Descrição do Procedimento:
1 – Ao abrigo do Despacho n.º 71/2025, do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Orçamento, do Despacho de 16/01/2025, da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública e do Despacho n.º 195/2024, de 06/12/2024, do Senhor Secretário de Estado Adjunto da Presidência, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.), nos termos do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante LTFP), e do artigo 129.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, e da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (Portaria), torna público que, por meu despacho, de 31/07/2025, se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, nos seguintes termos:
2 – Consultas Prévias
2.1. Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, declara-se que não existem reservas de recrutamento constituídas na AIMA, I.P. válidas para os perfis profissionais pretendidos.
2.2 Foi verificada, junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público a inexistência de trabalhadores em Regime de Valorização Profissional para os perfis profissionais pretendidos, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
2.3. Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, consultada a Entidade de Recrutamento Centralizado, foi confirmada a inexistência de candidatos em reserva centralizada para todos os perfis profissionais pretendidos.
3 – Âmbito do recrutamento - Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado dos despachos favoráveis, do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Orçamento, Despacho n.º 71/2025; do Despacho de 16/01/2025, da Senhora Secretária de Estado
da Administração Pública e do Despacho n.º 195/2024, de 06/12/2024 do Senhor Secretário de Estado Adjunto da Presidência, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
4 – Legislação Aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria nº 233/ 2022, de 9 de setembro.
5 – Quota de emprego – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de 1 lugar para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% (sessenta por cento), sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
6 – Identificação do número de postos de trabalho – O presente procedimento concursal visa o recrutamento de trabalhadores, tendo em vista a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para fazer face ao aumento excecional e temporário de atividade nos termos previstos na al. h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, e destina-se à ocupação de 26 (vinte e seis) postos de trabalho no mapa de pessoal da AIMA, na carreira e categoria de Assistente Técnico, para atendimento ao público nas Lojas AIMA da zona da grande Lisboa.
7 – Local de trabalho – Lojas AIMA da área da grande Lisboa:
1 posto de trabalho, sito na Praceta Duque de Saldanha, 17, 2735-330 Agualva Cacém;
2 postos de trabalho, sitos na Praceta Estanislau Raimundo Nogueira, 1 e 2, 2615-075 Alverca do Ribatejo;
4 postos de trabalho, sitos na Avenida do Casal de Cabanas - Urbanização Cabanas Golf, n.º 1, 2734-506 Barcarena;
4 postos de trabalho, sitos na Rua da Misericórdia, 1, 2750-434 Cascais;
13 postos de trabalho em Lisboa, dos quais: 10 postos de trabalho, sitos na Avenida António Augusto de Aguiar, 20, 1069-119 Lisboa; 2 postos de trabalho, sitos na Rua Passos Manuel, 40, 1169-089 Lisboa e 1 posto de trabalho, sito na Rua Angelina Vidal, 41, 1199-005 Lisboa; e
2 postos de trabalho, sitos no Largo do Mercado Queluz, 2745-170 Queluz.
A candidatura considera-se efetuada para todos os postos de trabalho acima indicados, não se considerando candidaturas circunscritas a determinado(s) local(is). Os candidatos serão chamados a escolher o local de trabalho de acordo com a sua posição na Lista de Ordenação Final, podendo escolher de entre os locais disponíveis no momento. Os locais
de trabalho que fiquem vagos em resultado de recusas são oferecidos ao(s) candidato(s) seguinte(s) na referida Lista.
Os candidatos que não celebrem contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto mantêm-se na respetiva posição até ao termo de validade da reserva de recrutamento (18 meses) podendo, em caso de necessidade subsequente de ocupação de postos de trabalho que, entretanto, fiquem vagos, serem chamados a pronunciar-se sobre a sua disponibilidade para ocupar os mesmos, de acordo com a referida posição.
