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Código da Oferta:
OE202509/0901
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1ª posição, nível 16 da tabela remuneratória única da carreira de Técnico Superior (1.442,57)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
No âmbito geral, as funções a exercer são as constantes do Anexo ao nº2 do artigo 88º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior correspondente ao grau 3 de complexidade, nomeadamente: prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos do Município e aos serviços municipais; promover a divulgação atempada pelos serviços, das normas, legislação e outra documentação considerada relevante para atividade municipal; participar na elaboração e revisão de normas, regulamentos, despachos, ordens de serviço e outros instrumentos técnico-administrativos; assegurar a instrução de inquéritos e processos disciplinares por determinação do Presidente ou da Câmara Municipal; apoiar a instrução e desenvolvimento dos processos de contraordenação; assegurar todas as tarefas de caráter administrativo inerentes aos processos de contraordenação; acompanhar os processos de contencioso judicial ou extrajudicial do Município; emitir pareceres jurídicos e informações relevantes; assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais, designadamente através da elaboração de pareceres e da análise da conformidade legal das propostas de deliberação a submeter ao órgão executivo e/ou deliberativo; proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância municipal e promover a sua divulgação atual e oportuna junto dos serviços; assegurar a colaboração e resposta aos Tribunais, serviços do Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-Gerais e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas; obter, por solicitação da Câmara Municipal ou do Presidente, os pareceres jurídicos externos considerados necessários; assegurar, em articulação com os serviços municipais, a elaboração e revisão da regulamentação municipal; acompanhar o Serviço de Património, em todos os seus trâmites, os processos de expropriação por utilidade pública; executar outras funções que lhe sejam cometidas, por despacho do Presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova1Largo Artur BarretoCondeixa-A-Nova3150124 CONDEIXA-A-NOVACoimbra Condeixa-a-Nova
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Correio eletrónico para o endereço recrutamento@cm-condeixa.pt
Contactos:
239949120
Data Publicitação:
2025-09-30
Data Limite:
2025-10-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série, n.º 188, de 30-09-2025 - Aviso (extrato) n.º 24112/2025/2
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro (doravante Portaria), conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 26 de março de 2025, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso por extrato, no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (Jurista), para a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
2 - Consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra – CIM RC, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Condeixa-a-Nova, em cumprimento do disposto nos art.º 16º e art.º 16º - A do Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de dezembro, prestou a seguinte informação: “no caso da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, a entidade gestora da requalificação que se constitui no âmbito de cada entidade intermunicipal, (EGRA) não se encontra constituída, nem existe lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de requalificação na carreira e a categoria mencionadas”, pelo que deve ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16º - A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a solução interpretativa da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
3 - Local de trabalho: área do Município de Condeixa-a-Nova.
4 - Caraterização do posto de trabalho: no âmbito geral, as funções a exercer são as constantes do Anexo ao nº2 do artigo 88º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior correspondente ao grau 3 de complexidade, nomeadamente: prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos do Município e aos serviços municipais; promover a divulgação atempada pelos serviços, das normas, legislação e outra documentação considerada relevante para atividade municipal; participar na elaboração e revisão de normas, regulamentos, despachos, ordens de serviço e outros instrumentos técnico-administrativos; assegurar a instrução de inquéritos e processos disciplinares por determinação do Presidente ou da Câmara Municipal; apoiar a instrução e desenvolvimento dos processos de contraordenação; assegurar todas as tarefas de caráter administrativo inerentes aos processos de contraordenação; acompanhar os processos de contencioso judicial ou extrajudicial do Município; emitir pareceres jurídicos e informações relevantes; assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais, designadamente através da elaboração de pareceres e da análise da conformidade legal das propostas de deliberação a submeter ao órgão executivo e/ou deliberativo; proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância municipal e promover a sua divulgação atual e oportuna junto dos serviços; assegurar a colaboração e resposta aos Tribunais, serviços do Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-Gerais e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas; obter, por solicitação da Câmara Municipal ou do Presidente, os pareceres jurídicos externos considerados necessários; assegurar, em articulação com os serviços municipais, a elaboração e revisão da regulamentação municipal; acompanhar o Serviço de Património, em todos os seus trâmites, os processos de expropriação por utilidade pública; executar outras funções que lhe sejam cometidas, por despacho do Presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas.
5 - Posicionamento remuneratório de referência: de acordo com o estabelecido no artigo 38º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1ª posição remuneratória e nível 16 da tabela remuneratória única da carreira de Técnico Superior (1.442,57€), não havendo lugar à negociação do posicionamento remuneratório.
6 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 17º, da LTFP e que são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Os candidatos devem reunir todos os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.
7 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
8 - Nível habilitacional: Licenciatura em Direito.
Caso seja titular de grau(s) académico(s) superior(es), deve comprovar a titularidade da Licenciatura em Direito.
O candidato possuidor de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deve apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessas habilitações estrangeiras às habilitações previstas pela legislação portuguesa aplicável.
9 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação, por extrato, do presente Aviso de abertura, no Diário da República, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Autarquia, (www.cm-condeixa.pt) e entregues por correio eletrónico para o endereço recrutamento@cm-condeixa.pt.
9.2 - O formulário tipo é de uso obrigatório, devendo conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 13º da Portaria.
9.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo vitae atualizado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com a exata indicação da data do início e do fim de cada atividade relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;
b) Certificados de habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, de onde conste a data de realização e duração das mesmas (documentos de apresentação obrigatória, apenas a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
d) Documentos comprovativos da experiência profissional relacionados com as funções inerentes ao posto de trabalho a que se destina o presente procedimento concursal (documentos de apresentação obrigatória, apenas a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
e) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público deverá ainda apresentar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, a menção de desempenho obtida nos períodos avaliativos 2021/2022, 2023/2024 e a descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa;
Os trabalhadores do Município de Condeixa-a-Nova, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, conforme o artigo 116º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
f) No caso de candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, emitido pela Administração Regional de Saúde.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de seleção:
Referência 1
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a aplicar aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, salvo se expressamente afastado por escrito pelos mesmos, ambos eliminatórios de “per si”.
