Descrição do Procedimento:
Direção-Geral das Autarquias Locais Aviso Procedimento concursal na modalidade de procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior no mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais.
1 — Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, faz-se público que por despacho de 9 de setembro de 2025, do Diretor-Geral das Autarquias Locais se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação, por extrato, do presente aviso na 2ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal, na modalidade de procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a prover por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. 3 – Consulta prévia - Nos termos do artigo 24º da Lei nº 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuada consulta prévia (Procedimento prévio ID 28029, de 4 de setembro de 2025) junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público de recrutamento de trabalhadores/as em situação de requalificação, correspondente à atual situação de valorização profissional, para o posto de trabalho em causa, tendo-se verificado não existirem trabalhadores/as nesta situação com o perfil pretendido, conforme comunicação eletrónica de 8 de setembro de 2025. 4 — Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar corresponde à carreira de técnico superior (grau de complexidade funcional 3), a que corresponde o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP, designadamente:
- Na área da Gestão Orçamental e Financeira- assegurar a gestão orçamental, garantindo a realização de todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis (Lei de Enquadramento Orçamental, SNC-AP e demais legislação em vigor); propor as alterações orçamentais que se revelem necessárias, bem como assegurar o controlo e acompanhamento da respetiva execução; Elaborar os pedidos de libertação de crédito, em conformidade com os normativos financeiros aplicáveis; - Na área da Execução Orçamental e Prestação de Contas - elaborar a conta de gerência, bem como preparar os elementos necessários para a elaboração de relatórios de execução financeira e demais instrumentos de reporte interno e externo; elaborar e submeter, nos prazos estabelecidos, os instrumentos de reporte obrigatórios a entidades externas (nomeadamente EO, IGF, Tribunal de Contas e outras entidades de tutela); - Na área da Despesa Pública - Garantir a tramitação processual da realização da despesa, desde a Proposta de Aquisição Bens e Serviços - Autorização de procedimento (NPD) até ao pagamento; - Na área de Gestão de Tesouraria e Controlo Bancário - assegurar o controlo e acompanhamento de contas bancárias, incluindo a elaboração regular de reconciliações bancárias; promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio. - Outras Atividades de Apoio Técnico-Administrativo - apoiar na preparação de elementos de análise financeira, projeções e cenários orçamentais; executar outras tarefas no âmbito da gestão orçamental e financeira que se revelem necessárias para o bom funcionamento da Divisão. 5 — Local de Trabalho — O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral das Autarquias Locais, sitas na Rua Tenente Espanca, n.º 20 a 24, em Lisboa. 6 — Remuneração e regalias sociais – A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU) aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, ou a 3ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível 26 da TRU, para os candidatos/as detentores/as de grau académico de doutor não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. Em caso do/a candidato/a ser detentor/a da carreira/categoria de técnico superior, a remuneração é a equivalente à auferida no posto de trabalho de origem. 7 — Âmbito de recrutamento — Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira e categoria de técnico superior, bem como indivíduos não detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º, do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro. 8 — Requisitos de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:
8.1 — Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; 8.3 — Nível habilitacional exigido – licenciatura, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais. Os requisitos referidos devem encontrar-se reunidos até à data limite de apresentação de candidatura. 9 — Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGAL idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal. 10 — Prazo de validade – O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e, para os efeitos do previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna). 11 — Formalização das Candidaturas - as candidaturas serão formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no Portal Autárquico em https://portalautarquico.dgal.gov.pt/pt-PT/direcao-geral-das-autarquias-locais/concursos/pessoal/formularios/ e enviadas para concursos@dgal.gov.pt, até ao prazo limite para apresentação das mesmas. A não observância do referido procedimento tem como consequência a exclusão da candidatura. 11.1 – No formulário de candidatura devem ser preenchidos os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata; b) Identificação completa (nome, data de nascimento, número de identificação fiscal, nacionalidade, número identificação civil, endereço postal, endereço eletrónico e número de telefone para contacto durante as horas de expediente); c) Declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo; d) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, estabelecidos no artigo 17.º da LTFP; e) Habilitações académicas e profissionais; f) Experiência profissional e funções exercidas; g) Quando aplicável, opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP; h) No caso dos/as candidatos/as com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. i) Declaração do/a candidato/a que ateste serem verdadeiros os factos constantes da candidatura. 11.2 — As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae atual e detalhado;
b) Cópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;
c) Cópia simples e legível dos certificados de formação profissional e estágios profissionais, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar; d) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem (com data posterior à data de publicitação do aviso de abertura) que indique: i. A modalidade de vínculo de emprego público detida; ii. A carreira e categoria; iii. A antiguidade na função pública e na carreira/categoria; iv. A classificação quantitativa obtida na avaliação de desempenho dos 3 últimos ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
e) Declaração de funções (com data posterior à data de publicitação do aviso de abertura), com descrição pormenorizada das funções que se encontra a exercer, emitida pelo serviço em que se encontra afeto.
