Descrição do Procedimento:
Edital Procedimento concursal para recrutamento de um professor adjunto por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Saúde de Viseu.
1 - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) faz saber que, por seu despacho de 13 de março de 2025, se encontra aberto, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital em Diário da República, concurso documental para preenchimento de um lugar vago de professor adjunto previsto no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Saúde de Viseu.
O presente edital é, igualmente, publicado na Bolsa de Emprego Público, na página da internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P., em língua portuguesa e inglesa e na página da internet do IPV.
2 - Legislação aplicável: Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81 de 1 de julho, alterado pelos Decreto-lei n.º69/88 de 3 de março, Decreto-Lei n.º 207/2009 de 31 de agosto (que o republicou) e pela Lei nº 7/2010 de 13 de maio; Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu publicado em D. R., 2.ª Série de 28 de setembro de 2010, adiante designado por Regulamento; demais legislação complementar aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico e aos trabalhadores que exercem funções públicas.
3 - Prazo de validade.
3.1 - O procedimento concursal cessa com a ocupação da vaga constante do presente edital ou quando a mesma não possa ser ocupada, por inexistência de candidatos admitidos. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada contenha um número de candidatos aprovados superior ao número de vagas posto a concurso, é constituída uma reserva de recrutamento que pode ser utilizada pelo prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação, para ocupação de idêntico posto de trabalho, mediante despacho fundamentado do Presidente do IPV.
3.2 - Excecionalmente, o procedimento concursal pode, ainda, cessar por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, desde que não se tenha ainda procedido à notificação do projeto de lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados.
4 - Local de Trabalho: Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV) do Instituto Politécnico de Viseu.
5 - Conteúdo funcional.
5.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º -A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior, bem como em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes, que se incluam no âmbito da atividade de docente do ensino superior politécnico.
5.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente:
a) Reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
b) Orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; c) Dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica;
d) Cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação prevista na alínea d) do nº 5 do artigo 3.º, nomeadamente: Participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área;
6 - Posição remuneratória: a remuneração é a que resulta do estatuto remuneratório aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico, de acordo com o disposto no artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP e Decreto-lei nº 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual redação.
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Requisitos gerais: são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 17º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º-E do ECPDESP, a saber:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício de funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos Especiais:
Nos termos do artigo 17.º do ECDESP, só podem candidatar-se ao concurso os que estejam habilitados com o grau de doutor em Enfermagem e os que, não estando habilitados com o grau de doutor em enfermagem, detenham o título de especialista em Enfermagem atribuído nos termos Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei nº 27/2021 ,de 16 de abril e ,cumulativamente, serem detentores do título de especialista em enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica pela Ordem dos Enfermeiros;
b) Caso o doutoramento ou o título de especialista tenham sido conferidos por instituição de ensino superior estrangeira, é obrigatório o reconhecimento em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável. Esta formalidade (reconhecimento de graus e títulos académicos obtidos no estrangeiro) tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
7.3 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira devem possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.
8 - Formalização da candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio da internet do IPV, em https://ipv.pt/rh-docpublicos/ sendo enviadas por correio, sob registo e com aviso de receção até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, para a morada Av. José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu - Portugal, ou entregue pessoalmente nesta morada - das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 - até ao termo do prazo fixado, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e números de telefone.
b) Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado.
c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável e cargo que ocupa atualmente, se for o caso.
d) Indicação dos graus e títulos académicos que detém.
e) Declaração assinada pelo candidato, pela qual declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
f) Lista dos documentos que acompanham o requerimento.
