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Código da Oferta:
OE202509/0683
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1.ª posição remuneratória, NR 7 da Tabela Remuneratória Única, montante de € 979,05
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Assistente Técnico, complexidade funcional de grau 2, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. Os ocupantes destes postos de trabalho irão integrar as Lojas AIMA para o exercício das seguintes funções:
a. Realizar o atendimento presencial aos cidadãos estrangeiros e/ou seus representantes legais, prestar informações, esclarecer dúvidas sobre os requisitos documentais e etapas dos procedimentos de regularização e orientar os utentes quanto à documentação necessária e aos procedimentos legais aplicáveis;
b. Receber, analisar e digitalizar a documentação apresentada pelos utentes no âmbito de procedimentos administrativos relacionados com a entrada, permanência e residência em território nacional;
c. Recolher dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura digitalizada) e submetê-los nas bases de dados da AIMA, em conformidade com as normas de segurança e proteção de dados pessoais;
d. Assegurar a receção e encaminhamento de pedidos de Autorização de Residência para cidadãos estrangeiros e respetivos familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
e. Proceder à cobrança das taxas devidas pela prestação dos serviços administrativos, emitindo os respetivos recibos e documentos comprovativos, de acordo com a tabela de taxas em vigor e os procedimentos internos definidos para o tratamento de receita pública;
f. Instruir processos administrativos com os elementos recebidos, realizando a conferência, organização e submissão de dados nos sistemas informáticos da AIMA;
g. Notificar, presencialmente, os cidadãos estrangeiros ou seus representantes legais quanto aos atos e decisões adotadas no âmbito dos procedimentos em curso, em conformidade com os princípios do CPA;
h. Prestar informações claras, corretas e atualizadas sobre os procedimentos de entrada, residência e permanência em Portugal, nomeadamente os direitos e deveres dos utentes estrangeiros e os prazos legais aplicáveis;
i. Assegurar, sempre que necessário, o recurso à mediação intercultural ou linguística, promovendo a acessibilidade plena ao serviço prestado;
j. Cumprir e promover as normas de conduta e deontologia da função pública, assegurando um atendimento humanizado, inclusivo e respeitador da diversidade cultural.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
AIMA - Porto I9Rua Barão Forrester, 978Porto4050272 PortoPorto Porto
AIMA - Porto II5Avenida de França, 316 Edifício Capitólio, Loja 57Porto4050276 PortoPorto Porto
AIMA - Braga1Rua dos Granjinhos, 6Braga4700996 BragaBraga Braga
AIMA - Viana do Castelo4Rua José Espregueira, 145-147Viana do Castelo4900459 Viana do CasteloViana do Castelo Viana do Castelo
AIMA - Bragança1Largo S. João, R/C Dto Edifício do Ex. Governo CivilBragança5301864 BragançaBragança Bragança
AIMA - Vila Real2Largo Conde de Amarante, Edifício do Governo CivilVila Real5000529 Vila RealVila Real Vila Real
AIMA - Espinho2Rua 32, 834Espinho4500191 Aveiro Espinho
Total Postos de Trabalho:
24
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte
eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível para o efeito em www.empregopublico.gov.pt
O aviso de abertura na BEP não dispensa a leitura completa do texto na integra do campo "Descrição do Procedimento".

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://www.empregopublico.gov.pt
Contactos:
Para qualquer esclarecimento adicional: suporte.empregopublico@dgaep.gov.pt
Data Publicitação:
2025-09-29
Data Limite:
2025-11-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1 – Ao abrigo do Despacho n.º 71/2025, do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Orçamento, do Despacho de 16/01/2025, da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública e do Despacho n.º 195/2024, de 06/12/2024, do Senhor Secretário de Estado Adjunto da Presidência, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.), nos termos do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante LTFP), e do artigo 129.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, e da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (Portaria), torna público que, por meu despacho, de 31/07/2025, se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, nos seguintes termos:
2 – Consultas Prévias
2.1. Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, declara-se que não existem reservas de recrutamento constituídas na AIMA, I.P. válidas para os perfis profissionais pretendidos.
