Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM DE RECRUTAMENTO DE UM TÉCNICO SUPERIOR PARA A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA DIREÇÃO DE APOIO, DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO
1. Procedimento Concursal
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria em conjugação com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e legislação subsequente, torna-se público que, por despacho do Diretor-geral do Instituto Hidrográfico, datado de 10 de setembro de 2025, se procede à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente anúncio no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior para a Divisão de Recursos Humanos, da Direção de Apoio, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Valorização Profissional
Em cumprimento do previsto na Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às exigências do posto de trabalho em causa.
3. Caracterização do Posto de Trabalho
Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional descrito no anexo referido no nº 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de Técnico Superior, correspondendo a um grau de complexidade funcional 3.
O trabalhador deverá desempenhar, com autonomia e responsabilidade, funções e tarefas inerentes à sua qualificação profissional, e ao cargo que vai ocupar com destaque para as seguintes funções:
a) Participar no planeamento, programação, coordenação e execução e controlo das atividades atribuídas ao serviço;
b) Contribuir para a elaboração de pareceres, informações e propostas sempre que conveniente e necessário;
c) Dirigir, coordenar e controlar a execução dos projetos cuja responsabilidade lhe seja atribuída;
d) Contribuir para a gestão da área da formação;
e) Participar na elaboração do programa anual de atividades da Divisão;
f) Informar, periodicamente, o Chefe de Divisão sobre os aspetos profissionais do pes-soal com que mais diretamente contactam;
g) Contribuir para os relatórios anuais de atividades da Divisão;
h) Responsável por supervisionar a assiduidade dos trabalhadores;
i) Orientar e/ou realizar estudos no domínio da análise, qualificação e hierarquização de funções;
j) Definir perfis e carreiras profissionais;
k) Estudar propostas de alterações de estruturas e procedimentos organizativos;
l) Propor soluções que concorrem para a otimização dos processos de trabalho e ade-quado aproveitamento das capacidades humanas;
m) Supervisionar a aplicação das normas respeitantes à política de recrutamento e sele-ção;
n) Propor e assegurar a aplicação dos métodos e técnicas de recrutamento, seleção;
o) Acolher e integrar os novos trabalhadores/colaboradores;
p) Estudar formas de reconhecimento e de compensação para os trabalhadores, tendo em conta a avaliação de desempenho;
q) Estudar e implementar projetos de satisfação/motivação dos funcionários;
r) Apoiar a área de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho – Medicina do Trabalho e Ergonomia.
4. Local de trabalho
Nas instalações do IH, situadas na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa, e na Base Hidrográfica da Azinheira, na Quinta da Trindade, Azinheira 2840-515 Seixal.
5. Posição Remuneratória
A posição remuneratória de referência é a 1ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pela Lei do Orçamento de Estado. Não haverá lugar a qualquer valorização remuneratória dos candidatos, salvo se o trabalhador detenha um contrato em funções públicas e possua posição remuneratória superior.
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, devem informar, prévia e obrigatoriamente, o Instituto Hidrográfico do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
6. Requisitos de Admissão
Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas:
6.1. Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
6.1.1. Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
6.1.2. Ter 18 anos de idade completos;
6.1.3. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
6.1.4. Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
6.1.5. Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2. Requisitos especiais de admissão:
6.2.1. Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, conforme n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
6.2.2. Ser titular de licenciatura, nas áreas de Gestão de Recursos Humanos, de Direito, de Ciências Empresariais ou Ciências Sociais, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto no artigo 86.º da LTFP, não sendo possível a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
6.3. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de Técnico Superior, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Hidrográfico, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
7. Prazo de validade
Nos termos do n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrerem no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
8. Formalização de Candidaturas
A apresentação da candidatura é efetuada, preferencialmente, em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário-tipo, disponível para download em http://www.hidrografico.pt, no separador Recrutamento, conforme o n.º 2 do artigo 13.º da Portaria.
8.1. Apresentação
As candidaturas poderão ser remetidas eletronicamente para o endereço recrutamento@hidrografico.pt ou entregues pessoalmente, durante o seguinte horário: 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30, na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Hidrográfico, sito na Rua das Trinas n.º 49, 1249-093 Lisboa, ou através de correio registado e com aviso de receção, para a mesma morada, dirigido à Divisão de Recursos Humanos do Instituto Hidrográfico. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado na publicitação para entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.
8.2. Documentação
O formulário tipo de candidatura, devidamente preenchido e assinado, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação, legível:
8.2.1. Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
8.2.2. Curriculum vitae tipo Europass detalhado, datado e assinado;
8.2.3. Fotocópia de documento comprovativo da formação profissional frequentada e relacionada com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
8.2.4. Declaração emitida e autenticada pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, com data posterior à data do presente aviso, devendo dela constar:
a) A modalidade do vínculo de emprego público detida;
b) A carreira/categoria de que seja titular;
c) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
d) O tempo de serviço na carreira, categoria e na Administração Pública;
e) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, bem como a menção da avaliação do desempe-nho (qualitativa e quantitativa) relativamente aos dois últimos biénios, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são impu-táveis ao candidato.
8.3. Declaração do conteúdo funcional exercido, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas atualmente desempenhadas e a data desde a qual são desempenhadas.
