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Código da Oferta:
OE202509/0509
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1ª posição da categoria de assistente operacional, nível remuneratório 7, no montante de 878,41€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, tais como, execução de tarefas de apoio indiferenciado, indispensáveis ao funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, designadamente a condução de viaturas, podendo, tais funções, comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Centro de Estudos Judiciários2Largo do LimoeiroLisboa1149048 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ser titular de carta de condução de veículos ligeiros (categoria B)
Envio de candidaturas para:
cej@mail.cej.mj.pt
Contactos:
218845600
Data Publicitação:
2025-09-16
Data Limite:
2025-09-30

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), conjugados com o nº. 1 e 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 21/07/2025, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional (grau de complexidade 1), previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2. Consulta prévia: Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional (DGAEP), a mesma declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

3. Reserva centralizada: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria, consultada DGAEP, enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma veio declarar que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias.

4. Legislação aplicável: Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada como Portaria) e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

5. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo do recurso à reserva de recrutamento, para fazer face a necessidades futuras, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, quando seja constituída reserva nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.

6. Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, bem como candidatos/as não detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.

7. Número de postos de trabalho a ocupar: 2

8. Local de Trabalho: nas instalações do Centro de Estudos Judiciários
Lisboa - Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa

9. Caracterização dos postos de trabalho:
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nos termos do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, tais como, execução de tarefas de apoio indiferenciado, indispensáveis ao funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, designadamente a condução de viaturas, podendo, tais funções, comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.


10. Posicionamento remuneratório: Os/as candidatos/as que já se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente operacional, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem. Sem prejuízo do referido, nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente operacional, a que corresponde o nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, sendo a remuneração de 878,41 € (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.

11. Requisitos Gerais de Admissão: Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e ser detentor/a dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.
11.1 De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do CEJ idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12. Requisitos especiais: Ser titular de carta de condução de veículos ligeiros (categoria B).

13. Prazo para apresentação de candidatura - O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

14. Habilitações literárias – Escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º e n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nos seguintes termos:
- 4.º Ano de Escolaridade – Para os/as candidatos/as nascidos até 31 de dezembro de 1966;
- 6.º Ano de Escolaridade – Para os/as candidatos/as nascidos entre 01 de janeiro de 1967 a 31 de dezembro de 1980;
- 9.º Ano de Escolaridade – Para os/as candidatos/as nascidos entre 01 de janeiro de 1981 a 31 de dezembro de 1994;
- 12.º Ano de Escolaridade – Para os/as candidatos/as nascidos a partir de 01 de janeiro de 1995.
14.1 Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

15. Formalização e entrega das candidaturas:
15.1 Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, disponível na página eletrónica do CEJ, no separador: Publicitação legal e acesso à informação | CEJ.justica.gov.pt Formulário de candidatura, com a identificação obrigatória do presente aviso.
15.2 O formulário de candidatura deve ser obrigatoriamente enviado por correio eletrónico e acompanhado, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia simples e legível do comprovativo das habilitações exigidas no ponto 14;
c) Fotocópia simples e legível do comprovativo da carta de condução;
d) Fotocópias simples e legíveis dos cursos e ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, data de realização e respetiva duração;
e) Declaração atualizada (em data posterior à data de abertura do presente aviso) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as duas últimas avaliações de desempenho que obteve;
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo a que o/a candidato/a se encontre afeto/a, atualizada à data da abertura do procedimento concursal, da qual conste as atividades/funções que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
g) Para efeitos do artigo 63.º e da alínea b) do n.º 2, do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo, o/a candidato/a deve fazer constar do mesmo formulário o seu consentimento prévio para o envio de notificações decorrentes da candidatura ao presente concurso para o endereço eletrónico que ali indicar;
h) Para os/as candidatos/as que sejam militares em regime de contrato (RC), a declaração referida na alínea d) é substituída pela declaração emitida nos termos e para os efeitos do artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar.
15.3 As candidaturas devem ser sempre remetidas com referência ao código da oferta BEP, que publicitou a oferta e devem ser apresentadas em formato eletrónico para o endereço: cej@mail.cej.mj.pt.
15.4 A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos/as candidatos/as quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
15.5 Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
15.6 As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as ou a apresentação de documentos falsos, serão punidas nos termos da lei.


