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Código da Oferta:
OE202509/0533
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442,57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado- Grau 3 de complexidade funcional. Funções de apoio técnico inerentes ao funcionamento no Núcleo de Gestão Académica, nomeadamente as que se encontram descritas no artigo 20.º do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento das Unidades Estruturais de Recursos da ESEL- Despacho n.º 5143/2021, publicado no D.R. n.º 98, 2. Série, de 20 de maio, designadamente:
- Gerir procedimentos administrativos relativos aos/às estudantes;
- Apoiar e assegurar a emissão de diplomas, certidões, certificados e declarações;
- Disponibilização de horários das atividades letivas;
- Instruir os requerimentos dos/as estudantes, com a informação necessária e proceder à respetiva análise técnica e encaminhamento para efeitos de despacho e resposta;
- Receber, instruir e organizar os diversos processos de candidaturas, cumprindo a legislação e regulamentos em vigor;
- Manter atualizados os conteúdos académicos no portal institucional;
- Apoio na gestão dos processos de ofertas formativas de curta duração não conducentes a grau;
- Atendimento ao público presencial, online e telefónico;
- Gestão de correspondência eletrónica interna e externa;
- Organização e atualização do arquivo dos processos individuais dos/as estudantes;
- Gerir os processos de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros;
- Colaborar nas demais tarefas dos serviços académicos.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa1Polo Calouste Gulbenkian - Avenida Professor Egas MonizLisboa1600190 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Apenas serão aceites as candidaturas submetidas através da plataforma de recrutamento da ESEL, disponível em https://recrutamento.esel.pt/

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.esel.pt/
Contactos:
217913400
Data Publicitação:
2025-09-18
Data Limite:
2025-10-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso Extrato n.º 22973/2025/2, de 17 de setembro
Descrição do Procedimento:
Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e atento o previsto no n.º 1 do artigo 33.º da Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2025, Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, torna-se público que, por despacho da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), de 15 de julho de 2025, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar a partir do dia útil seguinte ao da publicação do aviso (extrato) na 2.ª Série do Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa da ESEL, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Núcleo de Gestão de Académica.
Nos termos do previsto no art.º 34 da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, na sua redação atual, conjugado com o art.º 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e o art.º 5.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, foi confirmada a inexistência de candidatos/as em regime de requalificação e em reserva de recrutamento constituída na ERC – Entidade de Recrutamento Centralizado.
1. Local de trabalho: Instalações da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
2. Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado- Grau 3 de complexidade funcional. Funções de apoio técnico inerentes ao funcionamento no Núcleo de Gestão Académica, nomeadamente as que se encontram descritas no artigo 20.º do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento das Unidades Estruturais de Recursos da ESEL- Despacho n.º 5143/2021, publicado no D.R. n.º 98, 2. Série, de 20 de maio, designadamente:
2.1. Gerir procedimentos administrativos relativos aos/às estudantes;
2.2. Apoiar e assegurar a emissão de diplomas, certidões, certificados e declarações;
2.3. Disponibilização de horários das atividades letivas;
2.4. Instruir os requerimentos dos/as estudantes, com a informação necessária e proceder à respetiva análise técnica e encaminhamento para efeitos de despacho e resposta;
2.5. Receber, instruir e organizar os diversos processos de candidaturas, cumprindo a legislação e regulamentos em vigor;
2.6. Manter atualizados os conteúdos académicos no portal institucional;
2.7. Apoio na gestão dos processos de ofertas formativas de curta duração não conducentes a grau;
2.8. Atendimento ao público presencial, online e telefónico;
2.9. Gestão de correspondência eletrónica interna e externa;
2.10. Organização e atualização do arquivo dos processos individuais dos/as estudantes;
2.11. Gerir os processos de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros;
2.12. Colaborar nas demais tarefas dos serviços académicos.