2.2 Foi verificada, junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público a inexistência de trabalhadores em Regime de Valorização Profissional para os perfis profissionais pretendidos, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
2.3. Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, consultada a Entidade de Recrutamento Centralizado, foi confirmada a inexistência de candidatos em reserva centralizada para todos os perfis profissionais pretendidos.
3 – Âmbito do recrutamento - Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado dos despachos favoráveis, do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Orçamento, Despacho n.º 71/2025; do Despacho de 16/01/2025, da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública e do Despacho n.º 195/2024, de 06/12/2024 do Senhor Secretário de Estado Adjunto da Presidência, o recrutamento é aberto a trabalhadores
com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
4 – Legislação Aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria nº 233/ 2022, de 9 de setembro.
5 – Quota de emprego – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de 2 lugares para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% (sessenta por cento), sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
6 – Identificação do número de postos de trabalho – O presente procedimento concursal visa o recrutamento de trabalhadores, tendo em vista a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para fazer face ao aumento excecional e temporário de atividade nos termos previstos na al. h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, e destina-se à ocupação de 24 (vinte e quatro) postos de trabalho no mapa de pessoal da AIMA, na carreira e categoria de Assistente Técnico, para atendimento ao público nas Lojas AIMA da Zona Norte.
7 – Local de trabalho – Lojas AIMA da Zona Norte:
1 posto de trabalho, sitos na Loja do Cidadão, Rua dos Granjinhos, 6, 4700-996 Braga;
1 posto de trabalho, sitos no Largo S. João, R/C Dto, Edifício do Ex. Governo Civil, 5301-864 Bragança;
2 postos de trabalho, sitos na Rua 32, 834, 4500-191 Espinho;
14 postos de trabalho no Porto, dos quais: 5 postos de trabalho, sitos na Avenida de França, 316, Edifício Capitólio, Loja 57,4050-276 Porto e 9 postos de trabalho, sitos na Rua Barão Forrester, 978, 4050-350 Porto;
4 postos de trabalho, sitos na Rua José Espregueira, 145-147, 4900-459 Viana do Castelo; e
2 postos de trabalho, sitos no Largo Conde de Amarante, Edifício do Governo Civil, 5000-529 Vila Real.
A candidatura considera-se efetuada para todos os postos de trabalho acima indicados, não se considerando candidaturas circunscritas a determinado(s) local(is). Os candidatos serão chamados a escolher o local de trabalho de acordo com a sua posição na Lista de Ordenação Final, podendo escolher de entre os locais disponíveis no momento. Os locais de trabalho que fiquem vagos em resultado de recusas são oferecidos ao(s) candidato(s) seguinte(s) na referida Lista.
Os candidatos que não celebrem contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto mantêm-se na respetiva posição até ao termo de validade da reserva de recrutamento (18 meses) podendo, em caso de necessidade subsequente de ocupação de postos de trabalho que, entretanto, fiquem vagos, serem chamados a pronunciar-se sobre a sua disponibilidade para ocupar os mesmos, de acordo com a referida posição.
8 – Caracterização do posto de trabalho – Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Assistente Técnico, complexidade funcional de grau 2, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. Os ocupantes destes postos de trabalho irão integrar as Lojas AIMA para o exercício das seguintes funções:
a. Realizar o atendimento presencial aos cidadãos estrangeiros e/ou seus representantes legais, prestar informações, esclarecer dúvidas sobre os requisitos documentais e etapas dos procedimentos de regularização e orientar os utentes quanto à documentação necessária e aos procedimentos legais aplicáveis;
b. Receber, analisar e digitalizar a documentação apresentada pelos utentes no âmbito de procedimentos administrativos relacionados com a entrada, permanência e residência em território nacional;
c. Recolher dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura digitalizada) e submetê-los nas bases de dados da AIMA, em conformidade com as normas de segurança e proteção de dados pessoais;
d. Assegurar a receção e encaminhamento de pedidos de Autorização de Residência para cidadãos estrangeiros e respetivos familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
e. Proceder à cobrança das taxas devidas pela prestação dos serviços administrativos, emitindo os respetivos recibos e documentos comprovativos, de acordo com a tabela de taxas em vigor e os procedimentos internos definidos para o tratamento de receita pública;
f. Instruir processos administrativos com os elementos recebidos, realizando a conferência, organização e submissão de dados nos sistemas informáticos da AIMA;
g. Notificar, presencialmente, os cidadãos estrangeiros ou seus representantes legais quanto aos atos e decisões adotadas no âmbito dos procedimentos em curso, em conformidade com os princípios do CPA;
h. Prestar informações claras, corretas e atualizadas sobre os procedimentos de entrada, residência e permanência em Portugal, nomeadamente os direitos e deveres dos utentes estrangeiros e os prazos legais aplicáveis;
i. Assegurar, sempre que necessário, o recurso à mediação intercultural ou linguística, promovendo a acessibilidade plena ao serviço prestado;
j. Cumprir e promover as normas de conduta e deontologia da função pública, assegurando um atendimento humanizado, inclusivo e respeitador da diversidade cultural.
