Descrição do Procedimento:
Torna-se público que, por despacho do Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana (GNR),
datado de 22 de agosto de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da
data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para recrutamento nos termos
do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o
artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), com vista ao
preenchimento de 12 (doze) postos de trabalho (PT) na carreira e categoria de Assistente Técnico –
área de Recursos Humanos (RH), previstos e não ocupados do mapa de pessoal civil da GNR, na
modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1. Nos termos do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicitado:
1.1. Na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt;
1.2. Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
1.3. No sítio da Internet da GNR, acessível em www.gnr.pt, disponível para consulta a partir da data
da publicação na BEP.
2. Consulta prévia: Nos termos do disposto no n.º 3 e no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria, consultada a
Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) da Direção-geral da Administração e do Emprego
Público (DGAEP), foi declarada a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento com os
perfis profissionais adequados aos PT em causa.
Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a
entidade gestora da valorização profissional – Direção-geral da Qualificação dos Trabalhadores em
Funções Públicas (INA), verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização
profissional cujo perfil se adequasse às características dos PT em causa.
3. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os
candidatos com grau de deficiência superior a 60 % devem declarar, no requerimento de admissão,
sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo reservado
1 (um) lugar a preencher por pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou
superior a 60%.
4. Caracterização da oferta:
4.1. Número de PT: 12;
4.2. Tipo de oferta: procedimento concursal comum;
4.3. Carreira e categoria: Assistente Técnico;
4.4. Caracterização dos PT e seu conteúdo funcional:
As funções a desempenhar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional que
correspondem aos conteúdos funcionais da carreira e categoria de Assistente Técnico,
constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, da qual faz parte integrante,
que se caracterizam por: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos,
com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas
áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
4.5. Local do PT:
Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI), Departamento de Recursos
Humanos (DepRH), sito na Rua da Cruz de Santa Apolónia n.º 16, 1149-064 Lisboa.
5. Remuneração:
Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente
Técnico, a que corresponde o 7.º nível remuneratório da carreira geral de Assistente Técnico,
correspondente a € 979,05.
Caso os candidatos já estejam integrados na carreira geral de Assistente Técnico, a remuneração
base a auferir será a mesma do serviço de origem, até ao limite de € 1.126,77 (correspondente
à 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 10).
6. Requisitos de admissão:
6.1. Requisitos gerais:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção
internacional ou por lei especial;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2. Requisitos especiais:
a. Ser titular do 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto no artigo
34.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º, ambos da LTFP, não se admitindo a possibilidade
de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido
por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e
com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações da Portaria n.º 43/2020, de
14 de fevereiro;
c. De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitida/o(s)
candidata/o(s) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da
categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem PT previstos no mapa de pessoal do
órgão ou serviço idênticos ao PT para cuja ocupação se publicita o procedimento;
d. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo
indeterminado, previamente constituído, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a
cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço
Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo
ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, na sua atual redação;
e. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das
respetivas candidaturas.
7. Formalização das candidaturas:
7.1. Prazo de apresentação de candidatura: Deverão ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados da data da publicação da presente oferta, nos termos do artigo 12.º da Portaria,
sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário eletrónico, de utilização
obrigatória, cujo modelo esta disponível na página eletrónica da GNR em
https://www.gnr.pt/recrutamento_Civis.aspx.
7.2. Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser enviadas para o endereço
eletrónico candidaturas@gnr.pt, até ao último dia do prazo referido na alínea anterior.
7.3. Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Quando entregues
em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e quanto ao
certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido nos termos da legislação
aplicável;
7.4. Documentação a apresentar com a candidatura:
a. Curriculum Vitae detalhado (modelo Europass), atualizado, datado e assinado, dele devendo
constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as
funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos
períodos de duração e atividades relevantes, assim como as ações de formação realizadas,
com indicação das instituições que as ministraram, datas de realização e respetiva duração,
devendo ainda ser indicado a morada, endereço de correio eletrónico e número de
telefone/telemóvel;
b. Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado;
c. Fotocópia digitalizada do cartão de cidadão (nos termos da legislação em vigor);
d. Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações académicas;
e. Certificado de registo criminal, solicitado exclusivamente para efeitos de admissão à função
pública;
f. Declaração autenticada emitida pelo serviço de origem e atualizada à data da abertura do
presente procedimento concursal, da qual conste inequivocamente:
1) A natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular;
2) A carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida com
indicação do respetivo nível remuneratório;
3) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato
pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal,
da qual conste a indicação do tempo de exercício de funções na área objeto do presente
recrutamento e das funções desempenhadas e grau de complexidade das mesmas;
4) As 3 (três) últimas avaliações de desempenho, caso a relação jurídica de emprego público
tenha sido constituída há mais de 6 (seis) anos, caso contrário, deverão ser apresentadas
as avaliações correspondentes a este período ou o motivo da não existência de avaliações.
g. Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade
que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
h. Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;
i. Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de
Serviço Militar nos Diferentes RC e no RV, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018,
de 11 de outubro, declaração de equiparação para efeitos de participação em procedimentos
concursais comuns, que exijam uma relação de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida, que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um
período mínimo de 5 (cinco) anos, emitida pelo Centro de Informação e Orientação para a
Formação e Emprego (CIOFE), da Direção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do
Ministério da Defesa Nacional;
j. No caso da/o(s) candidata/o(s) com deficiência, declaração do respetivo grau de
incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o
processo de seleção da/o(s) candidata/o(s) com deficiência se adequa, nas suas diferentes
vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
k. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do
candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal
a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria;
l. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de solicitar
a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que
efetuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere
relevantes para o presente procedimento concursal.
8. Métodos de Seleção:
8.1. Nos termos conjugados do disposto no artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria, que
estabelecem os métodos de seleção obrigatórios e respetiva valoração, é adotado para o presente
procedimento concursal comum apenas um método de seleção obrigatório e um método de
seleção facultativo;
8.2. Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria de Assistente
Técnico e se tenham por último encontrado a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou
atividade caracterizadoras do PT para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão
os seguintes métodos de seleção:
a. Avaliação Curricular (AC) – conforme a alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria;
b. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo
17.º conjugado com o n.º 2, do artigo 18.º ambos da Portaria.
8.3. Os candidatos que não estejam integrados na carreira e categoria do PT para cuja ocupação se
publicita o presente procedimento e os que estejam integrados na carreira e categoria do PT para
cuja ocupação se publicita o presente procedimento, mas se encontrem a executar as atribuições,
competências ou atividades diferentes, realizarão os seguintes métodos de seleção:
a. Prova de Conhecimentos (PC) – nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria;
b. EAC – conforme a alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º conjugado com o n.º 2, do artigo 18.º
ambos da Portaria.
8.4. Sistema de valoração final – Para efeitos de ordenação final dos candidatos, a classificação final
(CF) será obtida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, através da fórmula a seguir
indicada:
a. Candidatos que realizem a PC: CF = (0,40 PC) + (0,60 EAC);
b. Candidatos que realizem a AC: CF = (0,40 AC) + (0,60 EAC).
8.5. Nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da LTFP, os candidatos que reúnam as condições legalmente
previstas para serem avaliados por AC, podem optar, por escrito, pelo afastamento deste
método, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método obrigatório previsto para os restantes
candidatos;
8.6. Em caso de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial, previstos
no artigo 24.º da Portaria. Caso os mesmos não sejam suficientes, utiliza-se como critério de
ordenação a seguinte prioridade:
a. Encontrar-se na carreira e categoria de Assistente Técnico;
b. Maior classificação na EAC.
8.7. A PC: Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar
os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o
adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova assume os seguintes
quesitos:
a. A PC tem caráter quantitativo, expresso na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores,
considerando-se a valoração até às centésimas;
b. A PC revestirá de forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual,
sendo constituído por questões do tipo escolha múltipla e/ou verdadeira/falsa e tem a duração
total de 90 minutos, com 15 minutos de tolerância;
c. A PC é composta por 50 questões de escolha múltipla e/ou verdadeiro/falso, divididas em 3
(três) grupos, com a cotação de 0,4 valores por cada questão;
d. As matérias que versa a PC constam na ata n.º 1 que será publicada no sítio da Internet da
GNR, acessível em www.gnr.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na
BEP;
e. Na realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis
ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado;
f. A nota final da PC, será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com
arredondamento às centésimas:
8.8. A AC: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções
exercidas e avaliação de desempenho obtida. A prova assume os seguintes quesitos:
a. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os PT a
ocupar, que serão os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP),
Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD);
b. A nota final da AC é calculada pela seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas:
AC = 0.15 x HA + 0.25 x FP + 0.35 x EP + 0.25 x AD
c. Será aplicável aos candidatos que sejam titulares da carreira e categoria de Assistente
Técnico e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade
caracterizadoras dos PT para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
d. Será também aplicável aos candidatos militares que prestem ou tenham prestado serviço
efetivo em Regime de Contrato (RC) e Regime de Contrato Especial (RCE), equiparados à
carreira e categoria de Assistente Técnico e cujo tempo de serviço efetivo prestado em
funções, seja correspondente ao conteúdo funcional do PT a ocupar para o qual o
procedimento foi publicitado, conforme o disposto no artigo 24.º do Regulamento de
Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes RC e no RV, aprovado em anexo
ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
e. Para este efeito, os candidatos devem apresentar declaração de equiparação emitida pelo
CIOFE, da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, do Ministério da Defesa
Nacional, juntamente com uma declaração que ateste as atribuições, competências ou
atividades exercidas no cumprimento de serviço militar efetivo, designadamente através de
certificado da folha de matrícula/nota de assentos/nota de assentamentos;
f. O júri deve definir o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula para o caso dos
candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do
desempenho relativa ao período a considerar.
8.9. A EAC: visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados
com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada numa
escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores;
a. Terá uma duração aproximada de 30 (trinta) minutos e basear-se-á num guião de entrevista
composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de
competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que
traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise;
b. As competências comportamentais essenciais para o exercício da função e os
comportamentos associados são os seguintes:
1) Realização e Orientação para os Resultados;
2) Orientação para o Serviço Público;
3) Conhecimentos e Experiência;
4) Trabalho de Equipa e Cooperação;
5) Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
6) Tolerância à Pressão e Contrariedades.
9. Conforme o artigo 22.º da Portaria, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de
seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público
nas instalações do CARI da GNR - Repartição de Recrutamento e Concursos de Civis, sito na
Calçada dos Barbadinhos, n.º 13, 1700-040 Lisboa e disponibilizada na página eletrónica da GNR.
10. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método
de seleção seguinte, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria.
11. Salienta-se a obrigatoriedade de consentimento do candidato para o envio da notificação por meio
de correio eletrónico, pelo que deverá, desde logo, ser inscrito no requerimento à aceitação da
notificação por este meio.
12. As notificações respeitarão os conteúdos vertidos no CPA.
13. Locais para a realização dos métodos de seleção: A aplicação dos métodos de seleção realizar-seão
na região de Lisboa.
14. Exclusão dos candidatos:
14.1. É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da
legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena
de eliminação;
14.2. Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos de
admissão mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente
previstos;
14.3. Nos termos do artigo 21.º da Portaria, o candidato é excluído do procedimento quando tenha
obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhe sendo
aplicado o método seguinte;
14.4. A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à
desistência do presente procedimento concursal;
14.5. Os candidatos excluídos, são notificados, para a realização da audiência prévia dos
interessados, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria conjugado com o CPA;
14.6. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do
preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica da GNR.
15. Todas as atas do júri, serão publicitados na página eletrónica da GNR, em
https://www.gnr.pt/recrutamento_Civis.aspx, nomeadamente a que reflete os parâmetros de
avaliação e respetiva ponderação e cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha
classificativa e o sistema de valoração final dos candidatos.
16. A GNR informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para
apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto
nos artigos 13.º, 14.º e 15.º da Portaria, sendo respeitado o tratamento de dados de acordo com a
legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto).
17. Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação
de idênticos PT a ocorrer no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação
da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
18. Júri do procedimento:
a. Efetivos:
1) Presidente: Tenente-coronel Nuno Miguel da Silva Rosário, Chefe de Divisão de
Recrutamento e Provimento de Cargos e Funções (DRPCF), do DepRH;
2) 1.º Vogal: Major Tiago António Xavier Fernandes, Chefe de Repartição de Recrutamento e
Concursos de Civis (RRCC), da DPRCF do DepRH (substitui o presidente nas suas faltas e
impedimentos);
3) 2.º Vogal: Sargento-chefe Júlio António Figueira Coutinho, da RRCC, da DRPCF do
DepRH.
b. Suplentes:
1) 1.º Vogal: Major Emanuel Francisco Esperto Massa, Chefe de Repartição de Recrutamento
e Concursos de Militares (RRCM), da DPRCF do DepRH;
2) 2.º Vogal: Tenente Nuno Filipe Caramelo Sousa, da DRPCF do DepRH.
19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20. Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e
e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum,
por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a
celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
22 de agosto de 2025. O Comandante-geral, Rui Alberto Ribeiro Veloso, Tenente-general