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Código da Oferta:
OE202509/0917
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Cidadão/ã habilitado/a a quem compete, para além das funções caracterizadoras das carreiras gerais, presentes na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais, e encarregados de educação); executar tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo, nomeadamente no apoio e acompanhamento das crianças e jovens, nas atividades educativas e/ou lúdicas, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; zelar pela conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exercer as tarefas de apoio e acompanhamento específico de crianças e jovens, abrangidas por medidas de apoio à inclusão, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018 de Educação Inclusiva; prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; desenvolver, sempre que necessário, tarefas de apoio, acompanhamento e vigilância aos alunos nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; responsabilizar-se pelo fornecimento de refeições escolares e pelo acompanhamento dos alunos durante o período de almoço; desenvolver atividades de animação e apoio à família; saber gerir o tempo e organizar o espaço, atendendo ao grupo e sobretudo ao ritmo de cada aluno; estabelecer uma comunicação adequada com as famílias e encarregados de educação, em estreita ligação com as orientações definidas em projeto educativo e desempenhar todas as outras tarefas inerentes a esta função, previstas na legislação vigente; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila VerdePraça do MunicípioVila Verde4730733 VILA VERDEBraga Vila Verde
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
plataforma dos serviços online, do Município da Vila Verde, em https://aircsol.cm-vilaverde.pt/
Contatos:
253310500
Data Publicitação:
2025-09-30
Data Limite:
2025-10-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 187/2025, Série II de 2025-09-29
Descrição do Procedimento:
AVISO (Publicação integral)

Procedimento Concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira/categoria de Assistente Operacional, modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto para Estabelecimentos de ensino dos 3 Agrupamentos de Escolas e 1 Escola Não Agrupada | área funcional de ação educativa, Divisão de Educação

1. Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de gestão de recursos humanos, por despacho da Sra. Presidente da Câmara Municipal, de 22.10.2021, torna-se público que, na sequência das propostas n.º 6703/2025, 18401/2025, 24082/2025 e 26932/2025, datadas de 05.02.2025, 28.03.2025, 30.04.2025, 14.05.2025, respetivamente, aprovadas em reunião de Câmara Municipal, nas respetivas sessões de 10.02.2025, 07.04.2025. 05.05.2025, 19.05.2025, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para a carreira/categoria de Assistente Operacional.
2. Âmbito do recrutamento: De acordo com as propostas n.º 6703/2025, 18401/2025, 24082/2025 e 26932/2025, datadas de 05.02.2025, 28.03.2025, 30.04.2025, 14.05.2025, respetivamente, aprovadas em reunião de Câmara Municipal, nas respetivas sessões de 10.02.2025, 07.04.2025. 05.05.2025, 19.05.2025, o recrutamento a promover é efetuado entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal aberto ao abrigo e nos limites constantes do então Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados para 2025.
3. Entidade que realiza o procedimento: Município de Vila Verde.
4. Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
5. Caracterização do posto de trabalho: 8 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (M/F), área de ação educativa, para exercer funções nos Estabelecimentos de Ensino dos 3 Agrupamentos de Escolas e 1 Escola Não Agrupada, da Divisão de Educação.
6. Local de trabalho: Agrupamentos Escolares e Escola Não Agrupada I Divisão de Educação.
7. Descrição sumária das funções: Cidadão/ã habilitado/a a quem compete, para além das funções caracterizadoras das carreiras gerais, presentes na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais, e encarregados de educação); executar tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo, nomeadamente no apoio e acompanhamento das crianças e jovens, nas atividades educativas e/ou lúdicas, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; zelar pela conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exercer as tarefas de apoio e acompanhamento específico de crianças e jovens, abrangidas por medidas de apoio à inclusão, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018 de Educação Inclusiva; prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; desenvolver, sempre que necessário, tarefas de apoio, acompanhamento e vigilância aos alunos nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; responsabilizar-se pelo fornecimento de refeições escolares e pelo acompanhamento dos alunos durante o período de almoço; desenvolver atividades de animação e apoio à família; saber gerir o tempo e organizar o espaço, atendendo ao grupo e sobretudo ao ritmo de cada aluno; estabelecer uma comunicação adequada com as famílias e encarregados de educação, em estreita ligação com as orientações definidas em projeto educativo e desempenhar todas as outras tarefas inerentes a esta função, previstas na legislação vigente; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
8. Posicionamento remuneratório: posicionamento remuneratório base de referência, de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, corresponde à 5.ª posição da estrutura remuneratória da carreira Assistente Operacional, constante no anexo do Decreto-Lei nº 1/2025 de 16 de janeiro, e ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, cujo valor corresponde a 878,41€.
