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Código da Oferta:
OE202509/0655
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.442,57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As atividades estão relacionadas com um conjunto de tarefas desenvolvidas pela Porto Executive Academy (PEA) do ISCAP. Serão ações administrativas e de apoio à gestão, trabalhando de perto com os atuais colaboradores e com os responsáveis da PEA. A PEA é um departamento do ISCAP cuja missão é criar e oferecer ao mercado cursos de curta e longa duração não conferentes de grau, bem como serviços de consultoria de elevado valor acrescentado.
O posto de trabalho destina-se ao exercício de funções na PEA, na carreira e categoria de Técnico Superior, nos
termos do Regulamento Orgânico dos Serviços do ISCAP, aprovado pela Resolução ISCAP/CA-04/2015, de 6 de
julho, e alterado pela Resolução ISCAP/CA-02/2017, e do artigo 88.º da LTFP. As funções a desempenhar,
diretamente ligadas ao desenvolvimento do plano de trabalhos da PEA e mais especificamente na área funcional
da Comunicação Institucional e Estratégica caraterizam-se da seguinte forma:
i) Definir e implementar estratégias de comunicação institucional e promocional, alinhadas com os objetivos
estratégicos da PEA e aprovados pela respetiva Direção;
ii) Planear, coordenar e executar ações de comunicação interna e externa, incluindo campanhas informativas,
promocionais e de reputação da marca institucional; esta ação deve também ser coordenada com o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas do ISCAP e a Direção da PEA;
iii) Elaborar conteúdos de natureza diversa: comunicados de imprensa, artigos, entrevistas, newsletters, textos
institucionais e promocionais, entre outros;
iv) Gerir e dinamizar os canais digitais da instituição, nomeadamente o website e redes sociais (ex.: LinkedIn,
Facebook, Instagram), assegurando a atualização contínua e coerência da comunicação;
v) Criar, acompanhar ou supervisionar a produção de materiais gráficos e audiovisuais de suporte à comunicação
(impressos, vídeos, infografias, etc.);
vi) Promover relações com os media e outros stakeholders estratégicos, incluindo a elaboração e envio de pressreleases e a organização de entrevistas e outras interações com jornalistas; neste caso em interação com Agência de Comunicação que possa estar a prestar este tipo de serviços ao ISCAP;
vii) Colaborar diretamente com a Coordenação da PEA e diretores de curso na organização e promoção de
eventos institucionais e ações de comunicação externa, assegurando a sua cobertura e posterior divulgação;
viii) Monitorizar e avaliar a eficácia das ações de comunicação e elaborar relatórios com indicadores de
desempenho (KPIs), propondo medidas de melhoria contínua;
ix) Assegurar a uniformidade da identidade institucional, tanto ao nível da linguagem escrita como visual, nos
diferentes suportes e plataformas; esta ação deve também ser coordenada com o Gabinete de Comunicação e
Relações Públicas do ISCAP e a Direção da PEA;
x) Cooperar com outras unidades orgânicas da instituição para garantir a coerência e eficácia da comunicação
global.
xi) Executar outras tarefas na área da comunicação e imagem, compatíveis com a categoria de Técnico Superior, que venham a ser determinadas superiormente, nomeadamente fazendo atendimento a formadores e formandos sobre assuntos relacionados com a política de comunicação da PEA.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não
expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a
detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o disposto no artigo 81.º da LTFP.

