Descrição do Procedimento:
1 – Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º e 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da presente data, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, em Lisboa, com Licenciatura nas áreas das Ciências Informáticas e Engenharia Informática, conforme previsto no n.º 2 dos artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – CNAEF – Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, na carreira e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação.
2 – A realização do presente procedimento decorre do Despacho n.º 3186/2024, de 26 de março, que aprova o mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados para carreiras de grau complexidade funcional 3, alterado pelo Despacho n.º 10591-A/2023, de 16 de outubro.
3 – Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria, que informa da inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
4 – Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi efetuada a consulta à DGAEP enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual informou que não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
5 – Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 25/2017, de 30 de abril; Código do Procedimento Administrativo; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 fevereiro; Decreto-Lei n.º 29/2021, de 3 de fevereiro, todos na redação atual.
6 – Âmbito do recrutamento: o recrutamento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
8 – Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois).
9 – Local de trabalho: Os trabalhadores recrutados irão desenvolver a sua atividade profissional nas instalações do IHRU, I. P., sitas na Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstritos às deslocações inerentes ao exercício das funções para que são contratados ou indispensáveis à sua formação profissional.
10 – Caracterização sumária do posto de trabalho: exercício de funções inerentes à categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, tal como descritas no anexo III, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, designadamente, na área de gestão de projetos, área de sistemas de informação (análise, desenho, implementação, testes), assegurar a instalação, configuração, gestão e administração de sistemas MS. Windows, Linux, virtualização, armazenamento, salvaguarda e reposição de dados, assegurar a instalação, configuração, administração e troubleshooting de equipamentos de redes e de segurança, assegurar a aplicação dos mecanismos de acesso, segurança, confidencialidade e integridade da informação, zelando pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela respetiva manutenção dos suportes de informação, assegurar a administração de portais e aplicações, executar e controlar a passagem nos vários ambientes (produção, qualidade, desenvolvimento) das entregas, definir planos de rollback e executar testes, assegurar uma gestão proactiva na deteção, investigação, diagnostico e resolução de problemas de sistemas e aplicações, capacidade para auditoria, análise forense e mitigação de incidentes no âmbito da ciber-segurança e apoiar a equipa de 1ª linha de suporte na investigação, diagnóstico e resolução de incidentes.
11 – Nível habilitacional – Licenciatura;
11.1 – Não há lugar, no presente procedimento, à substituição da habilitação exigida por formação adequada ou experiência profissional.
12 – Determinação do posicionamento remuneratório: 1 863,62 € (mil oitocentos e sessenta e três euros e sessenta e dois cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação e nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única.
13 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
13.1 – Reunir os requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
13.2 – Ser titular do grau académico de licenciatura nas áreas das Ciências Informáticas e Engenharia Informática, conforme previsto no n.º 2 dos artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, conjugado com Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – CNAEF – Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
14 – Em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalhos no IHRU, I.P., idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
15 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2021, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra.
16 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no ponto 13, até à data limite da apresentação das respetivas candidaturas.
17 – Métodos de seleção:
a) Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC);
ou
b) Prova de conhecimentos (PC), Avaliação psicológica (AP) e Entrevista de avaliação de competências (EAC).
17.1 – Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
17.2 – Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências, para os restantes candidatos.
17.3 – Os métodos referidos no ponto 17.1 podem ser afastados pelos candidatos que reúnam as condições para a sua aplicação, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 17.2, conforme disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
18 – Valoração dos métodos de seleção:
18.1 – Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
18.2 – A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de “Apto” ou “Não Apto”.
18.3 – A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, cujo detalhe consta da ata n.º 1 do júri: habilitação académica (HAB), experiência profissional (EP), formação profissional (FP), certificação profissional (CP), avaliação de desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula:
AC = HAB 15 % + EP 45 % + FP 20 % + CP 10% + AD 10%
18.4 – A entrevista de avaliação de competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
18.4.1 – A entrevista de avaliação de competências incidirá sobre as competências Orientação para a mudança e inovação (OM), Análise crítica e resolução de problemas (AC), Iniciativa (IN), Orientação para a colaboração (OC), cujos comportamentos a avaliar são os que constam da ata n.º 1 do júri, sendo o resultado final deste método de seleção determinado pela soma da valoração obtida em cada uma das competências, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (OM + AC + IN + OC)
18.5 – Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos referidos métodos.