9 – Posicionamento Remuneratório – 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico, que corresponde ao nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única (TRU), atualmente no montante de € 979,05 (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos).
10 – Requisitos de admissão – Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
10.1 Requisitos Gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2. Habilitações académicas exigidas – Os candidatos devem ser titulares do 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 – Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
12 – Formalização de candidaturas
12.1. Prazo de Candidatura – 20 (vinte) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.
12.2. Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível para o efeito em www.empregopublico.gov.pt
13 – Comprovação dos requisitos
13.1. – No momento da admissão: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre o método de seleção a aplicar.
13.1.1. – Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (sessenta por cento) devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
13.2. – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
13.3. – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
13.4. – Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
14 – Métodos de seleção
14.1. – Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
14.2. – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, são publicitados na página eletrónica da AIMA, em www.aima.gov.pt.
14.3. - Após a aplicação dos métodos de seleção aos candidatos admitidos é elaborada a lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.
14.4. Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 (nove vírgula cinquenta) valores.
14.5. Avaliação Curricular (AC)
14.5.1. A AC visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional:
a) Habilitação Académica (HA): em que será considerada a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;
b) Formação Profissional (FP): em que serão ponderadas as ações e cursos de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função (apenas serão consideradas as ações/cursos realizadas nos últimos 5 anos);
c) Experiência Profissional (EP): em que será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.
14.5.2. Só serão considerados os elementos comprovados documentalmente, através de certificados de habilitação, diplomas, certificados de formação, declarações de conteúdo funcional emitidas pelas entidades empregadoras, onde constem as atividades/funções exercidas e o período de tempo do seu exercício, ou outros documentos similares.
Os candidatos que apresentem certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção da equivalência/reconhecimento dessas habilitações em território nacional nos termos da legislação aplicável em vigor, sob pena de as mesmas não serem consideradas.
14.5.3.A AC, incluindo os respetivos fatores, será valorada de acordo com a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.5.4. A Classificação Final no método de seleção “Avaliação Curricular” será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = (0,20XHA + 0,30XFP + 0,50xEP).
14.6. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
14.6.1. A EAC incidirá sobre as competências comportamentais e respetivos comportamentos, designadamente:
a) Orientação para o Serviço Público (OSP);
b) Orientação para Resultados (OR);
c) Comunicação (C);
d) Análise Crítica e Resolução de Problemas (ACRP);
e) Inteligência Emocional (IE).
14.6.2. A EAC será aplicada com recurso a um guião previamente elaborado, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com as competências e comportamentos em avaliação.
14.6.3. A avaliação das referidas competências resultará da informação veiculada pelo/a candidato/a, ao longo da entrevista, nas respostas às questões integradas no guião, que permitiram aferir a presença ou ausência dos comportamentos associados a cada competência, sendo classificadas da seguinte forma:
Demonstrou menos de 2 comportamentos: 0 valores
Demonstrou 2 comportamentos: 10 valores
Demonstrou todos os comportamentos: 20 valores
14.6.4. A Classificação da EAC resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação de cada uma das competências: EAC = (OSP + OR + 2C + ACRP + IE)/6
14.6.5. Sem prejuízo da classificação obtida nos termos do ponto anterior, considerando a natureza das funções a exercer, maioritariamente relacionadas com o atendimento ao público, a obtenção de 0 valores na competência comportamental Comunicação determina a atribuição da classificação final de 9,49 no método de seleção EAC e, assim, a exclusão do candidato do procedimento.
