12.1 – Requisitos gerais – Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, são requisitos de admissão os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.2 – Requisitos especiais:
a) Ausência de antecedentes criminais.

12.3 – Âmbito do recrutamento – O recrutamento é restrito a trabalhadores/as previamente detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, bem como candidatos/as não detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
12.4 - Nível habilitacional exigido – Estar habilitado/a com o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
12.5 - Não são admitidos/as candidatos/as detentores/as de formação ou experiência profissional substitutiva do nível habilitacional exigido e área de formação académica.
12.6 – Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Polícia Judiciária idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual.

13 – Forma de apresentação da candidatura:

13.1 – As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas no portal de recrutamento da Polícia Judiciária, disponível no endereço https://recrutamento.pj.pt/.

13.2 – A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo/a candidato/a, onde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;
b) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Cópia digitalizada do certificado do registo criminal para a Função Pública e solicitado após a data de abertura do concurso;
e) Cópia digitalizada do Cartão de Cidadão (em caso de consentimento, nos termos do n.º 2, do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro);
f) Declaração emitida pelo serviço onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada à data do presente aviso e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, o vínculo de emprego público e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição remuneratória que detém, a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo/a candidato/a, com vista à apreciação do conteúdo funcional, e complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três ciclos avaliativos;

13.3 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os/as candidatos/as portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

14 – Prazo de apresentação da candidatura – A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 15 dias úteis, contados da data de publicitação do presente aviso.

15 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto por parte do/a candidato/a dos elementos constantes do formulário obrigatório de candidatura, bem como a não apresentação dos documentos a que se refere o ponto 13.2, dentro do prazo para entrega das candidaturas, determinam a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

16 – A não apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b), c), d) e f) do ponto 13.2, dentro do prazo para entrega das candidaturas, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

17 – Assiste ao júri a faculdade de exigir aos/às candidatos/as, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

18 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 – Métodos de seleção – Será utilizada a faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, em conjugação com as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que permite a utilização de um único método de seleção obrigatório, consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 e no n.º 2 do referido artigo 36.º, ou seja:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Avaliação Curricular, para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a desempenhar na categoria (ou o tenham feito imediatamente antes da situação de valorização profissional) a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, exceto quando afastado por escrito nos devidos termos legais, aquando da formalização da candidatura, circunstância em que se aplicará a prova de conhecimentos como método obrigatório.
19.1 – Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, é utilizada a Entrevista de Avaliação de Competências, como método de seleção facultativo.
19.2 – As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular – 70%;
b) Entrevista de avaliação de competências – 30%.

20 – Prova de Conhecimentos (PC) – Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções descritas no ponto 10, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Esta prova reveste a forma escrita, cujo enunciado é confidencial até ao momento da sua realização, efetuada em simultâneo por todos/as os/as candidatos/as, de forma individual, com consulta apenas de legislação, em ambiente controlado, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Durante a realização da PC não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado.

20.1 - A PC terá a duração de 90 minutos, e é de realização única.

20.2 - A PC é realizada em suporte de papel, e é constituída por:
- Grupo I – composição escrita, que fará apelo aos conhecimentos adquiridos no quadro das habilitações exigidas, nomeadamente ao nível da utilização da língua portuguesa – 2 valores;
- Grupo II – conjunto de 30 perguntas com resolução de escolha múltipla, em que os(as) candidatos(as) devem assinalar apenas uma resposta de entre as respostas possíveis em cada questão – 15 valores;
- Grupo III – resolução de dois problemas matemáticos ou de lógica enquadrados no nível das habilitações exigidas – 3 valores.

20.3 - Para a sua realização, indicam-se respetivamente os seguintes temas gerais e específicos, bem como a bibliografia ou a legislação necessária à preparação daquela prova:
Temas gerais e específicos:
- Constituição da República portuguesa;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Código do Trabalho;
- Código do Procedimento Administrativo;
- Estrutura Orgânica da PJ;
- Estatuto Profissional do Pessoal da Polícia Judiciária;
- Língua Portuguesa;
- Matemática.

20.4 - A bibliografia ou legislação necessárias à preparação dos temas gerais e específicos (nas suas atuais redações): Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro que aprova a Estrutura Orgânica da PJ; Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro que aprova o Estatuto Profissional do Pessoal da PJ.

20.5 - A PC realizar-se-á em locais a definir em Vila Real, Coimbra, Lisboa, Faro, Funchal e Ponta Delgada.