9. Requisitos de Admissão: Este procedimento destina-se a todos os candidatos com e sem vínculo de emprego público que reúnam os requisitos:
9.1. Gerais – previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2. Específicos: Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser titulares de nível habilitacional, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional da carreira e categoria de assistente operacional, concretamente nível habilitacional, concluído com aproveitamento, ou de curso que lhe seja equiparado, da seguinte forma:
4.º ano de escolaridade, para os nascidos até 31 de dezembro de 1966;
6.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;
9.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;
12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1997.
9.3. Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
9.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10. Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila Verde, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Apresentação da candidatura:
11.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP).
11.2. Forma: A formalização da candidatura, em cumprimento do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, a candidatura deve ser formalizada exclusivamente através da plataforma dos serviços on-line, do Município da Vila Verde, disponível em https://aircsol.cm-vilaverde.pt/
11.2.1. Previamente à respetiva formalização de candidatura, o/a candidato/a necessita proceder ao registo na referida plataforma, sem o qual não é possível candidatar-se. Este tem que ser efetuado até às 16h00 do penúltimo dia útil do termo do prazo para apresentação das candidaturas, uma vez que, após concluir o registo é necessário aguardar pelo e-mail de validação/efetivação do mesmo.
11.2.2. Uma vez confirmado o registo, o/a candidato/a deverá autenticar-se e procurar o formulário de candidatura que se encontra na barra lateral esquerda, no menu “Concursos e estágios – Candidatura ao procedimento concursal”. Depois de todos os campos preenchidos, o formulário de candidatura deve ser submetido, devidamente acompanhado da documentação abaixo identificada, sendo que:
a) Os ficheiros deverão ser entregues exclusivamente em formato PDF-A;
b) Cada ficheiro deverá ter no máximo 15 MB;
c) Cada elemento obrigatório na instrução do pedido deverá corresponder um ficheiro:
• Curriculum Vitae;
• Certificado de habilitações literárias;
• Comprovativo das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, apenas para os/as candidatos/as cujo método de seleção obrigatório é a avaliação curricular;
• Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o/a candidato/a pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste a natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço; posição remuneratória detida pelo/a candidato/a à data de apresentação da candidatura; e, avaliação do desempenho referente aos últimos três ciclos avaliativos em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o/a candidato/a não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;
• Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados, quando aplicável.
11.3. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, devem apresentar, sob pena de exclusão, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
11.4. No formulário de candidatura deve constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento ao qual se candidata.
11.5. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 9.1, do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
11.6. Nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a falta de entrega dos documentos que deverão acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
11.7. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
11.8. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
11.9. Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio (CTT) e por correio eletrónico.
11.10. Qualquer dúvida ou esclarecimento relativamente ao presente procedimento concursal apenas será efetuado através do contacto telefónico 253310500.
12. Métodos de seleção a utilizar: Conforme o disposto no n.º 1 a 4, do artigo 36.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e em cumprimento do Despacho, de 21 de julho de 2025, do Senhor Vereador da Educação, Ação Social e Desenvolvimento Económico, com competência delegada, Dr. Manuel de Oliveira Lopes, e uma vez que existe a necessidade de garantir a substituição atempada das inúmeras ausências prolongadas de Assistentes Operacionais na Escola Secundária e nos diferentes Agrupamentos de Escolas, considerando que a não substituição atempada destes(as) trabalhadores(as) nos diferentes estabelecimentos de educação e ensino põem em causa o seu normal funcionamento e o acompanhamento das diferentes atividades ali realizadas, bem como a segurança das crianças e jovens que os frequentam, determina-se que, de modo a garantir a máxima celeridade no presente procedimento concursal, se opte pela aplicação de um único método de seleção, designadamente, a "avaliação curricular", ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da LTFP.
Não haverá aplicação de método de seleção facultativo.
12.2. Conforme o disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são avaliados numa escala de de 0 a 20 valores.
13. A definição dos parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, respetiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final, constam da primeira ata do júri do procedimento concursal, a qual será disponibilizada na página eletrónica do Município de Vila Verde, em https://www.cm-vilaverde.pt/autarquia/transparencia/recursos-humanos/procedimentos-concursais/, a saber:
13.1. Avaliação Curricular (AC) – De acordo com a alínea c), do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
13.1.1. HA – Habilitações Académicas: será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.
Assim, é valorada a habilitação, considerando apenas, nos casos em que o/a candidato/a seja detentor de mais do que uma habilitação, aquela que atribua ao candidato a melhor valoração.
Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
13.1.2. FP – Formação Profissional: são ponderadas as horas frequentadas em ações de formação e documentalmente comprovadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a contratar e que cumpram os requisitos definidos no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro adaptado à Administração Local através do Decreto-Lei n.º 173/2019 de 13 de dezembro.
São consideradas as ações de formação relevantes, imediatamente anteriores ao fim do prazo de candidatura, até ao limite máximo de 20 valores.