15 – Classificação Final – A classificação final é obtida pela aplicação das seguintes fórmulas:
CF = 70% AC + 30% EAC
Em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
16 – Majoração e Critérios de desempate
16.1. Os candidatos que tenham obtido aproveitamento no programa EstagiAP XXI e cuja conclusão tenha ocorrido no período de dois anos que antecedem a presente publicitação, isto é, até ao dia útil anterior ao da presente publicação, têm a sua classificação majorada em 2 (dois) valores na lista de ordenação final dos candidatos, desde que a atribuição desta majoração não resulte em classificação superior a 20 (vinte), e têm preferência na mesma em caso de igualdade de classificação, sem prejuízo da aplicação de outras preferências que a lei já preveja.
16.2. Em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os critérios de desempate indicados infra, pela ordem de enunciação:
a) Candidatos com maior pontuação no método de seleção EAC;
b) Candidatos com maior pontuação na competência comportamental Comunicação no método de seleção EAC;
c) Candidatos com maior pontuação no parâmetro experiência profissional do método de seleção AC;
d) Candidatos com maior pontuação na competência comportamental Inteligência Emocional no método de seleção EAC;
e) Candidatos com mais tempo de exercício de funções na Administração Pública;
f) Primazia na submissão da candidatura – data e hora – contadas desde a última alteração à candidatura.
17 – Candidatos admitidos e excluídos
18.1. – Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
18.2. – Os candidatos admitidos serão notificados/convocados nos termos previstos no artigo 6.º e n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
18 – Publicitação
18.1. – A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da AIMA e disponibilizada no sítio da internet, em www.aima.gov.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, bem como no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
18.2. – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da AIMA e disponibilizada no sítio da internet, em www.aima.gov.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, bem como no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
18.3. – Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio da internet da AIMA, em www.aima.gov.pt, e no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
19 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria.
20 – Composição do Júri
Presidente – Ondina Flora Jesus Vieira Duarte Gonçalves, Coordenadora da Unidade de Apoio às Lojas AIMA (UALA), da AIMA, I.P.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal efetivo (substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos) – Rosa Maria Fernandes Rodrigues, Coordenadora de Lojas UAGLASI I, do Departamento Omnicanal da AIMA, I.P.
2.º Vogal efetivo – Sandra Cristina de Freitas Henriques, Técnica Superior Especialista em Coordenação Transversal de Administração e Políticas Públicas do Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento da DGAEP.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal suplente – Ana Catarina Martins Pimenta da Silva Rocha, Técnica Superior da
Direção de Serviços de Recursos Humanos, do Departamento Financeiro e de Recursos
Humanos da AIMA, I.P.
2.º Vogal suplente – Maria José de Brito Abreu, Técnica Superior Especialista em Coordenação Transversal de Administração e Políticas Públicas do Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento da DGAEP.
21 – Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
22 – Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
23 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato, no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt, e no sítio de internet da AIMA.
24 – Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
O Presidente do Conselho Diretivo

Retificação:
Por ter sido publicitado com inexatidão, na Bolsa de Emprego Público e no portal
do Emprego Público, em 29 de setembro de 2025, o aviso integral do
procedimento concursal comum para o preenchimento de 24 (vinte e quatro)
postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Agência
para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA), na carreira/categoria de
Assistente Técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
a termo resolutivo incerto, para o desempenho de funções nas Lojas AIMA da
zona Norte, procede -se à sua retificação.
Assim, onde se lê:
«5 – Quota de emprego – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, é garantida a reserva de 2 lugares para pessoas com deficiência com
grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% (sessenta por cento),
sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento
legalmente previstos.»
deve ler -se:
«5 – Quota de emprego – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, é garantida a reserva de 1 lugar para pessoas com deficiência com
grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% (sessenta por cento),
sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento
legalmente previstos.»
