Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Aviso
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, exarado a vinte e três de junho de dois mil e vinte e cinco, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal co-mum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para o Gabinete de Marketing, Imagem e Comunicação da Universidade da Beira Interior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Tipo de concurso: O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria supra referida, e a sua aber-tura foi determinada tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previ-amente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administra-ção e do Emprego Público (DGAEP).
2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho; Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2025; Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única, na sua redação atual; Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de agosto.
3 – Local de trabalho: Gabinete de Marketing, Imagem e Comunicação da Universidade da Beira Interior.
4 – Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no que respeita ao desempenho das seguintes funções: Participar ativa e diretamente em eventos/feiras de ensino ou outros, ao nível nacional e internacional; apoiar na definição e execução de planos de marketing, divulgação e publicitação de eventos e atividades da UBI; colaborar na produção de comunicações e divulgação da UBI em diferentes plataformas, na língua Inglesa; apoio na cobertura de eventos (fotografia/vídeo) e apoio na planificação e organização de atividades da UBI.
5 - Nível habilitacional exigido*: Licenciatura em Ciência Política, correspondente ao código 313 da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Requisitos preferenciais: Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais; experiência em atividades de divulgação e comunicação em programas com financiamento comunitário (PT2030, PRR); experiência de trabalho em divulgação de ações em projetos de desenvolvimento institucional (mínimo de 12 meses); conhecimentos de informática adequados às tarefas a realizar; domínio dos softwares: Microsoft Excel, Microsoft PowerPoint, Microsoft Office; conhecimentos de redação publicitária; experiência na preparação e organização de eventos em Instituições de Ensino Superior (IES) públicas; experiência de interação com escolas básicas e secundárias, empresas, instituições e com departamentos e faculdades de IES; domínio da língua inglesa (falada e escrita); capacidade de integração e colaboração em equipas de trabalho; capacidade de se focar em resultados; boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; capacidade de planeamento e organização, com grande atenção aos detalhes e aos prazos; autonomia, ambição, dinamismo e espírito de equipa; responsabilidade e compromisso com o serviço.
Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências, respeitando o nível de exigência fixado na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, para as carreiras de grau de complexidade funcional 3: Orientação para o Serviço Público (OSP); Orientação para a Colaboração (OC); Orientação para a Mudança e Inovação (OMI); Comunicação (C).
7 – Âmbito de recrutamento: O presente recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público. Nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com a redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 – Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, a remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corres-ponde o valor de 1.442,57 € (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
9 – Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 – Forma da candidatura:
10.1 - Atendendo à inexistência de plataforma eletrónica adequada que permita assegurar a tramitação eletrónica do procedimento, nos termos do artigo 13.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas podem ser enviadas por correio eletrónico, preferencialmente em formato pdf., para o endereço candidaturas.ubi@ubi.pt, ou entregues, pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h, ou ainda, remetidas por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
10.2 – As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 89, disponibilizado no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, funcionários, recursos humanos e mobilidade, Documentação procedimentos concursais em curso.
Determina a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório.
11 – Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
11.1 -
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Identificação completa do candidato;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entida-de que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional dos/as candidatos/as;
f) Outros elementos facultativos, que considerem pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
11.2 - Os/as candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reco-nhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
11.3 - Além dos documentos referidos no ponto 11.1, os/as candidatos/as titulares de um víncu-lo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UBI no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar: - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posi-ção remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos; - Declaração, emitida e autenticada pelo ser-viço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
11.4 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedi-mento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos, uma declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiên-cia, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candida-tos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunica-ção/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
11.5 - A não junção dos elementos referidos nas alíneas d), e) e f) implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular.
11.6 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 11.1 pode determinar a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
*Mesmo que a pessoa candidata detenha mais que o grau de licenciatura, deverá juntar obrigatoriamente o certificado de licenciatura, sob pena de ser excluída do procedimento.
12 – Métodos de seleção:
12.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a termo resolutivo que se encontrem a executar atribuições, competências e atividades diferentes do posto de trabalho em causa ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída terão de realizar os seguintes métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos (PC – 70%); b) Avaliação Psicológica (Apto/Não apto); c) (EAC - 30%).
12.2 – Aos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa e para os que optem por não afastar, por escrito, a aplicação destes métodos, serão adotados os seguintes métodos de avaliação: a) Avaliação curricular (AC – 70%); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC – 30%).
12.3 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 12.1 e pelo ponto 12.2 resultará da seguinte fórmula, respetivamente: CF=70% PC + 30% EAC e CF=70% AC + 30% EAC.
13 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar esses conhecimentos a situações concretas no exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Na realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. A prova será realizada numa única fase, assumirá a forma escrita, revestirá natureza teórica, será de realização individual e decorrerá sem consulta, com a duração máxima de 90 minutos, encontrando-se a bibliografia em anexo ao presente aviso.
14 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
15 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar, a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
16 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
17 – Valoração dos métodos de seleção: a) na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; b) A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto; c) a entrevista de avaliação de competências é avaliada em “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, prospectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, de acordo com as competências definidas na ata n. º 1.
18 - A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os/as candidatos/as que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos
ou tenham obtido a menção de “Não Apto” na Avaliação Psicológica.
19 – A ata do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos encontra-se publicitada na página eletrónica da UBI, no seguinte endereço: https://www.ubi.pt/ConcursosPublicos/, e é facultada aos candidatos.
20 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
21 – Exclusão e notificação dos/as candidatos/as: os/as candidatos/as excluídos/as são notificados de acordo com o artigo 6.º conjugado com n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da mesma Portaria.
22 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na sua página eletrónica.
A lista unitária de ordenação final, após homologação é disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicada na 2ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação.
24 – Composição e identificação do júri: Presidente - Dra. Graça Castelo-Branco, Chefe de Divisão do Gabinete de Marketing, Imagem e Comunicação.
Vogais efetivos: Dr. Nuno Filipe Pinto Barata, Técnico Superior do Gabinete de Marketing, Imagem e Comunicação, Mestre Rodolfo Fernando Pinto Silva, Técnico Superior do Gabinete de Marketing, Imagem e Comunicação.
Vogais suplentes: Dra. Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da UBI e Mestre Ana Raquel Geada Abreu, Técnica Superior Jurista da Universidade da Beira Interior.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
26 – Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no ponto 7 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
ANEXO - Programa da Prova Escrita de Conhecimentos:
A prova incidirá sobre os temas seguintes:
a) Enquadramento legal da Universidade da Beira Interior;
b) Divulgação e comunicação em programas com financiamento comunitário
c) Bibliografia:
- Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2021, publicados no Diário da República, 2ª série n.º 56 de 22 de março, que procedem à alteração dos Estatutos homologados pelo Despacho Normativo n.º 45/08, publicados no Diário da República, 2ª série, nº 168 de 1 de setembro;
- Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade da Beira Interior, aprovado pelo Regulamento n.º 909/2023, de 16 de agosto;
- Decreto-Lei n. º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo;
- Recuperar Portugal - Orientações técnicas – Guias, Metodologias, Avisos e Regras- https://recuperarportugal.gov.pt/orientacoes-tecnicas/