8.4. Os trabalhadores em exercício de funções no Instituto Hidrográfico ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos no ponto 8.2.3, 8.2.4, se referirem expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
8.5. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão;
8.6. A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria;
8.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;
8.8. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
9. Composição do Júri
Presidente: Capitão-tenente Marco António Neto Mendes Coimbra; Vogais efetivos: Técnica Superior Corina Maria Simões Veloso Marques Vieira, designada para substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos e Técnica Superior Cristel Gonçalves dos Santos; Vogais suplentes: Subtenente TN JUR António Rafael de Matos e Técnica Superior Ana Maria Pires Lopes.
10. Métodos de Seleção
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, serão utilizados como métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme previsto na alínea d) do nº 1 do artigo 17.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
10.1. Apenas aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-á aplicado, caso não tenham exercido a opção pelo afastamento dos métodos legalmente previstos a AC como método complementar, e a EAC.
10.2. A valoração nos métodos anteriormente referidos será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, por truncatura de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 x PC + 0,30 x EAC
CF = 0,70 x AC + 0,30 x EAC
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista Avaliação de Competências.
10.3. Prova de Conhecimentos
A Prova de Conhecimentos (PC) é obrigatória para os candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º, do anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, sendo aplicada aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar as atividades caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquelas atividades ou àqueles que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
10.3.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
10.3.2. A Prova de Conhecimentos tem uma ponderação de 70% da nota final, é de realização individual, revestirá a forma escrita, de natureza teórico-prática, composta por 15 perguntas de escolha múltipla e 2 de desenvolvimento. A prova será efetuada em suporte de papel, tendo a duração máxima de uma hora e trinta minutos (90 minutos) e incidirá sobre os temas referidos no ponto 10.3.6 deste Aviso e que se reportam as referências e legislação identificados no ponto 10.3.7 deste Aviso;
10.3.3. No decorrer da prova os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa, sendo, contudo, permitido a consulta exclusiva da legislação identificada no presente Aviso, em suporte de papel.
10.3.4. Durante a Prova de Conhecimentos não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático incluindo telemóveis, tablets ou computadores portáteis. As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
10.3.5. A Prova de Conhecimentos será valorada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores. Para realização da prova, os candidatos devem apresentar bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por entidade pública competente, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.
10.3.6. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza específica na área do posto de trabalho colocado a concurso e versará sobre as seguintes matérias:
a) Orgânica da Marinha e Orgânica do Instituto Hidrográfico;
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e Código do Trabalho;
c) Recrutamento e Seleção;
d) Acidentes em Serviço e Doenças Profissionais;
e) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
f) Sistemas de Gestão da Qualidade (SGQ).
10.3.7. As seguintes referências e legislação servirão de suporte à realização da prova de conhecimentos:
a) Decreto-lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a nova Lei Orgânica da Marinha;
b) Decreto-lei n.º 230/2015, de 12 de outubro, que aprovou a nova Lei Orgânica do Insti-tuto Hidrográfico;
c) Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas – Aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
d) Código do Trabalho – Aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual;
e) Código do Procedimento Administrativo – Aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
f) Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública – Decreto-lei n.º 503/1999, de 20 de novembro, na sua reda-ção atual;
g) Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro;
h) Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro – Regulamenta a tramitação do procedimento de recrutamento, na sua redação atual;
i) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
j) NP EN ISO 9001:2015 Sistemas de Gestão da Qualidade. Requisitos.
10.3.8. Será aplicada em condições de igualdade a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora. Não será possível a realização de segunda chamada.
10.4. Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
10.4.1. A AC é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às centésimas, sendo a classificação obtida mediante média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
10.4.2. Na AC serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros: Habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).
10.4.3. A nota final da AC é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,35 x HAB + 0,25 x FP + 0,25 x EP + 0,15 x AD.
10.4.4. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.
10.5. Entrevista de Avaliação de Competências:
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) tem como objetivo obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Permite ainda a apreciação estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições de comportamentos observados em situações reais vivenciadas pelo candidato.
A avaliação da EAC é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às centésimas, por truncatura.
Competências a avaliar:
a) Orientação para a colaboração (OC)
b) Orientação para a mudança e inovação (OMI)
c) Análise critica (AC);
d) Gestão do Conhecimento (GC)
10.5.1. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é obtida através da seguinte fórmula:
EAC = (OC + MI + AC + GC)
Os candidatos que obtenham pontuação igual ou inferior a 9,50 valores serão excluídos do procedimento.
11. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte. São igualmente considerados excluídos do procedimento os candidatos que não comparecerem aos métodos de seleção.
12. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas, afixadas em local visível, público nas instalações da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Hidrográfico e disponível na página eletrónica do Instituto Hidrográfico, sendo que os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 22º da Portaria.
13. De acordo com o disposto no artigo 25.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados.
14. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de classificação final constam de atas do júri, serão publicitadas na página eletrónica www.hidrografico.pt.
15. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível, público, nas instalações da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Hidrográfico e disponibilizada na página eletrónica www.hidrografico.pt, sendo ainda publicado aviso no Diário da República, e será igualmente remetida a cada candidato por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.
16. Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 24.º da Portaria.
17. Nos termos do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
18. Nos termos do disposto no Despacho n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando empenho escrupuloso no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
19. O presente anúncio será publicitado no Diário da República, 2ª Série, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Instituto Hidrográfico.
Lisboa, 16 setembro de 2025, O Diretor-geral – João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-almirante