f) Outros documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae ou do mérito do/a candidato/a. 11.3 — Os/As candidatos/as a que se refere o ponto 14.2 do presente aviso e que não exerçam a opção prevista no mesmo ponto devem ainda entregar cópias legíveis em formato digital dos seguintes documentos:
a) Declaração de conteúdo funcional, atualizada, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o/a candidato/a exerce funções, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas, atividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo/a trabalhador/a e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado ou, estando o/a trabalhador/a em situação de valorização profissional, inerentes ao posto de trabalho que por último ocupou;
b) Declaração atualizada, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o/a candidato/a exerce funções, que identifique inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e a categoria que integra, a posição e nível remuneratório que detém, com indicação do montante pecuniário auferido, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho relativa aos últimos quatro anos ou dois biénios, consoante a avaliação em causa seja anual ou bienal, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de ausência de avaliação em um ou mais anos ou biénios.
11.4 — Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do/a candidato/a, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação. 12 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 13 — A apresentação de documento falso e as falsas declarações implicam, além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante os casos. 14 — Métodos de seleção - nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP são aplicados:
14.1 — Regra geral — Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos/às candidatos/as são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC), método de avaliação obrigatório;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), método de avaliação facultativo.
14.2 — Candidatos/as nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP – aos/às candidatos/as que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos nas a) e b) do ponto 12.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC), método de avaliação obrigatório;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), método de avaliação facultativo.
14.3 — A classificação final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da aplicação seguinte fórmula:
a) Para os/as candidatos/as a que se refere o ponto 14.2:
CF = (60 % x AC) + (40 % x EAC)
b) Para os restantes candidatos/as:
CF = (60 % x PC) + (40 % x EAC).
14.4 — Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15 – Candidatos/as colocados/as em situação de requalificação:
15.1 — Os/As candidatos/as colocados/as em situação de requalificação que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os/as candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer atividades idênticas às publicitadas, exceto se esse método for afastado por escrito, pelo/a candidato/a, ficarão sujeitos aos métodos de seleção indicados no ponto 14.2; 15.2 — Os/As candidatos/as colocados/as em situação de requalificação que exerceram, por último, atividades diferentes das publicitadas bem como os/as candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer atividades diferentes das publicitadas ficarão sujeitos aos métodos de seleção indicados no ponto 14.1.
16 — A prova de conhecimentos é valorada na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, tem natureza teórica, reveste a forma escrita, sem consulta e sem recurso a meios eletrónicos, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências do posto de trabalho a ocupar, é de realização individual, efetuada presencialmente em suporte de papel.
16.1 — Tem a duração de 60 minutos, podendo ser alargada, até ao limite de 30 minutos, exclusivamente para os/as candidatos/as com deficiência comprovada que solicitarem na candidatura condições especiais para a sua realização contendo perguntas de escolha múltipla.
16.2 — A PC será constituída por 20 perguntas, de escolha múltipla, com quatro hipótese de resposta para cada questão devendo ser assinalada de forma inequívoca a resposta correta a cada questão. A valoração de cada questão será de 1 valor.
