Descrição do Procedimento:
AVISO INTEGRAL
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior para exercer funções no Núcleo de Estudos Pós-Graduados da Área Académica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual, conjugada com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, em cumprimento com o estabelecido no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, por despacho autorizador de 10 de julho de 2025 do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, e por despacho de 02 de setembro de 2025, da Senhora Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Maria da Graça Tavares Rebelo de Soveral Rodrigues, se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira e categoria de Técnico Superior, constante no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (FFUL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Núcleo de Estudos Pós-Graduados (NEPG) da Área Académica (AA) da FFUL.
1. Consultas prévias: Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na FFUL, no NGE, para o qual é aberto o presente procedimento concursal.
Em virtude da inexistência de candidatos em regime de valorização profissional e em reserva centralizada, junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e nos termos a legislação em vigor, o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum.
2. Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3. Local de Trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Farmácia das Universidade de Lisboa, sita na Avenida Professor Gama Pinto s/n, 1649-003 Lisboa.
4. Posição remuneratória: À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o previsto na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro. Não obstante o estipulado no artigo 38.º da já referida LTFP, no presente procedimento, com salvaguarda do n.º 8 do mesmo artigo, fica determinada a 1.ª posição remuneratória que corresponde, ao posicionamento no 16.º nível remuneratório da tabela única que corresponde ao montante pecuniário de 1.442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
5. Caracterização geral do posto de trabalho: O posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP.
5.1. O Técnico Superior desempenhará funções de grau de complexidade 3, deve ter em conta os objetivos a alcançar pelo Serviço, apoiando com responsabilidade e rigor o NEPG da FFUL.
5.2. Principais atividades e tarefas:
As atividades serão desempenhadas no NEPG da AA da FFUL:
5.2.1. 2º Ciclo:
? Gestão dos processos de candidatura, matrícula e inscrição dos alunos dos Mestrados da FFUL;
? Processo de Admissão a provas de Mestrado;
? Apoio aos Coordenadores;
? Atendimento presencial, telefónico e por e-mail aos candidatos, estudantes e docentes;
? Gestão de todos os conteúdos referente ao 2º ciclo na Plataforma de e-Learning da FFUL;
? Registos dos temas de mestrado na Plataforma de Registo Nacional de Teses e Dissertações (RENATES);
? Recolha e gestão da informação do 2º ciclo para o Inquérito ao Registo de Alunos Inscritos e Diplomados do Ensino Superior (RAIDES).
5.2.2. 3.º Ciclo:
? Gestão dos processos de candidatura, matrícula e inscrição dos alunos dos Doutoramentos da FFUL;
? Processo de Admissão a provas de Doutoramento;
? Apoio aos Coordenadores;
? Atendimento presencial, telefónico e por e-mail aos candidatos, estudantes e docentes;
? Registos dos temas de Doutoramento na Plataforma de Registo Nacional de Teses e Dissertações (RENATES);
? Recolha e gestão da informação do 2º ciclo para o Inquérito ao Registo de Alunos Inscritos e Diplomados do Ensino Superior (RAIDES).
5.2.3. Cursos Não Conferentes de Grau:
Apoio no processo de divulgação, coordenação e gestão de cursos não conferentes de grau, atuando desde a sua criação, publicitação, candidaturas, matricular e inscrição e emissão de certificados, passando pelo controlo dos pagamentos de propinas dos alunos.
5.2.4. Apoio à formação inicial:
? Gestão dos processos de concursos, candidaturas, matrícula e inscrição dos alunos da Formação Inicial da FFUL;
? Apoio aos Coordenadores;
? Atendimento presencial, telefónico e por e-mail aos candidatos, estudantes e docentes.
5.3. A descrição das funções realizadas não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.
6. Competências da função:
6.1. Orientação para o Serviço Público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
6.2. Orientação para a Colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
6.3. Orientação para a Mudança e Inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
6.4. Orientação para os Resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
6.5. Inteligência Emocional: Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
7. Requisitos de admissão:
7.1. Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data-limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
7.1.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
7.1.2. 18 anos de idade completos;
7.1.3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
7.1.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
7.1.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. Nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, titularidade de licenciatura ou grau académico superior a esta, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma Instituição de Ensino Superior Portuguesa de acordo com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data de candidatura.