Nos termos da Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, o elenco de competências e dos comportamentos que estão diretamente associados ao posto de trabalho, e que foram identificados como os mais relevantes para um desempenho de qualidade, com base na análise da função e do contexto profissional em que a mesma se insere, são:
- Orientação para resultados: capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos da PEA e
as tarefas que lhe são solicitadas;
- Planeamento e organização: capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e outras
tarefas, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
- Iniciativa e autonomia: capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional,
de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
- Responsabilidade e compromisso com a PEA: capacidade para compreender e integrar o contributo da
sua atividade para o desenvolvimento do departamento exercendo-a de forma disponível e diligente;
- Adaptação e melhoria contínua: capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de
se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica;
- Relacionamento interpessoal: Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes
características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto1Rua Jaime Lopes AmorimSão Mamede de Infesta4465004 SÃO MAMEDE DE INFESTAPorto Matosinhos
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
O Sr. Presidente do ISCAP, a 11 de novembro de 2025, através da ata n.º 1/2025, de 30 de outubro, do procedimento concursal com a referência
ISCAP-09/2025, procedeu à autorização para se fasear a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma, ao abrigo do previsto no artigo 19.º
da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro considerando que o número elevado de candidaturas admitidas (83) inviabilizará a celeridade necessária
na aplicação do método de seleção de Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e, consequentemente, na concretização do respetivo recrutamento:
- a aplicação do método de seleção de EAC apenas aos/às primeiros/as candidatos/as aprovados/as na AC, por ordem decrescente de classificação,
isto é, são convocados para a EAC os candidatos/as aprovados/as na AC, por ordem decrescente de classificação, a convocar por conjuntos sucessivos
de 12 candidatos, de acordo com o previsto no n.º1, alínea b) do mesmo artigo 19º da Portaria n.º 233 /2022, de 9 de setembro. No caso de haver
candidatos posicionados ex aequo no 12º lugar, serão os mesmos incluídos no conjunto de candidatos a convocar.
- a dispensa da aplicação do método de seleção de EPS aos/às restantes candidatos/as, que se consideram excluídos/as do
procedimento concursal, sem prejuízo do disposto no número 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Com licenciatura, ou grau académico superior, na área de formação de Marketing e Comunicação.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosMarketing e PublicidadeMarKeting
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências da Comunicação e InformaçãoComunicação
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos específicos:
a) O nível habilitacional, nos termos dos artigos 34 e 86.º da LTFP, corresponde ao Grau 3 de complexidade funcional, e não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional;
b) A habilitação exigida: com licenciatura, ou grau académico superior, na área de formação de Marketing e Comunicação.
c) Valorizam-se as seguintes competências:
- Domínio de ferramentas de gestão de redes sociais e plataformas de email marketing;
- Conhecimentos de ferramentas de design gráfico e edição de vídeo (ex.: Canva, Adobe, etc.);
- Capacidade de redação de conteúdos para diferentes públicos e suportes;
- Experiência na organização de eventos de comunicação e/ou institucionais;
- Domínio da língua inglesa (oral e escrita);
- Capacidade de trabalho em equipa e de resposta a prazos curtos.

Em conformidade com o estipulado no n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se e ser admitidas/os ao procedimento concursal:
a) Trabalhadoras/es integradas/os na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do ISCAP;
b) Trabalhadoras/es integradas/os na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadoras/es integradas/os em outras carreiras;
d) Trabalhadoras/es que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído, considerando que, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadoras/es detentoras/es de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento poderá fazer-se por recurso às/aos trabalhadoras/es com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.

De acordo com o estabelecido no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, não podem ser admitidas/os candidatas/os que, cumulativamente, se encontrem integradas/os na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do ISCAP idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
Envio de candidaturas para:
Somente através: Sistemas de Candidaturas do ISCAP em: https://domus.ipp.pt/concursos/iscap/pessoal/
Contatos:
pessoal@iscap.ipp.pt
Data Publicitação:
2025-09-23
Data Limite:
2025-10-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, n.º 183, de 23 de setembro de 2025
Descrição do Procedimento:
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Aviso
Procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, não ocupado, do mapa
de pessoal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), da carreira e categoria de
Técnico Superior, para desempenhar funções na Porto Executive Academy (PEA) - Área de Comunicação
Institucional e Estratégica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Referência: ISCAP-09/2025

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º
35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e na alínea a) no n.º1 do artigo 4.º, e dos artigos 12º e 13º da
Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, e por despacho, proferido em 07 de agosto de 2025 pelo Senhor Presidente
do ISCAP, torna-se público que se encontra aberto o período para a apresentação de candidaturas ao procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, não ocupado, do mapa de pessoal do ISCAP, da carreira e categoria de Técnico Superior, para desempenhar funções na PEA, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e, por publicação integral, no sítio da Internet do ISCAP (www.iscap.ipp.pt, em Procedimentos Concursais), no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
Em conformidade com o disposto na alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, o ISCAP,
enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20
de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, entre outra legislação aplicável.
