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Código da Oferta:
OE202509/0552
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.442,57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências:
a) Acompanhar e monitorizar a implementação do serviço de fornecimento de refeições, garantir o cumprimento dos requisitos relativos à qualidade das ementas e garantir o controlo de qualidade das refeições servidas no refeitório do Instituto Politécnico de Beja;
b) Fiscalização do cumprimento dos cadernos de encargos por parte da empresa concessionária/ prestadora de serviços;
c) Desempenhar funções de controlo de produção e de qualidade alimentos;
d) Avaliação dos riscos higiénico-sanitários e toxicológicos;
e) Implementação de sistemas de HACCP;
f) Desenvolvimento e validação de métodos analíticos indispensáveis aos controlos de qualidade alimentar, quer a nível da análise química quer a nível da análise microbiológica.
g) Monitorização das auditorias externas especializadas em higiene e segurança alimentar, de forma a aferir com regularidade, os níveis de qualidade e de segurança das refeições escolares servidas;
h) Monitorização das necessidades de equipamentos industriais de cozinha e palamenta, em todas as unidades de confeção;
i) Monitorização da manutenção e aquisição de equipamentos industriais de cozinha, em todas as unidades de confeção;
j) Emissão de pareceres técnicos sobre os layouts das cozinhas e respetivos equipamentos industriais necessários, nos projetos de requalificação das cozinhas do refeitório;
k) Elaboração de relatórios de avaliação do serviço de refeições;
l) Elaboração de cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações para concursos públicos ou adjudicações na área de atividade;
m) Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários ou outros;
n) Contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna;
o) Produção de conteúdos informativos associados à área da alimentação e nutrição;
p) Realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja1Rua Pedro Soares - Edifício dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de BragaBeja7800195 BEJABeja Beja
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Alimentar
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisAgro-IndústriaEngenharia Alimentar
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Licenciatura com o Código da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) em Engenharia Alimentar (541), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Requisitos especiais:
Requisitos especiais: Experiência profissional:
a) Experiência profissional nas áreas especificadas no conteúdo funcional, preferencialmente em Instituições de Ensino Superior;
b) Experiência profissional comprovada na implementação de serviços de fornecimento de refeições;
c) Experiência profissional comprovada na utilização da plataforma SASocial;
d) Domínio da língua inglesa.

Conhecimentos específicos:
a) Conhecimentos em HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Points);
b) Domínio de Microsoft Office (Word, PowerPoint, Excel, Outlook).

Competências:
a) Orientação para a mudança e inovação;
b) Orientação para a colaboração;
c) Análise crítica e resolução de problemas;
d) Iniciativa;
e) Tomada de decisão.
Envio de candidaturas para:
Requerimento dirigido à Presidente do IPBeja, por email, para candidaturas.srh@ipbeja.pt
Contactos:
28431400
Data Publicitação:
2025-09-18
Data Limite:
2025-10-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 178, 2ª Série, de 16 de setembro de 2025
Descrição do Procedimento:
Procedimento Concursal Comum para Recrutamento em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado de 1 (um) técnico superior da carreira e categoria de técnico Superior do Mapa de Pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja – Área de Alimentação