7.4. Constituem condições preferenciais:
7.4.1. Licenciatura em Direito, Relações Internacionais ou áreas afins;
7.4.2. Domínio de excelência da língua portuguesa e proficiência da língua inglesa (oral e escrita);
7.4.3. Conhecimentos consolidados da legislação sobre a área do Ensino Superior, nomeadamente no que concerne aos domínios académico;
7.4.4. Conhecimentos sobre as ações conducentes à participação da Faculdade em Redes temáticas, Consórcios, Colégios da Universidade de Lisboa ou noutras colaborações com Universidades ou Centros de Investigação nacionais e internacionais;
7.4.5. Conhecimentos aprofundados de informática na ótica do utilizador (ambiente Windows: Outlook, Excel, Word, PowerPoint); domínio em aplicações de gestão académica FENIX;
7.4.6. Experiência e conhecimentos específicos na área académica e experiência no domínio da recolha e tratamento de dados.
7.5. Nos termos da alínea k), n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
8.1. O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso.
8.2. Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, através da plataforma de candidatura para técnicos e administrativos, disponibilizada no sítio online da FFUL em www.ff.ulisboa.pt (separador Faculdade > Recursos Humanos > Recrutamento).
8.3. Não serão aceites candidaturas em suporte de papel.
8.4. De acordo com o artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
8.4.1. Para todos os candidatos:
a) Curriculum Vitae do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada);
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
8.4.2. Para os(as) candidatos(as) titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho, no último período avaliativo imediatamente anterior ao ano em que ocorre o procedimento, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
b) Declaração do conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
8.4.3. Para os(as) candidatos(as) portadores(as) de grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, para além dos elementos indicados para todos os candidatos, deverão, ainda, apresentar:
a) Atestado Médico Multiuso, no caso de candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%.
8.5. A não apresentação dos documentos a que se refere as alíneas a) e b) do ponto 8.4.1. determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
9. Métodos de Seleção:
9.1. Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC)
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
9.2. Nos termos do disposto no n.º 2 e 3, do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados por declaração escrita, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar ou que, se encontrando em situação de requalificação, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho, para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
9.3. Adicionalmente, e nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de junho, deverá ser aplicada a EAC como método de seleção facultativo, uma vez que o referido método, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa os restantes métodos, aumentando a validade preditiva do processo de seleção.
9.4. Considerando a opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, aposta na urgência do procedimento concursal, considera-se, desde já, fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos estabelecidos no artigo 19.º da Portaria.
Neste caso, o método de seleção seguinte (Avaliação Psicológica/Entrevista de Avaliação de Competências) apenas será aplicado aos 20 primeiros candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular (1.ª tranche), que serão convocados por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional.
O procedimento concursal prossegue com esta tranche de candidatos e culmina na respetiva lista unitária de ordenação final, que se manterá válida por 18 meses a contar da data da sua homologação.
Os demais candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular, mas que, pela nota obtida e opção pela utilização faseada dos métodos de seleção, não integrem a 1.ª tranche, se caso disso, ficarão dispensados da aplicação do 2.º método, considerando-se excluídos até ao esgotamento da lista unitária de ordenação final resultante da 1.ª tranche.
9.5. Prova de conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
9.5.1. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa e cuja bibliografia se apresenta em anexo. A realização da prova de conhecimentos é individual, e terá a duração de 90 minutos, sem possibilidade de consulta de qualquer tipo de suporte.
9.5.2. Durante a realização da prova não é permitido o recurso a qualquer suporte de consulta, nomeadamente bibliografia, documentação, sebentas, telemóveis ou qualquer outro suporte impresso ou aparelho eletrónico computorizado.
9.6. Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
9.7. Avaliação Psicológica (AP): A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
9.8. Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
10. Valoração dos métodos de seleção:
10.1. Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.2. A Avaliação Psicológica pode comportar uma ou mais fases e é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
10.3. A Entrevista de Avaliação de Competências é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, pela média aritmética simples ou ponderada das classificações das competências que foram avaliadas.
