Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202509/0895
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Categoria:
Assistente
Remuneração:
1 389,93 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira em apreço no âmbito das competências da Equipa do Centro de Contacto, tais como:
- Planear, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria e monitorização da qualidade nas diversas vertentes do atendimento (telefone, e-mail, chat, videochamada, entre outros).
- Garantir a aplicação rigorosa dos critérios de avaliação e assegurar a consistência e imparcialidade das análises realizadas pela equipa.
- Coordenar a equipa de técnicos de qualidade, promovendo o seu desenvolvimento técnico e comportamental.
- Conduzir sessões de calibração de critérios com as equipas operacionais e de qualidade.
- Elaborar e apresentar relatórios periódicos de desempenho qualitativo, com identificação de tendências, riscos e propostas de melhoria.
- Elaborar e apresentar relatórios de desempenho e qualidade operacional.
- Trabalhar em articulação com as equipas operacionais para definir e acompanhar planos de ação corretivos e/ou preventivos com base nas avaliações efetuadas.
- Monitorizar a eficácia das ações implementadas, propondo ajustamentos sempre que necessário.
- Colaborar com as áreas de Formação e Qualidade na implementação de iniciativas de melhoria contínua.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P.1Rua de Santa Marta, n.º 55Lisboa1150294 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:
1 - Por deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P. (ARTE I.P.), encontra-se aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da publicação do presente anúncio, processo de recrutamento para a constituição de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

2 - O recrutamento rege-se pelos princípios gerais de direito administrativo e, em especial, pelo princípio da liberdade de acesso ou candidatura, pelo princípio da igualdade de tratamento e de oportunidades e pelo princípio do mérito.

2.1 - O recrutamento é organizado de forma a respeitar todas as garantias administrativas previstas no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

3 – É aplicado o disposto no Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, ao presente processo de recrutamento.

4 - A submissão de candidaturas deverá ser formalizada, em https://recrutamento.arte.gov.pt/public/recruitment, acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF:

a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no presente anúncio, sob pena de exclusão.

Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.

b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.

c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.

4.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do processo de recrutamento.

4.2 - Para efeitos de notificação aos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico que o requerente tenha identificado na plataforma de recrutamento.


5 - O preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento é comprovado através de documentos apresentados com a instrução da candidatura.

5.1 – A análise e avaliação do nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, terá por referência a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF).


6 - Métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista de Seleção.

6.1 - Todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.



6.2 - A aplicação da Entrevista de seleção será efetuada a parte dos candidatos aprovados na Avaliação curricular, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, nos seguintes termos:

Para um posto de trabalho, conjunto sucessivo de 7 candidatos;


6.3 - Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

Habilitações Académicas – HA;

Formação Profissional – FP;

Experiência Profissional – EP



Os parâmetros de avaliação estão relacionados com os requisitos da carreira e respetivo nível remuneratório descritos no Regulamento Interno, bem como do perfil profissional em recrutamento.



6.4 - Entrevista de Seleção: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, conforme perfil de competências descrito no mapa de pessoal. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências:

Perfil de competências para carreiras de grau de complexidade funcional 2: Orientação para a Mudança e Inovação | Orientação para Resultados | Análise Crítica e Resolução de Problemas | Orientação para a Participação | Inteligência Emocional


7 - A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (30% AC) + (70% ES)

Em que: OF = Ordenação Final, AC = Avaliação Curricular, ES = Entrevista de Seleção.


8 – O processo de recrutamento é conduzido pela Divisão de Pessoas e Desenvolvimento, em articulação com a unidade orgânica responsável pela abertura do procedimento.


9 – O presente processo de recrutamento é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados.

10 - Sempre que a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses contados da data do despacho de conclusão do processo de recrutamento.


11 - São excluídos do processo de recrutamento os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:

Desistam do processo ou renunciem ao recrutamento;

Recusem o acordo ou a proposta de adesão a um determinado posicionamento remuneratório proposto;

Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo;

Apresentem os documentos que comprovam as condições necessárias para a constituição do vínculo fora do prazo que lhes seja fixado pelo empregador;

Não compareçam à outorga do contrato, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis.



12 - "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", cf. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
- Conhecimento de normas de qualidade, do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e de processos de melhoria contínua.
- Experiência profissional comprovada em centros de contacto, preferencialmente em contextos multicanais.
- Experiência comprovada em funções relacionadas com a monitorização e auditoria da qualidade do atendimento.
- Experiência comprovada na coordenação de equipas ou na gestão de atividades operacionais, com um forte enfoque na qualidade.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.arte.gov.pt/public/recruitment
Contatos:
https://recrutamento.arte.gov.pt/public/recruitment
Data Publicitação:
2025-09-30
Data Limite:
2025-10-07