Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de três (3) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Ao abrigo do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, faz-se público que, por meu despacho, de 20 de março de 2025, foi determinado a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento, para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para desempenho de funções na Divisão de Gestão Financeira da Direção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros da Direção Nacional de Administração de Recursos da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
1 – Reserva de recrutamento:
1.1 – Nos termos e para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço para ocupação de idênticos postos de trabalho.
1.2 – Se, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, atento o disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A reserva de recrutamento interna é utilizada sempre que, pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
1.3 – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional, Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
2 – Legislação Aplicável:
Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025, no Orçamento do Estado para 2025, aprovado pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3 – Âmbito do recrutamento:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, só podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
4 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir:
O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, reveste a modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
5 – Número de postos de trabalho a ocupar:
3 (três).
6 – Caraterização do posto de trabalho:
Carreira e Categoria: Assistente Técnico
Número de postos de trabalho: 3
• Caraterização: Para além da caraterização da carreira e categoria de assistente técnico prevista no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, à qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, os postos de trabalho caracterizam-se pelo desempenho das seguintes funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da área de recursos financeiros, nomeadamente:
a) Execução de registos contabilísticos em termos de receita e despesa orçamental nos sistemas de informação respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites;
b) Organizar e conferir os diversos documentos financeiros, bem como validar os movimentos dos extratos bancários;
c) Proceder às reconciliações bancárias e à conferência de fundos de maneio;
d) Prestar apoio aos reportes de informação financeira em matéria de contabilidade orçamental;
e) Apoiar na organização documental relativa a projetos cofinanciados e colaborar nas demais tarefas financeiras;
f) Elaborar/organizar o arquivo de todos os documentos e processos financeiros.
• Requisitos preferenciais:
Conhecimento e experiência nas funções caraterizadoras dos postos de trabalho;
Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador em microsoft office;
Domínio de plataformas eletrónicas, nomeadamente: SIGO (SOE, SCEP, Encargos com pessoal e SFA) e GERFIP;
Domínio das disposições legais inerentes ao SNC-AP;
Capacidade de trabalho em equipa e cooperação;
Espírito de iniciativa, autonomia e orientação para os resultados.
• Habilitações literárias: os candidatos deverão ser detentores de 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
7 – Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se nas instalações da sede da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, sitas em Avenida do Forte, Carnaxide, Oeiras. 2794-112 Carnaxide.
8 – Trabalhadores em situação de valorização:
Os candidatos colocados em valorização têm prioridade no preenchimento dos postos de trabalho, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
9 – Posicionamento remuneratório:
Corresponde à detida na situação jurídico-funcional de origem até ao limite de 1.232,04€ (6.ª posição remuneratória e nível remuneratório 12 da Tabela Remuneratória Única).
10 – Requisitos de Admissão:
10.1 – São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP, na sua redação atual, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 – São requisitos especiais de admissão:
a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido, ou encontrar-se em situação de valorização;
b) Ser titular do nível habilitacional/área de formação supra indicado.
10.3 – Não é admitida a substituição do nível habilitacional/área de formação exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.
10.4 – Em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 – Prazo para a apresentação de candidatura:
O prazo para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 15 (quinze) dias úteis, a contar a partir da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
12 – Formalização e entrega das candidaturas:
12.1 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte eletrónico, para o e-mail recrutamento@prociv.pt e formalizada mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponibilizado na página eletrónica da ANEPC em (https://prociv.gov.pt/), na área de recursos humanos, indicando a carreira a que se estão a candidatar (assistente técnico), bem como a indicação do Código da Oferta da BEP.
As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em formato digital.
12.2 – Sob pena de não admissão, apenas serão considerados os formulários de candidatura que:
a) Indiquem, inequivocamente, o código da BEP e a designação do procedimento a que se candidatam;
b) Estejam devidamente preenchidos, assinados e datados.
12.3 – Não serão aceites candidaturas apresentadas fora do termo do prazo fixado para a sua entrega.