16. Métodos de Seleção:
16.1 Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
Ou
16.2 Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

16.3 Avaliação curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e artigo 36.º da LTFP.
16.4 Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) para os/as restantes, de acordo com o previsto, respetivamente, nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e artigo 36.º da LTFP.

17. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos (a)s abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 36.º – referidos no ponto 16.3 - podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular, aplicando-se-lhes os métodos previstos no ponto 16.4.

18. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do/a candidato/a na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os parâmetros e classificação seguinte:
a) Habilitações Académicas (HA) - Pondera as habilitações detidas;
b) Formação Profissional (FP) – Pondera apenas as ações de formação e cursos profissionais frequentados pelo/a candidato/a nos últimos 5 anos que se relacionem e tenham interesse para o posto de trabalho a ocupar;
c) Experiência profissional (EP) - Pondera a duração da experiência nas áreas relacionadas com o posto de trabalho a ocupar;
d) Avaliação de Desempenho (AD) – pondera a classificação obtida na avaliação de desempenho dos 2 últimos ciclos avaliativos, sendo que na sua falta justificada, será atribuída a pontuação de 12 valores.
A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (20% HA) + (30% FP) + (40% EP) + (10% AD)

19. Prova de conhecimentos (PC) – Será aplicada aos/às candidatos/as que se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.

19.1 A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos /as necessárias ao exercício da função, revestirá a forma escrita, de realização coletiva, em data e local a comunicar oportunamente, exclusivamente, com questões de resposta de escolha múltipla, e/ou de verdadeira ou falsa, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, com a duração máxima de 60 minutos, com consulta da legislação/documentação indicada no presente aviso, exclusivamente em suporte papel.
19.2 Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
19.3 A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas, cuja legislação se indica:
Legislação:
Estatutos do CEJ — Portaria n.º 965/2008, de 29 de agosto – artigos 1.º e 5.º.
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — artigos 6.º a 9.º (Modalidades de vínculo para o exercício de funções publicas); artigos 19.º a 24.º (Garantias de imparcialidade/acumulação de funções); artigos 70.º a 73.º (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público); artigos 109.º a 110.º (Horários de trabalho); artigos 126.º e 134.º (Férias/Faltas)
Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado - Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto – artigos 12º a 14º
19.4 Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

20. Os/as candidatos/as admitidos/as ao método de seleção Prova de Conhecimentos serão convocados/as, através de notificação via correio eletrónico para o dia, hora e local da realização da referida prova, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria.

21. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
22. A classificação a atribuir na Entrevista de Avaliação de Competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

23. Classificação final:
A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais:
a) Para os/as candidatos/as a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 16, alínea a):
CF = 70% AC + 30% EAC
b) Para os/as candidatos/as a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 16, alínea b):
CF = 70% PC + 30% EAC
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

24. Carácter eliminatório: Nos termos do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

25. Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.

26. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do CEJ.

27. Publicitação da lista de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos/as aprovados/as, após homologação por despacho do Diretor do CEJ, é afixada em local visível e público nas instalações do CEJ, e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicitada por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.

28. Candidatos/as excluídos – Os/as candidatos/as excluídos/as do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º e 25.º da Portaria.

29. O exercício do direito de participação dos/as interessados/as poderá ser efetuado através do preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica do CEJ Publicitação legal e acesso à informação | CEJ.justica.gov.pt Formulário para exercício de direito de participação de interessados/as.

30. Composição do Júri:
Presidente: Serafim Rodrigues da Silva, Diretor de Serviços do Departamento de Apoio Geral;
1.º Vogal efetivo: Aida Maria Martins Rodrigues Melo, Técnica Superior do Departamento de Apoio Geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Fernando Manuel Antunes Sousa Silva, Técnico Superior do Gabinete de Estudos Judiciários;
1.º Vogal suplente: Maria Otília Jesus Silva Fernandes, Coordenadora Técnica da Secção de Pessoal e Expediente;
2.º Vogal suplente: Helder Nuno Gonçalves Quaresma, Assistente Técnico, Departamento da Formação.

31. Quotas de Emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do citado Decreto-Lei, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º daquele Diploma, designadamente os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.

32. Reserva de Recrutamento: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sempre que, do presente procedimento concursal, resulte um número de candidatos/as aprovados/as superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.

33. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

34. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.

35. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

05 de agosto de 2025 – O Diretor, Fernando Vaz Ventura, Juiz Conselheiro