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Código da Oferta:
OE202509/0640
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442,57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
1 — Design gráfico e digital para ambientes educativos:
Conceção e desenvolvimento de identidade visual, layouts e materiais gráficos para recursos
educativos, apresentações, cursos online e projetos de inovação pedagógica;
Criação de materiais gráficos acessíveis e visualmente apelativos em linha com os princípios de
design universal e boas práticas de comunicação visual.
2 — Web design e desenvolvimento de interfaces digitais:
Desenho e desenvolvimento de páginas web e interfaces digitais com foco na experiência do
utilizador (UX/UI) acessibilidade e responsividade;
Desenho de plataformas educativas, com integração de conteúdos interativos.
3 — Produção e edição de conteúdos audiovisuais:
Captação, edição e pós-produção de conteúdos em vídeo e áudio.
Criação de elementos gráficos animados e recursos interativos para uso educativo.
Apoio técnico e criativo à produção multimédia em estúdio ou em contexto de sala de aula/laboratório.
4 — Colaboração em projetos de inovação pedagógica:
Participação em equipas multidisciplinares no desenvolvimento de cursos MOOCs, recursos para
ambientes digitais.
Apoio na transformação de conteúdos tradicionais em formatos multimédia interativos.
5 — Apoio à comunicação visual de iniciativas do IPL INOV:
Desenvolvimento de materiais gráficos para eventos, formações e outras atividades promovidas
pelo IPL INOV;
Garantia da coerência visual das iniciativas em linha com a identidade institucional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Lisboa1Estrada de Benfica, n.º 529Lisboa1549020 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura, mestrado ou doutoramento classificados com os Cód. 210, 211, 213 e 214 da CNAEF
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.app.ipl.pt/
Contactos:
217101200
Data Publicitação:
2025-09-22
Data Limite:
2025-10-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República e plataforma de recrutamento disponível no sítio institucional do IPL.
Descrição do Procedimento:

