Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, da carreira geral de técnico superior, na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado para o exercício de funções na Divisão de Acompanhamento de Políticas e Comunicação da Direção de Serviços de Comunicação e Informática
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30º .º e no artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º e o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 12/08/2025 de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 [dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Divisão de Acompanhamento de Políticas e Comunicação.
2. Recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional – Para efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3. Local de trabalho
Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, sito na Praça do Comércio, em Lisboa.
4. Caracterização do posto de trabalho
Exercício de funções na Divisão de Acompanhamento de Políticas e Comunicação da Direção de Serviços de Comunicação e Informática da Direção de Serviços de Comunicação e Informática, nomeadamente no âmbito:
a) Apoiar a edição e divulgação das publicações da responsabilidade editorial do GPP
b) Preparação de boletins informativos periódicos do GPP
c) Preparação e acompanhamento de eventos e outras iniciativas institucionais do GPP ou em que é solicitada a colaboração
d) Apoio protocolar em reuniões e iniciativas promovidas pelo GPP
e) Gestão da marcação de reuniões e apoio logístico à sua realização
f) Preparação de conteúdos para divulgação do património documental, arquivístico e museológico do GPP
5. Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao último dia do prazo para apresentação de candidatura.
5.1. Requisitos gerais de admissão: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP.
6. O recrutamento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
7. De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do GPP idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8. Habilitações literárias exigidas: Licenciatura. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9. Posicionamento remuneratório: o detido na carreira de técnico superior
10. Formalização das candidaturas:
11.1 Sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente oferta, mediante preenchimento de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do GPP, em
https://www.gpp.pt/index.php/recrutamento/procedim-concurs-comuns
11.2 As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados, a submeter na plataforma eletrónica de candidaturas:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
c) Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i. A identificação da carreira e da categoria de que é titular;
ii. A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;
iv. A antiguidade na carreira e na categoria e na Administração Pública;
v. A caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo/a trabalhador/a;
vi. A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
11.3 A candidatura deve ser enviada por correio eletrónico, para o endereço: recrutamento@gpp.pt
11.4 Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do(a) candidato(a) ao procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
11.5 Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11.6. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, conforme estipulado no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12. Métodos de seleção: A aplicação dos métodos de seleção será efetuada nos termos do artigo 17.º da Portaria. Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, será utilizado, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do referido artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo, a entrevista avaliação de competências (EC), com as seguintes ponderações:
a) PC (60%) + EAC (40%) – Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;
b) AC (60%) + EAC (40%) – Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
12.1 Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).
12.2 Método de seleção obrigatório:
12.1.1 Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, e será aplicada aos/às candidatos/as que:
a) Não sejam titulares da carreira/categoria de Técnico Superior;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura.
12.1.2 A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, sendo efetuada em suporte de papel, de preenchimento individual, com consulta e duração máxima de 90 minutos e uma tolerância de 15 minutos, versando sobre as seguintes temáticas:
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Garantias de Imparcialidade e Direitos, Deveres e Garantias do Trabalhador (Lei n.º 35/2024, de 20 de junho, na sua redação atual) | https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2014-57466875
• Website do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) | https://www.gpp.pt/index.php/
• Página web da Publicação CULTIVAR – Cadernos de Análise e Prospetiva https://www.gpp.pt/index.php/publicacoes-gpp/cultivar-cadernos-de-analise-e-prospetiva
• Regras sobre o uso da Bandeira Nacional - Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de março https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/150-1987-666521
• Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português – Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/08/16400/61856190.pdf
12.1.3 Na realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
12.1.4 A prova tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
12.1.5 A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será aplicada aos/às candidatos/as integrados/as na carreira de Técnico Superior que se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.
12.1.6 A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos elementos a avaliar.
13. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de função.
13.1 A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, obtendo-se o resultado através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
14. Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
14.1 Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, considerando-se excluído/a do procedimento o/a candidato/a que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria.
15. Os/As candidatos/as que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular serão convocados/as para a realização da entrevista de avaliação de competências, por notificação, através de uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida EAC.
16. Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do GPP.
18. Composição do Júri:
Presidente – Licenciada Ana Filipe de Morais, Chefe de Divisão de Acompanhamento de Políticas e Comunicação;
1.º Vogal efetivo – Licenciado Miguel Simão, Diretor de Serviços de Comunicação e Informática, que substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo – – Licenciada Marta Raposo, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos Licenciada
1.º Vogal suplente; Dulce Oliveira, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos
2ª Vogal suplente – Licenciada Cecília Sanches, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
19. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local público e visível das instalações do GPP e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20. Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se, em resultado do presente procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a data da homologação da lista de ordenação final.
21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
22. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal comum foi publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato sob o Aviso n.º 21563/2025, na Bolsa de Emprego Público, através do preenchimento de formulário próprio e na página eletrónica do GPP (www.gpp.pt), por extrato disponível para consulta.