2 – Inexistência de candidatos em reserva de recrutamento constituída: Ao abrigo do disposto no n.º 3 e n.º 5
do artigo 5º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, declara-se que não estão constituídas reservas de
recrutamento no ISCAP, nem na entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, em conformidade com a resposta da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – DGAEP, no dia 16/09/2025.
3 – Procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional: efetuado
o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional para a função ou o
posto de trabalho em causa, em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, declara-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para a função ou posto de trabalho em causa, de acordo com a resposta da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - DGAEP.
4 – Período e duração do contrato: o contrato entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua assinatura, vigorando
pelo prazo de um ano e pode ser renovado por duas vezes, nos termos e para os efeitos das alíneas e) do n.º1 do
artigo 57º da LTFP.
5 – Composição e identificação do Júri:
Presidente: Manuela Maria Ribeiro da Silva Patrício (Vice-Presidente do ISCAP)
Vogais Efetivos: Armando Mendes Jorge Nogueira da Silva, Professor Coordenador do ISCAP, que substituirá o
Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Susana Maria Ribeiro Gomes Rocha, Técnica Superior do
ISCAP;
Vogais suplentes: Pedro Miguel Costa Soares, Secretário do ISCAP e Ana Maria Alves Bandeira, Vice-Presidente
do ISCAP.
6 – Caraterização do posto de trabalho a ocupar: as atividades estão relacionadas com um conjunto de tarefas
desenvolvidas pela Porto Executive Academy (PEA) do ISCAP. Serão ações administrativas e de apoio à gestão,
trabalhando de perto com os atuais colaboradores e com os responsáveis da PEA. A PEA é um departamento do
ISCAP cuja missão é criar e oferecer ao mercado cursos de curta e longa duração não conferentes de grau, bem
como serviços de consultoria de elevado valor acrescentado.
O posto de trabalho destina-se ao exercício de funções na PEA, na carreira e categoria de Técnico Superior, nos
termos do Regulamento Orgânico dos Serviços do ISCAP, aprovado pela Resolução ISCAP/CA-04/2015, de 6 de
julho, e alterado pela Resolução ISCAP/CA-02/2017, e do artigo 88.º da LTFP. As funções a desempenhar,
diretamente ligadas ao desenvolvimento do plano de trabalhos da PEA e mais especificamente na área funcional
da Comunicação Institucional e Estratégica caraterizam-se da seguinte forma:
i) Definir e implementar estratégias de comunicação institucional e promocional, alinhadas com os objetivos
estratégicos da PEA e aprovados pela respetiva Direção;
ii) Planear, coordenar e executar ações de comunicação interna e externa, incluindo campanhas informativas,
promocionais e de reputação da marca institucional; esta ação deve também ser coordenada com o Gabinete de
Comunicação e Relações Públicas do ISCAP e a Direção da PEA;
iii) Elaborar conteúdos de natureza diversa: comunicados de imprensa, artigos, entrevistas, newsletters, textos
institucionais e promocionais, entre outros;
iv) Gerir e dinamizar os canais digitais da instituição, nomeadamente o website e redes sociais (ex.: LinkedIn,
Facebook, Instagram), assegurando a atualização contínua e coerência da comunicação;
v) Criar, acompanhar ou supervisionar a produção de materiais gráficos e audiovisuais de suporte à comunicação
(impressos, vídeos, infografias, etc.);
vi) Promover relações com os media e outros stakeholders estratégicos, incluindo a elaboração e envio de pressreleases e a organização de entrevistas e outras interações com jornalistas; neste caso em interação com Agência de Comunicação que possa estar a prestar este tipo de serviços ao ISCAP;
vii) Colaborar diretamente com a Coordenação da PEA e diretores de curso na organização e promoção de
eventos institucionais e ações de comunicação externa, assegurando a sua cobertura e posterior divulgação;
viii) Monitorizar e avaliar a eficácia das ações de comunicação e elaborar relatórios com indicadores de
desempenho (KPIs), propondo medidas de melhoria contínua;
ix) Assegurar a uniformidade da identidade institucional, tanto ao nível da linguagem escrita como visual, nos
diferentes suportes e plataformas; esta ação deve também ser coordenada com o Gabinete de Comunicação e
Relações Públicas do ISCAP e a Direção da PEA;
x) Cooperar com outras unidades orgânicas da instituição para garantir a coerência e eficácia da comunicação
global.
