Descrição do Procedimento:
1 — Procedimento concursal: Texto integral
1 - Nos termos do disposto nos n.ºs 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 20 de agosto de 2025 da Diretora Adjunta de Administração Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, se encontra aberto, pela Direção Geral de Política Externa, procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis contados da data da publicitação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), tendo em vista o preenchimento de quinze postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercício de funções na Direção-Geral de Política Externa.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, solicitou-se à DGAEP, enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, tendo sido emitida, em 11.08.2025, a declaração de inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido (ID 27526, submetido a 06.08.2025).
3 - Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de quinze postos de trabalho.
4 - Caso se verifique a previsão dos n. os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada, caso, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
5 - Caraterização dos postos de trabalho:
Acompanhamento e monitorização de processos multilaterais de interesse para Portugal;
Apoio à participação portuguesa em organizações internacionais e na negociação de instrumentos jurídicos internacionais;
Coordenação técnica de visitas e reuniões bilaterais ou multilaterais, incluindo a preparação de elementos informativos e discursos;
Apoio à execução da política de cooperação, à gestão de projetos internacionais e à articulação interinstitucional;
Redação de documentos estratégicos e de contributos para a comunicação institucional da DGPE;
Desenvolvimento de contatos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.
6 - Local de trabalho — Largo do Rilvas, em Lisboa.
7 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será a prevista na lei.
8 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP;
8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
8.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual;
8.4 – O presente procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da presente publicitação, quando os mesmos não possam ser totalmente ocupados por inexistência ou insuficiência de candidatos ou no termo do prazo da respetiva reserva de recrutamento, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.5 - Requisitos específicos: Nível habilitacional: Licenciatura em Direito; Relações Internacionais ou Economia.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª Série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio do MNE e disponibilizado no sítio do MNE, https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobrenos/carreiras-e-oportunidades/carreiras-gerais/avisos-sobre-procedimentosconcursais-internos, remetidas em formato digital (pdf), exclusivamente por correio eletrónico, para o endereço dgpe.geral@mne.pt dirigidas à Diretora Geral de Política do Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
9.2 — O correio eletrónico referido no número anterior não pode, sob pena de não receção da candidatura, exceder o limite máximo de 5 MB;
9.3 – A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional e experiência detidas;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e, no caso de grau académico superior, atribuído por instituição de ensino estrangeira, documento comprovativo do respetivo reconhecimento em Portugal, nos termos da legislação aplicável;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem (com data posterior à da publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a respetiva antiguidade na carreira, categoria e na administração pública, a posição remuneratória e nível remuneratório detidos nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
e) A avaliação de desempenho respeitante aos três últimos períodos avaliativos ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço da qual conste a justificação de não atribuição de avaliação, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
f) Declaração atualizada de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada com o carimbo pelo serviço de origem, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado;
g) Declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico, para efeitos do disposto nos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Ministra Plenipotenciária de 2ª classe, Alexandra Isabel de Meester de Ravestein de la Croix Bilreiro, Subdiretora Geral da DGPE;
1.º vogal efetivo: Conselheira de Embaixada, Shelley Margaret Garcia de Sá Pires Tracy, Chefe de Divisão, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª vogal efetiva: Dr.ª Rosa Lopes dos Reis Costa, técnica superior.
1.ª Vogal Suplente: Conselheira de Embaixada, Ângela Maria Romão Dourado; Chefe de Divisão;
2.ª Vogal Suplente: Dra. Carla Alexandra Fonseca Grafino, Chefe de Divisão
Internacionais, da Direção Geral de Política Externa;
12 - Métodos de Seleção: ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será utilizado, como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, com as seguintes ponderações:
a) PC (100%) – Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;
b) AC (100%) – Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por Avaliação Curricular (AC) podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da Prova de Conhecimentos (PC), nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
12.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e a capacidade de aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinadas funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A PC assumirá a forma escrita, individual e em suporte papel, com recurso a consulta da legislação indicada nos pontos seguintes, exclusivamente em formato físico, com a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:
Linhas mestras da política externa portuguesa. As dimensões atlântica, europeia e lusófona.
A Organização das Nações Unidas. A Carta das Nações Unidas: missões e princípios fundamentais. A estrutura institucional da ONU.
O ambiente securitário do espaço euro-atlântico (NATO e guerra na Ucrânia).
O relacionamento de Portugal com o continente africano (nomeadamente a CPLP).
Desafios da economia mundial e arquitetura financeira internacional.
O relacionamento de Portugal e as grandes potências mundiais: EUA, India, China, Brasil.
Legislação Recomendada:
• Constituição da República Portuguesa;
• Orgânica do MNE (Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual);
• Orgânica da DGPE (Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro, na sua redação atual);
• CPA (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual);
• LTFP (Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual);
• Regulamento Geral da Proteção de Dados da União Europeia (Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril).
12.3 - Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.4 – A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
12.5 - Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: - VF = 100 PC - VF = 100 AC
14 - A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da Internet do MNE (Portal Diplomático - https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-eoportunidades/carreiras-gerais/avisos-sobre-procedimentos-concursais-internos), na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção, nos termos dos n.ºs 3 e 4 alínea a) do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Ministério dos Negócios Estrangeiros e disponibilizada na respetiva página eletrónica https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-eoportunidades/carreiras-gerais/avisos-sobre-procedimentos-concursais-internos
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda disponibilizada na respetiva página eletrónica (https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-eoportunidades/carreiras-gerais/avisos-sobre-procedimentos-concursais-internos), após aplicação dos métodos de seleção.
18 - O presente aviso será igualmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros (https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/sobre-nos/carreiras-eoportunidades/carreiras-gerais/avisos-sobre-procedimentos-concursais-internos).
19 – Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
20 - De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, atuando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”