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Código da Oferta:
OE202509/0623
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442,57
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Departamento de Ambiente e Parques Urbanos: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, construção de indicadores de gestão e procedimentos inerentes à gestão administrativa.
Serviço Municipal de Metrologia Legal: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, construção de indicadores de gestão e procedimentos inerentes à gestão administrativa.
Divisão de Gestão e Manutenção de Frota: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, artigo 88.º n.º 2 (anexo): Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área da frota.
Divisão de Gestão de Seguros e Sinistros: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, artigo 88.º n.º 2 (anexo): Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, construção de indicadores de gestão e procedimentos inerentes à gestão administrativa.
Divisão de Remunerações e Direitos Laborais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, artigo 88.º n.º 2 (anexo): Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científicas inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente gerir o sistema de assiduidade; Processa as remunerações e abonos; Recolhe e trata dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho suplementar ajudas de custo e comparticipação na doença; Procede à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal, bem como acompanhar os custos inerentes da despesa com pessoal ao longo do ano; Fomenta e monitoriza a implementação das medidas de simplificação e modernização administrativa; Imprime ou gera ficheiro de todas as listagens resultantes do processamento de vencimentos dos/as funcionários/as e Professores das Atividades de Enriquecimento Curricular, cálculo dos valores a pagar aos/às funcionários/as resultantes da cessação de funções, da atualização de escalões de abono de família e pagamento do acréscimo da Remuneração Base; Tramita processos de penhoras de Tribunais e Ajudas de Custo; Tramita o processo de aposentação através da simulação, preenchimento da nota biográfica, envio via CTT de ofício com o respetivo processo para Caixa Geral de Aposentações.
Divisão de Formação e avaliação de Desempenho: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, artigo 88.º n.º 2 (anexo): Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área dos recursos humanos, nomeadamente, na conceção e operacionalização dos planos de formação da Autarquia, gestão do processo de avaliação de desempenho da Autarquia.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia7Rua Álvares CabralVila Nova de Gaia4400017 VILA NOVA DE GAIAPorto Vila Nova de Gaia
Total Postos de Trabalho:
7
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Gestão
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://concursos.cm-gaia.pt
Contactos:
223742400
Data Publicitação:
2025-09-23
Data Limite:
2025-10-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, II Série n.º 182, de 22 de setembro de 2025.
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho nº 59/ PCM/2025, de 8 de julho, torna-se público que, na sequência da proposta do Senhor Presidente da Câmara, aprovada em reunião pública da Câmara Municipal de 16 de junho de 2025 e em reunião de Assembleia Municipal de 27 de junho de 2025, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de sete postos de trabalho na carreira geral de Técnico Superior, Gestão (CNAEF 345).
2. Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Para tal, os/as candidatos/as devem fazer referência ao respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura.
3. Descrição da atividade: Os postos de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira de Técnico Superior, conforme descrição constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aproveita pela Lei n. 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, correspondendo-lhe o grau 3 de complexidade.
4. Local de trabalho/ n.º de postos: (1) Departamento de Ambiente e Parques Urbanos; (1) Serviço Municipal de Metrologia Legal;
(1) Divisão de Gestão e Manutenção de Frota; (2) Divisão de Gestão de Seguros e Sinistros; (1) Divisão de Remunerações e Direitos Laborais; (1) Divisão de Formação e avaliação de Desempenho.
5. Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
6. Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 16 de maio de 2025: “ (…) a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”
7. Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e deliberação da Assembleia Municipal de 27 de junho de 2025, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.
7.1. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.
7.2. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8. Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1. Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Gestão (CNAEF 345).
Apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.
9. Os/as candidatos/as deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
10. Prazo para apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso e na Bolsa de Emprego Público (BEP).
11. Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), através do endereço eletrónico https://concursos.cm-gaia.pt,, não sendo aceite candidaturas enviadas por correio registado (papel) ou por correio eletrónico.
11.1. É obrigatório que os/as candidatos/as requeiram a emissão do respetivo acesso à plataforma (login e password), através do mesmo endereço eletrónico.
11.2. Na formalização da candidatura na plataforma on-line é obrigatória a anexação dos documentos previstos nas alíneas seguintes, (em formato PDF), tendo como limite 1 Mb por documento:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações académicas, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão;
c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho, frequentadas/ministradas a partir do ano de 2023 até à data de abertura do presente procedimento, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração. Não serão consideradas para o efeito as formações identificadas no Passaporte Qualifica;
d) Fotocópia legível dos comprovativos das especializações e pós-graduações relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho com a indicação expressa do número total de horas frequentadas/ministradas e da entidade que as promoveu.
e) Declaração emitida pela entidade empregadora que comprove a experiência profissional na área a concurso, com descrição detalhada das atividades/funções exercidas e com a indicação da data de início e fim do contrato, quando aplicável. Não serão considerados para o efeito contratos de trabalho.
f) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (à data da abertura do procedimento), da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa, a indicação da data de início e fim do contrato, quando aplicável, a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
g) Os/as candidatos/as portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;
h) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;
11.3. Nos termos do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, compete ao júri verificar a capacidade dos/as candidatos/as com deficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor;
11.4. A não apresentação dos documentos comprovativos referidos no n.º 11.2, implica a não consideração desses elementos, mesmo que declarados no currículo vitae, para efeitos da aplicação do método de seleção;
11.5. Nos termos do disposto na alínea a) do nº 5 do artigo 15º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, a não submissão dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos/as candidatos/as do procedimento;
11.6. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
11.7. Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial;
11.8. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
11.9. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14 da Portaria supracitada.
12. Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
13. Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, para a carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde a remuneração no valor de 1442,57€;
14. Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho -LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica complementado com o método facultativo Entrevista de Avaliação de Competências.
14.1. Será aplicado o método de Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos/às candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
14.2. Será aplicado o método de avaliação Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica complementado com o método facultativo Entrevista de Avaliação de Competências aos restantes candidatos.
14.3. O método referido no ponto 14.1) pode ser afastado pelos/as candidatos/as através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método previsto no ponto 14.2), conforme disposto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
14.4. Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
14.5. Em conformidade com o disposto no art.º 19.º da Portaria supracitada, o primeiro método será aplicado a todos/as os/as candidatos/as admitidos ao procedimento concursal comum. O segundo método de seleção e os métodos de seleção seguintes serão apenas aplicados a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método imediatamente anterior, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, na proporção de dois (2) por cada posto de trabalho a concurso, até à satisfação das necessidades, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1º do artigo19.º da Portaria.
14.6. A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função em concurso, bem como o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A Prova de Conhecimentos será escrita de realização individual, de natureza teórica, especifica, com consulta, e efetuada em suporte de papel.
A Prova de Conhecimentos será expressa de numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os a legislação/ bibliografia abaixo descrita, devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
Conhecimentos Gerais:
Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigos 17º a 24º, 70.º a 73.º, 79.º a 88.º (mais mapa anexo à Lei) e 122.º a 135.º, na redação atual;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, Código de Procedimento Administrativo (CPA), artigos 3º a 19º, na redação atual;
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, artigos 55º a 75º, na redação atual;
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, Código do Trabalho, artigos 237º a 257º, na redação atual.
Conhecimentos Específicos:
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, artigos 32.º a 62.º, na redação atual;
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro – Código dos Contratos Públicos, artigos 16.º a 33.º, na redação atual;
Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro – Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, artigos 1.º a 22.º, na redação atual;
Decreto lei 29/2022, de 7 abril - Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição, artigos 2º a 10º, 13º, 17º e 20º;
Portaria 211/2022, de 23 agosto - Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição, artigo 7º;
Portaria 357/2023, de 14 novembro - Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal das Medidas Materializadas de Massa (Pesos), artigo 3º;
Portaria 363/2023, de 15 novembro - Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Contadores de Tempo, (Anexo) – artigos 7º e 8º;
Despacho n.º 446/2023, de 10 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 7/2023, Série II de 2023-01-10.
Durante a realização da Prova de conhecimentos (PC), os/as candidatos/as poderão consultar os referidos conteúdos apenas em suporte de papel, não anotados. Os/as candidatos/as que compareçam à prova de conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, ficam impedidos de realizar o método de seleção.
14.7. Avaliação psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica.
Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
14.8. A Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho.
A Avaliação curricular (AC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a fórmula a seguir indicada.
AC = [(HA) + (FP x 2) + (EP x 3) + (AD)] /7
Sendo que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
14.9. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética /simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências: Conhecimentos especializados e experiência; Orientação para resultados; Adaptação e melhoria contínua; Planeamento e organização; Trabalho de equipa e cooperação; Responsabilidade e compromisso com o serviço.
15. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o respetivo procedimento, com aprovação a todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF=(PC*70%+EAC*30%) ou OF=(AC*70%+EAC*30%)
Em que:
OF - Ordenação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
16. Notificação dos/as candidatos/as: os/as candidatos/as admitidos/as aprovados/as em cada método de seleção serão convocados para a realização do método de seleção seguinte, através de correio eletrónico, conforme o previsto no n.º 1 do art.º 6º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. A notificação indicará o dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.
17. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Responsabilidade e Compromisso com o serviço;
2.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Conhecimentos especializados e experiência;
3.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Planeamento e Organização;
4.º Candidato com a classificação final da habilitação exigida mais elevada.
18. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Município em www.cm-gaia.pt - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço e afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, sito na Rua Álvares Cabral.
19. Audiência dos interessados: Os/as candidatos/as serão notificados/as, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do art.º 25.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o art.º 121.º do Decreto-Lei nº4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação. Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o formulário tipo (Exercício do direito de participação dos interessados), disponível na pagina eletrónica www.cm-gaia.pt – Informação - documentos municipais – requerimentos (544), podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito em Atendimento Municipal da Praça do Município (Rua 20 de Junho, 4430-256 Vila Nova de Gaia), ou no Balcão Virtual (https://balcaovirtual.cm-gaia.pt/) – Concursos - Exercício do Direito de Participação de Interessados.
20. A lista unitária de ordenação final após homologação será disponibilizada na página eletrónica do Município em www.cm-gaia.pt - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço e afixada em local visível e público nas instalações da Câmara municipal de Vila Nova de Gaia, sito na Rua Álvares Cabral, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª serie do Diário da República com informação da sua publicação.
21. O recrutamento dos/as candidatos/as que integram a lista unitária de ordenação final homologada, inicia-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as colocados/as em situação de requalificação e, esgotados estes, dos/as restantes candidatos/as observando assim as prioridades, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da LTFP, e artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
22. Constituição do júri:
Presidente de Júri: Hermenegilda Cunha e Silva;
1.ª Vogal efetiva: Manuela Fernanda da Rocha Garrido, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal efetiva: Ana Rita Alves Silva Mendes Diogo;
1.ª Vogal suplente: Carla Sofia Barbosa Soares Martins;
2.ª Vogal suplente: Cristina Marília Gonçalves Cruz.
23. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 33.º da LTFP e do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da Internet da entidade.
24. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25. O Município de Vila Nova de Gaia informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).
A conservação dos dados pessoais apresentados pelos/as candidatos/as no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de 27 de junho de 2025.