xi) Executar outras tarefas na área da comunicação e imagem, compatíveis com a categoria de Técnico Superior,
que venham a ser determinadas superiormente, nomeadamente fazendo atendimento a formadores e formandos sobre assuntos relacionados com a política de comunicação da PEA.
A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não
expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a
detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o disposto no artigo 81.º da LTFP.
6.1 – Perfil de competências: nos termos da Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, o elenco de
competências e dos comportamentos que estão diretamente associados ao posto de trabalho, e que foram
identificados como os mais relevantes para um desempenho de qualidade, com base na análise da função e do contexto profissional em que a mesma se insere, são:
- Orientação para resultados: capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos da PEA e
as tarefas que lhe são solicitadas;
- Planeamento e organização: capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e outras
tarefas, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
- Iniciativa e autonomia: capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional,
de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
- Responsabilidade e compromisso com a PEA: capacidade para compreender e integrar o contributo da
sua atividade para o desenvolvimento do departamento exercendo-a de forma disponível e diligente;
- Adaptação e melhoria contínua: capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de
se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica;
- Relacionamento interpessoal: Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes
características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
6.2 – Local de trabalho: Instalações do ISCAP, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n, 4465-004 S. Mamede
Infesta.
6.3 – Posição remuneratória de referência: de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o
estipulado na alínea e), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, fica estipulada a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 16, e a remuneração base mensal de 1.442,57€, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-
C/2008, de 31 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro , a que acrescerá o subsídio de refeição,
considerando que a remuneração base anual é paga em 14 mensalidades, correspondendo uma delas ao subsídio de Natal e outra ao subsídio de férias, e sobre as quais incidem os descontos obrigatórios, em conformidade com o disposto nos artigos 150.º a 152.º e 169.º a 173.º, da LTFP. Caso o Técnico Superior admitido seja detentor de grau académico de Doutor, é estipulada a 3ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, face ao disposto no n.º8 do artigo 38º da LTFP, a que corresponde o nível 26, e a remuneração base mensal de 1.972,04€.
7 – Âmbito de recrutamento:
7.1 – Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é feito por procedimento concursal
restrito a trabalhadoras/es detentoras/es de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
7.2 – Considerando a duração do contrato e as funções a exercer, em caso de impossibilidade de ocupação do
posto de trabalho por trabalhadoras/es detentoras/es de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado,
o recrutamento poderá fazer-se por recurso a trabalhadoras/es com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
8 – Requisitos de admissão: as/os candidatas/os deverão reunir os requisitos gerais e específicos até à data limite
para a apresentação das candidaturas, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º da Portaria n.º 233/2022
de 9 de setembro.
8.1 – Requisitos gerais, em conformidade com o disposto no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei
especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe
desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Requisitos específicos:
a) O nível habilitacional, nos termos dos artigos 34 e 86.º da LTFP, corresponde ao Grau 3 de complexidade
funcional, e não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional;
b) A habilitação exigida: com licenciatura, ou grau académico superior, na área de formação de Marketing e
Comunicação.
c) Valorizam-se as seguintes competências:
- Domínio de ferramentas de gestão de redes sociais e plataformas de email marketing;
- Conhecimentos de ferramentas de design gráfico e edição de vídeo (ex.: Canva, Adobe, etc.);
- Capacidade de redação de conteúdos para diferentes públicos e suportes;
- Experiência na organização de eventos de comunicação e/ou institucionais;
- Domínio da língua inglesa (oral e escrita);
- Capacidade de trabalho em equipa e de resposta a prazos curtos.