13.1.2.1. Para efeitos de classificação da formação profissional, decide-se:
• Apenas é considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;
• Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas considerar-se-á um dia de formação equivalente a 7 horas e uma semana a 5 dias.
• A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular;
• No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.
13.1.3. EP – Experiência Profissional: em que se ponderará o desempenho efetivo e devidamente comprovado de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado.
13.1.3.1. Só é contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar, valorado no máximo de 20 valores.
13.1.3.2. Para efeitos de classificação da experiência profissional, apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
13.1.4. AD – Avaliação de Desempenho: o júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação de desempenho reporta-se ao último período avaliativo, ou, na falta de homologação deste, devidamente comprovada, do período avaliativo imediatamente anterior.
13.1.5. A classificação da Avaliação Curricular(AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = [(HA+FP)+(EP+AD)]/4
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Classificação no parâmetro Habilitação Académicas;
FP = Classificação no parâmetro Formação Profissional;
EP = Classificação no parâmetro Experiência Profissional;
AD = Classificação no parâmetro Avaliação do Desempenho.
13.5.1. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores centesimais com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para imediatamente inferior, por defeito, nos restantes.
13.6. Quanto aos critérios de ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada como preferencial – Caso subsista igualdade de valorações após a aplicação dos critérios de ordenação previstos nos números 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º - maior classificação obtida no parâmetro EP no método de seleção de AC, para candidatos enquadrados no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP;
2.º candidato/a com maior experiência na área para que é aberto o concurso, aferida de acordo com os dados constantes do curriculum do/a candidato/a;
3.º candidato/a com maior grau de habilitação académica exigida para a candidatura; e
4º candidato/a com menor idade.
13.7. Quanto aos critérios de exclusão dos métodos de seleção – Será excluído do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores. De igual forma, a falta de comparência dos/as candidatos/as equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.
14. Observações Gerais:
14.1. Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14.2. Em conformidade com o n.º 1, do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e da alínea c) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, na sua atual redação, as notificações serão efetuadas através de plataforma informática com acesso restrito.
14.3. O júri deliberou solicitar aos /as candidatos/as no ato de candidatura, autorização para se proceder às notificações por correio eletrónico.
14.4. De acordo com o n.º 2, do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e da alínea c), do n.º 1, do artigo 37.º da LTFP, a lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
14.5. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é disponibilizada na página eletrónica do Município de Vila Verde, em https://www.cm-vilaverde.pt/autarquia/transparencia/recursos-humanos/procedimentos-concursais/, sendo ainda publicado na 2.ª série do Diário de República, informação sobre a sua publicitação.
14.6. Nos termos do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1, dos artigos 35.º e 37.º da LTFP, o recrutamento inicia-se sempre por ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as, tendo preferência os/as colocados/as em situação de valorização profissional.
15. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1/03 e em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Vila Verde, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16. Quota de emprego: Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, o/a candidato/a portador/a de deficiência deve declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo, ainda, mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. De acordo com o n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, competirá ao Júri verificar a capacidade do candidato portador de deficiência exercer a função, de acordo com o perfil funcional.
17. Composição do júri: Presidente - Daniela Flora Ferreira Gomes, Chefe da Divisão de Educação; 1.ª Vogal efetiva – Maria de Fátima Abreu Costa Sousa, Técnica Superior, área de educação, Divisão de Educação; 2.º vogal efetivo – José Duarte Fernandes de Sousa, Técnico Superior, área de Direito, Divisão de Recursos Humanos; 1.ª vogal suplente – Sílvia Rosa Barbosa Rodrigues, Técnica Superior, área de Educação, Divisão de Educação; 2.ª Vogal suplente – Carla Manuela Lopes da Cunha, Assistente Técnica, Divisão de Recursos Humanos.
Em caso de ausência ou impedimento da Presidente do Júri, esta será substituída pela 1.ª vogal.
18. Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço. A abertura do procedimento concursal foi precedida de consulta à Comunidade Intermunicipal do Cávado, detentora das competências da entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, para verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, considerados aptos a suprir as presentes necessidades, que comunicou ao Município de Vila Verde, através de correios eletrónicos datados de 11.02.2025, 08.04.2025, 09.05.2025 e 20.05.2025 que «a Entidade Gestora da Requalificação ainda não se encontra constituída por esta Comunidade Intermunicipal pelo que não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

Município de Vila Verde, em 18 de setembro de 2025. O Vereador da Educação, Ação Social e Desenvolvimento Económico, Manuel Oliveira Lopes, Dr.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
propostas n.º 6703/2025, 18401/2025, 24082/2025 e 26932/2025, datadas de 05.02.2025, 28.03.2025, 30.04.2025, 14.05.2025, respetivamente, aprovadas em reunião de Câmara Municipal, nas respetivas sessões de 10.02.2025, 07.04.2025. 05.05.2025, 19.05.2025.