Procede -se à republicação integral, com efeitos reportados à data fixada no
Aviso:
« Procedimento concursal comum para o preenchimento de 24 (vinte e quatro) postos
de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Agência para a
Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA), na carreira/categoria de Assistente Técnico
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
incerto, para o desempenho de funções nas Lojas AIMA da zona Norte: Braga (1 posto
de trabalho); Bragança (1 posto de trabalho); Espinho (2 postos de trabalho); Porto (14
postos de trabalho); Viana do Castelo (4 postos de trabalho) e Vila Real (2 postos de
trabalho).
Aviso de Abertura

1 – Ao abrigo do Despacho n.º 71/2025, do Senhor Secretário de Estado Adjunto do
Orçamento, do Despacho de 16/01/2025, da Senhora Secretária de Estado da
Administração Pública e do Despacho n.º 195/2024, de 06/12/2024, do Senhor
Secretário de Estado Adjunto da Presidência, a Agência para a Integração, Migrações e
Asilo (AIMA, I.P.), nos termos do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual
(doravante LTFP), e do artigo 129.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, e da
subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de
setembro (Portaria), torna público que, por meu despacho, de 31/07/2025, se procede
à abertura do procedimento concursal em epígrafe, nos seguintes termos:
2 – Consultas Prévias
2.1. Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro,
declara-se que não existem reservas de recrutamento constituídas na AIMA, I.P. válidas
para os perfis profissionais pretendidos.
2.2 Foi verificada, junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público a
inexistência de trabalhadores em Regime de Valorização Profissional para os perfis
profissionais pretendidos, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de
26 de fevereiro.
2.3. Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro,
consultada a Entidade de Recrutamento Centralizado, foi confirmada a inexistência de
candidatos em reserva centralizada para todos os perfis profissionais pretendidos.
3 – Âmbito do recrutamento - Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado
dos despachos favoráveis, do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Orçamento,
Despacho n.º 71/2025; do Despacho de 16/01/2025, da Senhora Secretária de Estado
da Administração Pública e do Despacho n.º 195/2024, de 06/12/2024 do Senhor
Secretário de Estado Adjunto da Presidência, o recrutamento é aberto a trabalhadores
com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído,
com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
4 – Legislação Aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas
disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria
nº 233/ 2022, de 9 de setembro.
5 – Quota de emprego – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é
garantida a reserva de 1 lugar para pessoas com deficiência com grau de incapacidade
permanente igual ou superior a 60% (sessenta por cento), sem prejuízo do respeito pelos
critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
6 – Identificação do número de postos de trabalho – O presente procedimento
concursal visa o recrutamento de trabalhadores, tendo em vista a constituição de vínculo
de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a
termo resolutivo incerto, para fazer face ao aumento excecional e temporário de
atividade nos termos previstos na al. h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, e destina-se à
ocupação de 24 (vinte e quatro) postos de trabalho no mapa de pessoal da AIMA, na
carreira e categoria de Assistente Técnico, para atendimento ao público nas Lojas AIMA
da Zona Norte.
7 – Local de trabalho – Lojas AIMA da Zona Norte:
1 posto de trabalho, sitos na Loja do Cidadão, Rua dos Granjinhos, 6, 4700-996 Braga;
1 posto de trabalho, sitos no Largo S. João, R/C Dto, Edifício do Ex. Governo Civil, 5301-
864 Bragança;
2 postos de trabalho, sitos na Rua 32, 834, 4500-191 Espinho;
14 postos de trabalho no Porto, dos quais: 5 postos de trabalho, sitos na Avenida de
França, 316, Edifício Capitólio, Loja 57,4050-276 Porto e 9 postos de trabalho, sitos na
Rua Barão Forrester, 978, 4050-350 Porto;
4 postos de trabalho, sitos na Rua José Espregueira, 145-147, 4900-459 Viana do Castelo;
e
2 postos de trabalho, sitos no Largo Conde de Amarante, Edifício do Governo Civil, 5000-
529 Vila Real.
A candidatura considera-se efetuada para todos os postos de trabalho acima indicados,
não se considerando candidaturas circunscritas a determinado(s) local(is). Os candidatos
serão chamados a escolher o local de trabalho de acordo com a sua posição na Lista de
Ordenação Final, podendo escolher de entre os locais disponíveis no momento. Os locais
de trabalho que fiquem vagos em resultado de recusas são oferecidos ao(s) candidato(s)
seguinte(s) na referida Lista.