8.3 – Em conformidade com o estipulado no n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se e ser
admitidas/os ao procedimento concursal:
a) Trabalhadoras/es integradas/os na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência
ou atividade, do ISCAP;
b) Trabalhadoras/es integradas/os na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência
ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadoras/es integradas/os em outras carreiras;
d) Trabalhadoras/es que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros
vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído,
considerando que, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadoras/es
detentoras/es de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento poderá fazer-se por
recurso às/aos trabalhadoras/es com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público
previamente constituído.
8.4 – De acordo com o estabelecido no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, não podem ser
admitidas/os candidatas/os que, cumulativamente, se encontrem integradas/os na carreira, sejam titulares da
categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do
ISCAP idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 – Forma, prazo e local de apresentação da candidatura: de acordo com o disposto nos artigos 12.º e 13.º da
Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a formalização da candidatura é efetuada no prazo de dez dias úteis,
contados a partir da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, obrigatoriamente
através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º
11321/2009 de 8 de maio, que se encontra disponível no sítio da Internet do ISCAP (www.iscap.ipp.pt, em
Procedimentos Concursais).
9.1 – Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via.
9.2 – Sem prejuízo do estipulado no artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, sob pena de exclusão,
o formulário eletrónico de candidatura deverá ser devidamente preenchido e ser acompanhado dos seguintes
documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as
habilitações literárias, as funções que a/o candidata/o exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos
respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional frequentada,
nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras,
duração e datas de realização;
b) Cópia legível do(s) certificado(s) de habilitações literárias;
c) Cópia legível do(s) comprovativos da formação profissional frequentada, que consta do curriculum vitae e e relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a ocupar, sob pena dos factos referidos no curriculum vitae sem comprovativo ou deficientemente comprovados
não serem valorizados em sede de avaliação curricular.
9.3 – Se o/a candidato/a for detentor/a de um vínculo de emprego público, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, deverá ainda juntar ao formulário eletrónico de candidatura, igualmente sob pena
de exclusão:
- Cópia da declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde a/o candidata/o exerce funções ou a que
pertence, devidamente atualizada, assinada e datada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios e respetiva remuneração
base, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, a descrição das funções que se
encontra a exercer no posto de trabalho que ocupa, ou, sendo candidata/o colocada/o em situação de
valorização profissional, que por último ocupou, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que a/o candidato exerceu aquelas funções, ou a justificação da não avaliação para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
9.4 – Determina a exclusão da/o candidata/o do procedimento a falta de preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, bem como a não entrega dos documentos supracitados, se a falta desses documentos impossibilitar a admissão ou a avaliação da/o candidata/o, em conformidade com o disposto no n.º 5, do artigo 15.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. Nos limites previstos no n.º 4 daquele artigo, o Júri pode, a requerimento da/o candidata/o que entregou com a candidatura, conceder prazo adicional para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência da/o candidata/o.
9.5 – Ao abrigo do estipulado no n.º 3, do artigo 14.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a não
confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento
concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
10 – Métodos de seleção:
a) As/Os candidatas/os serão selecionadas/os por recurso ao método de seleção obrigatório, Avaliação
Curricular, conforme previsto no n.º 6, do artigo 36.º, da LTFP;
b) Em conformidade com o estipulado no n.º 4, do artigo 36.º, da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 17.º
da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, considerando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao
posto de trabalho a ocupar e o perfil de competências previamente definido, para além do método de seleção
obrigatório mencionado na alínea anterior, será também utilizado o seguinte método de seleção facultativo ou
complementar: Entrevista de Avaliação de Competências.
É condição preferencial de avaliação dos candidatos o exercício de funções idênticas às do posto de trabalho a
ocupar numa instituição de ensino superior ou num centro de investigação, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas, ou o exercício de algumas das funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar
numa instituição de ensino superior ou num centro de investigação, na modalidade de estágio ou de prestação
de serviços. É ainda condição preferencial de avaliação das/os candidatas/os o nível de português e inglês na
escrita e na comunicação oral.
