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Código da Oferta:
OE202509/0743
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Defesa Nacional
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1.ª PR - NR 5.º, da carreira e categoria de Assistente Operacional, da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Exército32Rua do Museu de ArtilhariaLisboa1149065 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
32
Observações:
Ref. 1: Centro de Psicologia Aplicada do Exército – Queluz
Ref. 2: Direção de Reabastecimento e Transportes (Centro de Produção e Venda de Fardamento e Equipamento) – Lisboa
Ref. 3: Escola das Armas – Mafra
Ref. 4: Escola de Sargentos do Exército – Caldas da Rainha
Ref. 5: Estabelecimento Prisional Militar – Tomar
Ref. 6: Laboratório Nacional do Medicamento – Lisboa
Ref. 7: Museu Militar de Bragança – Bragança
Ref. 8: Museu Militar de Elvas – Elvas
Ref. 9: Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1 – Queluz
Ref. 10: Regimento de Artilharia n.º 4 – Leiria
Ref. 11: Regimento de Artilharia n.º 5 – Vendas Novas
Ref. 12: Regimento de Cavalaria n.º 3 – Estremoz
Ref. 13: Regimento de Comandos – Belas
Ref. 14: Regimento de Infantaria n.º 1 – Beja
Ref. 15: Regimento de Infantaria n.º 14 – Viseu
Ref. 16: Regimento de Lanceiros n.º 2 – Amadora
Ref. 17: Regimento de Manutenção – Entroncamento
Ref. 18: Unidade de Apoio da Brigada de Intervenção – Coimbra
Ref. 19: Unidade de Apoio da Brigada de Reação Rápida – Praia do Ribatejo
Ref. 20: Unidade de Apoio do Comando da Logística – Paço de Arcos
Ref. 21: Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército – Lisboa
Ref. 22: Unidade de Apoio da Zona Militar da Madeira – Funchal

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade obrigatória (tendo em consideração a data de nascimento), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil
Contactos:
Tlf: 222077300 || E-mail: recrutamento.civis@exercito.pt
Data Publicitação:
2025-09-25
Data Limite:
2025-10-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 32 postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional, na área funcional de apoio de serviços, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

1. Torna-se público que, por despacho de 09 (nove) de julho de 2025, do Exmo. MGen DARH, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis para o preenchimento de 32 (trinta e dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Apoio de Serviços, do Mapa de Pessoal Civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2. Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, na sua redação atual, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro; o Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar.

3. Valorização profissional: em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

4. Número de postos de trabalho a ocupar: 32 (trinta e dois).

5. Locais de Trabalho:
a. Referência 1: Centro de Psicologia Aplicada do Exército, Quinta Nova de Queluz, Largo do Palácio, 2745-191 Queluz - 1 (um) posto de trabalho;
b. Referência 2: Direção de Reabastecimento e Transportes, Centro de Produção e Venda de Fardamento e Equipamento, Largo Dr. Bernardino António Gomes (Pai), n.º 167 -D (Campo de Santa Clara), 1100 -209 Lisboa – 1 (um) posto de trabalho;
c. Referência 3: Escola das Armas, Alameda da EPI, 2640-492 Mafra- 1 (um) posto de trabalho;
d. Referência 4: Escola de Sargentos do Exército, Rua General Amílcar Mota, 2504-917 Caldas da Rainha - 1 (um) posto de trabalho;
e. Referência 5: Estabelecimento Prisional Militar, Rua Infante D. Fernando, 2305-646 Tomar – 1 (um) posto de trabalho;
f. Referência 6: Laboratório Nacional do Medicamento, Av. Dr. Alfredo Bensaúde, 1849-012 Lisboa – 2 (dois) postos de trabalho;
g. Referência 7: Museu Militar de Bragança, Torre de Menagem - Castelo de Bragança, 5300 Bragança – 1 (um) posto de trabalho;
h. Referência 8: Museu Militar de Elvas, Avenida de S. Domingos, 7350-047 Elvas – 1 (um) posto de trabalho;
i. Referência 9: Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, Largo do Palácio, 2745-191 Queluz - 2 (dois) postos de trabalho;
j. Referência 10: Regimento de Artilharia n.º 4, Rua D. José Alves Correia da Silva – Cruz da Areia, 2410-120 Leiria - 1 (um) posto de trabalho;
k. Referência 11: Regimento de Artilharia n.º 5, Avenida da República, 7080-099 Vendas Novas - 3 (três) posto de trabalho;
l. Referência 12: Regimento de Cavalaria n.º 3, Largo General Graça, 7100-112 Estremoz - 1 (um) posto de trabalho;
m. Referência 13: Regimento de Comandos, Serra da Carregueira, 2605-046 Belas - 1 (um) posto de trabalho;
n. Referência 14: Regimento de Infantaria n.º 1, Estrada de Mértola, 7801-906 Beja - 1 (um) posto de trabalho;
o. Referência 15: Regimento de Infantaria n.º 14, Av. Regimento Infantaria 14, 3510-104 Viseu - 1 (um) posto de trabalho;
p. Referência 16: Regimento de Lanceiros n.º 2, Rua Gonçalves Ramos, 2700-436 Amadora - 3 (três) postos de trabalho;
q. Referência 17: Regimento de Manutenção, Rua Eng.º Ferreira Mesquita, 2330-152 Entroncamento - 2 (dois) postos de trabalho;
r. Referência 18: Unidade de Apoio da Brigada de Intervenção, Aquartelamento de Santana, Rua de Infantaria 23, 3000-219 Coimbra – 3 (três) postos de trabalho;
s. Referência 19: Unidade de Apoio da Brigada de Reação Rápida, Área Militar de Tancos, 2260-209 Praia do Ribatejo – 1 (um) posto de trabalho;
t. Referência 20: Unidade de Apoio do Comando da Logística, Rua Costa Pinto, n.º 165, 2770-047 Paço de Arcos – 2 (dois) postos de trabalho;
u. Referência 21: Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército, Rua dos Remédios n.º 202, 1140-065 Lisboa – 1 (um) posto de trabalho;
v. Referência 22: Unidade de Apoio da Zona Militar da Madeira, Rua da Artilharia n.º 20, 9000-265, Funchal – 1 (um) posto de trabalho.

6. Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando
necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

7. Perfil de competências associado aos postos trabalho: As competências comportamentais essenciais para o exercício da função e os comportamentos associados são os seguintes:
a. Orientação para o serviço público - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Esta competência manifesta-se através dos seguintes comportamentos:
(1) Atua em conformidade com os princípios éticos da AP e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade.
(2) Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade.
(3) Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público.
b. Comunicação - Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Esta competência manifesta-se através dos seguintes comportamentos:
(1) Transmite informação simples de forma clara.
(2) Escuta ativamente os interlocutores, mostrando atenção e interesse pela mensagem que transmitem.
(3) Comunica de modo a facilitar a compreensão da sua mensagem.
c. Iniciativa - Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização. Esta competência manifesta-se através dos seguintes comportamentos:
(1) Identifica e reporta rapidamente situações problemáticas que ponham em causa o normal funcionamento do serviço.
(2) Gere as suas tarefas rotineiras, solicitando orientações perante situações novas.
(3) Intervém sempre que necessário para facilitar a atividade da equipa.
d. Orientação para a segurança - Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. Esta competência manifesta-se através dos seguintes comportamentos:
(1) Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função.
(2) Segue procedimentos padrão para mitigar riscos através de uma abordagem atenta e conscienciosa.
(3) Zela pelo bom estado de conservação de materiais e equipamentos, e comunica as avarias e desconformidades.

8. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, do nível 5 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, a que corresponde ao montante de 878,41 euros, ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem (desde que tenha enquadramento na Tabela Remuneratória Única na carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso) e que o trabalhador provenha de uma carreira/categoria de grau de complexidade igual.

9. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a. Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
(1) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
(2) Ter 18 anos de idade completos;
(3) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
(4) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
(5) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
b. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10. Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória (tendo em consideração a data de nascimento), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11. Formalização da candidatura:
a. A candidatura deverá ser formalizada utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do exército (https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura;
b. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura, designadamente com a identificação do procedimento concursal, Identificação da entidade que realiza o procedimento, Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação, morada, Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, Opção por métodos de seleção, No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, indicação expressa da referência a que corresponde o local de trabalho (PODEM SER SELECIONADOS VÁRIOS LOCAIS DE TRABALHO), Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura em cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como os demais factos constantes na candidatura (formulário);
c. O formulário de candidatura tem de ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital:
(1) Curriculum Vitae (CV), atualizado, detalhado e orientado para a demonstração da experiência profissional, juntamente com as fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no CV, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular;
(2) Certificado de habilitações académicas, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica. Os candidatos ao concurso que sejam detentores de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
(3) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade promotora, datas de realização e respetiva duração, reportando-se às ações concluídas nos últimos 10 (dez) anos;
(4) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste:
(a) Categoria que detém e a carreira em que se encontra integrado;
(b) A natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular e a respetiva antiguidade;
(c) Posição e nível remuneratórios;
(d) O tempo de exercício das atividades inerentes ao posto de trabalho ocupado e o respetivo grau de complexidade;
(e) A avaliação do desempenho respeitante aos 2 (dois) últimos períodos avaliativos, correspondentes a um período total não superior a 6 (seis) anos. Em caso de inexistência de avaliação, declaração justificativa, emitida pelo serviço, da não atribuição da mesma, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
(5) Para os candidatos abrangidos pelo disposto no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, deverá ser apresentada declaração de equiparação, para efeitos de participação em procedimentos concursais comuns que exijam vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, comprovando o cumprimento de serviço militar efetivo por período mínimo de 5 (cinco) anos, emitida pelo Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego (CIOFE), da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional.

12. Métodos de seleção: Considerando que o presente procedimento se encontra circunscrito a candidatos titulares de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos seguintes termos:
a. Prova de Conhecimentos (PC)
(1) A PC será aplicável aos candidatos que se enquadrem em qualquer das seguintes situações:
(a) Não sejam titulares da carreira e categoria de Assistente Operacional;
(b) Sendo titulares da referida carreira e categoria, se encontrem a exercer atribuições, competências ou atividades distintas daquelas que caracterizam os postos de trabalho objeto do presente concurso;
(c) Sendo titulares daquela carreira e categoria, desempenhem atribuições, competências ou atividades correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente optado, no formulário de candidatura, pela não aplicação da Avaliação Curricular.
(2) A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual. A prova será composta por um conjunto de 40 (quarenta) questões de escolha múltipla, com 4 (quatro) opções de resposta, sendo que só uma delas está correta. Incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com o perfil de exigência das funções a desempenhar, tendo a duração máxima de 60 (sessenta) minutos.