1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º e com o artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, do dia 17 de junho de 2025, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja, da carreira e categoria de técnico superior- Área de Alimentação.
2. Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiu declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.
3. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual informou que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
4. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria).
5. O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do 25.º da Portaria.
6. Local de trabalho: Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja, Rua Pedro Soares, S/N (Campus do IPBeja) 7800-295 Beja.
7. Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências:
a) Acompanhar e monitorizar a implementação do serviço de fornecimento de refeições, garantir o cumprimento dos requisitos relativos à qualidade das ementas e garantir o controlo de qualidade das refeições servidas no refeitório do Instituto Politécnico de Beja;
b) Fiscalização do cumprimento dos cadernos de encargos por parte da empresa concessionária/ prestadora de serviços;
c) Desempenhar funções de controlo de produção e de qualidade alimentos;
d) Avaliação dos riscos higiénico-sanitários e toxicológicos;
e) Implementação de sistemas de HACCP;
f) Desenvolvimento e validação de métodos analíticos indispensáveis aos controlos de qualidade alimentar, quer a nível da análise química quer a nível da análise microbiológica.
g) Monitorização das auditorias externas especializadas em higiene e segurança alimentar, de forma a aferir com regularidade, os níveis de qualidade e de segurança das refeições escolares servidas;
h) Monitorização das necessidades de equipamentos industriais de cozinha e palamenta, em todas as unidades de confeção;
i) Monitorização da manutenção e aquisição de equipamentos industriais de cozinha, em todas as unidades de confeção;
j) Emissão de pareceres técnicos sobre os layouts das cozinhas e respetivos equipamentos industriais necessários, nos projetos de requalificação das cozinhas do refeitório;
k) Elaboração de relatórios de avaliação do serviço de refeições;
l) Elaboração de cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações para concursos públicos ou adjudicações na área de atividade;
m) Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários ou outros;
n) Contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna;
o) Produção de conteúdos informativos associados à área da alimentação e nutrição;
p) Realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço.
8. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição da carreira de Técnico Superior, correspondente ao nível 16 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base de 1.442,57 € (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
9. Requisitos de admissão:
9.1. Reunir os requisitos para o exercício de funções públicas, previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2. Requisitos gerais de admissão:
Licenciatura com o Código da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) em Engenharia Alimentar (541), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3. Requisitos especiais:
Requisitos especiais: Experiência profissional:
a) Experiência profissional nas áreas especificadas no conteúdo funcional, preferencialmente em Instituições de Ensino Superior;
b) Experiência profissional comprovada na implementação de serviços de fornecimento de refeições;
c) Experiência profissional comprovada na utilização da plataforma SASocial;
d) Domínio da língua inglesa.
9.4. Conhecimentos específicos:
a) Conhecimentos em HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Points);
b) Domínio de Microsoft Office (Word, PowerPoint, Excel, Outlook).
9.5. Competências:
a) Orientação para a mudança e inovação;
b) Orientação para a colaboração;
c) Análise crítica e resolução de problemas;
d) Iniciativa;
e) Tomada de decisão.
10. Em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho nos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja, idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11. O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto, ou sem vínculo de empego público previamente constituído.
12. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no ponto 9, até à data limite da apresentação das candidaturas.
14. Métodos de seleção:
14.1. Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
14.1.1. Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, e não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, bem como de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
- Avaliação Curricular (AC);
- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
14.1.2. Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e a termo resolutivo que não estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, e para os candidatos sem vínculo de emprego público:
- Prova de Conhecimentos (PC);
- Avaliação Psicológica (AP).
- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – método facultativo.
14.1.3. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de “Não Apto” no método de seleção Avaliação Psicológica, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
14.1.4. De acordo com o disposto no artigo 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
14.2. Prova de Conhecimentos
14.2.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
14.2.2. Este método de seleção será constituído por prova teórica, realizado individualmente e em suporte de papel, constituído por um conjunto de várias questões, com consulta da bibliografia / legislação indicada, tendo a duração máxima de 90 minutos.
14.2.3. A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.
14.2.4. Bibliografia / legislação:
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada, até à data da realização da referida prova de conhecimentos.
Bibliografia / Legislação comum:
- Constituição da República Portuguesa;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Bibliografia / Legislação específica:
- Lei nº 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto - Código dos Contratos Públicos;
- Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados pelo Despacho normativo n.º 47/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 20 de agosto de 2008, e publicados no jornal oficial, Diário da República, 2ª serie, n.º 169, de 2 de setembro de 2008;
- Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja;
- Regulamento CE n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004 que define as regras relativas à higiene dos géneros alimentícios;
- Regulamento n.º 853/2004 (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;
- Regulamento n.º 178/2002 (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios;
- Regulamento n.º 1069/2009 (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano;
- Regulamento n.º 382/2021 (EU), de 3 de março de 2021, que altera os anexos do Regulamento n.º 852/2004 (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à higiene dos géneros alimentícios no que se refere à gestão de alergénios alimentares, à redistribuição dos alimentos e à cultura de segurança dos alimentos;
- Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
14.3. Avaliação Curricular
14.3.1. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar:
14.3.1.1. Habilitação Académica (HA)
20 valores - Doutoramento nas áreas das exigências e competências técnicas do posto de trabalho;
18 valores - Mestrado nas áreas das exigências e competências técnicas do posto de trabalho;
16 valores- Licenciatura nas áreas das exigências e competências técnicas do posto de trabalho.
14.3.1.2. Formação Profissional (FP) e aperfeiçoamento profissional, realizados nos últimos 5 anos, relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
20 valores - = 100 horas;
18 valores - = 75 horas = 99 horas;
16 valores - = 50 horas = 74 horas;
14 valores - = 25 horas = 49 horas;
12 valores - = 1 hora = 24 horas;
