Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para recrutamento de 3 (três) técnicos superiores para a Direção de Serviços de Proteção de Dados, Auditoria e Prevenção da Corrupção da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA,IP)
1.Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovado em anexo à lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), conjugados com o nº. 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada “Portaria”, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 1 de setembro de 2025, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de 3 (três) trabalhadores para a categoria e carreira de técnico superior (grau de complexidade 3), mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugar previsto e não ocupado no mapa de pessoal da AIMA, IP.
2. Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 34.º da Lei nº. 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (DGAEP) que, em 4 de agosto de 2025, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3. Nos termos do nº 5 do artigo 5º da Portaria foi consultada previamente a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ERC), a mesma informou, por comunicação eletrónica, em 30 de julho de 2025, que se trata de um procedimento de recrutamento restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, pois nesse caso não se torna necessário efetuar a consulta prevista no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
4. Ao presente procedimento é aplicável a Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo (CPA).
5. Caracterização do posto e local de trabalho:
5.1 Referência A
Nº de postos de trabalho: 1
Habilitações: Licenciatura em Direito, Tecnologias de Informação/Sistemas de Informação
Requisitos preferenciais: Conhecimentos especializados e comprovados no domínio do direito e das boas práticas da proteção de dados pessoais e segurança da informação.
Funções: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, nomeadamente: Apoiar e colaborar com o Encarregado de Proteção de Dados (EPD) no exercício das funções descritas no artigo 39º do RGPD e respetiva legislação complementar, nomeadamente no artigo 11.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto; Controlar e reportar sobre a conformidade com o RGPD e o cumprimento de normas legais ou internas relativas ao tratamento de dados pessoais; Acompanhar e auxiliar a realização das avaliações de impacto sobre a proteção de dados; Elaborar pronúncias e pareceres em matéria de proteção de dados pessoais; Prestar aconselhamento sobre conformidade normativa do RGPD na AIMA, I.P.; Apresentar propostas de melhoria com vista ao desenvolvimento de boas praticas; Colaborar em atividades com vista a assegurar a conformidade com o RGPD na AIMA, I.P..
Local de Trabalho: Rua Barão Forrester, nº 978, 4050-272 Porto, com possibilidade de exercício de funções em qualquer região onde estejam sediadas Lojas AIMA
5.2 Referência B
Nº de postos de trabalho: 2
Habilitações: Licenciatura em Auditoria, Gestão, Economia, Contabilidade, Direito
Requisitos preferenciais: Experiência profissional em auditoria interna controlo interno e gestão do risco; Disponibilidade para efetuar deslocações frequentes em serviço.
Funções: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, nomeadamente: realizar ações de auditoria interna; acompanhar as auditorias externas, colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios elaborados e monitorizar a aplicação das recomendações aceites e consequentemente colaborar com o órgão de fiscalização; Contribuir para a melhoria do sistema de controlo interno; Elaborar propostas de melhoria de procedimentos e simplificação de processos; Garantir a implementação do Plano Anual de Auditorias; Acompanhar e monitorizar a aplicação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da AIMA, I.P.; Assegurar o funcionamento do canal de denuncias internas e garantir o tratamento e seguimento das irregularidades e denúncias reportadas; Garantir a implementação e acompanhamento do Plano de Cumprimento Normativo
Local de Trabalho- Rua Barão Forrester, nº 978, 4050-272 Porto, com possibilidade de exercício de funções em qualquer região onde estejam sediadas Lojas AIMA
5.3. No caso de inexistência de candidatos ou de postos de trabalho sobrantes em alguma das referências supra indicadas, os respetivos postos de trabalho reverterão a favor dos candidatos melhor posicionados na lista de ordenação final da outra referência, desde que tenham a habilitação académica adequada.
6. Posição Remuneratória: Não havendo lugar a negociação, os trabalhadores recrutados serão posicionados nos termos seguintes:
6.1. Para os candidatos da carreira de técnico superior, a posição que detém na origem
6.2. Para os candidatos detentores de outras carreiras, a 1.ª posição da carreira de técnico superior da Tabela Remuneratória Única
7. Nos termos do disposto no número 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
8. Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidato (a)s que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na Agência para a Integração Migrações e Asilo, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9.Formalização das candidaturas: as candidaturas serão formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica da AIMA,IP no separador: Recursos Humanos_ Procedimentos Concursais.