18.6 – Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório.
19 – Faseamento da utilização dos métodos de seleção: Por deliberação do Conselho Diretivo, em face da manifesta escassez de recursos humanos no IHRU, I. P. e de forma a dar resposta ao vasto leque de atribuições e competências que lhe foram cometidas, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, da Lei de Bases de Habitação e da Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, que aprovou os novos Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., alterados pela Portaria n.º 436/2023, de 14 de dezembro, importa imprimir particular celeridade ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, pelo que, nos termos do disposto no art.º 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se procede à aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular, e aplicação dos segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 12 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
20 – A prova de conhecimentos tem uma ponderação de 70% na classificação final (cf. n.º 4 do art.º 17.º da mesma Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro) e observará as seguintes características:
- Terá natureza teórica, revestirá forma escrita e será de realização individual, em suporte de papel;
- Terá duração máxima de 90 minutos, podendo ser alargada até 30 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que, solicitarem previamente, condições especiais para a sua realização;
- Compor-se-á de um total de 32 perguntas de escolha múltipla de resposta única;
- Cada resposta certa será valorada em 0,625 valores;
- A ausência de resposta ou resposta errada a uma pergunta corresponderá à atribuição de 0,000 (zero) valores;
- Pode ser consultada, e em suporte de papel, apenas os títulos indicados na bibliografia que se refere a legislação (desde que não anotados nem comentados), não sendo permitido o uso de equipamentos eletrónicos de comunicação (Telemóvel, Tablet, PC, Smartwatch, auriculares, entre outros)
- Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 8 de setembro, será garantido do anonimato para efeitos de correção da prova de conhecimentos;
- No decorrer da prova de conhecimentos os candidatos não poderão, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal;
- A violação destas regras implicará a anulação da prova de conhecimentos, atribuindo-se a classificação de 0 (zero) valores;
- A prova de conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências das funções associadas ao posto de trabalho colocado a concurso, designadamente:
a. Administração Pública - legislação
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)
- Código do Procedimento Administrativo (CPA)
- Princípios éticos da Administração Pública
- Regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação
- Contratação pública
- Estatutos do IHRU, I.P.
b. Tecnologias de informação (TI)
i. Governança, políticas e conformidade
- Análise, implementação e gestão de projetos de infraestrutura de sistemas de informação
- Boas práticas de ITSM
ii. Implementação e Administração de Sistemas
- Redes e Conectividade
- Operativos de rede
- De Virtualização
- De armazenamento e cópias de segurança
- De segurança
- Em arquitetura de nuvem, nos modelos Público ou híbrido
- Automação e orquestração
- Monitorização,observabilidade e desempenho
- Administração de servidores
iii. Privacidade, segurança e integridade de sistemas e dados
- Cibersegurança
- Segurança e privacidade da informação
- Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD)
A bibliografia recomendada para o presente procedimento concursal é a seguinte (também indicada no Anexo II da Ata n.º 1):
>> Administração Pública - Legislação
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas -Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação atual
- Princípios éticos da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – artº 3º a 19º; https://www.cresap.pt/sobre/principios-eticos;
- Regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação - Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro;
- Contratação Pública - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual: Parte I, Título I “Disposições gerais”; Parte II, Título I “Tipos e escolha de
procedimentos”; Parte II, Título II, Capítulo II “Peças do procedimento”
- Estatutos do IHRU, I.P. - Portaria nº 114-A/2021, de 27 de maio – D.R n.º 103/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-05-27; Portaria n.º 436/2023, de 14 de dezembro – D.R. n.º 240/2023, Série I de 2023-12-14, https://www.ihru.pt/web/guest/legislacao1 .
>> Tecnologias de Informação
Governança, políticas e conformidade
- Análise, implementação e gestão de projetos de infraestrutura de sistemas de informação - Administração e Arquitetura de infraestruturas tecnológicas, sistemas e redes de comunicação: Stallings, W. (2021) Data and Computer Communications (10th ed.).Pearson; O que é infraestrutura de TI, https://www.redhat.com/pt-br/topics/cloudcomputing/what-is-it-infrastructure
- Boas práticas de ITSM - Agutter, C. (2020). ITIL 4 Essentials (2nd ed.). IT Governance Publishing. O que é ITSM: como implementar a gestão de serviços em TI?
https://www.sydle.com/br/blog/itsm-5faed482d1c5274a5f54796f
Implementação e Administração de Sistemas
- Redes e Conectividade - Fernando Boavida (2011), Administração de Redes Informáticas, FCA; Gouveia, J. e Magalhães, A. (2013). Redes de Computadores (10.ªEdição). Lisboa: FCA; Principais componentes de rede, https://learn.microsoft.com/ptbr/windows-server/networking/core-network-guide/core-networkguide; Curso online Redes, https://cursa.app/pt/curso-gratuito/redes-eb- Regime Geral da Proteção de Dados
- Operativos de rede - https://learn.microsoft.com/en-us/windows-server/;
https://info.microsoft.com/rs/157-GQE-382/images/IntroducingWindowsServer2016_ebook.pdf;
LINUX - CURSO COMPLETO, Fernando Pereira, Rui Guerreiro, Editora FCA. Redes Linux na Prática: Um Guia Essencial para DevOps e Administradores
de Sistemas (linkedin.com);
https://pt.linkedin.com/pulse/redes-linux-na-pr%C3%A1tica-um-guiaessencial-para-devops-e-silva-lbuqf; LDP HOWTO-INDEX (tldp.org); https://tldp.org/HOWTO/HOWTO-INDEX/index.html
- De Virtualização - https://learn.microsoft.com/en-us/windows-server/virtualization/hyper-v/; VMware Docs (biblioteca principal de manuais e guias) https://docs.vmware.com
- De armazenamento e cópias de segurança - Armazenamento de dados: entenda como funciona (redhat.com) https://www.redhat.com/pt-br/topics/data-storage;
Cópia de segurança https://informatica.iscte-iul.pt/servicos/backups/;
Backups – Iscte-Informática (iscte-iul.pt)https://informatica.iscte-iul.pt/servicos/backups/
- De segurança - André Zúquete (2021), Segurança em Redes Informáticas, FCA;
- Em arquitetura de nuvem, nos modelos Público ou híbrido - Administração de soluções Microsoft 365 Rising, P. (2020). Microsoft 365 Security Administration: MS-500 Exam Guide. Packt;
- Automação e orquestração - Orquestração vs Automação: Entendendo a Diferença https://www.in-com.com/pt/blog/orchestration-vs-automationunderstanding-the-difference/;
- Monitorização,observabilidade e desempenho - Monitoramento e Observabilidade https://medium.com/@william.nascimento2010/monitoramento-eobservabilidade-e7d07987e4b3
- Administração de servidores - Guia Completo para a Administração de Servidores: Dicas e Melhores Práticas https://www.mundodanet.info/administracao-de-servidores/; Tomcat (servidor de aplicações Java): https://tomcat.apache.org/; Guia de deployment: https://tomcat.apache.org/tomcat-9.0-doc/deployerhowto.html; Guia para iniciantes: https://nginx.org/en/docs/beginners_guide.html; Apache HTTP Server: https://httpd.apache.org/docs/2.4/
Privacidade, segurança e integridade de sistemas e dados
- Cibersegurança - Resolução do Conselho de Ministros nº 92/2019, de 5 de junho - Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023; Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança no Ciberespaço. Disponível online em https://dre.pt/home/-/dre/116029384/details/maximized; Diretiva SRI 2 (NIS 2)https://www.cncs.gov.pt/pt/diretiva-sri-2-nis-2/; Sítio do Centro Nacional de Cibersegurança, Boas práticas. Disponível online em https://dyn.cncs.gov.pt/pt/boaspraticas/; ENISA (Agência da UE para Cibersegurança) – visão geral, guias e tendências de segurança: https://www.enisa.europa.eu/
- Segurança e privacidade da informação - Diretiva (EU) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de julho de 2016 (segurança das redes e da informação); https://www.cncs.gov.pt/docs/diretiva-2016.pdf
- Regime Geral de Proteção deDados (RGPD) - Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, a qual assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016; https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/58-2019-123815982 ; e) Nuno Saldanha (2018), Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, FCA.