Os candidatos que não celebrem contrato de trabalho em funções públicas a termo
incerto mantêm-se na respetiva posição até ao termo de validade da reserva de
recrutamento (18 meses) podendo, em caso de necessidade subsequente de ocupação
de postos de trabalho que, entretanto, fiquem vagos, serem chamados a pronunciar-se
sobre a sua disponibilidade para ocupar os mesmos, de acordo com a referida posição.
8 – Caracterização do posto de trabalho – Os postos de trabalho a preencher
correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Assistente Técnico,
complexidade funcional de grau 2, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. Os
ocupantes destes postos de trabalho irão integrar as Lojas AIMA para o exercício das
seguintes funções:
a. Realizar o atendimento presencial aos cidadãos estrangeiros e/ou seus
representantes legais, prestar informações, esclarecer dúvidas sobre os
requisitos documentais e etapas dos procedimentos de regularização e
orientar os utentes quanto à documentação necessária e aos
procedimentos legais aplicáveis;
b. Receber, analisar e digitalizar a documentação apresentada pelos utentes
no âmbito de procedimentos administrativos relacionados com a
entrada, permanência e residência em território nacional;
c. Recolher dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura
digitalizada) e submetê-los nas bases de dados da AIMA, em
conformidade com as normas de segurança e proteção de dados
pessoais;
d. Assegurar a receção e encaminhamento de pedidos de Autorização de
Residência para cidadãos estrangeiros e respetivos familiares, nos termos
da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
e. Proceder à cobrança das taxas devidas pela prestação dos serviços
administrativos, emitindo os respetivos recibos e documentos
comprovativos, de acordo com a tabela de taxas em vigor e os
procedimentos internos definidos para o tratamento de receita pública;
f. Instruir processos administrativos com os elementos recebidos,
realizando a conferência, organização e submissão de dados nos sistemas
informáticos da AIMA;
g. Notificar, presencialmente, os cidadãos estrangeiros ou seus
representantes legais quanto aos atos e decisões adotadas no âmbito dos
procedimentos em curso, em conformidade com os princípios do CPA;
h. Prestar informações claras, corretas e atualizadas sobre os
procedimentos de entrada, residência e permanência em Portugal,
nomeadamente os direitos e deveres dos utentes estrangeiros e os prazos
legais aplicáveis;
i. Assegurar, sempre que necessário, o recurso à mediação intercultural ou
linguística, promovendo a acessibilidade plena ao serviço prestado;
j. Cumprir e promover as normas de conduta e deontologia da função
pública, assegurando um atendimento humanizado, inclusivo e
respeitador da diversidade cultural.
9 – Posicionamento Remuneratório – 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria
de Assistente Técnico, que corresponde ao nível remuneratório 7 da Tabela
Remuneratória Única (TRU), atualmente no montante de € 979,05 (novecentos e setenta
e nove euros e cinco cêntimos).
10 – Requisitos de admissão – Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam,
cumulativamente, até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos gerais necessários
para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
10.1 Requisitos Gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de
admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2. Habilitações académicas exigidas – Os candidatos devem ser titulares do 12.º ano
ou curso que lhe seja equiparado, não sendo admitida a possibilidade de substituição do
nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 – Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser
admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira,
sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de
trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do disposto na
alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
12 – Formalização de candidaturas
12.1. Prazo de Candidatura – 20 (vinte) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao
da publicação do presente aviso.
12.2. Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura
é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, através do preenchimento de
formulário disponível para o efeito em www.empregopublico.gov.pt
13 – Comprovação dos requisitos
13.1. – No momento da admissão: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da
Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada
perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre o método de seleção a
aplicar.
13.1.1. – Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001,
de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com um grau
de incapacidade igual ou superior a 60% (sessenta por cento) devem declarar, no
formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de
incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no
processo de seleção, sendo dispensada a apresentação imediata de documento
comprovativo.
