Observações:
1 - Por deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P. (ARTE I.P.), encontra-se aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da publicação do presente anúncio, processo de recrutamento para a constituição de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.
2 - O recrutamento rege-se pelos princípios gerais de direito administrativo e, em especial, pelo princípio da liberdade de acesso ou candidatura, pelo princípio da igualdade de tratamento e de oportunidades e pelo princípio do mérito.
2.1 - O recrutamento é organizado de forma a respeitar todas as garantias administrativas previstas no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3 – É aplicado o disposto no Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, ao presente processo de recrutamento.
4 - A submissão de candidaturas deverá ser formalizada, em https://recrutamento.arte.gov.pt/public/recruitment, acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no presente anúncio, sob pena de exclusão.
Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
4.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do processo de recrutamento.
4.2 - Para efeitos de notificação aos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico que o requerente tenha identificado na plataforma de recrutamento.
5 - O preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento é comprovado através de documentos apresentados com a instrução da candidatura.
5.1 – A análise e avaliação do nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, terá por referência a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF).
6 - Métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de Seleção.
6.1 - Todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
6.2 - A aplicação da Entrevista de seleção será efetuada a parte dos candidatos aprovados na Avaliação curricular, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, nos seguintes termos:
Para um posto de trabalho, conjunto sucessivo de 7 candidatos;
6.3 - Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
Habilitações Académicas – HA;
Formação Profissional – FP;
Experiência Profissional – EP
Os parâmetros de avaliação estão relacionados com os requisitos da carreira e respetivo nível remuneratório descritos no Regulamento Interno, bem como do perfil profissional em recrutamento.
6.4 - Entrevista de Seleção: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, conforme perfil de competências descrito no mapa de pessoal. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências:
Perfil de competências para carreiras de grau de complexidade funcional 2: Orientação para a Mudança e Inovação | Orientação para Resultados | Análise Crítica e Resolução de Problemas | Orientação para a Participação | Inteligência Emocional
7 - A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (30% AC) + (70% ES)
Em que: OF = Ordenação Final, AC = Avaliação Curricular, ES = Entrevista de Seleção.
8 – O processo de recrutamento é conduzido pela Divisão de Pessoas e Desenvolvimento, em articulação com a unidade orgânica responsável pela abertura do procedimento.
9 – O presente processo de recrutamento é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados.
10 - Sempre que a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses contados da data do despacho de conclusão do processo de recrutamento.
11 - São excluídos do processo de recrutamento os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:
Desistam do processo ou renunciem ao recrutamento;
Recusem o acordo ou a proposta de adesão a um determinado posicionamento remuneratório proposto;
Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo;
Apresentem os documentos que comprovam as condições necessárias para a constituição do vínculo fora do prazo que lhes seja fixado pelo empregador;
Não compareçam à outorga do contrato, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis.
12 - "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", cf. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.