Aviso
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para um Designer Multimédia do Centro de Desenvolvimento e Inovação Pedagógica do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL INOV)
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 27.08.2025, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, para o Centro de Desenvolvimento e Inovação Pedagógica do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL INOV), previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa aprovado para 2025.
1- Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
2- Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e após procedimento prévio, registado com o n.º 27592 a Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiu, a 11.08.2025, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.
3- Conforme o previsto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, foi submetido o formulário “Reservas de Recrutamento”, com o ID 7778. A Divisão de Recrutamento e Mobilidade da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público emitiu a 11 de agosto de 2025 a informação de que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
4- Âmbito do Recrutamento – Ao abrigo do disposto do artigo 33.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2025), o presente procedimento concursal não é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, contudo, nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, para efeitos de recrutamento serão observadas as seguintes prioridades: 1.º – Trabalhadores em situação de valorização profissional. 2.º – Restantes candidatos.
5- Local de trabalho: Instituto Politécnico de Lisboa e suas Unidades Orgânicas.
6- Caraterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL previsto para 2025:
a) Design gráfico e digital para ambientes educativos:
- Conceção e desenvolvimento de identidade visual, layouts e materiais gráficos para recursos educativos, apresentações, cursos online e projetos de inovação pedagógica;
- Criação de materiais gráficos acessíveis e visualmente apelativos em linha com os princípios de design universal e boas práticas de comunicação visual.
b) Web design e desenvolvimento de interfaces digitais:
- Desenho e desenvolvimento de páginas web e interfaces digitais com foco na experiência do utilizador (UX/UI) acessibilidade e responsividade;
- Desenho de plataformas educativas, com integração de conteúdos interativos.
c) Produção e edição de conteúdos audiovisuais:
- Captação, edição e pós-produção de conteúdos em vídeo e áudio;
- Criação de elementos gráficos animados e recursos interativos para uso educativo;
- Apoio técnico e criativo à produção multimédia em estúdio ou em contexto de sala de aula /laboratório.
d) Colaboração em projetos de inovação pedagógica:
- Participação em equipas multidisciplinares no desenvolvimento de cursos MOOCs, recursos para ambientes digitais;
- Apoio na transformação de conteúdos tradicionais em formatos multimédia interativos.
e) Apoio à comunicação visual de iniciativas do IPL INOV:
- Desenvolvimento de materiais gráficos para eventos, formações e outras atividades promovidas pelo IPL INOV;
- Garantia da coerência visual das iniciativas em linha com a identidade institucional.
7- Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1- Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2- Requisitos habilitacionais e profissionais:
a) Ser detentor de Licenciatura, mestrado ou doutoramento classificados com os Cód. 210, 211, 213 e 214 das áreas de formação da CNAEF - Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação.
7.3- Outros requisitos previstos no artigo 35.º da LTFP, nomeadamente:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
7.4- Nos termos da alínea K ) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8- Prazo de entrega das candidaturas – 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso em Diário da República.
9- Formalização da candidatura — a candidatura deverá ser formalizada através da plataforma de recrutamento disponível no sítio institucional do IPL, em https://recrutamento.app.ipl.pt/
9.1- A submissão da candidatura deverá integrar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Portfólio em suporte digital (submeter na plataforma ou através de acesso a um link, constante no CV);
b) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
c) Documentos comprovativos das habilitações académicas, da formação profissional e todos que considere relevantes para comprovar as declarações prestadas;
d) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções pública, previstos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 do presente Aviso);
e) Os candidatos, para além dos elementos indicados no número anterior, devem ainda entregar:
i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública (apenas para candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado).
ii) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou (apenas para candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado).
10– Os Métodos de Seleção a utilizar serão a Avaliação Curricular e a Avaliação de Competências por Portefólio nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.
10.1- A avaliação curricular visa analisar a qualificação do candidato, nomeadamente as habilitações académicas, percurso profissional, experiência adquirida bem como a formação profissional realizada. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Os candidatos são eliminados quando obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a alínea a) do nº.4 do artigo 21.º da Portaria nº233/2022, de 9 de setembro.
10.2- A avaliação de competências por portefólio visa confirmar a experiência e ou os conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas, designadamente de natureza artística, através da análise de uma coleção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas diretamente relacionadas com as funções a que se candidata. A avaliação de competências por portfólio é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
10.3- Os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final constam da ata da 1ª de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma publicada no sítio da internet do IPL, conforme o disposto no nº. 5 do art.º 11 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
10.4- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.5- Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 23 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação no método de seleção aplicado, é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.6- Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10.7- Os candidatos admitidos e excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6.º, 16.º, 22.º e 25.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, e do Código de Procedimento Administrativo.
11- A lista de ordenação final, após homologação será afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa e disponibilizada na plataforma de Gestão de Processos de Recrutamento do IPL, disponível através de https://recrutamento.app.ipl.pt/, sendo ainda publicada, por extrato na 2ª série do Diário da República, conforme o disposto no n.º 4, do art.º 25 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

12- Constituição do Júri:

Presidente – Professora Maria Adriana Príncipe Cardoso, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
Vogais efetivos – Drª. Vanessa Sofia Gomes de Sousa Glória, Dirigente Intermédia de Grau 3 do Gabinete de Comunicação e Imagem dos Serviços da Presidência do IPL e a Drª. Sílvia Sousa Alves, Administradora do IPL.
Vogais suplentes – Paulo Jorge Pedrosa da Silva, Diretor Intermédio de Grau 1, do Departamento de Gestão de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência do IPL e a Dra. Vera Mónica Teixeirinha Gouveia, Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência do IPL.
A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela vogal efetiva Dra. Vanessa Sofia Gomes de Sousa Glória.
13- Remuneração base de referência — 1.442,57€, correspondente à 1.ª posição, nível 16, da tabela remuneratória única.
14- Nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Lisboa, 17 de setembro de 2025 - A Presidente em Substituição do IPL, Profª. Maria Carlos da Paixão Sequeira Mourato Annes.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho nº5766/2005, publicado na 2ªsérie do Diário da República, nº54, de
17 de março