Descrição do Procedimento:
1.Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Diretora Geral de Alimentação e Veterinária, de 10 de setembro de 2025, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na BEP, o procedimento concursal comum para preenchimento de dez postos (10) de trabalho para as funções correspondentes à carreira/categoria de assistente operacional na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal desta Direção Geral, para o exercício de funções, nos seguintes serviços :
Ref.ª A – Três (3) Assistentes Operacionais para a DSGA /DGCPP;
As funções na categoria de operacional encontram-se em conformidade com o conteúdo funcional no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente para condução de viaturas, incluindo tratores e transporte de semeador e ceifeira, afetas a esta direção geral. Possuir carta de condução de ligeiros, preferencialmente carta de condução da categoria B+E.
Ref.ª B – Cinco (5) Assistente Operacionais para a DSSV (NECE), Possuir carta de condução de ligeiros, preferencialmente carta de condução da categoria B+E. As funções na categoria de assistente operacional encontram-se em conformidade com o conteúdo funcional no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente, para apoio á instalação e execução de ensaios de campo no Núcleo de Ensaios e Controlo do Escaroupim, observações e registos de campo;
Ref.ª C – Dois (2) Assistente Operacionais para a DSSV, para Apoio Laboratorial aos ensaios de variedades vegetais, receção e preparação de amostras de sementes e ensaios e testes de sementes no Laboratório de Ensaio de Sementes;
2. Para efeitos do Decreto-Lei, nº19/2021, de 15 de março, foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional, a Direção-Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho a concurso
3. O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da LTFP, na sua redação atual, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4. O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.
5. Poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
5.1 Requisitos de admissão: Ser ou não detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de valorização profissional e cumulativamente possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convecção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 Requisitos específicos:
Nível habilitacional: Assistente Operacional - Nível Habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, em função da idade, ou seja: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995..
Outros requisitos exigidos, transversais a todas as referências a concurso:
Com ou sem Relação Jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Flexibilidade e disposição para a mudança
Espírito de equipa e atitude positiva;
Proatividade;
Responsabilidade e compromisso com o serviço;
Sentido do Serviço Público;
Conhecimento de informática na ótica de utilizador;
Bom relacionamento interpessoal;
No caso das Referências A e B deve possuir carta de condução de ligeiros, de preferencialmente carta de condução da categoria B+E.
6. Caraterização dos Postos de Trabalho: Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de assistente técnico, constantes no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, designadamente no exercício de funções inerentes, nomeadamente Executar funções de natureza administrativa, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios, de atuação dos órgãos e serviços da DGAV. Assim:
Conteúdo Funcional
Ref.ª A – Três ( 3) Assistentes Operacionais para a DSGA/DGCPP;
Condução de viaturas, incluindo tratores e transporte de semeador e ceifeira, afetas a esta direção geral. Possuir carta de condução de ligeiros, preferencialmente carta de condução da categoria B+E.
Ref.ª B – Cinco (5) Assistente Operacionais para a DSSV (NECE)
Para apoio á instalação e execução de ensaios de campo no Núcleo de Ensaios e Controlo do Escaroupim, observações e registos de campo. Possuir carta de condução de ligeiros, referencialmente carta de condução da categoria B+E.;
Ref.ª C – Dois (2) Assistente Operacionais para a DSSV
Para Apoio Laboratorial aos ensaios de variedades vegetais, receção e preparação de amostras de sementes e ensaios e testes de sementes no Laboratório de Ensaio de Sementes.
8. Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9. Nos termos da alínea e) n.º 3, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória é a 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional - 1ª Posição e nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde, o montante pecuniário de 878.41 € oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos).Caso os candidatos já se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente operacional, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem, sem possibilidade de negociação por inexistência de despacho prévio favorável que alude o n.º 1 do artigo 21.º Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
10. Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
10.1. Prazo de candidatura – 10(dez)dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP);
10.2. Forma: As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no site www.dgav.pt – separador: A DGAV – Recursos Humanos – Procedimentos Concursais e formalizadas preferencialmente por correio eletrónico para procedimentosconcursais@dgav.pt, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, para Direção Geral de Alimentação e Veterinária, Campo Grande nº 50, 1700-093 e dirigidas à Exma. Sra. Diretora-Geral da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
10.3. O formulário, devidamente datado e assinado, deve, obrigatoriamente, identificar a referência a que se candidata, no campo “Área de atividade” indicação da carreira e categoria, e ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, de acordo com os parâmetros fixados para a avaliação curricular, juntando os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
c) Comprovativos das ações de formação e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, atualizada, da qual conste de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego publico que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função publica, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência o motivo que determinou tal facto.
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
10.4. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos.
10.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11. Métodos de seleção:
11.1. Nos termos do disposto no nº 5 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório: Prova de Conhecimentos (PC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista de Avaliação de Competências.
11.2. Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção obrigatórios serão:
a) Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista de Avaliação de Competências.
11.3 Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as capacidades técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
11.3.1 Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: prova escrita, presencial com consulta, constituída por 15 perguntas de escolha múltipla e 1 de resposta de desenvolvimento, terá a duração de 90 minutos e versará sobre a seguinte legislação:
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
- Lei n.º7/2009 de 12 de fevereiro (Código do Trabalho);
- Decreto regulamentar n.º31/2012, de 13 de março (Lei Orgânica da DGAV), alterado pelos Decretos-Lei n.º 109/2013, de 1 de agosto, n.º 171/2014, de 10 de novembro e Decreto Regulamentar n.º4/2025, de 7 de abril.
- Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro (Código Procedimento Administrativo)
11.4. A Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso Equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
11.5. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.
12. Os métodos de seleção têm caracter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fase, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
12.1. Classificação Final:
12.1.1. A classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 50%) + (EAC x 50%).
12.1.2. Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 11.2. do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 50%) + (EAC x 50%).
13. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da entidade, conforme disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados, equivale à desistência do procedimento, nos termos do n.º 3 e n.º 4, ambos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
15. Os/as candidatos/as excluídos são notificados/as por uma das formas previstas nos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação. Os candidatos/as admitidos/as serão convocados/as através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º e por uma das formas previstas nos nºs 1 e 2 do artigo 6.º da referida Portaria. Os/as candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte, nos mesmos termos.
16. Critérios de ordenação preferencial:
16.1. Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16.2. Os candidatos/as portadores/as de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dá-se cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 3.º do decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro
17. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do artigo 121.º do CPA (Código do Procedimento Administrativo).
17.1. A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação da Diretora-Geral, será afixada em local visível e público, nas instalações da DGAV e disponibilizada no sítio da Internet da mesma entidade (www.dgav.pt).
18. Composição do Júri
Nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para o presente procedimento concursal propõe-se o júri com a seguinte composição:
Carreira Geral de Assistente Operacional:
Presidente: Maria da Conceição Canas Serra de Carvalho – Chefe da Divisão de Variedade e Sementes da DSSV;
1.ºVogal efetivo que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos – Maria Amélia da Conceição Santos – Técnica Superior na Divisão de Gestão de Contratação Pública e Património da DSGA;
2.ºVogal efetivo: Patricia Ramos Vicente Vieira – Assistente Técnica na Divisão de Recursos Humanos, Formação, Expediente da DSGA;
1.ºVogal Suplente: Maria Teresa Messias Afonso – Técnica Superior da Direção de Serviços de Sanidade Vegetal;
2.º Vogal Suplente: Elisabete Maria Moreira Lopes de Avelar – Diretora de Serviços da DSGA
19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
20. A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos/as, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.
21 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado por extrato no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral e na página eletrónica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.