21 – Avaliação Curricular – Esta avaliação, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

21.1 - A Avaliação Curricular (AC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, conforme n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 232/2022, de 9 de setembro, e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
• Avaliação de Desempenho – AD;
De acordo com a seguinte fórmula: AC= (25%)HA + (25%)FP + (30%)EP + (20%)AD

21.1.1 - As Habilitações Académicas (HA) serão ponderadas até ao limite de 20 valores, nos seguintes termos:
Habilitações Académicas Valoração:
- 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, 15 valores;
- Bacharelato, 17 valores;
- Licenciatura, 20 valores.

21.1.2 - A Formação Profissional (FP) será considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação / MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher.

21.1.2.1 - São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.

21.1.2.2 - Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
a) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 10 horas - 5 valores
b) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total igual ou superior a 10 horas - 8 valores
c) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total igual ou superior a 20 horas - 11 valores
d) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total igual ou superior a 35 horas - 14 valores
e) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total igual ou superior a 70 horas - 17 valores
f) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total igual ou superior a 105 horas - 20 valores

21.1.2.3 - Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.

21.1.3 - A Experiência Profissional (EP) será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
a) Experiência = 1 e < 3 anos – 10 valores;
b) Experiência = 3 e < 5 anos – 12 valores;
c) Experiência = 5 e < 8 anos – 14 valores
d) Experiência = 8 e < 10 anos 18 – valores
e) Experiência = ou superior a 10 anos – 20 valores

21.1.4 - A Avaliação de Desempenho (AD) será tida em consideração a avaliação relativa aos últimos três períodos, em que o candidato cumpriu ou executou as funções do posto de trabalho a concurso.

21.2 - A Ficha de Avaliação Curricular aprovada consta do Anexo III da Ata n.º 1.

22 – Entrevista de Avaliação de Competências – Esta entrevista visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências, incidindo nas seguintes:
• Realização e orientação para resultados;
• Conhecimentos e experiência;
• Relacionamento interpessoal;
• Responsabilidade e compromisso com o serviço;
• Tolerância à pressão e contrariedades.
23 – As competências comportamentais serão aferidas com recurso à avaliação dos respetivos comportamentos, de acordo com o descrito no Perfil de Competências em Anexo II da Ata n.º 1.

24 – A Classificação Final no método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das competências em análise e será apresentada na “Grelha Classificativa Individual da Entrevista de Avaliação de Competências”, que se encontra no Anexo III da Ata n.º 1.

25 – Sistema de valoração final – Para efeitos de ordenação final dos/as candidatos/as, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula a seguir indicada: CF = (0,70 x PC) + (0,30 x EAC) ou (0,70 x AC) + (0,30 x EAC) em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

26 – Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos na lei, designadamente os previstos no n.º 7 do artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, bem como os previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

27 – Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, é excluído do presente procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

28 – Motivos de exclusão – São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legais ou regulamentarmente previstos.

29 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica do recrutamento da Polícia Judiciária, disponível em https://recrutamento.pj.pt.

30 – Exclusão e notificação de candidatos/as – De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

31 – No âmbito do exercício do direito de audiência dos/as interessados/as, os/as candidatos/as utilizam o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do recrutamento da Polícia Judiciária, disponível em https://recrutamento.pj.pt.

32 – Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

33 – Publicitação dos resultados – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Sede Nacional da Polícia Judiciária, e disponibilizada na página eletrónica do recrutamento da Polícia Judiciária, disponível em https://recrutamento.pj.pt.

34 – Notificação da lista unitária de ordenação final – A ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes. A lista de ordenação final dos candidatos/as aprovados é notificada, para a realização da audiência dos/as interessados/as, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

35 – Publicação da lista unitária de ordenação final – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público da Sede Nacional da Polícia Judiciária e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, sendo os/as candidatos/as, incluindo os/as que tenham sido excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção, notificados do ato da homologação daquela lista.

36 – Proteção de dados pessoais: a Polícia Judiciária irá tratar os dados pessoais dos/as candidatos/as/as, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.

37 – Júri – O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente – Eugénia Maria Sirgado Simões da Silva, Diretora da DS-GAP
1.ª vogal efetivo – João Luís Bentes Franco Baptista, Chefe do Setor de Recrutamento da DS-GAP
2.º vogal efetivo – Eliana Cláudia Salomé Bagulho, Técnica Superior na DS-GAP
1.ª vogal suplente – Isabel Sousa Ribeiro Pita de Meireles, Técnica Superior na DS-GAP
2.º vogal suplente – Andrea Maria Rosado Namorado Gomes Janelas, Assistente Técnica na DS-GAP

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.