Os candidatos serão convocados para a sala 30 minutos antes da hora agendada para a prova de conhecimentos, sendo atribuída a tolerância de 15 minutos de atraso, após o início da mesma, momento a partir do qual não será permitida a entrada no local de realização da prova. Os candidatos que pretendam desistir da prova de conhecimentos só o poderão fazer, após terem decorrido 20 minutos do seu início.
21 – Classificação Final dos candidatos: expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada, considerada até às centésimas, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante o candidato fique sujeito aos métodos de seleção previstos, respetivamente, no ponto 17.2 ou no ponto 17.1:
CF 100% = PC 70% + EAC 30%
ou
CF 100% = AC 60% + EAC 40%
Em que:
CF – Classificação final;
PC – Prova de conhecimentos;
AC – Avaliação curricular;
EAC – Entrevista de avaliação de competências;
22 – Em caso de igualdade de classificação final, são aplicados os critérios de preferência previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Se, ainda assim, o empate permanecer, os candidatos serão desempatados pela seguinte ordem de prioridades:
- Classificação mais elevada no primeiro método de seleção;
- Classificação mais elevada na entrevista de avaliação de competências;
- Nota mais elevada do primeiro grau académico que seja da área CNAEF de Ciências Informática;
- Classificação mais elevada na competência Análise crítica e resolução de problemas em sede de EAC;
- Classificação mais elevada na competência Iniciativa em sede de EAC;
- Classificação mais elevada na competência Orientação para a colaboração em sede de EAC.
23 – Formalização e entrega das candidaturas:
23.1 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são formalizadas em suporte eletrónico, mediante o preenchimento de formulário de candidatura criado especificamente para o efeito, disponível em https://inqueritos.ihru.pt/index.php/755977?lang=pt
23.2 – Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.
23.3 – A submissão eletrónica das candidaturas deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
23.3.1 – Para todos os candidatos:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, preferencialmente datado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho colocado a concurso, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Cópia(s) legíveis do(s) certificado(s) de habilitações literárias exigida(s) para admissão ao presente procedimento concursal, sob pena de exclusão.
Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção do reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
23.3.2 – Os candidatos que sejam titulares de vínculo de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada, com data posterior à do presente aviso, da qual conste, inequivocamente, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos, com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos dois últimos biénios e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
b) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada, com data posterior à do presente aviso, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) Declaração única que englobe o disposto nas alíneas a) e b) que substitui as declarações indicadas naquelas alíneas;
d) Cópias legíveis dos comprovativos - diploma, certificado, declaração emitida por entidade idónea, ou outro documento equivalente - das ações de formação efetuadas nas áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, realizadas nos últimos 5 anos;
e) Cópias legíveis dos comprovativos das certificações profissionais obtidas nos últimos 5 anos, com incidência sobre a execução/desempenho de tarefas e atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas, bem como o desempenho de outras tarefas relevantes, nos termos do perfil funcional.
23.4 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento quando os devam apresentar.
24 – Prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso.
25 – Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro).
26 – Composição do Júri:
Presidente: Vítor Manuel Lopes Graça, coordenador do Departamento de Infraestruturas Tecnológicas, em substituição;
Primeiro vogal: Eduardo Manuel Jacinto Brás, coordenador do Gabinete de Apoio ao Arrendamento, em substituição;
Segundo vogal: Liliana Sofia Marquês Graça, coordenadora do Departamento de Recursos Humanos, em substituição;
Primeiro vogal suplente: Gabriela Maria Caldas Pereira Brito Teixeira, coordenadora do Departamento de Desenvolvimento e Gestão Aplicacional, em substituição;
Segundo vogal suplente: Rui Alberto Tavares Ferreira Galinha, especialista de informática do Departamento de Desenvolvimento e Gestão Aplicacional.
27 – A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração dos métodos, encontram-se publicitadas na página eletrónica do IHRU, I.P. em www.ihru.pt/web/guest/recrutamento1 – no menu Procedimentos concursais, onde serão incluídas todas as atas subsequentes.
28 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ihru.pt/web/guest/recrutamento1, sendo ainda publicitada por aviso publicado na 2ª série do Diário da República.
29 – Igualdade de oportunidades: nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, faz-se menção de que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.