10.1 – Avaliação Curricular (AC): de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º
233/2022 de 9 de setembro, a AC visa analisar a qualificação das/os candidatas/os, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Ao abrigo do estipulado no artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a AC é expressa numa escala
de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética
ponderada das classificações dos seguintes elementos a avaliar e com base na fórmula: AC = (HA x 45%) + (FP
x 10%) + (EP x 40%) + (AD x 5%). Sendo:
a) Habilitações Académicas (HA), onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação
certificado pelas entidades competentes:
- Grau exigido à candidatura (licenciatura):
- com classificação igual ou superior a 15 valores: 16 valores;
- com classificação inferior a 15 valores: 14 valores;
- Grau superior ao exigido na candidatura:
- com classificação igual ou superior a 15 valores: 20 valores;
- com classificação inferior a 15 valores: 18 valores.
b) Formação Profissional (FP), considerando-se as ações de formação nas áreas de formação e
aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das
funções do posto de trabalho a ocupar. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores e da seguinte
forma (duração das ações de formação):
- Sem formação: 0 valores;
- Até 25 horas: 4 valores cada;
- Entre 26 e 50 horas: 6 valores cada;
- Entre 51 e 100 horas: 8 valores cada;
- Mais de 100 horas: 10 valores cada.
c) Experiência Profissional (EP), considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de
trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20
valores e da seguinte forma:
- Sem experiência na área do posto de trabalho a ocupar: 10 valores;
- Até 1 ano: 14 valores;
- Superior a 1 e até 5 anos: 16 valores;
- Superior a 5 e até 10 anos: 18 valores;
- Superior a 10 anos: 20 valores;
d) Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação do desempenho relativa ao último período,
não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade
idênticas ao posto de trabalho a ocupar. É considerada a AD, na sua expressão quantitativa e qualitativa,
relativa ao último ano. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores e da seguinte forma:
- Desempenho inadequado: 0 valores;
- Desempenho adequado: 14 valores;
- Desempenho relevante: 16 valores;
- Desempenho excelente: 20 valores;
- Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 20.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro,
será atribuída a classificação de 10 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis,
não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar.
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com os respetivos documentos.
Conforme o estipulado nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a ponderação desta
prova (AC) para a valorização final é definida em 70%.
De acordo com o disposto no n.º 4, do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, é excluído do
procedimento a/o candidata/o que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na AC, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
10.2 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): de acordo com o disposto no artigo 17.º da Portaria
n.º 233/2022 de 9 de setembro, a EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, que são as seguintes:
- Orientação para resultados: capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos da PEA e as
tarefas que lhe são solicitadas;
- Planeamento e organização: capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e outras
tarefas, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
- Iniciativa e autonomia: capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de
tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
- Responsabilidade e compromisso com a PEA: capacidade para compreender e integrar o contributo da sua
atividade para o desenvolvimento do departamento exercendo-a de forma disponível e diligente;
- Adaptação e melhoria contínua: capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se
empenhar no desenvolvimento e atualização técnica;
- Relacionamento interpessoal: Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes
características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
A entrevista de avaliação de competências terá a duração aproximada de 30 minutos e basear-se-á num guião de
entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido e pretende aferir a presença ou ausência das competências que integram aquele perfil.
O resultado final da EAC é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
Os parâmetros a avaliar na EAC serão os seguintes e com base na fórmula: EAC = (C1+C2+C3+C4+C5+C6) / 6
Em que:
C1 = Competência 1;
C2 = Competência 2;
C3 = Competência 3;
C4 = Competência 4;
C5 = Competência 5;
C6 = Competência 6.
O resultado da aplicação da fórmula supra descrita será convertido nos seguintes níveis classificativos:
Igual ou superior a 18 valores: nível elevado;
Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores – nível bom;
Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores – nível suficiente;
Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores – nível reduzido;
Inferior a 6 valores – nível insuficiente
Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às
classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Considerando o preceituado no n.º 4, do artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a ponderação desta
prova para a valorização final é de 30%.
De acordo com o disposto no n.º 4, do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, é excluído do procedimento a/o candidata/o que não compareça ou obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na EPS.
