Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE MÉRTOLA
EDITAL N.º 162/2025
ABERTURA DE PROCEDIMENTOS CONCURSAIS PARA PROVIMENTO DE POSTOS DE TRABALHO DE TÉCNICO SUPERIOR (ENGENHARIA CIVIL – DASUOM) E DE ASSISTENTE OPERACIONAL (ELETRICISTA), POR TEMPO INDETERMINADO
1- Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugados com o art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo art.º 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 19 de março de 2025, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na 2.ª Série do Diário da República, procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mértola:
Ref.ª A – 1 posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, com licenciatura em Engenharia Civil, com afetação ao Serviço de Obras e Infraestruturas Municipais da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais;
Ref.ª B – 1 posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, na atividade de eletricista, com afetação ao Serviço de Obras e Infraestruturas Municipais da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais.
Caraterização dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal:
Ref.ª A - Desenvolvimento de funções técnicas no âmbito da gestão de obras municipais por administração direta e acompanhamento de intervenções no âmbito da construção, conservação, reabilitação e manutenção de redes, edifícios e equipamentos municipais;
Ref.ª B - Execução de todas as operações de manutenção e reparação das instalações elétricas municipais e equipamentos de baixa tensão; observância dos dispositivos legais relativos às instalações que trata; leitura e interpretação de desenhos, esquemas e outras especificações técnicas dos trabalhos a executar; execução de trabalhos de apoio às festas e festivais municipais; colaboração na fiscalização de obras públicas na área das instalações elétricas
2- A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do art.º 81.º da LTFP.
3- Competências essenciais:
Ref.ª A - Orientação para o serviço público; Análise crítica e resolução de problemas; Organização, planeamento e gestão de projetos; Orientação para a segurança;
Ref.ª B - Orientação para o serviço público; Análise crítica e resolução de problemas; Iniciativa; Orientação para a segurança.
4- Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
5- Declara-se não estarem constituídas reservas no Município de Mértola que permitam satisfazer as presentes necessidades de recrutamento.
De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”.
6- As funções serão exercidas na área do concelho de Mértola.
7- A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias será efetuada de acordo com as regras constantes do art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência: Ref.ª A – Posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 16, correspondente, atualmente, a 1.442,57 €;
Ref.ª B – Posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5, correspondente, atualmente, a 878,41 €.
8- Reserva de recrutamento: os procedimentos concursais são válidos para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, de acordo com os n.ºs 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria.
9- Requisitos de admissão:
9.1- Requisitos gerais: os previstos no art.º 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2- Requisitos habilitacionais, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Ref.ª A - Licenciatura em Engenharia Civil (CNAEF 582); inscrição na respetiva ordem profissional;
Ref.ª B - Escolaridade obrigatória (CNAEF 010).
9.3- Nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP, o recrutamento far-se-á de entre candidatos com ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação da Câmara Municipal de 19 de março de 2025.
9.4- Nos termos da alínea k) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10- O recrutamento inicia-se de entre os candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do art.º 37.º da LTFP.
11- Formalização de candidaturas: Atendendo a que o município não dispõe de plataforma eletrónica que permita a apresentação das candidaturas em suporte eletrónico, as mesmas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-mertola.pt e no Serviço de Recrutamento e Desenvolvimento Organizacional da Divisão de Administração e Finanças, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mértola, entregue pessoalmente naquele serviço ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para Câmara Municipal de Mértola, Praça Luis de Camões, 7750-329 Mértola.
12- Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13- Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópias dos documentos comprovativos dos requisitos habilitacionais;
b) Ref.ª A – Comprovativo da inscrição na respetiva ordem profissional;
c) Declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação da natureza do vínculo, da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde exerce funções, e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, devem proceder à apresentação de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos dos factos nele referidos, bem como declaração emitida pelo serviço de origem com indicação da avaliação de desempenho quantitativa obtida no último ciclo avaliativo que se encontre concluído.
Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Mértola ficam dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento.
14- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
15- Métodos de seleção, critérios gerais e ponderações: Cada um dos métodos é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, considerando-se, por isso, excluído da ordenação final.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção determina a desistência do procedimento.
15.1- Nos termos do art.º 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento concursal são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica.
15.1.1- A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Na valoração deste método será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Ref.ª A:
A prova de conhecimentos, de carácter teórico, sob a forma escrita, terá a duração de duas horas e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual: Parte II, título IV, capítulo I a capítulo VII (art.ºs 70.º a 240.º);
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, na sua versão atual;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual;
- Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Mértola, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2022;
- Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro: Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis;
- Portaria n.º 101/96, de 03 de abril: Regulamenta as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis;
- Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro: Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852, na sua versão atual;
- Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto: Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, na sua versão atual;
- Lei n.º 41/2015, de 03 de junho: Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, na sua versão atual;
- Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 01 de outubro: Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito, na sua versão atual;
- Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual;
- Regulamento dos Sistemas Público e Predial de Distribuição de Água e de Drenagem de Esgotos do Concelho de Mértola, disponível em https://www.cm-mertola.pt/municipio/documentacao-online/regulamentos?start=60.
Ref.ª B:
A prova de conhecimentos, de carácter prático, terá a duração máxima de sessenta minutos e consistirá na realização de tarefas relacionadas com o posto de trabalho a que se destina o procedimento concursal, sendo avaliados os seguintes parâmetros:
- Perceção e compreensão da tarefa;
- Qualidade de execução da tarefa;
- Celeridade na execução da tarefa;
- Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.
15.1.2- A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
15.1.3- A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa obtida no método de seleção Prova de conhecimentos (PC):
CF= 100% PC + AP apto, em que:
CF = Classificação final;
PC= Prova de conhecimentos;
AP = Avaliação psicológica.
15.2- Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, caso os mesmos não sejam afastados, pelo próprio candidato, através de declaração escrita no formulário de candidatura, optando, assim, pelos métodos previstos para os restantes candidatos.
15.2.1- Na avaliação curricular (AC) serão ponderados os seguintes fatores:
- Habilitação académica;
- Formação profissional;
- Experiência profissional;
- Avaliação do desempenho.
Este método será ponderado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 50% na classificação final. Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA + FP + (2 x EP) + AD,
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sendo que,
AC = Avaliação curricular
HA = Habilitações académicas
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação do desempenho
15.2.2- A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, sendo cada competência avaliada de acordo com a evidência demonstrada da mesma.
A avaliação deste método de seleção resultará da média aritmética simples da classificação obtida em cada competência, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 50% na classificação final.
15.2.3- A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF= 50% AC + 50% EAC, em que:
CF = Classificação final;
AC= Avaliação curricular;
EAC = Entrevista da avaliação de competências.
15.3- A lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressas na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
15.4- Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15.5- As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet da Câmara Municipal de Mértola (www.cm-mertola.pt).
16- Composição dos júris:
Ref.ª A:
Presidente: Sílvia Isabel Estêvão Alexandre, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística;
Vogais efetivos: António Manuel Domingos Parente Figueira, Chefe da Divisão de Administração e Finanças, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Vera Lúcia Bento Batista, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Ana Paula Águas Félix, e Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnicos Superiores.
Ref.ª B:
Presidente: Flávio Sandro Arsénio Alegre Baltazar, Encarregado Operacional;
Vogais efetivos: Ricardo Manuel Martins Moura Godinho, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Manuel António Gomes de Almeida Castilho;
Vogais suplentes: Nelson Filipe Colaço Pernas Sequeira, Assistente Operacional, e Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior.
17- Serão notificados, por uma das formas previstas no art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos:
17.1- Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
17.2- Admitidos, para a realização dos métodos de seleção com a indicação do respetivo dia, hora e local.
18- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica da autarquia.
19- A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica da autarquia (www.cm-mertola.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20- Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
21- Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22- Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
Câmara Municipal de Mértola, 12 de setembro de 2025
O Vereador com competências delegadas,
- Luís Miguel Cavaco dos Reis -