13.2. – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos
restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego
público, perante o empregador público.
13.3. – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão
do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar
e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
13.4. – Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos
documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos,
quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses
documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
14 – Métodos de seleção
14.1. – Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria
serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista
de Avaliação de Competências (EAC).
14.2. – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a
grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, são
publicitados na página eletrónica da AIMA, em www.aima.gov.pt.
14.3. - Após a aplicação dos métodos de seleção aos candidatos admitidos é elaborada
a lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.
14.4. Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos
que obtenham classificação inferior a 9,50 (nove vírgula cinquenta) valores.
14.5. Avaliação Curricular (AC)
14.5.1. A AC visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a
ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação
profissional e a experiência profissional:
a) Habilitação Académica (HA): em que será considerada a titularidade do 12.º ano
de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;
b) Formação Profissional (FP): em que serão ponderadas as ações e cursos de
formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as
exigências e competências necessárias ao exercício da função (apenas serão
consideradas as ações/cursos realizadas nos últimos 5 anos);
c) Experiência Profissional (EP): em que será considerada a experiência na área de
atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e
enquadramento.
14.5.2. Só serão considerados os elementos comprovados documentalmente, através de
certificados de habilitação, diplomas, certificados de formação, declarações de conteúdo
funcional emitidas pelas entidades empregadoras, onde constem as atividades/funções
exercidas e o período de tempo do seu exercício, ou outros documentos similares.
Os candidatos que apresentem certificados comprovativos da posse de habilitações
literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento
comprovativo da obtenção da equivalência/reconhecimento dessas habilitações em
território nacional nos termos da legislação aplicável em vigor, sob pena de as mesmas
não serem consideradas.
14.5.3.A AC, incluindo os respetivos fatores, será valorada de acordo com a escala de 0
(zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.5.4. A Classificação Final no método de seleção “Avaliação Curricular” será calculada
de acordo com a seguinte fórmula: AC = (0,20XHA + 0,30XFP + 0,50xEP).
14.6. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
14.6.1. A EAC incidirá sobre as competências comportamentais e respetivos
comportamentos, designadamente:
a) Orientação para o Serviço Público (OSP);
b) Orientação para Resultados (OR);
c) Comunicação (C);
d) Análise Crítica e Resolução de Problemas (ACRP);
e) Inteligência Emocional (IE).
14.6.2. A EAC será aplicada com recurso a um guião previamente elaborado, composto
por um conjunto de questões diretamente relacionadas com as competências e
comportamentos em avaliação.
14.6.3. A avaliação das referidas competências resultará da informação veiculada pelo/a
candidato/a, ao longo da entrevista, nas respostas às questões integradas no guião, que
permitiram aferir a presença ou ausência dos comportamentos associados a cada
competência, sendo classificadas da seguinte forma:
Demonstrou menos de 2 comportamentos: 0 valores
Demonstrou 2 comportamentos: 10 valores
Demonstrou todos os comportamentos: 20 valores
14.6.4. A Classificação da EAC resulta da média aritmética ponderada das classificações
obtidas na avaliação de cada uma das competências: EAC = (OSP + OR + 2C + ACRP +
IE)/6
14.6.5. Sem prejuízo da classificação obtida nos termos do ponto anterior, considerando
a natureza das funções a exercer, maioritariamente relacionadas com o atendimento ao
público, a obtenção de 0 valores na competência comportamental Comunicação
determina a atribuição da classificação final de 9,49 no método de seleção EAC e, assim,
a exclusão do candidato do procedimento.
15 – Classificação Final – A classificação final é obtida pela aplicação das seguintes
fórmulas:
CF = 70% AC + 30% EAC
Em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
16 – Majoração e Critérios de desempate
16.1. Os candidatos que tenham obtido aproveitamento no programa EstagiAP XXI e cuja
conclusão tenha ocorrido no período de dois anos que antecedem a presente
publicitação, isto é, até ao dia útil anterior ao da presente publicação, têm a sua
classificação majorada em 2 (dois) valores na lista de ordenação final dos candidatos,
desde que a atribuição desta majoração não resulte em classificação superior a 20
(vinte), e têm preferência na mesma em caso de igualdade de classificação, sem prejuízo
da aplicação de outras preferências que a lei já preveja.
16.2. Em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios
definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os critérios de
desempate indicados infra, pela ordem de enunciação:
a) Candidatos com maior pontuação no método de seleção EAC;
b) Candidatos com maior pontuação na competência comportamental Comunicação no
método de seleção EAC;
c) Candidatos com maior pontuação no parâmetro experiência profissional do método
de seleção AC;
d) Candidatos com maior pontuação na competência comportamental Inteligência
Emocional no método de seleção EAC;
e) Candidatos com mais tempo de exercício de funções na Administração Pública;
f) Primazia na submissão da candidatura – data e hora – contadas desde a última
alteração à candidatura.
17 – Candidatos admitidos e excluídos
18.1. – Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia,
de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código
do Procedimento Administrativo (CPA).
18.2. – Os candidatos admitidos serão notificados/convocados nos termos previstos no
artigo 6.º e n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
18 – Publicitação
18.1. – A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através
de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da
AIMA e disponibilizada no sítio da internet, em www.aima.gov.pt, nos termos do n.º 1
do artigo 22.º da Portaria, bem como no portal do Emprego Público, em
www.empregopublico.gov.pt.
18.2. – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada
em local visível e público das instalações da AIMA e disponibilizada no sítio da internet,
em www.aima.gov.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, sendo ainda
publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua
publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, bem como no portal do
Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
18.3. – Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do
júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio da
internet da AIMA, em www.aima.gov.pt, e no portal do Emprego Público, em
www.empregopublico.gov.pt.
19 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria.
20 – Composição do Júri
Presidente – Ondina Flora Jesus Vieira Duarte Gonçalves, Coordenadora da Unidade de
Apoio às Lojas AIMA (UALA), da AIMA, I.P.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal efetivo (substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos) – Rosa
Maria Fernandes Rodrigues, Coordenadora de Lojas UAGLASI I, do Departamento
Omnicanal da AIMA, I.P.
2.º Vogal efetivo – Sandra Cristina de Freitas Henriques, Técnica Superior Especialista em
Coordenação Transversal de Administração e Políticas Públicas do Departamento de
Estruturas Orgânicas e de Recrutamento da DGAEP.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal suplente – Ana Catarina Martins Pimenta da Silva Rocha, Técnica Superior da
Direção de Serviços de Recursos Humanos, do Departamento Financeiro e de Recursos
Humanos da AIMA, I.P.
2.º Vogal suplente – Maria José de Brito Abreu, Técnica Superior Especialista em
Coordenação Transversal de Administração e Políticas Públicas do Departamento de
Estruturas Orgânicas e de Recrutamento da DGAEP.
21 – Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República
Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer discriminação".
22 – Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter
um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a
ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo
de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos
termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
23 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento
concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª
série do Diário da República por extrato, no portal do Emprego Público, em
www.empregopublico.gov.pt, e no sítio de internet da AIMA.
24 – Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a
apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses
dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei
n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral sobre a
Proteção de Dados).»
O Presidente do Conselho Diretivo

Divulga-se que, por deliberação do Conselho Diretivo da AIMA, I. P., precedida de proposta do júri constante da Ata n.º 2 daquele órgão, determina-se a prorrogação por mais 7 (sete) dias úteis, a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), do prazo para submissão das candidaturas ao procedimento concursal comum para o preenchimento de 24 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções a termo resolutivo incerto na carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da AIMA, I. P., para desempenho de funções nas Lojas AIMA da zona Norte do País, publicitado por Aviso (extrato) n.º Aviso (extrato) n.º 23895/2025/2, de 19/09, publicado em Diário da República n.º 187/2025, Série II, 29/09 e integralmente na BEP (OE202509/0683) e no portal Emprego Público (P2025/1009).
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 71/2025, do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Orçamento, Despacho de 16/01/2025, da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública e Despacho n.º 195/2024, de 06/12/2024, do Senhor Secretário de Estado Adjunto da Presidência, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.)