3. Requisitos de admissão:
Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
3.1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
3.2. Ter pelo menos 18 anos de idade completos;
3.3. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
3.4. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
3.5. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
3.6. Ser titular de Licenciatura, ou o equivalente legal, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
3.7. Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.
4. O recrutamento é aberto aos/às trabalhadores/trabalhadoras com e sem vínculo de emprego público, em conformidade com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
5. Posicionamento remuneratório: À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP. Não obstante o estipulado no artigo 38.º da já referida Lei, no presente procedimento fica determinado como referência o posicionamento na 1.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 7.º nível remuneratório da tabela única, no montante pecuniário de 1442,57 € (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
6. Perfil de competências pretendido:
a) Formação comprovada em Código do Procedimento Administrativo;
b) Experiência comprovada de gestão de propostas e de procedimentos administrativos relativos a processos académicos;
c) Fluência na língua inglesa, falada e escrita;
d) Bons conhecimentos de informática ao nível do utilizador, com domínio nas ferramentas de processamento de texto, folhas de cálculo, de produção de apresentações e estatísticas.
7. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
7.1. O prazo de candidatura será de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso (extrato) na 2.ª Série do Diário da República.
7.2. As candidaturas deverão ser submetidas através da plataforma de recrutamento da ESEL, disponível em https://recrutamento.esel.pt/
7.3. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
7.3.1. Curriculum Vitae detalhado, no qual deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas e profissionais, e experiência profissional;
7.3.2. Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;
7.3.3. Fotocópias legíveis de certificados de formação profissional;
7.3.4. Os/As candidatos/as com vínculo de emprego público deverão ainda enviar:
7.3.4.1. Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos dois biénios e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
7.3.4.2. Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o/a candidato/a exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
7.4. A não apresentação dos documentos determinam a exclusão da candidatura ao procedimento.
7.5. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal.
7.6. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
7.7. O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do/a candidato/a, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao/à candidato/a.
7.8. A apresentação de documentos falsificados e/ou prestação de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
8. Métodos de seleção:
8.1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º n.º 1, alínea a) da Portaria n.º 233/2022, 9 de setembro de 2022, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
8.1.1. Para os/as candidatos/as detentores de prévia relação jurídica de emprego público, constituída por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os/as candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, aplica-se a Avaliação Curricular (AC) e, Avaliação Curricular (AC) e, para os/as 20 candidatos/as com maior valoração na AC, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
8.1.2. Para os/as restantes candidatos/as aplicam-se como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) e, para os/as 20 candidatos/as com maior valoração na PC, a Avaliação Psicológica (AP).
8.2. A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, será escrita, sendo realizada sem consulta, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, valorada de 0 a 20, até às centésimas, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas e bibliografia:
A. Conhecimentos de cultura geral;
B. Conhecimentos gerais sobre o Regime Jurídico da Administração pública;
C. Conhecimentos gerais sobre o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior;
D. Conhecimentos específicos sobre as áreas caracterizadoras do posto de trabalho, nomeadamente da organização da ESEL.
8.2.1. Os temas e bibliografia para a prova escrita de conhecimentos são os especificados a seguir, nas suas redações finais:
- Lei nº 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
- Lei nº 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior).
- Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);
- Despacho Normativo n.º 16/2009, de 20 de março (Estatutos da ESEL);
- Despacho n.º 5143/2021, de 20 de maio (Regulamento Geral de Organização e de Funcionamento das Unidades Estruturais de Recursos da ESEL);
- Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto (Regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras);
- Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro (Regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras);
- Aviso n.º 21293/2024/2, de 25 de setembro (Regulamento de frequência, avaliação, precedência, prescrição e transição de ano do curso de licenciatura em Enfermagem);
- Aviso n.º 12426/2021, de 5 de julho (Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas e de Estudantes em Regime de Tempo Parcial);
- Aviso n.º 17832/2023, de 15 de setembro (Regulamento de Propinas da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa);
- Regulamento Geral de Funcionamento dos Cursos Conducentes ao Grau de Mestre em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa - Homologado pela Presidência a 22/09/2023, com as alterações introduzidas pelo Despacho nº 73/PRES/2024 e pelo Despacho n.º 245/PRES/2024 (disponível em: https://www.esel.pt/node/6805);
- Aviso n.º 21926/2021, 22 de novembro (Regulamento de Cursos de Pós-Graduação não Conferentes de Grau);
- Aviso n.º 11235/2025/2, de 2 de maio (Regulamento de Creditação de Experiências Profissionais e Formações Anteriores, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa).

8.3. Avaliação psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
8.4. Avaliação curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
8.5. Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
8.6. Valoração dos métodos de seleção:
8.6.1. Na prova de conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
8.6.2. A avaliação psicológica (AP) é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
8.6.3. A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
8.6.4. A entrevista de avaliação de competências (EAC) resulta da média aritmética simples das competências em análise.
9. Classificação final:
9.1. A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
9.1.1. Candidatos/as sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional:
CF = (PC × 100 %) + (AP (Apto/Não Apto)
9.1.2. Para os/as candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 8.1.1. do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 70 %) + (EAC × 30%)
10. São excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, ou tenham obtido uma menção classificativa de Não Apto, num dos métodos de seleção ou fase.
11. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção, é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
12. Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferenciais estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13. Exclusão e notificação de candidatos/as:
13.1. As notificações do presente procedimento serão efetuadas por correio eletrónico, através da plataforma de recrutamento da ESEL, nos termos do previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13.2. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ESEL e disponibilizada na plataforma de recrutamento da ESEL.
13.3. À lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13.4. Após homologação, a referida lista é publicada por aviso (extrato) na 2.ª série do Diário da República, sendo a mesma afixada em local visível e público das instalações desta Escola e disponibilizada na plataforma de recrutamento da ESEL.

14. Composição e identificação do Júri:
Presidente:
Professora Maria Odete de Carvalho Lemos e Sousa, Vice-Presidente da ESEL.

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo – Cátia Andreia Silva Martins do Vale, Técnica Superior do Núcleo de Gestão Académica da ESEL.
2.º Vogal Efetivo – Sara Filipa dos Santos Lourenço, Técnica Superior dos Núcleos de Pessoal e Formação da ESEL.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente – Isabel Leonor Correia Teles, Técnica Superior do Centro de Documentação e Biblioteca da ESEL.
2.º Vogal Suplente – Raquel Lourenço Fernandes, Técnica Superior do Núcleo de Apoio à Docência da ESEL.
15. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na plataforma de recrutamento da ESEL.
16. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
17. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18. Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi publicitado aviso (extrato) em Diário da República e será publicitado o aviso de forma integral na BEP e na plataforma de recrutamento da ESEL.
19. Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

Lisboa, 9 de setembro de 2025
A Vice-Presidente da ESEL,
Maria da Graça de Melo e Silva
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho da Presidente da ESEL de 15 de julho de 2025