8.2 – O requerimento de candidatura, deve ser acompanhado dos seguintes documentos, apresentados em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola:
a) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;
b) Documentos comprovativos dos requisitos especiais exigidos para admissão a concurso;
c) Os candidatos ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro, devem comprovar o reconhecimento ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável;
d) Documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no artigo 17º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, salvo se declarar, no respetivo requerimento, em alíneas separadas, e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas;
e) Um exemplar do Curriculum vitae em suporte de papel e um em suporte digital em PDF não editável (PEN DRIVE, CD ou DVD), contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, e organizado obrigatoriamente de acordo com os critérios e subcritérios de seleção e seriação constantes do edital, com os respetivos documentos comprovativos;
f) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como Docente do Ensino Superior;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
h) Listagem em formato PDF não editável (PEN DRIVE, CD ou DVD) que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos em anexo ao currículo (nome de cada ficheiro);
i) O Curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa e a estrutura deve seguir integralmente os critérios e subcritérios de seleção e seriação a avaliar e anexando os respetivos documentos comprovativos;
j) Os comprovativos anexos ao Curriculum vitae devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos sendo obrigatória a sua tradução para português, inglês, francês ou espanhol, quando estas não sejam as línguas de origem.
8.3 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode, sempre que entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega dos originais dos comprovativos anexos ao currículo, bem como a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo, determinando o prazo para o efeito.
9 - Decisão sobre admissão de candidaturas
9.1 - O Júri procede à análise das candidaturas para efeitos de admissão e exclusão ao concurso.
9.2 - As candidaturas que não cumpram com o disposto no ponto 8.1 e com as alíneas a) a d) do ponto 8.2 ou que sejam entregues fora de prazo não são admitidas, devendo o Júri notificar os candidatos da intenção de exclusão, para realização da audiência dos interessados, nos temos do artigo 22.º do Regulamento e do artigo 121.º e seguintes. do Código do Procedimento Administrativo.
9.3 - Efetuada a audiência dos interessados, o júri, em reunião, aprecia, fundamentadamente, as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos excluídos.
10 - Apreciação do mérito absoluto.
10.1 - As candidaturas admitidas são objeto de apreciação em mérito absoluto, nos termos do n.º 7 do artigo 23.º do ECPDESP de acordo com os critérios de mérito constantes do presente edital;
10.2 - Consideram-se aprovados por mérito absoluto os candidatos que obtiverem Classificação Final (CF), sem arredondamento, igual ou superior a 10 valores.
10.3 - Os candidatos sem mérito absoluto serão ordenados por ordem alfabética.
10.4 - No caso de existir intenção de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
11 - Audições públicas.
11.1 - Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas,
para esclarecimento de elementos da candidatura, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos do artigo 27.º do Regulamento.
11.2 - A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos
com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
12- Avaliação curricular.
12.1 - Critérios de avaliação:
12.2 - O método adotado consiste na avaliação curricular e destina-se a averiguar o mérito dos candidatos, da sua capacidade profissional, da sua atividade científica, técnica e de investigação e o valor das suas capacidades pedagógicas, tendo em vista as funções a desempenhar, de acordo com o disposto no artigo 15.º-A do ECPDESP.
12.3 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes critérios aprovados pelo Conselho Técnico Científico da ESSV:
1 - Desempenho técnico-científico e profissional do candidato (DTCP), avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades desenvolvidas, designadamente:
1.1 - Experiência profissional na área de enfermagem;
1.2 - Produção e disseminação científica;
1.3 - Participação em unidades e projetos de investigação;
1.4 - Intervenção na comunidade científica (Comunicação oral/Conferência em evento científico; Moderador/comentador; Póster em evento científico);
1.5 - Orientação ou co-orientação de teses/dissertação/relatórios finais/monografias e participação em júris de provas académicas e a orientação pedagógica de docentes;
1.6 - Reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos da atividade técnico, científica e profissional, para o desempenho da função a que se candidata.