16.3 — Matérias e legislação de suporte
a) Orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2014, de 10 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 52/2014, de 15 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 193/2015, de 14 de setembro;
b) Estrutura Nuclear da Direção-Geral das Autarquias Locais, aprovada pela Portaria n.º 376/2015, de 21 de outubro;
c) Unidades orgânicas e flexíveis da Direção-Geral das Autarquias Locais, aprovada pelo Despacho n.º 2974/2024, de 29 de fevereiro;
d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada;
e) Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 2 de fevereiro, na sua versão atualizada, para as disposições aplicadas, por remissão da LTFP aos/às trabalhadores/as com vínculo de emprego público;
f) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações vigentes;
g) Lei do Orçamento do Estado para 2025 – Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro;
h) Decreto-Lei de Execução do Orçamento do Estado para o ano de 2025 – Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março;
i) Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso - Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro; j) Procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e pagamentos em atraso - Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
k) Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas - Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro;
l) Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro;
m) Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas – Portaria n.º 218/2016, de 9 de agosto.
Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigentes à data da realização da prova.
16.4. Bibliografia:
a) Pereira, Paulo Trigo; Afonso, António; Arcanjo, Manuela e Santos, José Gomes Carlos (2009), Economia e Finanças Públicas, Escolar Editora, Lisboa;
b) Pereira, Paulo Trigo (2013), Economia e Finanças Públicas – Da teoria à Prática, 4.ª edição, Editora Almedina, Coimbra;
c) Ribeiro, Pedro Correia (2016), SNC-AP – Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, Vida Económica, Porto;
d) Nunes, Alberto Velez; Cracel, Luís; Rodrigues, Lúcia Lima (2019), SNC, -AP - O Sistema de Normalização Contabilística - Administrações Públicas Teoria e Prática, Edições Almedina, Coimbra;
e) Ribeiro, António Edmundo (2021), Governo Local - Conceitos, estratégias e práticas, Edições Sílabo, Lisboa.
17 — A avaliação curricular é valorada na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, e considera os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
a) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e ao grau de complexidade do mesmo;
b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A habilitação académica.
18 – A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de função de acordo com o Anexo II da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro. É valorada na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, e resultará da média aritmética simples da classificação obtida na avaliação de cada uma das competências.
19 – Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os/as candidatos/as que não comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
20 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGAL e disponibilizadas no Portal Autárquico em https://portalautarquico.dgal.gov.pt/pt-PT/direcao-geral-das-autarquias-locais/concursos/pessoal/avisos-e-listas/
21 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicitadas no Portal Autárquico em https://portalautarquico.dgal.gov.pt/pt-PT/direcao-geral-das-autarquias-locais/concursos/pessoal/avisos-e-listas/
22 — A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é notificada aos/às candidatos/as para audiência dos interessados.
23 — A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral das Autarquias Locais, disponibilizada na respetiva página eletrónica em https://portalautarquico.dgal.gov.pt/pt-PT/direcao-geral-das-autarquias-locais/concursos/pessoal/avisos-e-listas/ , sendo ainda publicado aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 24 — Audiência dos interessados - O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento e envio do formulário, de utilização obrigatória, disponível para este efeito no Portal Autárquico em https://portalautarquico.dgal.gov.pt/pt-PT/direcao-geral-das-autarquias-locais/concursos/pessoal/formularios/. 25 — Notificação dos/as candidatos/as – Os/As candidatos/as são notificados/as para o endereço eletrónico indicado na candidatura, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 26 — Composição do Júri:
Presidente – Paula Cristina de Jesus Alves Justo, Chefe de Divisão Orçamental e Financeira; Vogais efetivos: 1.º Vogal — Sandra Cristina Lopes Soares Gama, técnica superior da Divisão Orçamental e Financeira, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal — Goreti Leitão Afonso, técnica superior da Divisão de Pessoas, Projetos e Comunicação;
Vogais suplentes: 1.º Vogal — Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Chefe de Divisão de Pessoas, Projetos e Comunicação; 2.º Vogal — José Carlos Calado Bernardino, técnico superior da Divisão Orçamental e Financeira. 27 — Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a IGF, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 28 —Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. O Diretor-Geral, Andra Nikolic