12.4 – A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de não admissão, dos seguintes elementos:
a) Fotocópia simples e legível do documento comprovativo das habilitações literárias/académicas;
b) Currículo Profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar nomeadamente: número de identificação fiscal, endereço de correio eletrónico, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e catividades relevantes, e a formação profissional detida, nos últimos 5 anos, em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
c) Declaração emitida pelo Serviço de origem, com data reportada ao prazo de apresentação das candidaturas, onde conste:
I. Modalidade do vínculo de emprego público de que é titular;
II. Carreira e da categoria de origem;
III. Antiguidade na Administração Pública, na carreira e na categoria;
IV. Situação remuneratória de origem, nomeadamente a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário;
V. Menção quantitativa e qualitativa das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos (2019/2020, 2021/2022 e 2023/2024);
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço onde desempenha funções, com data reportada ao prazo de apresentação das candidaturas, onde conste:
I. O local onde o candidato exerce funções ou a que pertence;
II. As atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.
12.5 – Os elementos indicados no respetivo Currículo Profissional deverão ser documentalmente comprovados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
12.6 – Podem ser exigidos aos candidatos documentos comprovativos das informações e dos elementos constantes da respetiva candidatura.
12.7 — A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
12.8 – A apresentação de documento falso determina também participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e penal.
13 – Métodos de seleção e critérios:
13.1 – Atenta a urgência na ocupação efetiva dos postos de trabalho em referência, considerando a celeridade do procedimento, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, é adotado para o presente procedimento concursal de recrutamento apenas um método de seleção obrigatório, nomeadamente a Avaliação Curricular (AC) ou a Prova de Conhecimentos (PC).
13.2 – Serão sujeitos a Avaliação Curricular (AC), exceto se afastada pelos candidatos através de declaração escrita, os candidatos:
a) Que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento está a ser publicitado
b) Que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento está a ser publicitado;
13.3 – Serão sujeitos a Prova de Conhecimentos (PC), os restantes candidatos que não se encontrem sujeitos a Avaliação Curricular (AC), ou que, através de declaração escrita, afastem a respetiva aplicação.
13.4 – A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, incidindo especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. Serão considerados e ponderados os fatores habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
13.5 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a que se candidatam.
13.6 – A Prova de Conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, de natureza teórica e individual, efetuada em suporte de papel, sem consulta e duração máxima de 90 (noventa) minutos, em data e local a comunicar oportunamente.
13.7 – A 1.ª parte da Prova de Conhecimentos (PC) incidirá sobre a seguinte legislação (na redação em vigor à data da realização da prova):
a) Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro - princípios e normas a que deve obedecer a organização da Administração Direta do Estado;
b) Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril - Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
c) Portaria n.º 224-A/2014, de 4 de novembro – Estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
d) Despacho n.º 14688/2014, de 4 de dezembro – Unidades flexíveis da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
e) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
f) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo (CPA);
13.8 – A 2.ª parte da Prova de Conhecimentos (PC) incidirá sobre as seguintes temáticas/bibliografia/legislação:
a) Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;
b) Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro - Lei de Enquadramento Orçamental;
c) Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro - Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas;
d) Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho - Regime Financeiro dos Serviços e Organismos da Administração Pública;
e) Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro – Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
f) Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2025;
g) Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2025.
14 – Carácter eliminatório:
São excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem.
15 – Publicitação dos resultados:
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ANEPC e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
16 – Critérios de ordenação preferencial:
Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2033, de 9 de setembro, e subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções púbicas.
17 – Publicitação da lista unitária de ordenação final:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, é afixada em local visível e público das instalações da ANEPC e disponibilizada na sua página eletrónica, com o endereço https://prociv.gov.pt/, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República.
18 – Atas do procedimento:
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 – Composição do júri:
O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber:
Presidente – Luís Filipe Geraldo da Silva, Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros;
Vogais efetivos:
1.ª vogal efetiva – Carla Carvalho Lopes, Coordenadora do Gabinete de Planeamento e Organização de Recursos Humanos;
2.ª vogal efetiva – Marta Alexandra Carmona Mendes Marques Violante, Chefe de Divisão da Divisão de Organização e Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
1.ª vogal suplente – Ana Cláudia Barbosa Gradim, Técnica Superior do Gabinete de Planeamento e Organização de Recursos Humanos;
2.ª vogal suplente – Tânia Marina Carvalhais Mota, Técnica Superior do Gabinete da Qualidade, Higiene e Segurança no Trabalho.
20 – Igualdade de oportunidades:
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 – Publicitação do procedimento concursal:
Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais e datas:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), integralmente. em www.bep.gov.pt;
c) Na página eletrónica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, em https://prociv.gov.pt/.