(3) A PC incidirá sobre as seguintes temáticas:
(d) Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual:
• Artigos 1.º “Objeto” a 32.º “Atos e cerimónias”;
• Anexo I a que se refere o artigo 28.º do Estatuto.
(e) Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
(f) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual:
• Artigo 84.º “Carreiras gerais e especiais” a 143.º “Comunicações e taxas”;
• Artigo 180.º “Escala das sanções disciplinares” a 193.º “Prescrição das sanções disciplinares”.
(g) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
(h) Título IV - Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3).
(i) Portaria 988/93, de 6 de outubro, Descrição técnica do equipamento de proteção individual, na sua redação atual;
(j) Portaria 1456-A95, de 11 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 178/2015, de 15 de junho, Prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho, na sua redação atual.
(4) Na prova de conhecimento é adotada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
(5) Os candidatos serão convocados, por correio eletrónico, para comparecerem no local, dia e hora designados para a realização da PC, devendo apresentar-se com, pelo menos, 20 (vinte) minutos de antecedência relativamente à hora agendada. A tolerância para eventuais atrasos será limitada a um máximo de 15 (quinze) minutos após o início da prova.
b. Avaliação Curricular (AC)
(1) Será aplicável aos candidatos que sejam titulares da carreira e categoria de Assistente Operacional e incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação foi publicitado o presente procedimento concursal.
(2) Será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, sendo considerados os seguintes elementos, avaliados em função da sua relevância para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar:
(a) Habilitação Académica (HA): Nível de qualificação obtido em instituições do sistema de ensino português ou, no caso de instituições estrangeiras, desde que devidamente reconhecido ou certificado pelas entidades competentes;
(b) Formação Profissional (FP): Ações de formação diretamente relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções, incluindo ações de aperfeiçoamento, aquisição de competências, especialização ou formação informativa relacionadas com o exercício de funções em posto de trabalho idêntico ao do presente concurso, frequentadas nos últimos 10 (dez) anos e comprovadamente concluídas;
(c) Experiência Profissional (EP): Tempo e natureza da experiência profissional com incidência no exercício efetivo de funções inerentes ao posto de trabalho a concurso, considerando o grau de complexidade funcional e a relevância da experiência adquirida;
(d) Avaliação de Desempenho (AD): Avaliação obtida nos 2 (dois) últimos ciclos avaliativos em que o/a candidato/a tenha exercido atribuições, competências ou atividades idênticas às previstas para o posto de trabalho em concurso, referentes a um período total não superior a 6 (seis) anos.
(3) Fatores de ponderação
(a) Habilitação Académica (HA)
1. Não é admissível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional;
2. A titularidade do nível habilitacional será avaliada nos seguintes termos:
a. Nível habilitacional exigido para a integração na carreira correspondente ao posto de trabalho (escolaridade obrigatória, em função da data de nascimento): 16 valores;
b. Nível habilitacional superior ao exigido para a integração na carreira correspondente ao posto de trabalho: 20 valores.

(b) Formação Profissional (FP)
1. A todos os candidatos será atribuída uma valoração base de 9,5 valores;
2. À valoração base poderão ser acrescidos valores correspondentes à frequência de ações de formação, sendo atribuída a valoração de 0,5 valores por cada sete 7 (sete) horas de formação, cumulativas entre si;
3. Apenas serão consideradas, para efeitos de avaliação, as ações de formação frequentadas nos últimos 10 (dez) anos, diretamente relacionadas com as funções a exercer, não podendo a pontuação total neste fator exceder 20 (vinte) valores;
4. Apenas serão consideradas as ações de formação devidamente comprovadas através de documento idóneo e concluídas até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas.
(c) Experiência Profissional (EP)
1. Este fator será valorado de acordo com o tempo de exercício efetivo de funções cujo conteúdo funcional seja equiparável ao do posto de trabalho a concurso, nos seguintes termos:
a. Menos de 2 anos: 10 valores;
b. Entre 2 e 4 anos: 12 valores;
c. Entre 4 e 6 anos: 14 valores;
d. Entre 6 e 8 anos: 16 valores;
e. Entre 8 e 10 anos: 18 valores;
f. Mais de 10 anos: 20 valores.
2. Para efeitos de análise da experiência profissional, apenas será considerado o tempo de exercício de funções equiparáveis às do posto de trabalho em causa, nos últimos doze (12) anos, devidamente comprovado por documento idóneo.
(d) Avaliação de Desempenho (AD)
1. Caso o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, ser-lhe-á atribuída a valoração de dez 10 (dez) valores neste fator;
2. A AD será determinada com base na média das avaliações obtidas nos 2 (dois) últimos ciclos avaliativos, respeitantes a um período não superior a 6 (seis) anos, durante o qual o candidato tenha desempenhado atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos seguintes termos:
a. Desempenho Relevante/Muito Bom com reconhecimento de desempenho excelente: 20 (vinte) valores;
b. Desempenho Relevante/Muito Bom: 16 (dezasseis) valores;
c. Desempenho Bom: 14 (catorze) valores;
d. Desempenho Adequado/Regular: 12 (doze) valores;
e. Desempenho Inadequado: 8 (oito) valores.
(4) A valoração final da AC será determinada pela seguinte fórmula:
AC = 10% HA + 30% FP + 40% EP + 20% AD
c. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
(1) Visa obter informação estruturada e sistemática sobre comportamentos profissionais efetivamente demonstrados pelos candidatos em situações anteriores, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho em concurso;
(2) Terá uma duração aproximada de 30 (trinta) minutos e será conduzida com base num guião de entrevista previamente elaborado, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido como essencial para o exercício das funções;
(3) O Perfil de Competências, que integra as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, bem como os comportamentos observáveis a elas associados, sendo constituído pelas seguintes competências:
(a) Orientação para o serviço público;
(b) Comunicação;
(c) Iniciativa;
(d) Orientação para a segurança.
(4) A avaliação das competências centra-se na análise da informação fornecida pelos/as candidatos/as com o objetivo de identificar a presença dos comportamentos profissionais ancorados às competências em análise;
(a) Apreciação Qualitativa:
1. Identificação da presença das competências e do nível atingido em cada uma delas, de acordo com o número de comportamentos evidenciados;
2. Atribuição da ponderação “0” ou “1” de acordo com os seguintes critérios:
a. Demonstra (“1”): Foi evidenciado o comportamento ancorados à competência;
b. Não demonstra (”0”): Não foi evidenciado o comportamento ancorado à competência.
3. Determinação do nível classificativo qualitativo da competência de acordo com o somatório dos comportamentos presentes de acordo com a escala seguinte:
Pontuação comportamentos presentes
Apreciação da competência
0 Não demonstra
1 Reduzido
2 Suficiente
3 Bom