2 - Capacidade pedagógica do candidato (CP), avaliada com base na apreciação da qualidade e extensão da sua prática pedagógica ou enquanto formador em cursos no âmbito instituição de ensino superior:
2.1 - Atividades letivas (AL): unidades curriculares lecionadas e modalidades de aulas ministradas nos diversos ciclos de estudos;
2.2 - Coordenação/responsável/titular de unidades curriculares em cursos no âmbito instituição de ensino superior;
2.3 - Produção de material pedagógico (MP) e implementação de técnicas inovadoras de apoio ao ensino;
2.4 - Experiência como formador (EF) na área de enfermagem;
2.5 - Supervisão/tutoria de estágios curriculares/ensinos clínicos (SE) no âmbito de licenciatura
ou mestrado em enfermagem;
2.6 - Participação em atividades de extensão;
2.7 - A reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos da atividade pedagógica para o desempenho da função a que se candidata.
3 - Outras atividades relevantes (OAR) para a missão da instituição de ensino superior, sendo avaliada da seguinte forma:
3.1 - Grau académico e/ou títulos;
3.2 - Exercício de cargos diretivos, em órgãos de gestão e ou estruturas com relevância para a missão da instituição;
3.3 - Organização de eventos técnico-científicos (comissão organizadora e/ou científica)
3.4 - Participação em grupos/atividades profissionais, culturais, sociais e outras, consideradas relevantes pelo candidato e não incluídas nos parâmetros anteriores;
3.5 - Reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos de outras atividades relevantes, para o desempenho da função a que se candidata.
12.4 - O Júri procede à avaliação curricular dos candidatos considerando os critérios e subcritérios de seleção e seriação aprovados.
12.5 – Cada membro do júri valoriza para cada candidato, numa escala 0 a 100, cada critério, atendendo à valoração dos subcritérios e itens.
12.6 – A pontuação final (PF) é expressa pesando cada critério pela aplicação da seguinte fórmula: PF = (0,3 DTCP + 0,4 CP + 0,3 OAR). A PF é convertida numa classificação final (CF) na escala de 0 a 20 valores, aplicando a fórmula: CF = PF/5.
13 - Compete ao júri a fixação do sistema de avaliação e classificação final, mediante a definição e concretização dos parâmetros de avaliação dentro dos critérios e itens de avaliação definidos no ponto anterior. A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
14 - Processo de votação para ordenação final.
14.1 - A CF dos candidatos e a sua ordenação resulta da classificação de todos os elementos do júri para cada candidato;
14.2 - Os candidatos aprovados serão seriados por ordem decrescente da CF obtida;
14.3 - Em caso de empate entre candidatos, serão utilizadas as classificações finais centesimais e, caso persista a igualdade, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:
14.3.1 - Ter concluído a formação conferente do grau de doutor há mais tempo;
14.3.2 - Ter obtido o título de especialista pelo Decreto-Lei nº 206/2009 há mais tempo.
14.3.3 - Ter obtido o título de especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica pela Ordem dos Enfermeiros há mais tempo.
15 - Audiência pública.
15.1 - Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, sobre o seu curriculum nos termos do artigo 27.º do Regulamento.
15.2 - A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
16 - Notificação do projeto de ordenação final.
16.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para o endereço eletrónico referido no requerimento, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 28.º do Regulamento e do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
16.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
17 - Publicação de resultados.
17.1 - No prazo de 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, deve ser proferida a deliberação final do júri, o qual pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos ou a especial complexidade do concurso o justifique.
17.2 - Lista de ordenação final: decorrida a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final que depois de homologada é afixada e disponibilizada na página eletrónica do IPV.
18 - A restituição dos documentos apresentados pelos candidatos obedece ao disposto no artigo 34.º do Regulamento de Recrutamento e contratações por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu.
19 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Constituição do Júri:
Presidente
Carlos Manuel de Sousa Albuquerque, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu;
Vogais Efetivos
Ana Maria Jorge, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda;
Elsa Maria de Oliveira Pinheiro de Melo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro;
Luís Carlos Carvalho da Graça, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Maria Regina Sardinheiro do Céu Furtado Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém;
Ana Lúcia Caeiro Ramos, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal
Vogais Suplentes
Ana Paula dos Santos Jesus Marques França, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Henriqueta Ilda Verganista Martins Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;