10.3 – A ordenação final (OF): a OF das/os candidatas/os que completem o procedimento, com aprovação em
todos os métodos de seleção citados nos pontos anteriores, será efetuada de acordo com a escala de classificação
de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada
método de seleção. A OF será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (AC x 70%) + (EAC x 30%), sendo, AC =
Avaliação Curricular, e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
11 – Atas do Júri: de acordo com o disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a
ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da Internet do ISCAP
(www.iscap.ipp.pt, em Procedimentos Concursais).
12 – Critérios de ordenação preferencial: em situações de igualdade de valoração aplica-se o previsto no artigo
24.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro:
Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 1.º, e no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, em conjugação com o n.º 3, do artigo 3.º, do mesmo diploma, as/os candidatas/os com grau de
incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de valoração, a qual prevalece
sobre qualquer outra preferência legal. As/os candidatas/os devem declarar no formulário eletrónico de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar se necessita de meios/condições especiais para a realização do método de seleção da EAC.
13 – Admissão das/os candidatas/os e consequente notificação: as/os candidatas/os admitidas/os serão
convocadas/os, através de notificação, do dia, hora e local, ou da ferramenta para realização através de meio de
comunicação à distância, para a realização do método de seleção da EAC, nos termos dos artigos 6.º e 16.º da
Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. A notificação será efetuada pela plataforma de candidatura e, através
desta, enviada para o endereço de correio eletrónico que foi utilizado por cada candidata/o no formulário eletrónico
de candidatura.
14 – Exclusão de candidatos e consequente notificação para a realização da audiência prévia: de acordo com
o preceituado nos artigos 6.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, para a realização de audiência das/os interessadas/os, nos termos dos artigos 121.º a 125.º do CPA, as/os candidatas/os cuja candidatura seja excluída, ou que sejam excluídas/os do procedimento na sequência da aplicação de cada um dos métodos de
seleção, serão notificadas/os, através da plataforma de candidatura, para o endereço de correio eletrónico que foi
utilizado por cada candidata/o no formulário eletrónico de candidatura.
15 – Publicitação dos resultados obtidos no método de seleção e notificação das/os candidatas/os
aprovadas/os para a realização do método seguinte: de acordo com o disposto no artigo 22.º da Portaria n.º
233/2022 de 9 de setembro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada
através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do ISCAP e disponibilizada no sítio da Internet do ISCAP (www.iscap.ipp.pt, em Procedimentos Concursais). As/os candidatas/os aprovadas/os no primeiro método serão convocadas/os para a realização do método seguinte, através da plataforma de candidatura, para o endereço de correio eletrónico que foi utilizado por cada candidata/o no formulário eletrónico de candidatura.
16 – Audiência prévia e homologação da lista unitária de ordenação final das/os candidatas/os aprovadas/os: conforme preceituado nos artigos 23.º e 25.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, à lista unitária de ordenação final das/os candidatas/os aprovadas/os é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 6.º para a realização de audiência das/os interessadas/os, nos termos dos artigos 121.º a 125.º do CPA. A notificação será efetuada, através da plataforma de candidatura, para o endereço de correio eletrónico
que foi utilizado por cada candidata/o no formulário eletrónico de candidatura.
A referida lista unitária da ordenação final das/os candidatas/os aprovadas/os, após a audiência prévia e
subsequente homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do ISCAP e
disponibilizada no sítio da Internet do ISCAP (www.iscap.ipp.pt, em Procedimentos Concursais). As/Os
candidatas/os, incluindo as/os que tenham sido excluídas/os no decurso da aplicação dos métodos de seleção,
serão notificadas/os do ato de homologação da lista de ordenação final. A notificação será efetuada, através da
plataforma de candidatura, para o endereço de correio eletrónico que foi utilizado por cada candidata/o no formulário eletrónico de candidatura.
17 – Recrutamento: sem prejuízo do disposto no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos
trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, em
conformidade com o estipulado no artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, o recrutamento deverá
observar as seguintes prioridades e efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos:
1.ª – Colocados em situação de requalificação e, esgotados estes;
2.ª – Detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes;
3.ª – Restantes candidatos.

ISCAP, em 16 de setembro de 2025.
O Presidente do ISCAP
Manuel Fernando Moreira da silva
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
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