Referência 2
Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os demais candidatos.
11.1 - Referência 1:
- Avaliação Curricular (AC): Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do nº 2 do artigo 36º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17º e 21º da Portaria e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Terá a ponderação de 55%, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, e segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = [(HA)+(FP)+(2,5EP)+(0,5AD)]/5
Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.
- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá a ponderação de 45% e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
- A Classificação Final (CF): será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:
CF = (ACx55%) + (EAC x 45%)
Em que: CF = Classificação final; AC = Avaliação curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
11.2 - Referência 2:
- Prova de Conhecimentos (PC): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n. º1 do art.º. 36.º da LTFP, conjugada com o disposto nos artigos 17.º e 21.º da Portaria e visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a desempenhar, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa;
Comporta uma única fase, assume a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica, realizada em suporte de papel, terá a duração de 90 minutos, mais 10 minutos de tolerância, com possibilidade de consulta de legislação não anotada/comentada (unicamente em suporte papel), não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático/eletrónico.
Terá a ponderação de 55% e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por 3 grupos, em que o 1º e o 2º grupo são constituídos por 3 perguntas cada, valendo 7,5 valores cada grupo, e o 3º grupo constituído por um tema de desenvolvimento que vale 5 valores. As respostas dos 2 primeiros grupos serão cotadas de 0 a 2,5 pontos (cada), de acordo com os parâmetros a seguir enunciados:
? Resposta correta bem elaborada, de forma precisa, clara e integralmente fundamentada – 2,5 valores;
? Resposta correta bem elaborada, de forma precisa, clara, mas com fundamentação incompleta – 2 valores;
? Resposta assente na mera transcrição do texto legal ou suficientemente elaborada com fundamentação correta – 1,5 valores;
? Resposta assente na mera transcrição do texto legal ou insuficientemente elaborada com fundamentação insuficiente ou só parcialmente correta – 1 valor;
? Resposta com abordagem apenas indireta da questão – 0,5 valores;
? Ausência de resposta ou resposta incorreta – 0 valores.
Versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas, às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no aviso de abertura do presente procedimento até à data da realização da prova de conhecimentos;
Legislação/bibliografia/temáticas
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
? Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
? Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28/12, na sua atual redação, e Decreto-Regulamentar n.º 18/2009, de 04/09, na sua atual redação que adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);
? Código do Procedimento Administrativo, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n º4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
? Regime Jurídico das Autarquias Locais [aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico], aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação;
? Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
? Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei nº 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação e na parte não revogada pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
? Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais – Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na atual redação;
? Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na redação atual – Regime jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, na sua atual redação;
? Decreto-Lei n.º 9/2007, de 7 de janeiro, na redação atual – Regulamento Geral do Ruído, na sua atual redação;
? Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, na sua atual redação;
? Regime Geral das Contraordenações – Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro, na atual redação;
? Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, na redação atual – Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, na sua atual redação;
? Lei de Acesso aos Documentos Administrativos – Lei nº 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação;
? Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) – Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril, na atual redação;
? Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais - DL n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação;
? Estatuto de Pessoal Dirigente - Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, nas suas atuais redações;
? Estatuto dos Eleitos Locais - Lei n.º 29/87, de 30 de junho, na sua atual redação;
? Código de Ética e de Conduta do Município de Condeixa-a-Nova, disponível na página institucional;
? Decreto-Lei n.º 109-E/2021 - Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção; na sua atual redação;
? Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na atual redação;
? Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial – Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na atual redação;
? Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação;
? Regime Jurídico da Reabilitação Urbana – Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na atual redação;
? Regime Jurídico do Património Imobiliário Público – Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de agosto, na atual redação;
? Medidas Especiais de Contratação Pública – Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, na atual redação;
? Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na atual redação.
- Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa.
- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Terá a ponderação de 45% e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
- A Classificação Final (CF): será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:
CF = PC (55%) + EAC (45%)
Em que: CF = Classificação final; PC = Prova de Conhecimentos; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
12 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção, que não compareçam às provas ou delas expressamente desistam ou que tenham obtido menção classificativa de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica (AP), não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
13 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria.
Subsistindo o empate aplicar-se-á o seguinte critério:
1.º Experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a que se candidata.
2.º Residência no concelho de Condeixa-a-Nova;
14 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 - Por razões de celeridade do procedimento e uma vez que o recrutamento é urgente, os métodos de seleção a aplicar serão utilizados de forma faseada nos termos do artigo 19º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sendo o primeiro método obrigatório aplicado à totalidade dos candidatos e os restantes métodos aplicados apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, os quais serão convocados por tranches constituídas por cinco candidatos.
16 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Adelaide Montenegro Cardoso Salvador Coelho, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
Vogais efetivos: Ana Sofia Semedo Correia, Diretora do Departamento de Urbanismo, Ambiente e de Desenvolvimento e Andreia Filipa Rodrigues da Silva, Técnica Superior.
Vogais Suplentes: Cidália Maria dos Santos Oliveira, Técnica Superior e João Paulo Neves da Cunha Pimenta, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico e de Reabilitação Urbana, em regime de substituição.
A Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituída pela vogal efetiva, Ana Sofia Semedo Correia.
17 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet.
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
22 - Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.
Condeixa-a-Nova, 12 de setembro de 2025 - O Presidente da Câmara, Nuno Moita da Costa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, datada de 26 de março de 2025