10.4. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
10.5. Conforme n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 200/2021, de 31/12/2021, aos candidatos que tenham obtido aproveitamento no programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado (EstágiAP XXI), nos dois anos anteriores à publicitação do presente procedimento, é atribuída a majoração da classificação na lista de ordenação final prevista naquela disposição legal (dois valores, desde que a atribuição desta majoração não resulte em classificação superior a 20), tendo ainda preferência na classificação em caso de igualdade, sem prejuízo da aplicação de outras preferências que a lei já preveja.
11. Classificação Final:
11.1. A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 70%) + (EAC x 30%)
11.2. Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF= (AC × 70%) + (EAC × 30%)
12. As atas do júri onde constem parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, são publicitados no sítio online da FFUL em www.ff.ulisboa.pt (separador Faculdade > Recursos Humanos > Recrutamento).
13. Forma de exclusão, notificação e igualdade de valoração final:
13.1. Fica excluído do presente procedimento o(a) candidato(a) que obtenha uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção.
13.2. A ausência do(a) candidato(a) em qualquer fase do processo de seleção será considerada como desistência do presente procedimento concursal.
13.3. Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 6.º e 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13.4. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 6.º da mesma Portaria.
13.5. Não serão consideradas pelo Júri as candidaturas fora de prazo.
14. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas no sítio online da FFUL. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15. Na ordenação final, em caso de igualdade de valoração, aplica-se como método de desempate os critérios estabelecidos nas disposições legais vigente e posteriormente o critério da primazia na submissão da candidatura – data e hora.
16. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
17. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações da FFUL, disponibilizada no seu sítio da internet, bem como notificada aos candidatos, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria.
19. Após a homologação a lista unitária de ordenação final é publicado na 2.ª Série do Diário da República aviso informado a sua afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visível e público nas instalações da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, e disponibilizada na página eletrónica.
20. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato e no sítio online da FFUL.
21. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
22. Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
23. Composição e identificação do júri:
Presidente: Pedro Miguel Tavares Baptista Russo, Coordenador da Área Académica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal efetivo: Tiago Rafael Apolinário Baltazar, Coordenador do Núcleo de Estudos Pós-Graduados da Área Académica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal efetivo: Andreia Sofia Pinto Valente, Coordenadora do Núcleo de Recursos Humanos da Área de Recursos Humanos e Apoio à Gestão da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal suplente: Filipa Calado Rodrigues, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Pessoal da Área de Recursos Humanos e Apoio à Gestão da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal suplente: Paula Alexandra Oliveira de Campos Firmino, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Pessoal da Área de Recursos Humanos e Apoio à Gestão da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.
ANEXO I
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos
Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, 16 de setembro de 2025.
A Diretora,
Doutora Maria da Graça Tavares Rebelo de Soveral Rodrigues, Professora Catedrática
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior para exercer funções no Núcleo de Estudos Pós-Graduados da Área Académica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
ANEXO I
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos
A - Geral e Sobre o Ensino Superior
• Regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro).
• Graus e Diplomas do Ensino Superior (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto);
• Criação do Espaço Europeu de Ensino Superior (ECTS) (Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho);
• Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro);
• Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior (Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterado pelas Leis n.º 49/2005, de 30 de agosto, n.º 62/2007, de 10 de setembro, n.º 68/2017, de 9 de agosto, n.º 42/2019, de 21 de junho, e n.º 75/2019, de 2 de setembro);
• Lei Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, n.º 49/2005, de 30 de agosto, que a republicou, e pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto).
• Suplemento ao Diploma (Portaria n.º 30/2008, de 10 de janeiro – regula o Suplemento ao Diploma a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de fevereiro);
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual);
• Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Pública – SIADAP (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, 55-A/2010 e 66-B/2012, de 31 de dezembro dos respetivos anos e Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro);
• Código do Trabalho ( Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua versão atualizada).