8 – Caracterização do posto de trabalho – Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Assistente Técnico, complexidade funcional de grau 2, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. Os ocupantes destes postos de trabalho irão integrar as Lojas AIMA para o exercício das seguintes funções:
a. Realizar o atendimento presencial aos cidadãos estrangeiros e/ou seus representantes legais, prestar informações, esclarecer dúvidas sobre os requisitos documentais e etapas dos procedimentos de regularização e orientar os utentes quanto à documentação necessária e aos procedimentos legais aplicáveis;
b. Receber, analisar e digitalizar a documentação apresentada pelos utentes no âmbito de procedimentos administrativos relacionados com a entrada, permanência e residência em território nacional;
c. Recolher dados biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura digitalizada) e submetê-los nas bases de dados da AIMA, em conformidade com as normas de segurança e proteção de dados pessoais;
d. Assegurar a receção e encaminhamento de pedidos de Autorização de Residência para cidadãos estrangeiros e respetivos familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
e. Proceder à cobrança das taxas devidas pela prestação dos serviços administrativos, emitindo os respetivos recibos e documentos comprovativos, de acordo com a tabela de taxas em vigor e os procedimentos internos definidos para o tratamento de receita pública;
f. Instruir processos administrativos com os elementos recebidos, realizando a conferência, organização e submissão de dados nos sistemas informáticos da AIMA;
g. Notificar, presencialmente, os cidadãos estrangeiros ou seus representantes legais quanto aos atos e decisões adotadas no âmbito dos procedimentos em curso, em conformidade com os princípios do CPA;
h. Prestar informações claras, corretas e atualizadas sobre os procedimentos de entrada, residência e permanência em Portugal, nomeadamente os direitos e deveres dos utentes estrangeiros e os prazos legais aplicáveis;
i. Assegurar, sempre que necessário, o recurso à mediação intercultural ou linguística, promovendo a acessibilidade plena ao serviço prestado;
j. Cumprir e promover as normas de conduta e deontologia da função pública, assegurando um atendimento humanizado, inclusivo e respeitador da diversidade cultural.
9 – Posicionamento Remuneratório – 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico, que corresponde ao nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única (TRU), atualmente no montante de € 979,05 (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos).
10 – Requisitos de admissão – Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
10.1 Requisitos Gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2. Habilitações académicas exigidas – Os candidatos devem ser titulares do 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 – Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
12 – Formalização de candidaturas
12.1. Prazo de Candidatura – 20 (vinte) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.
12.2. Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível para o efeito em www.empregopublico.gov.pt
13 – Comprovação dos requisitos
13.1. – No momento da admissão: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre o método de seleção a aplicar.
13.1.1. – Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (sessenta por cento) devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
13.2. – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
13.3. – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
13.4. – Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
14 – Métodos de seleção
14.1. – Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
14.2. – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, são publicitados na página eletrónica da AIMA, em www.aima.gov.pt.
14.3. - Após a aplicação dos métodos de seleção aos candidatos admitidos é elaborada a lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.
14.4. Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 (nove vírgula cinquenta) valores.
14.5. Avaliação Curricular (AC)
14.5.1. A AC visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional:
a) Habilitação Académica (HA): em que será considerada a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;
b) Formação Profissional (FP): em que serão ponderadas as ações e cursos de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função (apenas serão consideradas as ações/cursos realizadas nos últimos 5 anos);
c) Experiência Profissional (EP): em que será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.
14.5.2. Só serão considerados os elementos comprovados documentalmente, através de certificados de habilitação, diplomas, certificados de formação, declarações de conteúdo funcional emitidas pelas entidades empregadoras, onde constem as atividades/funções exercidas e o período de tempo do seu exercício, ou outros documentos similares.
Os candidatos que apresentem certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção da equivalência/reconhecimento dessas habilitações em território nacional nos termos da legislação aplicável em vigor, sob pena de as mesmas não serem consideradas.
14.5.3.A AC, incluindo os respetivos fatores, será valorada de acordo com a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.5.4. A Classificação Final no método de seleção “Avaliação Curricular” será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = (0,20XHA + 0,30XFP + 0,50xEP).
14.6. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
14.6.1. A EAC incidirá sobre as competências comportamentais e respetivos comportamentos, designadamente:
a) Orientação para o Serviço Público (OSP);
b) Orientação para Resultados (OR);
c) Comunicação (C);
d) Análise Crítica e Resolução de Problemas (ACRP);
e) Inteligência Emocional (IE).
14.6.2. A EAC será aplicada com recurso a um guião previamente elaborado, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com as competências e comportamentos em avaliação.
14.6.3. A avaliação das referidas competências resultará da informação veiculada pelo/a candidato/a, ao longo da entrevista, nas respostas às questões integradas no guião, que permitiram aferir a presença ou ausência dos comportamentos associados a cada competência, sendo classificadas da seguinte forma:
Demonstrou menos de 2 comportamentos: 0 valores
Demonstrou 2 comportamentos: 10 valores
Demonstrou todos os comportamentos: 20 valores
14.6.4. A Classificação da EAC resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação de cada uma das competências: EAC = (OSP + OR + 2C + ACRP + IE)/6
14.6.5. Sem prejuízo da classificação obtida nos termos do ponto anterior, considerando a natureza das funções a exercer, maioritariamente relacionadas com o atendimento ao público, a obtenção de 0 valores na competência comportamental Comunicação determina a atribuição da classificação final de 9,49 no método de seleção EAC e, assim, a exclusão do candidato do procedimento.
15 – Classificação Final – A classificação final é obtida pela aplicação das seguintes fórmulas:
CF = 70% AC + 30% EAC
Em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
16 – Majoração e Critérios de desempate
16.1. Os candidatos que tenham obtido aproveitamento no programa EstagiAP XXI e cuja conclusão tenha ocorrido no período de dois anos que antecedem a presente publicitação, isto é, até ao dia útil anterior ao da presente publicação, têm a sua classificação majorada em 2 (dois) valores na lista de ordenação final dos candidatos,
desde que a atribuição desta majoração não resulte em classificação superior a 20 (vinte), e têm preferência na mesma em caso de igualdade de classificação, sem prejuízo da aplicação de outras preferências que a lei já preveja.
16.2. Em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os critérios de desempate indicados infra, pela ordem de enunciação:
a) Candidatos com maior pontuação no método de seleção EAC;
b) Candidatos com maior pontuação na competência comportamental Comunicação no método de seleção EAC;
c) Candidatos com maior pontuação no parâmetro experiência profissional do método de seleção AC;
d) Candidatos com maior pontuação na competência comportamental Inteligência Emocional no método de seleção EAC;
e) Candidatos com mais tempo de exercício de funções na Administração Pública;
f) Primazia na submissão da candidatura – data e hora – contadas desde a última alteração à candidatura.
17 – Candidatos admitidos e excluídos
18.1. – Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
18.2. – Os candidatos admitidos serão notificados/convocados nos termos previstos no artigo 6.º e n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
18 – Publicitação
18.1. – A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da AIMA e disponibilizada no sítio da internet, em www.aima.gov.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, bem como no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
18.2. – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da AIMA e disponibilizada no sítio da internet, em www.aima.gov.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, bem como no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
18.3. – Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio da internet da AIMA, em www.aima.gov.pt, e no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
19 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria.
20 – Composição do Júri
Presidente – Ondina Flora Jesus Vieira Duarte Gonçalves, Coordenadora da Unidade de Apoio às Lojas AIMA (UALA), da AIMA, I.P.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal efetivo (substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos) – Rosa Maria Fernandes Rodrigues, Coordenadora de Lojas UAGLASI I, do Departamento Omnicanal da AIMA, I.P.
2.º Vogal efetivo – Sandra Cristina de Freitas Henriques, Técnica Superior Especialista em Coordenação Transversal de Administração e Políticas Públicas do Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento da DGAEP.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal suplente – Ana Catarina Martins Pimenta da Silva Rocha, Técnica Superior da
Direção de Serviços de Recursos Humanos, do Departamento Financeiro e de Recursos
Humanos da AIMA, I.P.
2.º Vogal suplente – Maria José de Brito Abreu, Técnica Superior Especialista em Coordenação Transversal de Administração e Políticas Públicas do Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento da DGAEP.
21 – Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
22 – Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
23 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato, no portal do Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt, e no sítio de internet da AIMA.
24 – Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
O Presidente do Conselho Diretivo
Divulga-se que, por deliberação do Conselho Diretivo da AIMA, I. P., precedida de proposta do júri constante da Ata n.º 2 daquele órgão, determina-se a prorrogação por mais 4 (quatro) dias úteis, a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), do prazo para submissão das candidaturas ao procedimento concursal comum para o preenchimento de 26 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções a termo resolutivo incerto na carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da AIMA, I. P., para desempenho de funções nas lojas AIMA da zona da Grande Lisboa, publicitado por Aviso (extrato) n.º 23897/2025/2, de 19/09, publicado em Diário da República n.º 187/2025, Série II, 29/09, retificado pela Declaração de Retificação n.º 903/2025/2, de 29/09, publicada em Diário da República n.º 190/2025, Série II, 02/10 e integralmente na BEP (OE202509/0631) e no portal Emprego Público (P2025/1000).