0 valores - Sem formação profissional adequada ao posto de trabalho em causa.
São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
14.3.1.3. Experiência Profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas:
20 valores -Exercício de funções idênticas às do posto de trabalho, por período igual ou superior a 6 anos;
16 valores -Exercício de funções idênticas às do posto de trabalho, por período igual ou superior a 4 anos e inferior a 6 anos;
12 valores - Exercício de funções idênticas às do posto de trabalho, por período igual ou superior a 6 meses e inferior a 4 anos;
0 valores - Exercício de outras funções, independentemente do número de anos.
14.3.1.4. Avaliação do desempenho (AD) obtida nos últimos 3 ciclos avaliativos:
Valor determinado pela aplicação da média aritmética, arredondada até às centésimas, das classificações obtidas nos últimos 3 ciclos avaliativos no âmbito do Sistema Integrado da Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), convertido numa escala de 0 a 20 valores.
O resultado final da avaliação será obtido através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, expresso na seguinte fórmula:
AC = (HA x 20%) + (FP x 35%) + (EP x 35%) + (AD x 10%)
14.4. Avaliação Psicológica
14.4.1. A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica. Por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
14.4.2. A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
14.5. Entrevista de Seleção de Avaliação de Competências
14.5.1. A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar a experiência profissional e os aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal:
a) Orientação para a mudança e inovação: pretende-se avaliar se a mudança é encarada como uma oportunidade de melhoria e evolução e explorar o sentido crítico e abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública;
b) Orientação para a colaboração: pretende-se avaliar se há capacidade de estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns;
c) Análise crítica e resolução de problemas: pretende-se avaliar se há capacidade para recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
d) Iniciativa: pretende-se avaliar se há capacidade para agir no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
e) Tomada de decisão: pretende-se avaliar a capacidade de tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.
14.5.2. Este método será classificado em Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, de acordo com os seguintes critérios:
Orientação para a mudança e inovação:
20 valores - Elevado
16 valores - Bom
12 valores - Suficiente
8 valores - Reduzido
4 valores – Insuficiente
Orientação para a colaboração:
20 valores - Elevado
16 valores - Bom
12 valores - Suficiente
8 valores - Reduzido
4 valores - Insuficiente
Análise crítica e resolução de problemas:
20 valores - Elevado
16 valores - Bom
12 valores - Suficiente
8 valores - Reduzido
4 valores – Insuficiente
Iniciativa:
20 valores - Elevado
16 valores - Bom
12 valores - Suficiente
8 valores - Reduzido
4 valores - Insuficiente
Tomada de decisão:
20 valores - Elevado
16 valores - Bom
12 valores - Suficiente
8 valores - Reduzido
4 valores – Insuficiente
14.5.3 - O resultado final da entrevista será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, expresso na seguinte fórmula:
EPS = (A+B+C+D+E) /5
15. Ordenação Final
15.1. A ordenação final dos candidatos aos quais, por força da legislação vigente, sejam aplicados será expressa de 0 a 20 valores como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, calculada através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 60%) + (EAC x 40%)
Ou
CF = (AC x 60%) + (EAC x 40%)
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
15.1.1. A lista de ordenação final dos candidatos aprovada é unitária.
15.1.2. Cada um dos métodos de seleção supra descritos tem caráter eliminatório.
15.1.3. Serão igualmente excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a algum dos métodos de seleção ou deles desistam.
15.2. Critérios de Ordenação Preferencial na ordenação final
15.2.1. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria.
15.2.2. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
a) 1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Orientação para a mudança e inovação”;
b) 2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Análise crítica e resolução de problemas”;
c) 3.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Tomada de decisão”.
15.3. Candidatos com grau de Incapacidade
15.3.1. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias previstas no artigo 1º do mesmo diploma, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16. Notificações: As notificações aos candidatos são realizadas por correio eletrónico.
17. Forma de apresentação da candidatura: É obrigatório o envio do formulário de candidatura (disponível em https://www.ipbeja.pt/servicos/srh/Paginas/ProcedimentosConcursais-PessoalNaoDocente.aspx na área dedicada ao procedimento em causa) e deve ser enviado por correio eletrónico (candidaturas.srh@ipbeja.pt) acompanhado dos seguintes documentos:
a. Curriculum vitae atualizado, com descrição de funções exercidas;
b. Certificado de habilitações académicas;
c. Documento comprovativo de inscrição na ordem para a prática de atos desta especialidade;
d. Se aplicável, declaração de serviço com data posterior à data de publicação do aviso de abertura que indique:
i. A modalidade de vínculo de emprego público detida;
ii. A carreira e categoria;
iii. A antiguidade na função pública e na carreira/categoria;
iv. Posição remuneratória;
v. A classificação quantitativa/qualitativa obtida na avaliação de desempenho dos 3 últimos ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
e. Certificados de formação profissional;
f. Se aplicável, declaração de conteúdo funcional com data posterior à data do aviso de abertura;
g. Outros documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae ou do mérito do candidato.
18. Prazo de candidatura: O presente procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um técnico superior - área de Alimentação - encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
19. Composição e identificação do Júri:
Membros efetivos:
Presidente: Maria João Barata de Carvalho, professora e diretora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja;
1.º Vogal: Luís Miguel Martins Soares, Administrador do Instituto Politécnico de Beja;
2.º Vogal: Maria da Piedade Ramires Júlio, Coordenadora Funcional dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Beja.
Membros suplentes
1.ª Vogal: Jerónimo Francisco Picado da Conceição, Técnico Superior do Instituto Politécnico de Beja;
2.º Vogal: José Manuel Pereira Cabanas, Coordenador Funcional do Serviço de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Beja.
Vogal que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Maria da Piedade Ramires Júlio.
20. Exclusão e notificação de candidatos
20.1. De acordo com o preceituado nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, através de correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
20.2. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, por correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
20.3. A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica do Serviço de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Beja. Os candidatos aprovados na primeira fase são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista nos pontos anteriores.
20.4. À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica do Serviço de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Beja, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicitado por extrato, no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página do Serviço de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Beja (https://www.ipbeja.pt/servicos/srh/Paginas/ProcedimentosConcursais-PessoalNaoDocente.aspx).

Beja, 21 de agosto de 2025

A Presidente do Instituto Politécnico de Beja

Maria de Fátima Nunes de Carvalho
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
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