(b) Apreciação Quantitativa:
A classificação das 4 competências essenciais do perfil é expressa numa escala de 0 a 20 valores sendo a classificação obtida através de média simples e expressa até às centésimas. (Artigo 21.º, n.os 1 e 5 Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro).
(5) Os candidatos serão convocados, por correio eletrónico, para a realização da EAC, devendo comparecer no local designado com, pelo menos, 20 (vinte) minutos de antecedência em relação à hora agendada. A tolerância para eventuais atrasos será limitada a um máximo de 10 (dez) minutos após o início da entrevista, não sendo admitidos os candidatos que se apresentem após esse limite.

13. Cada um dos métodos de seleção adotados é de caráter eliminatório, pela ordem enunciada, sendo excluído do procedimento o candidato que:
a. Obtenha valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção; ou
b. Não compareça a qualquer dos métodos, não lhe sendo, nesse caso, aplicado o método subsequente.

14. Ordenação final dos candidatos
A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem a totalidade dos métodos de seleção será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, arredondada às centésimas, e resultará da aplicação das seguintes fórmulas:
a. Para os candidatos que realizem a PC: OF = (PC x 70%) + (EAC x 30%);
b. Para os candidatos que realizem a AC: OF = (AC × 70%) + (EAC × 30%).

15. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
a. Candidato com a melhor classificação obtida no método de seleção, EAC;
b. Candidato com a melhor classificação obtida no método de seleção EAC, de acordo com a seguinte ordem de competências em avaliação:
(1) Orientação para o serviço público;
(2) Comunicação;
(3) Iniciativa;
(4) Orientação para a segurança.

16. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

17. Colocação nos postos de trabalho:
Os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final.

18. Júri do concurso:
Presidente
Maj NIM 14674903 Jaime Duarte Brito
Vogais Efetivos
Ten NIM 13792217 Catarina Pereira Frazão (a)
TecSup NIP 01227409, João Pedro Pereira Sinval
AssTec NIP 16368009, Mauro Ricardo de Jesus Mesquita
AssTec NIP 17134512, Sónia Raquel Oliveira Santos
Vogais suplentes
SAj Eng NIM 03351995, José Guilherme Pereira Gonçalves
TecSup NIP 02770401, Ana Mónica Maravalhas Maia
(a) substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19. A lista unitária de ordenação final homologada será enviada para o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura, aos candidatos admitidos e excluídos, no âmbito de aplicação dos métodos de seleção; será afixada na Direção de Administração de Recursos Humanos, Praça da República, 4099-037, Porto; disponibilizada na página eletrónica do Exército e ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

20. Em cumprimento do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.

21. Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura.

22. Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de 05 (cinco) anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de 05 (cinco) anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal.

23. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.