9.1 O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a. Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
b. Certificado de habilitações académicas;
c. Certificados de formação profissional frequentada dos últimos 5 anos;
d. Declaração atualizada de serviço (com data posterior à data de publicitação do aviso de abertura) que indique:
i. A modalidade de vinculo de emprego público detida;
ii. A carreira e categoria;
iii. A antiguidade na função pública e na carreira/categoria;
iv. A classificação quantitativa obtida na avaliação de desempenho dos 3 últimos ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
e. Declaração de funções (com data posterior à data de publicitação do aviso de abertura), com descrição pormenorizada das funções que se encontra a exercer, emitida pelo serviço em que se encontra afeto (a);
f. Outros documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae ou do mérito do candidato (a).
9.2. Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser dirigidas à Presidente do Júri do concurso, mediante requerimento e enviadas para recrutamento@aima.gov.pt, até ao prazo limite para apresentação das mesmas. Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio.
10. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, indicados no ponto 9 do presente aviso, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
10.1. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei
12. Nos termos do disposto no nº. 5 do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios previstos no artigo 17.º da “Portaria”, a aplicar no presente procedimento concursal, são os seguintes:
a) Avaliação curricular para os candidatos (as) que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrando em situação de valorização profissional, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
13. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos(as) abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
14. Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da “Portaria”, na sua redação atual, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.
15. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos(as) na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os parâmetros e classificação seguinte:
a) Habilitações Académica (AC) - Pondera as habilitações detidas ou a formação profissional que a substitua;
b) Experiência profissional (EP) - Pondera a execução de atividades nas áreas relacionadas com o posto de trabalho a ocupar, a sua duração (em anos)
c) Formação Profissional (FP) - Pondera as ações de formação e cursos profissionais frequentados pelo candidato que se relacionem com a área do posto de trabalho a ocupar frequentados nos últimos 5 anos;
d) Avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos avaliativos, sendo que aos candidatos não avaliados por facto que não lhes seja imputável, será atribuído 10 pontos
Classificação da Avaliação Curricular: AC = 0,20 (HA) + 0,30 (FP)+ 0,40 (EP) + 0,10 (AD)
16. A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 60 minutos e revestirá a forma escrita e será constituída por um conjunto 20 questões de resposta de escolha múltipla.
Não será permitida a consulta de legislação e bibliografia durante a realização da prova. As áreas temáticas da prova são as seguintes:
- Código do Procedimento Administrativo (CPA);
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
- Lei que cria a AIMA I.P.;
- Regulamento Geral sobre Proteção de Dados da União Europeia (RGPD);
- Regime Geral da Prevenção da Corrupção;
- Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
Legislação necessária à realização da prova de conhecimentos:
- Lei n.º 42/2014, de 11 de julho que aprova o novo CPA
- Lei nº 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação (LTFP)
- Decreto-Lei nº 41/2023, de 2 de junho
- Deliberação n.º 242/2024, de 22 de fevereiro de 2024
- Regulamento (UE) nº 679/2016, de 27 de abril (RGPD)
- Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto (Lei da Proteção de Dados Pessoais)
- Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de Dezembro (Regime Geral da Prevenção da Corrupção);
- Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações);
17 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da AIMA,IP, em Recursos Humanos
18 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são as constantes do artigo 24.º da Portaria. Após a aplicação destes critérios e mantendo-se ainda assim a igualdade de valoração, será adotado o critério adicional da menor idade.
19. A lista unitária de ordenação final dos(as) candidato(as) será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da AIMA,IP, sendo ainda notificada aos candidatos(as) nos termos do nº 1 do artigo 6º da Portaria.
20. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
21. O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Catarina Natércia de Sousa Duarte - Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Proteção de Dados, Auditoria e Prevenção da Corrupção
1º vogal efetivo, que substitui o presidente nos seus impedimentos: Eliseu Filipe Pinto Lopes - Direção de Serviços de Proteção de Dados, Auditoria e Prevenção da Corrupção
2º vogal efetivo – Maria João Mano Pinto – Direção de Serviços de Recursos Humanos
1º vogal suplente - Dora Faria Calejo Machado Pires - Direção de Serviços de Proteção de Dados, Auditoria e Prevenção da Corrupção
2º vogal suplente – Melissa Silva - Direção de Serviços de Recursos Humanos
22. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.