B- Acesso ao Ensino Superior
• Acesso ao Ensino superior (Decreto n.º 296/98, de 25 de setembro, atualizado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023 e pelo Decreto-Lei n.º 17/2025, Decreto-Lei n.º 393/99, de 2 de outubro, Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, Decreto-Lei n.º 196/2006, de 10 de outubro, Portaria 401/2007, de 5 de abril);
C - Estudante Internacional
• Estatuto do estudante internacional (Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 113/2014, de 16 de julho, e 62/2018 de 6 de agosto e n.º 20/2025, de 18 de março);
• Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 10579/2019, de 18 de novembro);
D - Reconhecimento de Graus Estrangeiros
• Reconhecimento de Graus Estrangeiros (Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto);
• Regulamento do Processo de Registo de Diplomas Estrangeiros (Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro).
• Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 2991/2020, de 17 de fevereiro);
E - Regulamentos e Despachos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e da Universidade de Lisboa
E.1 - Avaliação – Boas Práticas
• Despacho n.º 10/2017, de 27 de dezembro - Boas Práticas nas Provas de Avaliação
E.2 - Cursos Não Conferentes de Grau
• Regulamento n.º 638/2016, de 11 de julho, Regulamento dos Cursos Não Conferentes de Grau da Faculdade de Farmácia da ULisboa.
E.3 - Creditação
• Regulamento n.º 964/2019, de 18 de dezembro, Regulamento de Creditação de Formações Académicas e Profissionais da FFULisboa;
• Despacho n.º 6604/2018, de 5 julho de 2018, Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa.
E.4 - Doutoramento
• Regulamento n.º 799/2015, de 20 de novembro, Regulamento Geral do Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Doutor da FFULisboa.
• Despacho n.º 1074/2015, de 2 de fevereiro, Regulamento para Atribuição pela Universidade de Lisboa do Título de Doutoramento Europeu.
• Despacho n.º 2305/2015, de 5 de março, Regulamento de Elaboração de Tese de Doutoramento em Regime de Cotutela Internacional da Universidade de Lisboa.
E.5 - Estatutos
• Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo n.º 14/2019, de 24 de abril, alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, de 17 de julho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 7/2024, de 21 de março, alterado pelo Despacho Normativo n.º 17/2024, 21 de novembro, alterado Despacho Normativo n.º 7/2025, 8 de maio;
• Estatutos da FFUL (Despacho n.º 9404/2024, de 16 de agosto)
E.6 - Estatutos Especiais
• Circular Informativa n.º 1/AA/2024 – Pedido e Concessão de Estatutos Especiais.
• Despacho n.º 7000/2020, de 8 julho, Regulamento Interno para o Estatuto de Estudante-Atleta da ULisboa.
E.7 - Estudos Pós-Graduados
• Despacho n.º 8631/2020, de 8 de setembro, Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
• Declaração de Retificação n.º 648/2020, de 25 de setembro, Retificação do novo Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
E.8 - Mestrados
• Regulamento Geral do Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Mestre da FFUL (Despacho nº 999/2021, alterado pelo Despacho n.º 9954/2024)
E.9 - Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas da FFULisboa
• Regulamento n.º 579/2018, de 29 de agosto, Regulamento do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas da FFULisboa.
E.10 - Mobilidade Interna dos Estudantes da ULisboa
• Despacho Reitoral nº 17/2022 de 31 de janeiro de 2022.
E.11 - Necessidades Educativas Especiais
• Despacho n.º 6255/2016, de 11 de maio, Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da ULisboa.
E.12 - Propinas e emolumentos
• Tabela de Emolumentos da FFUL (Deliberação n.º 800/2021)
• Tabela de Emolumentos da ULisboa (Despacho n.º 744/2021)
• Regulamento de Propinas da ULisboa (Despacho n.º 5621/2015)
• Regulamento dos Planos de Regularização de Dívidas por Não Pagamento de Propinas da ULisboa (Despacho n.º 2274/2021)
• Propinas da FFUL 2024/2025 – Estudantes Nacionais (Despacho n.º 14/2024)
• Propinas da FFUL 2024/2025 – Estudantes Internacionais (Despacho n.º 15/2024)
E.13 - Unidades curriculares isoladas
• Despacho nº 4/2020, Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da FFULisboa;
• Despacho n.º 1323/2020, de 29 de janeiro de 2020, Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da ULisboa.
E.14 - Páginas eletrónicas
Página eletrónica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (https://www.ff.ulisboa.pt/);
Página eletrónica da Universidade de Lisboa (http://www.ulisboa.pt/);
Página eletrónica da DGES (http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt).